02 - Mestrado - Direito Negocial
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Item A (in)compatibilidade dos smart contracts à luz da teoria do direito negocial(2023-07-31) Maciel Filho, Pedro Alberto Alves; Teixeira, Tarcisio; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Loureiro, Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da SilvaOs smart contracts são códigos de computador que possuem diversas semelhanças com os contratos, todavia, se distinguem em razão de serem autoexecutáveis, podendo inclusive serem estruturados de forma descentralizada, logo, sendo operados por meio do sistema de uma blockchain. Além disso, distinguem-se dos ricardians contracts, pois, ao contrário destes, os smart contracts são criados sem a prévia validação da teoria do Direito Negocial. Deste modo, o problema surge em decorrência da criação do smart contract, que indubitavelmente traz o questionamento de sua compatibilidade com a teoria do Direito Negocial, em razão de seu caráter peculiar e inovador. Portanto, indaga-se, tal inovação se trata de um negócio jurídico sui generis ou de uma evolução do contrato? Tem-se como hipótese, que os smart contracts são compatíveis com a teoria do Direito Negocial, sendo considerados como uma evolução do contrato, haja vista que podem preencher os pressupostos e requisitos da teoria Contratual. Desta forma, o presente estudo pretende demonstrar a compatibilidade dos smart contracts com a teoria do Direito Negocial, sendo estes considerados como uma evolução dos contratos. No tocante ao método de abordagem, será utilizado o método dedutivo, partindo de uma hipótese que é considerada como verdadeira e, a partir disso, aplicando regras de inferência lógica, proveniente de premissas gerais para premissas específicas, de modo a verificar a hipótese posta. Como método de procedimento será utilizado o modelo prático normativo, por meio da análise bibliográfica e documental. A pesquisa insere-se no Mestrado em Direito Negocial e na linha de pesquisa sobre Relações Negociais no Direito Privado, na medida em que os smart contracts dizem respeito a relações negociais no âmbito entre particulares. Ao final, tem-se como expectativa que os smart contracts sejam verificados como compatíveis com a teoria do Direito Negocial, sendo considerados como uma evolução dos contratos, em razão da possibilidade de estarem consoantes à Teoria Contratual. Tal expectativa traz grandes contribuição para a área do direito negocial, haja vista que os contratos evoluem com a sociedade e o uso do smart contract trará como consequência grande confiabilidade aos contratantes em razão da tecnologia da blockchain, que é descentralizada e permite a autoexecução dos contratos sem qualquer intervenção humanaItem A (in)viabilidade da função decisória da inteligência artificial frente ao princípio da imparcialidade do juiz 3 : uma análise processual civil contemporânea(2024-08-30) Neves, Estella Ananda; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Cenci, Elve Miguel; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanA implantação tecnológica gera reflexos no mundo todo, o fenômeno causa impactos na economia, política e de modo geral em toda sociedade. A inserção tecnológica também alcançou o Poder Judiciário brasileiro, os sistemas dotados de Inteligência Artificial são utilizados nos tribunais para a execução de atividades burocráticas. Atividades que anteriormente eram realizadas somente por serventuários da Justiça, passaram a ser efetuadas por sistemas inteligentes. VICTOR, SÓCRATES, BEM-TEVI, SINAPSES, entre outros sistemas de IA, agilizam as atividades rotineiras dos tribunais brasileiros, as quais envolvem análises processuais, pesquisa de precedentes, localização de divergências, entre outras atividades. A implantação tecnológica decorre principalmente do anseio pelo alcance da celeridade processual, visto que o congestionamento processual é um dos entraves que impede a concretização da duração razoável do processo prevista na Constituição Federal. Por essa ótica vale relembrar, toda atividade jurisdicional brasileira deve estar em consonância com os valores e normas inerentes ao Estado Democrático de Direito. Em outros termos, a atuação do Poder Judiciário brasileiro deve estar pautada na observância dos direitos fundamentais e nos valores democráticos. Consequentemente, o sistema processual também é pautado nos valores constitucionais. O intuito da presente investigação é ponderar os impactos da implantação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro e apontar para