02 - Mestrado - Direito Negocial
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Item A Constituição e os direitos fundamentais: do acesso à justiça e suas limitações no Brasil(2006-06-19) Paroski, Mauro Vasni; Oliveira, Lourival José de; Paula, Jônatas Luiz Moreira de; Belinetti, Luiz FernandoEste trabalho foi desenvolvido com emprego do método histórico-dedutivo, sem prejuízo da adoção do método indutivo em relação a algumas de suas partes. O tema não é novo, mas conserva sua atualidade, sendo objeto de estudo como forma de prestar alguma contribuição para o aperfeiçoamento do acesso à justiça. Investiga-se o passado para que se possa explicar, ainda que parcialmente, as condições atuais do sistema de resolução de litígios, suas deficiências e suas causas, bem como, para a formulação de perspectivas de melhoramento. Optou-se por uma leitura constitucional para a caracterização do acesso à justiça como direito fundamental da pessoa, dotada de dignidade e razão primeira de toda ordem constitucional. Os resultados da pesquisa indicam que as reformas processuais levadas a cabo nas duas últimas décadas e as recentes emendas constitucionais visando modificação no Poder Judiciário demonstram a preocupação da sociedade e do legislador com o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, para torná-la mais efetiva, econômica e célere. A maioria das críticas conhecidas e dirigidas ao Judiciário brasileiro, em que pese haver exceções, quando se trata da sua eficiência para a solução de conflitos, é merecida. Os resultados evidenciam também que os maiores problemas dizem respeito ao custo da demanda em cotejo com a expectativa quanto ao seu resultado e, ainda, à celeridade e efetividade do processo, bem como, ao excesso de demandas submetidas à apreciação dos órgãos judiciários, em parte causado pela existência de leis anacrônicas e incompatíveis com a sociedade atual. Há necessidade de se modificar o foco das discussões, hoje predominantemente econômico, priorizando a pessoa humana. A solução dos conflitos deve ser a mais completa possível. Os gastos do Estado com a atividade jurisdicional não devem gerar preocupação exagerada com os seus reflexos na economia, devendo ser vistos como investimento em atividade essencial para a pacificação social e para a manutenção da normalidade das instituições. Há que se ter em mente que o Poder Judiciário não existe para aumentar os lucros e a competitividade de empresas e investidores, como às vezes é apregoado, ainda que subliminarmente, não sendo esta uma de suas funções. Devem ser preservados o império do direito e a justiça das decisões, assim entendidas as soluções comprometidas com a realização dos valores eleitos pela sociedade na Constituição. Somente as reformas processuais e estruturais e o aumento de magistrados e servidores não solucionam todos os aspectos do problema. É preciso estimular o emprego de meios alternativos, a exemplo da arbitragem, e de técnicas que objetivem solução consensual para os litígios, como a mediação e a conciliação. É de suma relevância a prevenção dos litígios, devendo ser reduzida a litigiosidade do poder público. A ordem jurídica precisa ser respeitada pela administração pública e pelos particulares. Os que fazem as leis não podem ser os primeiros a desrespeitá-las, mas sim, devem dar exemplo à sociedade quanto ao seu cumprimento.Item Análise da repercussão geral no recurso extraordinário e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal(2010-11-04) Staut, Maria Gabriela; Marques Filho, Vicente de Paula; Oliveira, Cláudio ladeira de; Fachin, Zulmar AntônioAnalisa o novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: a repercussão geral, especificamente seus requisitos objetivos e subjetivos, quais sejam, a relevância jurídica, política, econômica e a relevância social da questão constitucional debatida no recurso extraordinário, bem como o requisito da transcendência da causa. Analisa, de forma detalhada, o conteúdo de todas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a existência ou não de repercussão geral em 185 (cento e oitenta e cinco) recursos extraordinários interpostos no período de 01 de novembro de 2007 até 19 de novembro de 2009, que foram disponibilizadas no site do STF, extraindo conclusões importantes para os operadores do Direito. Por fim, realiza um estudo sobre as teorias argumentativas de Hebert Hart e Ronald Dworkin sobre a discricionariedade judicial, concluindo, ao final, sob a ótica argumentativa deste último, se as decisões proferidas quanto à admissibilidade ou não do recurso extraordinário são ou não são discricionárias.Item O direito ao esquecimento sob o prisma da responsabilidade civil dos provedores de busca na internet(2019-07-30) Pereira, Uiara Vendrame; Teixeira, Tarcisio; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos; Lima, Cíntia Rosa Pereira deA evolução da sociedade repercute diretamente na construção do direito de tal modo que,à medida que a sociedade se estrutura, leis e normas são criadas para regulamentar o convívio humano. Historicamente o homem nem sempre esteve protegido em seu aspecto existencial, pois as sociedades de outrora visavam primordialmente à proteção patrimonial em detrimento da existencial. Com o fim da Segunda Guerra Mundial,o eixo de proteção das constituições do ocidente descolou-se do viés patrimonial passando a prever a necessidade de o homem ocupar o centro do ordenamento jurídico. Asconstituições ao redor do globo passaram a valorizar os direitos fundamentais, dando azo à proteção dos direitos da personalidade. Os direitos da personalidade tutelam no direito privado a esfera mais íntima do homem, sendo composto pela honra, privacidade, pelo direito ao esquecimento, dentre tantos outros itens. O direito ao esquecimento traduz-se no direito subjetivo que o homem tem de não ter seu passado trazido à tona, salvo em razão do interesse público, sob o risco de violação, lesão ou ofensa a direito seu. Esse novocenário de proteção do homemimpacta no instituto da responsabilidade civil que passa a reconhecer, além dos danos patrimoniais, os danos não patrimoniais, advindos da lesão a direitos da personalidade.Uma das mudanças consiste naflexibilização da culpa enquanto pressuposto da responsabilidade civil. O desenvolvimento industrial faz que novas teorias sejam criadas, dando origem à teoria do risco e a responsabilidade objetiva, mas sem deixar de reconhecer a responsabilidade subjetiva.Ademais, com a evolução tecnológica e o advento da internet, os danos sofridos no mundo real passam a acontecer também no mundo virtual, ou seja, a lesão ao direito ao esquecimento passa a acontecer também no mundo virtual. Isto porque a internet se populariza e provedores são criados para proporcionar o acesso a esse novo meio de comunicação. Questiona-se, então, a quem deve ser aplicada a responsabilidade civil em caso de lesão ao direito ao esquecimento? Analisa-se especialmente o caso dos motores de busca, espécie de provedor de aplicação, uma vez que catalogam os resultados encontrados no ambiente virtual por meio das palavras-chaves indicadas na busca. Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo analisar a possibilidade ou não da aplicação da responsabilidade civil aos provedores de internet quando da lesão ao direito ao esquecimento. Verifica-se que não há que se falar em responsabilidade desses provedores quando da indexação de conteúdo gerado por terceiros, pois não são os responsáveis por veicular a notícia. Assim, caso se sinta lesado, o ofendido deverá buscar junto ao Poder Judiciário o reconhecimento de seu direito ao esquecimento apontando as URLs responsáveis, bem como a ordem judicial para desindexação das páginas responsáveis junto ao motor de busca. Entretanto, se o buscador indexar URL desatualizada como resultado da pesquisa de nome natural, for notificado pelo lesado e manter-se inerte, configura-se a responsabilidade civil subjetiva.Item As medidas antidumping no órgão de solução de controvérsias da OMC e a promoção do direito ao desenvolvimento(2019-08-19) Bergamaschi, Joice Duarte Gonçalves; Muniz, Tânia Lobo; Cenci, Elve Miguel; Hansen, Gilvan LuizO Direito ao desenvolvimento envolve uma série de prerrogativas a todos os povos, para que sejam igualmente beneficiados pelo desenvolvimento econômico traduzido em bem-estar social. Como são necessários recursos financeiros para custear estes direitos, os Estados têm dado cada vez mais atenção aos lucros provenientes do comércio internacional e, para melhor defesa dos seus interesses, têm aderido a acordos e instâncias internacionais de solução de conflitos. Neste contexto de reflexão acerca dos desafios do Estado contemporâneo no enfrentamento das relações empresariais e internacionais em busca da proteção e efetividade dos direitos, o estudo se utiliza do método dedutivo para abordar o contencioso das medidas antidumping no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), com análise dos Casos Bedlinen (DS141), Orange Juice (DS382) e EC-Fasteners (DS397), no objetivo de examinar os prejuízos causados pela adoção ilegítima de restrições às importações por Estados que se utilizam da interpretação distorcida dos acordos da OMC para fins de justificar a imposição de políticas puramente protecionistas. A importância da investigação se dá porque, na solução destes conflitos, a atuação do OSC revela a coibição da própria OMC a práticas comerciais com teor oportunista, em primazia da igualdade de oportunidades para todos os Estados e da promoção do Direito ao desenvolvimento em cada um deles, sem, contudo, olvidar dos objetivos de liberalização do comércio mundial.Item Danos extrapatrimoniais: as interfaces entre a prevenção e a quantificação dos danos(2021-07-05) Corrêa, Daniel Marinho; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges NasserPesquisa-se os critérios que quantificam os danos extrapatrimoniais, conectando-os à prevenção de vindouros danos. Partindo-se da divergência teórica a respeito das funções desempenhadas pela responsabilidade civil, busca-se desassociar a ideia dicotômica de que punir, previne. Como se sabe, os parâmetros para a compensação dos danos extrapatrimoniais não encontram consenso na doutrina, nem na jurisprudência: a uma, porque os critérios adotados não são uníssonos; a duas, pois os entendimentos buscam, de um lado caráter punitivo, e de outro ressarcitório. O estudo da responsabilidade civil contemporânea e as experiências no direito comparado demonstram as grandes dificuldades para a adoção dos punitive damages, de modo que, embora o grande argumento dos que defendem a indenização punitiva seja a suposta prevenção de danos, encontra-se na função ressarcitória pela via compensatória uma finalidade tão preventiva quanto a que justifique o acolhimento da indenização punitiva. Ancorado no método dedutivo, considera-se o magistrado um ator essencial para impedir esse intento de punição, pois é ele quem elege os caminhos da quantificação. Ao percorrer essa via por meio da razoabilidade e examinando a dimensão do dano por intermédio do método bifásico do Superior Tribunal de Justiça, despertar-se no ofensor o cuidado preciso à maioria das circunstâncias as quais os danos extrapatrimoniais são ocasionados. Por outro lado, nas situações em que há forte repetição danosa, atingindo sobretudo a coletividade, encontra-se no ordenamento outros dois atores com potencial preventivo: as ferramentas processuais coletivas e o Estado-administração, ambos legitimados pelo ordenamento jurídico postoItem Negócios processuais no Direito das Famílias: da plurissignificação da família ao acesso à ordem jurídica justa(2021-07-29) Santos, Gustavo Gabriel Danieli; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Bzuneck, Maria Celia Nogueira Pinto e BorgoAborda a aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais no Direito das Famílias ao adequado tratamento de conflitos familiares. Considera que as relações familiares, em contextos pós-modernos, tornaram-se plurais e flexíveis, resultando na complexização e profusão de contendas judicializáveis. As formalidades processuais, se esvaziadas de valor e encaradas com absoluta rigidez, não se coadunam ao tratamento dessas conflagrações de interesses segundo os predicados do acesso à ordem jurídica justa. A par dessa ambivalência, objetiva demonstrar que os negócios processuais, ao viabilizarem a jurisconstrução do processo e procedimento consoante as peculiaridades do substrato da contenda familiar, afinam-se à transposição de formalismos excessivos no plano processual e contribuem ao acesso à ordem jurídica justa. Por meio do método dedutivo, pesquisa bibliográfica, documental e estudo de casos, verifica, em uma perspectiva interdisciplinar, que as notas características das famílias em contextos pós-modernos, máxime a pluralidade e flexibilidade, confluem à complexização de seus conflitos e demandas, que passam a exigir tratamento mais dúctil, sobretudo para a absorção do subsídio interdisciplinar e tônica consensualista, por vezes, essenciais à transformação construtiva da contenda. Aquilata o deslocamento de um polo monocêntrico para um policêntrico de produção do direito e administração da justiça, o que expande os lindes das ordens normativas negociada e aceita, inclusive no Direito Processual Civil, numa equanimização entre interesses públicos e privados, e hibridação entre normas legais e negociais, direcionadas ao acesso à ordem jurídica justa sob o referencial do Estado Democrático de Direito Constitucional. Constata, também