A revisão contratual e o dever de renegociar como formas de restabelecer o equilíbrio das relações contratuais em tempos de pandemia de Covid-19

Data

2022-11-30

Autores

Breda, Marília Barros

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Resumo

Os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 são inúmeros e, por vezes repercutem nas relações contratuais existentes, ante a impossibilidade de cumprimento das obrigações pendentes nos termos originariamente avençados. Portanto, a revisão contratual em decorrência do desequilíbrio causado pela atual crise sanitária remete à necessidade de análise crítica de seus fundamentos. Revisitar as hipóteses de revisão dos contratos à luz da pandemia de Covid-19 torna-se um imperativo, porquanto inegável a excessiva onerosidade que tal fato tem deflagrado nas relações contratuais, decorrente de seus impactos econômicos e sociais. Nesse sentido, valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender as fontes de desequilíbrio contratual, tendo por objetivo destacar o vínculo existente entre os princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio contratual, que justificariam a necessidade de revisão dos pactos, bem como identificar as hipóteses de aplicabilidade da teoria da imprevisão e definir o dever de renegociação como forma de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais firmadas entre pessoas em situação de igualdade, especialmente aquelas afetadas pela pandemia de Covid-19. Assim, o problema a ser enfrentado consiste na discussão a respeito da revisão dos contratos por caso fortuito ou força maior e pela excessiva onerosidade, partindo-se da hipótese de ser necessário analisar os requisitos legais que justificariam tal revisão em tempos de Covid-19, a lembrar que eventual alteração dos contratos deve se dar nos termos da lei, de forma a evitar o abuso e oportunismos daqueles que tentam se abster do cumprimento de obrigações, ou ainda, obter vantagem patrimonial indevida, em clara violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Para tanto, a fundamentação teórica da presente pesquisa encontra alicerce na conceituação e análise dos princípios da força obrigatória dos contratos, autonomia da vontade, boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, bem como no estudo dos instrumentos de revisão contratual previstos no Código Civil brasileiro e da necessidade de se rever os contratos durante a pandemia de Covid-19. O estudo foi complementado pela análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a fim de se investigar o tratamento conferido aos pedidos de revisão contratual tendo a pandemia de Covid-19 como fundamento. A conclusão da pesquisa demonstrou que somente quando a relação contratual é atingida por acontecimento imprevisível capaz de tornar a prestação desproporcional no momento de sua execução, é que será possível falar em dever de renegociação como mecanismo de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais e de sua conservação, mesmo no atual contexto pandêmico que, por si só, apesar de sua gravidade, não basta para justificar o pedido de revisão ou renegociação dos pactos anteriormente firmados

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Palavras-chave

Revisão contratual, Equilíbrio contratual, COVID-19, Boa-fé objetiva, Direito negocial, Contratos - Revisão, Contratos (Direito civil)

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