a (in)viabilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial, a análise é feita com fundamento no Direito Processual Contemporâneo. Para tanto, o presente estudo utiliza o método dedutivo e com base no levantamento bibliográfico analisa as controvérsias e possibilidades relativas ao objeto de pesquisa. Considerando o crescente aprimoramento tecnológico e a inserção marcante da IA nos tribunais, nota-se a possibilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial. Entretanto, a autonomia da IA e a alta capacidade de processamento de dados, resulta na possibilidade de enviesamento das decisões proferidas pela máquina. Considerando os objetivos da presente pesquisa, é essencial investigar a (in)viabilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial utilizado no Poder Judiciário brasileiro. A presente pesquisa também investiga se a decisão judicial prolatada por IA é contrária ao Princípio da Imparcialidade do juiz, bem como ao acesso à justiça, entre outros preceitos constitucionais, a investigação também busca compreender se a tomada de decisão da IA é contrária aos fundamentos do Processo Civil Contemporâneo. Por fim, o presente estudo aborda a (in)viabilidade da utilização da Inteligência Artificial nos tribunais brasileiros para atividades burocráticas, tendo em vista que tudo deve estar de acordo com a democratização processual contemporânea.Item A celebração de negócios jurídicos pela fazenda pública: novas perspectivas no estado democrático de direito(2024-08-16) Barbon, Beatriz Ribeiro Lopes; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Cenci, Elve Miguel; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanO Estado Democrático de Direito trouxe consigo transformações em todo o ordenamento jurídico ao inserir valores democráticos e assegurar direitos fundamentais. A Constituição Federal tornou-se fundamento indispensável para a atuação estatal, inclusive no âmbito administrativo, no entanto, observa-se a necessidade do aperfeiçoamento de uma conduta mais democrática e mais participativa da administração pública. Nesse contexto, tem-se a Fazenda Pública, forte litigante no cenário jurídico brasileiro, mas que pouco explora soluções alternativas para tanto. Partindo desse contexto, o problema se encontra em justificar, em âmbito teórico, a possibilidade de desenvolver meios negociados a serem utilizados pela Fazenda a qual, por fazer parte da administração pública, possui restrições legais e principiológicas rígidas para dispor. Desse modo, a pesquisa trata inicialmente acerca do princípio do interesse público, a constitucionalização do Direito Administrativo e as limitações para uma atuação negocial da Fazenda Pública, inclusive em juízo. Em seguida, são apresentadas premissas teóricas para legitimar e fundamentar o desenvolvimento de meios que envolvam manifestação de vontade pela Fazenda Pública para negociar. Por último, analisam-se as consequências desse novo paradigma no campo prático. Assim, fundamenta-se um espaço legitimado de discricionariedade administrativa, que deixa de ser um espaço de livre escolha do administrador para se tornar espaço preenchido por procedimentos técnicos e jurídicos. Com isso, defende-se a possibilidade de negociações judiciais e extrajudiciais com o contribuinte para o recebimento de créditos tributários de difícil recuperação. Essa atuação negocial da Fazenda Pública, sob o novo paradigma de constitucionalização da administração pública, mostra-se mais adequada aos preceitos do Estado Democrático de Direito e amplia o acesso à justiça.Item A Constituição e os direitos fundamentais: do acesso à justiça e suas limitações no Brasil(2006-06-19) Paroski, Mauro Vasni; Oliveira, Lourival José de; Paula, Jônatas Luiz Moreira de; Belinetti, Luiz FernandoEste trabalho foi desenvolvido com emprego do método histórico-dedutivo, sem prejuízo da adoção do método indutivo em relação a algumas de suas partes. O tema não é novo, mas conserva sua atualidade, sendo objeto de estudo como forma de prestar alguma contribuição para o aperfeiçoamento do acesso à justiça. Investiga-se o passado para que se possa explicar, ainda que parcialmente, as condições atuais do sistema de resolução de litígios, suas deficiências e suas causas, bem como, para a formulação de perspectivas de melhoramento. Optou-se por uma leitura constitucional para a caracterização do acesso à justiça como direito fundamental da pessoa, dotada de dignidade e razão primeira de toda ordem constitucional. Os resultados da pesquisa indicam que as reformas processuais levadas a cabo