com suporte em elementos estatísticos acerca da reincidência de demandas familiares judicializadas, que, para além da resolução da lide emoldurada no processo, apresenta-se necessária a transformação construtiva do conflito, em sua gênese afetiva, com vistas à finalidade eudaimônica das famílias contemporâneas. Sopesados os pressupostos e limites da negociação processual, infere a sua potencialidade para o adequado tratamento de conflitos familiares, de modo tempestivo, efetivo e qualitativo. Demonstra que a negociação processual, quando apropriada diante das particularidades da dinâmica familiar, informada por um formalismo-valorativo e aportada na flexibilização procedimental, pode, em especial se engendrada extrajudicial e preventivamente, resfriar a contenda e viabilizar a transposição de formalidades processuais destituídas de valor. Fundamentada no autorregramento da vontade e cooperação processual, propicia maior participação dos membros da família na arquitetura do conduto de tratamento de seus conflitos, o que contribui para a democratização da ambiência processual e ao acesso à ordem jurídica justa no Direito das FamíliasItem A proteção dos dados empresariais: a (in)aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018 aos tipos empresariais(2021-10-28) Kasemirski, André Pedroso; Teixeira, Tarcisio; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Pinto, Mariana Gonçalves RobertsonA internet é instrumento cada vez mais compatível com a tomada de decisão no ambiente empresarial, Assim, os negócios juridicos celebrados na internet adquirem papel relevante na sociedade da informação, na medida em que se tornam cada vez mais frequentes e procuram atender às necessidades, diminuindo distâncias entre produtos serviços e os sujeitos da relação. Deste modo, além de representar o futuro, os negócios juridicos virtuais já ocupam grande escala do presente, conforme relatório Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com o Movimento Compre&Confie. Neste cenário, surge a Lei nº. 13.709/2018, não como anseio da sociedade, ou ainda como uma preocupação do legislador com a tutela dos dados pessoais, mas com o objetivo de se adequar à legislação de proteção de dados da União Europeia, o Regulamento (UE) 2016/679, a fim de não inviabilizar os negócios envolvendo o Brasil com os países do velho continente, procurando atender padrões minimos internacionais de segurança para a realização de negocios. Nesse passo, a Lei nº. 13.709/2018 confere proteção aos dados pessoais, em contrapartida discute-se se seria possivel estender a proteção aos dados empresariais. Assim, utilizando-se das categorias analiticas inerentes à abrangência do tema proteção de dados e empresas, investiga-se e problematiza-se, a possibilidade ou não de aplicação da Lei nº 13.709/2018 para a tutela dos dados empresariais. Para a pesquisa utiliza-se do método dedutivo, para realiza-se a extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas e técnicas de levantamento de bibliografias e legislações. Como hipótese toma a inaplicabilidade da Lei n. 13.709/2018 3os dados empresariais, especificamente no que dizem respeito à sociedade anônima, enquanto sociedade empresária, não sendo esta titular nos termos da Lei n. 13.709/2018. De outro giro, toma como hipótese a extensão da Lei n. 13.709/2018, para a tutela dos dados do empresário individual, enquadrado condição de microempreendedor individual, haja vista que se trata de pessoa natural. Para a execução da pesquisa, na parte introdutòria e histórica, no discorrer sobre o conceito de empresa, toma como referencial teórico os conceitos próprios de Alberto Asquini. Ji no discorrer sobre of conceito de virtualização, utiliza-se da teoria de Pierre Levy. Ao tratar da sobre a possibilidade de reconhecendo dos direitos de personalidade às pessoas juridicas, procurou estabelecer a divergència existente nos estudos de Elimar Szaniawski e José Lamartine Correa para com o entendimento de Pietro Pertingieri e Gustavo Tepedino. A posteriori, no segundo capítulo, ao tratar sobre a possibilidade ou não de extensão da Lei nº 13.709/2018, utilizou-se do referencial teórico de Eduardo Tomasevicius Filho, Danilo Doneda, Ricardo Villas Boas, Stefano Rodoti, José J. G. Canotilho, Tarcisio Teixeira, Ingo Wolfgang Sarlet e Manuel David Masseno. Já ao terceiro capitulo, utilizou-se dos aportes teóricos de Bruno Ricardo Bioni, Mario Viola, José de Oliveira Ascensão, Elimar Szaniawski, Pierre Kayser para analisar qual proteção a ser conferida pelo ordenamento juridico para o tratamento dos dados empresariaisItem O financiamento eleitoral como negócio jurídico qualificado: a inserção política de empresas éticas e socialmente responsáveis(2021-11-11) Greco, Patrícia Gasparro Sevilha; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Elve Miguel Cenci; Ricardo Lebbos Favoreto; Gilvan Luiz HansenA democracia representativa depende de alguns pressupostos, dentre eles, que todos os atores sociais tenham a possibilidade de fazer seus interesses representados na política e que o desenvolvimento desta mesma representatividade dependa de um processo eleitoral legítimo, ainda que custoso. Com uma base habermasiana, que preconiza a legitimidade da racionalidade prática intermediada pela linguagem, ou seja, pela ação comunicativa, verifica-se que a proibição irrestrita às doações realizadas pelas pessoas jurídicas, além de enfraquecer a própria lógica democrática, não ataca os males que se propôs a combater, qual a plutocracia e a corrupção. Assim, a realização do diagnóstico do modelo atual, bem como de seus equívocos – os quais apontam o financiamento eleitoral como um exercício de direito político e, portanto, um entrave à participação de empresas no rol de doadores – permite que se levantem os problemas a se enfrentar para a obtenção de um prognóstico que mira uma pós-convencionalidade e um amadurecimento moral. Partindo-se da análise da natureza jurídica do financiamento eleitoral – aqui compreendido como um negócio jurídico qualificado por interesses políticos e não como exercício de direitos políticos – constata-se que não há impedimentos à participação de empresas éticas e socialmente responsáveis no horizonte de financiadores eleitorais. Todavia, tal ingresso no universo de doadores deve se dar dentro de condicionantes que, a um só turno, permita o resgate do papel do doador que aposta legitimamente em seu candidato e/ou partido e, ainda, que não seja apenas uma retomada do modelo excessivamente permissivo de outrora, o qual, de fato, era tão pernicioso quanto o atual, com suas excessivas proibições. O objetivo geral deste trabalho, portanto, é, a partir da linha de pesquisa, em Estado Contemporâneo, “Dimensão jurídica no contexto da reabilitação da razão prática em Habermas”, o de propor os contornos gerais para um modelo de financiamento eleitoral alinhado à pós-convencionalidade e que permita doações eleitorais de empresas, contanto que suas atividades sejam baseadas tanto na ética empresarial, quanto na responsabilidade social. Para tanto, utilizou-se de pesquisa com levantamento documental (dados de órgãos públicos e de organismos não governamentais, leis, jurisprudências e doutrinas) e aplicação do método hipotético-dedutivo. Um dos principais resultados foi a obtenção de um conjunto de condicionantes ideais que permitam a realização deste negócio jurídico consistente na doação eleitoral por empresas, sem que se percam as diretrizes democráticas e de uma racionalidade comunicativa que legitime o processo legislativo dela derivado. Conclui-se que o reles movimento pendular de completa proibição ou de permissão do financiamento empresarial, além de ser reducionista, não consegue enfrentar certas máculas sociais, as quais apenas podem ser minimamente encaradas se a ética e a responsabilidade social demandada forem seu tônusItem Globalização e corrupção: a correlação entre o compliance criminal e a cooperação internacional(2022-01-26) Rocha, Claudia da; Cenci, Elve Miguel; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Souza, Luciano Anderson deA corrupção, sempre presente na História como uma utilização desviada do poder conferido pelo Estado a seus agentes, que atuariam, portanto, de forma ilegítima, em benefício próprio ou de terceiros, ganhou enorme projeção no cotidiano forense e nos noticiários pátrios por seguidas operações de grande repercussão (Lava Jato, Carne Fraca, Odebrecht), sempre chamando a atenção para o poderio das grandes empresas envolvidas, a transnacionalidade das condutas e a dificuldade do Estado para prevenir e coibir essa prática, a qual não apenas acentua desigualdades sociais e econômicas, na medida em que termina por reduzir a aplicação dos investimentos em serviços públicos, mas também afeta o comércio internacional, refletindo negativamente no desenvolvimento dos povos. Nesse contexto, sem perder a visão interdisciplinar, por meio do método dedutivo, com ampla revisão bibliográfica e cotejamento dos principais diplomas legislativos internacionais, estrangeiros e nacionais, busca-se entender a crise de soberania do Estado pós-moderno e as possibilidades de enfrentamento à corrupção. Para tanto, verificou-se a origem do termo, que é da Física, e a sua apropriação pela Teoria Geral do Estado e, posteriormente, a sua configuração como um comportamento desviante pela Sociologia e pela Criminologia, culminando nas regras sociais que o coíbem, visto que é configurado, pelo Direito, como um ato ilícito (atrelado a outros atos jurídicos, normalmente lícitos, praticados pelos agentes estatais), o qual é reprimido, dentre outras formas, pelas sanções penais. Em seguida, analisou-se que as mudanças ocorridas da passagem da sociedade industrial para a pós-industrial, cuja liquidez e risco das atividades econômicas em um mundo globalizado levaram a uma ruptura dos paradigmas dos elementos do Estado moderno, notadamente a soberania, interferindo na postura do Direito Penal, chamado a tutelar ameaças a novos bens jurídicos e também a novas formas de violação de antigos delitos, como é o caso da corrupção praticada por meio de grandes empresas transnacionais, que ganha especial relevância internacional a partir da edição do Foreign Corrupt Pratices Act – FCPA (1977), pelos Estados Unidos da América. Nesse contexto, apresentou-se como instrumentos adequados, para o enfrentamento à corrupção, o compliance, que é um estratégia de corregulação Estado-particular, com a intenção de estabelecer uma cultura corporativa de conformidade com as normas (não apenas jurídicas, mas também morais), que, além de realçar a ética empresarial e a responsabilidade social corporativa, melhor indica as pessoas naturais responsáveis por ações e omissões, justificando a responsabilidade penal da própria pessoa jurídica, bem como a cooperação internacional em matéria criminal, que possibilita a atuação dos Estados para além dos seus limites fronteiriços, notadamente no que diz respeito à persecução penal e à efetividade de suas normas em um mundo globalizadoItem Em busca do télos perdido: o repensar da responsabilidade civil pelo viés da multifuncionalização(2022-02-16) Costa, Izabella Affonso; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Paiano, Daniela Braga; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges NasserA responsabilidade civil na contemporaneidade desenvolve-se em razão de fortes exigências sociais. O fenômeno da proliferação dos danos e a diversidade de tipos e situações lesivas ensejam necessárias alterações. Do ponto de vista estrutural, algumas mudanças já ocorreram ao longo do tempo, como a aceitação da indenização por danos extrapatrimoniais, o desenvolvimento da responsabilidade objetiva e teoria do risco, dentre outras. No entanto, do ponto de vista funcional, a hegemonia da função reparatória ou compensatória e a insuficiência dessa perspectiva – que se preocupa apenas com o momento ex posteriori ao dano – para atender às novas demandas sociais, configura-se como pressuposto essencial para o desenvolvimento da presente investigação. Mediante a utilização dos métodos dedutivo, histórico e axiológico, com recursos bibliográficos e jurisprudenciais e no intuito de desenvolver uma análise crítica e também fenomenológica, embasada no enfrentamento da realidade dos fenômenos social e jurídico, objetiva-se compreender a finalidade do instituto da responsabilidade civil na atualidade, bem como identificar possíveis limites e possibilidades para sua atuação. Enquanto um ramo do direito civil que historicamente mostrou-se como dinâmico, flexivo e adaptativo, a responsabilidade civil demanda uma reformulação que não dependa exclusivamente de alteração legislativa, mas que se desenvolva pela operabilidade, através das cláusulas gerais e pela hermenêutica. A utilização desses instrumentos conduz à alteração da visão que sempre esteve voltada para o momento posterior à ocorrência do dano e direcionada ao lesado, para uma perspectiva de evitar a ocorrência do dano e buscar eventuais condutas que sejam lesivas, com enfoque ao eventual ofensor, e a prevenção das situações danosas. Assim, estabelece-se a multifuncionalização como o caminho para repensar a responsabilidade civil, aumentando sua abrangência, no intuito de caminhar ao encontro das necessidades sociais da atualidadeItem Limitações aos negócios jurídicos celebrados com recursos públicos eleitorais : um resgate teleológico da atuação partidária à luz das doutrinas liberal e republicana(2022-03-28) Rodrigues, Tatiana Kolly Wasilewski; Soares, Marcos