nas duas últimas décadas e as recentes emendas constitucionais visando modificação no Poder Judiciário demonstram a preocupação da sociedade e do legislador com o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, para torná-la mais efetiva, econômica e célere. A maioria das críticas conhecidas e dirigidas ao Judiciário brasileiro, em que pese haver exceções, quando se trata da sua eficiência para a solução de conflitos, é merecida. Os resultados evidenciam também que os maiores problemas dizem respeito ao custo da demanda em cotejo com a expectativa quanto ao seu resultado e, ainda, à celeridade e efetividade do processo, bem como, ao excesso de demandas submetidas à apreciação dos órgãos judiciários, em parte causado pela existência de leis anacrônicas e incompatíveis com a sociedade atual. Há necessidade de se modificar o foco das discussões, hoje predominantemente econômico, priorizando a pessoa humana. A solução dos conflitos deve ser a mais completa possível. Os gastos do Estado com a atividade jurisdicional não devem gerar preocupação exagerada com os seus reflexos na economia, devendo ser vistos como investimento em atividade essencial para a pacificação social e para a manutenção da normalidade das instituições. Há que se ter em mente que o Poder Judiciário não existe para aumentar os lucros e a competitividade de empresas e investidores, como às vezes é apregoado, ainda que subliminarmente, não sendo esta uma de suas funções. Devem ser preservados o império do direito e a justiça das decisões, assim entendidas as soluções comprometidas com a realização dos valores eleitos pela sociedade na Constituição. Somente as reformas processuais e estruturais e o aumento de magistrados e servidores não solucionam todos os aspectos do problema. É preciso estimular o emprego de meios alternativos, a exemplo da arbitragem, e de técnicas que objetivem solução consensual para os litígios, como a mediação e a conciliação. É de suma relevância a prevenção dos litígios, devendo ser reduzida a litigiosidade do poder público. A ordem jurídica precisa ser respeitada pela administração pública e pelos particulares. Os que fazem as leis não podem ser os primeiros a desrespeitá-las, mas sim, devem dar exemplo à sociedade quanto ao seu cumprimento.Item A crise do Estado na era da financeirização dos dados: uma abordagem crítica sob a Teoria Social de Habermas aplicada ao direito negocial(2023-08-31) Cavalcanti, Márcia Hiromi; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Hansen, Gilvan Luiz; Cenci, Elve MiguelA globalização impulsionou avanços tecnológicos e inovações, resultando em uma maior troca de dados nas transações comerciais. No entanto, o uso da inteligência artificial tem influenciado o comportamento humano, ameaçando os pilares do Estado Democrático de Direito e do Direito Negocial, nos princípios fundamentais da dignidade, da igualdade e da segurança jurídica. Na sociedade atual, os dados têm alto valor econômico e a razão instrumental das empresas priorizam a vantagem e o lucro, muitas vezes desconsiderando as consequências de suas ações e omissões no uso destes dados. O Estado, diante de uma sociedade complexa e fragmentada, encontra dificuldade para enfrentar a dominação pelas grandes empresas de tecnologia e garantir os direitos fundamentais para toda sociedade. O objeto da presente dissertação se insere no grupo de problemas jurídicos atuais, fruto das modificações e da evolução das relações jurídicas. A proteção dos dados e do seu uso nos meios digitais interessa ao Direito Negocial, diante das ameaças aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e para a pacificação social nos negócios jurídicos. Como combater na dimensão jurídica, a financeirização dos dados e o mercado de comportamento diante da crise do Estado? Pretende-se demonstrar pela Teoria Crítica Social de Habermas, ser possível um comportamento ético e moral das empresas, que corresponda aos pressupostos dos princípios fundamentais, para prevenir e coibir essa financeirização de dados e conter de certa forma, o poder das Big Techs. O objetivo da dissertação é validar essa possibilidade, pela reabilitação nos aspectos normativos da razão prática na moral pós-convencional, também em respeito ao princípio da autonomia, com a adoção do compliance, para efetivar uma cultura de fazer o que é certo, moral e ético. Propõe-se ainda que brevemente, ofertar uma análise que sustente parâmetros históricos, filosóficos e jurídicos para um painel da atual crise que afeta internamente o constitucionalismo democrático e explorar