Antônio Striquer; Bannwart Junior, Clodomiro José; Fachin, Zulmar AntônioO financiamento público de partidos políticos e de campanhas eleitorais é um tema de grande relevância, tendo em vista a grande quantia de verbas públicas despendidas, o dever do bom uso do dinheiro público, bem como seus impactos políticos, sociais e democráticos. Em consonância com a área de concentração – o Direito Negocial – e com a linha de pesquisa em Estado Contemporâneo, o presente trabalho estuda as possibilidades de limitações aos negócios jurídicos celebrados com aporte recursos públicos eleitorais que permitam um resgate teleológico da atuação partidária. Para tanto, usa de referencial teórico as doutrinas liberal e republicana e a dinâmica estabelecida em uma democracia representativa. É nesta lógica sistêmica que o desenvolvimento das atividades partidárias pode encontrar justificativa de existência e, portanto, de seus desdobramentos na práxis. Todavia, como as agremiações políticas possuem autonomia partidária, o que, em tese, permitiria, por um lado, um uso indiscriminado dos recursos públicos, quais o Fundo de Assistência Partidária e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, por outro devem ser o mecanismo que viabiliza a representatividade democrática, de modo que a liberdade de seus gastos deve ser corretamente ponderada, a fim de que não descambe para uma carta branca de qualquer sorte de dispêndios, ainda que às custas do próprio telos partidário. Deste modo, a pesquisa possui como ponto de partida o conceito de liberdade, e analisa, especialmente, o significado desse termo para duas correntes de pensamentos políticos: liberal e republicana. Com esta base filosófica, demonstra-se não só a necessidade de melhor regulamentação na utilização de recursos públicos eleitorais, mas em que medida estas correntes podem melhor orientar a difícil equação entre o exercício das liberdades e as limitações inerentes ao convívio coletivo. Após a análise legislativa, principiológica e da aplicação dos intuitos normativos, conclui-se, portanto, que há uma necessidade premente em melhorias na estruturação das regulamentações do tema. Tal conclusão deriva, diretamente, da mecânica de aperfeiçoamento das funções democráticas e dos fins públicos dos partidos políticos. Utiliza-se, para tanto, o método hipotético-dedutivo, pautado na construção teórico científica, através de um recorte no plano do filosófico da cidadania e da política, com levantamento documental.Item Do direito à cidade e à metrópole : compatibilização jurídica entre planos diretores e planos de desenvolvimento urbano integrado(2022-07-28) Silva, Rodolfo Vassoler da; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Cenci, Elve Miguel; Mencio, MarianaA política de desenvolvimento urbano passou a constar expressamente do texto constitucional, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seus dispositivos legais foram objeto de uma emenda popular liderada pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana, o qual carregava em suas aspirações os princípios e diretrizes da plataforma filosófica e sociopolítica do direito à cidade. Com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e também da propriedade, a Constituição Federal de 1988 elegeu o Plano Diretor como principal instrumento jurídico-urbanístico, de competência dos municípios, para conformar esta propriedade. Com índices de população urbana cada vez maiores, o Plano Diretor, enquanto lei, tem a missão de legitimar a intervenção estatal nas relações negociais, privadas e públicas, incidindo diretamente sobre o direito fundamental de propriedade, além de direcionar a política pública urbana. No entanto, a sua abrangência territorial em apenas um município é insuficiente para resolver os problemas urbanos metropolitanos, isto é, em ambientes em que cidades exercem influências umas sobre as outras e em que há necessário ou oportuno compartilhamento de infraestrutura urbana. Pela legislação brasileira, adotou-se o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, de competência dos Estados-membros, como o instrumento jurídico-urbanístico para tratar do planejamento a nível regional. Assim, embora os planos municipais e regionais devam tratar dos mesmos assuntos por dimensões distintas, os objetos e temáticas são semelhantes, oportunizando a ocorrência de conflitos. Diante do cenário de possíveis divergências normativas, é preciso identificar qual plano prevalecerá, o regional ou o municipal. Através de metodologia exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, investigou-se as características das normas de direito urbanístico, com as especificidades e influências do direito à cidade. Assim, quanto às formas de solucionar os conflitos entre normas, foram abordadas as teorias interpretativas do positivismo e de pós-positivismo, concluindo-se pela possibilidade da utilização da hermenêutica constitucional e a ponderação dos princípios, a fim de encontrar a melhor solução frente a tais divergências normativas, o que pode afastar a pressuposta e precipitada prevalência do plano regional sobre o municipal em todos os casos.Item O embrião como categoria aristotélico-tomista: especulação jusfilosófica sobre sua posição nas relações jurídicas(2022-08-03) Silveira, Marcelo Pichioli da; Tarifa, Rita de Cássia Resquetti; Paiano, Daniela Braga; Costa Filho, Venceslau TavaresAinda que já tenham sido tomadas muitas decisões a respeito de assuntos que interessam à bioética (na jurisprudência, nos parlamentos e nos colegiados biomédicos), é certo que as perguntas por trás da magnitude ontológica do embrião humano prosseguem e que sempre haverá espaço para especular-se filosoficamente sobre o início da vida humana, um aspecto do ser que serve de dado para a lei natural e, assim, para a formulação de juízos normativos que tutelam a dignidade da pessoa humana. Daí sucede a necessidade de reler o negócio jurídico, seja em sua roupagem dogmática tradicional e clássica, seja pela causalidade final aristotélica por trás de suas razões de existir. Será sempre pertinente investigar-se, ademais, a situação do embrião humano diante da autonomia da vontade, até para que sejam estabelecidos limites de existência e de validade para negócios envolvendo toda e qualquer prestação de serviços de clínicas de reprodução humana, bem como para modular com maior precisão e detalhamento os efeitos de tais atos, para além de cargas obrigacionais, cotejando-se, igualmente, os ônus, as sujeições e os deveres de tais atos jurídicos. Aliás, é preciso indagar e investigar a eficácia jurídica decorrente também de atos de reprodução humana eventualmente ilícitos, até porque é impossível invalidar a brutalidade da realidade já posta diante de nós. A discussão aqui proposta tem cunho metafísico-jurídico e lógico-filosófico, cujas premissas servirão para propor uma estruturação jurídico-dogmática destes peculiares atos jurídicos (intitulados negócios biojurídicos), seja em seus postulados metajurídicos (direito natural), seja na própria reverberação doutrinária dita “científica” (direito positivo). Registre-se, ademais, que as respostas dadas estão centradas pelas balizas internas do marco teórico proposto, qual seja, a filosofia aristotélica agasalhada pela Escolástica cristã, sobretudo a de S. TOMÁS DE AQUINOItem Autonomia privada testamentária : (im)possibilidade de revisão da legítima(2022-09-05) Mendonça, Ana Luiza Mendes; Paiano, Daniela Braga; Cachapuz, Rozane da Rosa; Santos, Silas SilvaA sociedade passou por diversas transformações ao longo do século XX, sobretudo no que tange à família e a propriedade, pilares do Direito das Sucessões, e o ordenamento jurídico brasileiro não acompanhou tais mudanças, permanecendo engessado. O presente estudo tem por foco o instituto da legítima no Brasil, que corresponde à metade dos bens da herança que deve ser resguardada aos herdeiros necessários. Assim, em face da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da coerência e sistematicidade do ordenamento, sobretudo quanto aos parâmetros contemporâneos do Direito das Famílias, questiona-se se há a possibilidade de relativização ou extinção da legítima no Brasil, sendo que a hipótese norteadora da pesquisa traduz-se na possibilidade de sua relativização no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse diapasão, o objetivo geral da pesquisa é demonstrar a aplicabilidade da revisão do instituto da legítima, conciliando a proteção à família e a liberdade de testar, a depender das condições dos sucessores (suas vulnerabilidades), quando comparado com o atual sistema brasileiro, que é fixo em 50% dos bens para aqueles familiares que a legislação considerou próximos ao falecido (descendente, ascendente e cônjuge). Como marco teórico, vale-se da visão de Pietro Perlingieri, Luigi Ferri, Ana Prata e Otavio Luiz Rodrigues Junior sobre autonomia privada, e sobre a legítima e sua revisão utiliza-se de Ana Luiza Maia Nevares, Anderson Shcreiber, Giselda Hironaka, Massimo Bianca, Pontes de Miranda, Renata Raupp Gomes, Rolf Madaleno e Roxana Cardoso Borges. A pesquisa terá cunho teórico, exploratório e crítico, bem como será desenvolvida à luz do método científico histórico-dedutivo, enquanto as técnicas empregadas fundamentam-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental de natureza legislativa. Concluiu-se que o instituto da legítima deve ser reformulado, a fim de proteger os herdeiros necessários vulneráveis, ou seja, os descendentes e ascendentes que sejam menores de idade, idosos ou com deficiência, e o cônjuge/companheiro supérstite que não foi contemplado com meação e não possui meios econômicos de manter seu padrão de vida, uma vez que a família tem proteção constitucional e os entes que a compõem possuem deveres de solidariedade, a fim de cumprir a promoção da pessoa e sua dignidade. Ao final, propôs alteração legislativa a fim de manter o instituto da legítima de modo que respeite a autonomia privada do testador e proteja os parentes vulneráveis do testador, realizando a proteção da família.Item De ridiculis : humor e responsabilidade civil na pós-modernidade(2022-09-20) Simoni, Adriel Borges; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges NasserA pesquisa tem por objetivo examinar se a expressão humorística pode, e em quais hipóteses, ensejar a ressarcibilidade de danos morais. A comédia tem seu nascedouro na Grécia Antiga, mas o riso acompanha o ser humano desde o início da sua existência. Tão remoto quanto nascimento do humor são as controvérsias a respeito do seu uso no percurso histórico da humanidade; uma trajetória que segue movimentos pendulares, mais livres em certas épocas e mais contido ou censurado em outras. A pós-modernidade traz consigo uma alteração no cenário cultural que afeta a forma como se constrói e se consome o humor nas relações privadas. A hipersensibilidade das pessoas na contemporaneidade, uma outra marca pós moderna, somada a expansão da ressarcibilidade dos danos extrapatrimoniais traz o humor aos tribunais e desafia os juristas a apontar onde se encontra o limite do discurso humorístico, problemática que invariavelmente deságua na competência da responsabilidade civil, o instituto de direito privado apto a garantir o socorro às vítimas. Na ausência de critérios seguros para a aferição da conduta lesiva dos humoristas frente aos direitos de personalidade, não raro o Poder Judiciário tem buscado resolver as lides com base em gostos pessoais a respeito do conteúdo da mensagem humorística propagada para se delimitar, então, a existência de um dano ressarcível, critério duvidoso que se buscará refutar no curso do trabalho. Na ausência de consenso quanto à técnica da ponderação de direitos, bem como ante a intensa subjetividade que lhe é intrínseca, busca-se uma análise singularizada dos elementos da responsabilidade civil para se encontrar as hipóteses de danos ressarcíveis decorrente da liberdade humorística. Por meio dos métodos dedutivo, histórico e axiológico, utilizando-se de recursos doutrinários e jurisprudenciais, com o intuito de desenvolver uma análise fenomenológica e crítica, este trabalho tem como escopo apontar o limite jurídico do discurso humorístico, as fronteiras da sua licitude e a construção de um modelo padrão de conduta para o humorista por meio da culpa normativa, standard que se desviado poderá gerar a responsabilidade civil do humorista.Item Inclusão do transgênero por meio da intervenção do Estado brasileiro sobre o domínio econômico: normas promocionais e a certificação pública para oportunidades no emprego e no trabalho(2022-11-29) Abrantes, Fábio Eduardo Biazon; Kempfer, Marlene; Araújo Junior, Miguel Etinger de; Vallet, Hilda EleonoraA identidade do transgênero surge da transgressão de uma matriz pré-cultural binária e heteronormativa sendo, portanto, alvo de discriminação negativa e violência. Esta realidade opressora é confirmada em âmbito nacional e internacional por pesquisas da sociedade civil e da Organização das Nações Unidas (ONU). Esta instituição, apesar destas constatações, ao apresentar os dezessete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030), não inclui, no quinto objetivo, o termo transgênero ou referências à comunidade LGBTQIA+. Apesar da defesa da igualdade entre os gêneros binários já significar avanços, perdeu-se a oportunidade de dar visibilidade e obter compromissos dos Estados-membros para a inclusão de direitos para os transgêneros. O Brasil, por constituir-se em um Estado de Direito Democrático, por meio dos