a correlação da teoria do agir comunicativo nas relações negociais à luz da teoria crítica do Direito, nessa nova sociedade contemporânea, aparentemente submissa aos confortos das novas tecnologias. Seguindo o método crítico reconstrutivo com a revisão sistemática de literatura, pela modalidade teórica bibliográfica e documental, partindo da análise crítica do tema e dos conceitos envolvidos, da epistemologia jurídica, do diálogo interdisciplinar entre as outras áreas de conhecimento, propõe-se a validação da hipótese, para contribuir na busca de suprir o déficit normativo diante da evolução da inteligência artificial, e da exploração do capital humano pela mercadorização de comportamento, nos parâmetros do Estado Democrático de DireitoItem A eficiência dos dispute boards nos contratos administrativos de infraestrutura sob a ótica da análise econômica do direito(2023-12-12) Pereira, Nathália Dalbianco Novaes; Muniz, Tânia Lobo; Costa, Patrícia Ayub da; Borges, Jenifer AlfaroO dispute board (DB) é mecanismo de solução e prevenção de conflitos, oriundo dos contratos internacionais de construção e com crescente utilização no mundo todo. No Brasil, sua atuação aos poucos cedeu espaço às discussões nos tribunais, legislações estaduais, municipais e, mais recentemente, a utilização do DB pela Administração Pública em contratos administrativos típicos foi expressamente autorizada em lei federal (Nova Lei de Licitações – L. 14.133/2021). A partir daí, o objetivo da presente pesquisa é demonstrar a viabilidade da utilização do dispute board como meio eficiente para a prevenção e solução de conflitos decorrentes de contratos administrativos de infraestrutura, setor que enfrenta severos entraves em razão do constante cenário de paralisação e atraso de obras. Parte-se da premissa de que o Estado brasileiro vem adotando uma postura antagônica ao tradicional autoritarismo do direito administrativo, portando-se de forma consensual, a fim de reequilibrar e fomentar as relações público-privadas. Diante da nova estruturação do Estado, foi preciso dinamizar, também, as formas de solução de conflitos. A hipótese, dessa forma, permeia a necessidade de utilização do dispute board, mecanismo adequado aos contratos complexos e de longa duração, como os relativos à infraestrutura, visto ser um setor de expressiva relevância econômica e social, que, por vezes, encontra dificuldades técnicas para executar projetos. A eficiência do mecanismo, neste trabalho, é analisada sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), que busca compreender e apreciar o direito a partir do ferramental fornecido pela teoria econômica. Ao final do estudo, conclui-se que a utilização de dispute boards nos contratos administrativos de infraestrutura consagram a eficiência almejada pela Administração Pública consensual, ao passo que o mecanismo, ao acompanhar a evolução do contrato em tempo real, previne e soluciona os conflitos de forma célere e especializada, possibilitando a execução das obras sem torná-las financeiramente exorbitantes aos cofres públicos, o que também é vantajoso aos particulares e ao interesse público. Para tanto, a pesquisa foi guiada pelo método dedutivo, com a utilização de procedimentos metodológicos de revisão bibliográfica e de análise documental, consubstanciada na consulta de documentos oficiais e doutrina nacional e estrangeira especializada no tema da pesquisa. Este estudo se adequa e se enquadra no programa de Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), em sua linha de pesquisa sobre acesso à justiça, uma vez que versa sobre contratos administrativos de infraestrutura, ou seja, negócios jurídicos públicos, e a importância de se identificar mecanismos de prevenção e solução de conflitos adequados às necessidades do setor, como é o caso dos dispute boards, a fim de imprimir maior eficiência à execução de tais contratos e, consequentemente, ao desenvolvimento socioeconômico do país.Item A empresa socialmente responsável como instrumento de regulação das empresas transnacionais(2023-03-01) Abdalla, Julia Borges da Costa; Cenci, Elve Miguel; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Queiroz, Renata Capriolli ZocatelliA dissertação abordou a busca pela regulação jurídica das Empresas Transnacionais (ETNs), o método adotado foi o dedutivo, com revisão bibliográfica sobre o tema proposto. A pesquisa teve como início uma análise acerca do contexto histórico que propiciou o crescimento das empresas, especialmente a globalização em seu viés econômico, e os reflexos no direito internacional