governos, deve submeter-se à ordem jurídica, especialmente, quanto à competência do artigo 4º, II e IX da CF/1988. Defende-se que esta competência deve ser interpretada de exercício obrigatório, também, para incluir e promover avanços sociais em favor do transgênero. Neste contexto, apura-se a intervenção do Estado brasileiro na formulação (Legislativo), execução (Executivo) e controle (Judiciário) de ações em prol dos direitos dos transgêneros e verifica o respeito ao compromisso internacional assumido. Para firmar o compromisso constitucional do Brasil com o quinto ODS realizando-o de forma ampliada a incluir o transgênero, defende-se a intervenção do Estado sobre o domínio econômico por meio da edição de normas promocionais, que ofertam prêmios ou incentivos para as condutas desejadas. Sugere-se o incentivo seja a concessão de certificação pública, com propensão a criar oportunidades de acesso e permanência no emprego e no trabalho em favor do transgênero, viabiliza sua renda, emancipação econômica, social e cultural e aperfeiçoa a cultura da inclusão. A certificação pode impulsionar negócios jurídicos transgêneros de emprego e empreendedores. A partir dos estudos de avaliadores de responsabilidade social – Indicadores do Instituto Ethos, de importância nacional, e nas recomendações da ISO/FDIS 26000:2010, de abrangência internacional – busca-se aperfeiçoar requisitos objetivos que comporão cadastro público de empresas que objetivam obter certificação pública, cujo uso, mesmo que instrumental, auxiliará a promover avanços nos direitos da população transgênero e propiciará maior transparência às relações de consumo para o consumidor consciente e combativo. Este estudo está vinculado ao Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, na linha de pesquisa Estado Contemporâneo e no projeto que trata sobre novas possibilidades para reconfigurar as relações entre Estado e mercado capitalista. Esta pesquisa bibliográfica e dedutiva recorre aos estudos documentais e análises estatísticas já colhidas.Item Cidades inteligentes: implementação, responsabilidade e proteção de dados pessoais(2022-11-29) Cheliga, Vinicius; Teixeira, Tarcísio; Araujo Junior, Miguel Etinger de; Queiroz, Renata Capriolli ZocatelliObservando o conjunto de proposições que interpretam o direito positivado, escopo do direito negocial, principalmente aquelas interpretações trazidas decorrentes das consequências das revoluções tecnológicas, temos hoje a instrumentalização de tecnologias para a construção de um ambiente que propicie uma maior qualidade de vida para todos os cidadãos. Assim, para a construção de uma cidade inteligente, através deste planejamento tecnológico, temos a geração, por agentes públicos e privados, de uma imensa quantidade de dados, os quais devem ser adequadamente tratados. Esses dados são normalmente geridos por uma cadeia de sujeitos, possuindo assim uma multiplicidade de agentes e do cruzamento de vários bancos de dados frutos de uma massiva coleta. Visto isto, este estudo objetiva demonstrar pontos primordiais a serem explorados para a construção de políticas e planos para estas cidades, a responsabilidade de cada um dos sujeitos envolvidos e como o direito negocial é a ferramenta primordial para a resolução de conflitos de responsabilidade, quando se trata do uso destes dados. Para determinar tais responsabilidades diante da complexidade de múltiplos agentes, foram utilizadas como base a Constituição Federal (BRASIL, 2022), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (BRASIL, 2018), o Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), o Marco Civil da Internet (BRASIL, 2014), entre outras. Ainda mais, tecnologias embarcadas com sensores mais aprimorados, carros inteligentes, drones, inteligência artificial (IA), big data, dentre outros, causam grande impacto na construção de uma cidade. Assim, a pesquisa faz-se necessária em razão do surgimento de novas tecnologias e das suas consequências, com foco nas tecnologias destinadas à transformação urbana. Para tanto, foi realizado um levantamento sobre quais os itens fundamentais para construir uma cidade inteligente e quais os papeis entre os agentes públicos e privados; sobre o modo de coleta e de tratamento dos dados em ambos os casos; sobre os contratos de utilização dos recursos de uma cidade inteligente; e sobre a delimitação das responsabilidades em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (BRASIL, 2018) e com todo o ordenamento brasileiro. Como resultado, foram levantadas boas práticas para a construção de cidades inteligentes e do tratamento de dados pessoais em três grandes áreas de concentração: saúde, segurança pública e mobilidade urbana, além do uso de inteligências artificiais que tratam dados e da responsabilização de agentes de tratamento de dadosItem Terapia genética preditiva e liberdade(s): aporte crítico para uma releitura da dimensão negocial da existencialidade humana(2022-11-30) Ferrari, Melissa Mayumi Suyama; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; Catalan, Marcos JorgeÀ vista das implicações fático-jurídicas existenciais manifestadas a partir dos avanços biotecnológicos insertos na sistemática de um biopoder, as técnicas de ingerência genética surgem no plano concreto privado, e não obstante vinculem-se, inicialmente, a finalidade terapêutica, abrem precedentes para os debates morais e jurídicos no âmbito do melhoramento genético. Faz-se necessário, portanto, a conformação de diretrizes bionegociais que regulamentem o progresso da bioengenharia, partindo da delimitação da ocasião de sua adoção – finalidade curativa e/ou melhoramento –, na direção da definição dos requisitos para sua admissão – harmonia com os substratos da dignidade humana. Ante a essa conjuntura, objetiva-se por meio desse estudo, promover o delineamento pós-moderno da liberdade contratual, à luz de interesses jurídicos bioexistencias, partindo de juízos críticos e filosóficos a respeito da (i)moralidade dos variados procedimentos genéticos, a depender da corrente filosófica filiada: tomista, transumanista ou bioconservadora. Com efeito, a pesquisa inicia-se por meio de uma releitura sistêmica do negócio jurídico e dos institutos a ele adstritos, perpassando pela compreensão do potencial científico em consonância com as delimitações bioéticas e biojurídicas, para então circunscrever a esfera legítima das atividades biotecnológicas. Assim, justifica-se a presente investigação em razão das transformações experimentadas pelos negócios jurídicos, institutos cujo objeto fora estendido para admitir, também, interesses existenciais, somadas às premências sociais suscitadas pela ciência. Outrossim, como marcos teóricos, vale-se, especialmente, da visão de Pietro Perlingieri acerca do desenvolvimento histórico do negócio jurídico e da situação jurídica subjetiva, ao passo que a concretude da Dignidade da Pessoa Humana é resgatada pelas contribuições de Maria Celina Bodin de Moraes. No tocante às correntes filosóficas para justificação da (i)legitimidade da seleção embrionária, tomam-se por base os escritos de São Tomás de Aquino, Christopher Tollefsen, Ronald Dworkin, Robert Nozick, Julian Savulescu, Guy Kahane, Jürgen Habermas e Michael Sandel, à medida que a análise acerca do contexto do biopoder, como corolário ao controle estatal a partir da ingerência à vida, dá-se com base nos estudos de Michel Foucault. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, partindo de premissas gerais acerca dos negócios jurídicos e das técnicas de manipulação genética, enquanto a metodologia empregada fundamenta-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de obras nacionais e internacionais relacionadas ao Direito Civil-Constitucional, Direito Negocial, Biodireito e Filosofia, bem como em exame de dispositivos da Carta Constitucional, do Código Civil, da Lei de Biossegurança e de resoluções do Conselho Federal de Medicina. Nesse ínterim, mister pontuar que, não obstante promova-se uma decomposição normativa e deontológica, o presente estudo não tenciona fundar-se, irrestritamente, sobre uma perspectiva integralmente dogmática, mas a partir de uma construção filosófica, contribuir para a elaboração de status dogmático. Por fim, depreende-se que a liberdade contratual enquanto função, no domínio relacional e na ótica da manipulação genética, lato sensu, subordina-se ao valor intrínseco da pessoa humana, enquanto seu conteúdo mínimo legitimador, com vistas a obstar o seu uso quando este implicar em reducionismo genético, seja frente a anseios de aprimoramento, meramente estéticos e/ou para fins de eleição de sexoItem A revisão contratual e o dever de renegociar como formas de restabelecer o equilíbrio das relações contratuais em tempos de pandemia de Covid-19(2022-11-30) Breda, Marília Barros; Marquesi, Roberto Wagner; Paiano, Daniela Braga; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanOs impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 são inúmeros e, por vezes repercutem nas relações contratuais existentes, ante a impossibilidade de cumprimento das obrigações pendentes nos termos originariamente avençados. Portanto, a revisão contratual em decorrência do desequilíbrio causado pela atual crise sanitária remete à necessidade de análise crítica de seus fundamentos. Revisitar as hipóteses de revisão dos contratos à luz da pandemia de Covid-19 torna-se um imperativo, porquanto inegável a excessiva onerosidade que tal fato tem deflagrado nas relações contratuais, decorrente de seus impactos econômicos e sociais. Nesse sentido, valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender as fontes de desequilíbrio contratual, tendo por objetivo destacar o vínculo existente entre os princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio contratual, que justificariam a necessidade de revisão dos pactos, bem como identificar as hipóteses de aplicabilidade da teoria da imprevisão e definir o dever de renegociação como forma de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais firmadas entre pessoas em situação de igualdade, especialmente aquelas afetadas pela pandemia de Covid-19. Assim, o problema a ser enfrentado consiste na discussão a respeito da revisão dos contratos por caso fortuito ou força maior e pela excessiva onerosidade, partindo-se da hipótese de ser necessário analisar os requisitos legais que justificariam tal revisão em tempos de Covid-19, a lembrar que eventual alteração dos contratos deve se dar nos termos da lei, de forma a evitar o abuso e oportunismos daqueles que tentam se abster do cumprimento de obrigações, ou ainda, obter vantagem patrimonial indevida, em clara violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Para tanto, a fundamentação teórica da presente pesquisa encontra alicerce na conceituação e análise dos princípios da força obrigatória dos contratos, autonomia da vontade, boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, bem como no estudo dos instrumentos de revisão contratual previstos no Código Civil brasileiro e da necessidade de se rever os contratos durante a pandemia de Covid-19. O estudo foi complementado pela análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a fim de se investigar o tratamento conferido aos pedidos de revisão contratual tendo a pandemia de Covid-19 como fundamento. A conclusão da pesquisa demonstrou que somente quando a relação contratual é atingida por acontecimento imprevisível capaz de tornar a prestação desproporcional no momento de sua execução, é que será possível falar em dever de renegociação como mecanismo de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais e de sua conservação, mesmo no atual contexto pandêmico que, por si só, apesar de sua gravidade, não basta para justificar o pedido de revisão ou renegociação dos pactos anteriormente firmadosItem Impactos dos contratos futuros de soja na função socioeconômica da terra(2022-12-05) Souza, Yagho Willian Prenzler de; Marquesi, Roberto Wagner; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Sampar, Rene ErickO objetivo desta Dissertação de Mestrado reside na investigação dos contratos futuros de soja (em crise?) em paralelo aos seus desdobramentos problemáticos no momento da entrega dos grãos. Nesta medida, uma das perguntas mais desafiadoras é estabelecer a inviabilidade da teoria da imprevisão para estes contratos. É instigante reconhecer que as comodities agrícolas de soja representam cerca de 27% do PIB brasileiro. Representa uma importante esfera do Direito Negocial. Portanto, o impacto socioeconômico desta operação é imenso na esfera negocial e econômica da sociedade. Com isto, a pesquisa tem o propósito de sedimentar estas operações negociais nos princípios da boa-fé objetiva e função social da propriedade. Princípios basilares do direito civil. Fundamentais para o âmbito negocial do direito. É neste sentido com o compromisso com a boa-fé objetiva e função socioeconômica da terra que estes contratos terão maior segurança jurídica em todas as fases contratuais. O método de abordagem empregado foi o dedutivo. A pesquisa é de caráter exploratório e será efetuada por intermédio de levantamentos bibliográficos em livros, teses e revistas especializadas, pareceres e consultas legislativas e jurisprudenciais. A conclusão da pesquisa, fundamentada no direito civil, constitucional, agrário e ambiental demonstrou de fato que a preservação dos princípios da boa-fé objetiva e função socioeconômica da terra nas fases pré-contratuais e pós-contratuais traduz uma maior segurança jurídica na operação.