público, identificando o surgimento de atores e sujeitos internacionais. Em seguida, realizou-se um levantamento de dados econômicos e números que comprovem o crescente poder econômico e político exercidos pelas ETNs e as externalidades positivas e negativas de sua atuação. Apurou-se os principais documentos internacionais produzidos que visavam a regulação das empresas e os resultados obtidos. Por fim, foram abordadas formas de minimizar o impacto da atuação das ETNs e as possíveis regulações jurídicas. Para tanto, inicialmente menciona-se o papel do Estado e a possibilidade de responsabilização internacional das ETNs no ordenamento internacional, demonstrando as dificuldades de modificação da visão estadocêntrica do direito internacional. Em seguida, aborda-se a empresa socialmente responsável como instrumento para regulação jurídica, na medida em que visa o engajamento voluntário das empresas na emancipação das sociedades e construção de um meio ambiente mais saudável, refletindo na própria construção de sociedades mais justas. A Responsabilidade Social Empresarial possui mecanismos que auxiliam sua implementação como Código de Ética e observância às iniciativas ESG. É fato que a empresa se tornou o sujeito principal de regulação das atividades, pois são os únicos entes capazes de criar iniciativas que passam a integrar padrões adotados no ambiente corporativo e construírem, paulatinamente, standarts mínimos de respeito aos direitos humanos, sem impedir a globalização em curso.Item A fiscalização das relações negociais do poder público pelos observatórios sociais e seus efeitos sobre a liberdade(2023-08-28) Santos, Rafael Carvalho Neves dos; Soares, Marcos Antônio Striquer; Cenci, Elve Miguel; Beçak, RubensO problema enfrentado pela pesquisa é responder quais os efeitos que o trabalho desenvolvido pelos observatórios sociais, instituições sem fins lucrativos que atuam no exercício do controle social sobre as relações negociais da Administração Pública, produzem em face da liberdade da comunidade em que atuam. Como hipótese, postula-se que a fiscalização e permanente contestação da validade, eficiência, legalidade e transparência dos negócios públicos realizados pela Administração Pública, feita pelos observatórios sociais, combatem a possibilidade de dominação técnica, burocrática e até corrupta do Estado sobre a sociedade, favorecendo assim a sua liberdade como não-dominação, na forma defendida por teóricos como Philip Pettit. Deste modo, tem-se como objetivo geral demonstrar que os observatórios sociais, primeiro atuando na formação da finalidade dos negócios jurídicos, depois exercendo atividades de fiscalização desses negócios jurídicos e, por fim, os contestando quando divergem das finalidades públicas previamente fixadas, podem contribuir para o fortalecimento da liberdade como não-dominação. Para tanto, primeiro será realizada o estudo de alguns conceitos de liberdade, como liberdade dos antigos e dos modernos, liberdade negativa e positiva, liberdade encontrada no exercício político, nos custos dos direitos, liberdade republicana, culminando com o conceito de liberdade como não dominação. Em seguida, passa-se ao estudo dos negócios jurídicos administrativos, e como suas finalidades são formatadas por meio da vontade disposta na elaboração da lei e do processo que o antecede. Ao final, segue-se a análise documental do trabalho feito pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina, buscando-se demonstrar como essas instituições surgiram, suas principais características, sua formação e como desenvolvem seu trabalho. Considerando o viés da pesquisa, espera-se, como resultado, trazer luz às peculiaridades dos negócios jurídicos firmados sob à égide do Poder Público, e como sua fiscalização por entidades como o observatório social são importantes para preservar a liberdade da populaçãoItem A globalização, regulação transnacional e a extraterritorialidade das normas : a atuação dos atores de mercado(2022-12-20) Rodrigues, Eduardo Bueno; Muniz, Tânia Lobo; Costa, Patrícia Ayub da; Menezes, WagnerO tema da pesquisa são normas nacionais que utilizam de atores econômicos privados inseridos na dinâmica da globalização econômica para alcançar efeitos extraterritoriais. A expansão unilateral da tutela estatal para além da jurisdição do regulador impacta os negócios jurídicos transnacionais e o Direito nos países ondem atuam, gerando harmonização legislativa em resposta aos fatores econômicos. Questiona se essas normas extraterritoriais são válidas e eficazes para a harmonização legislativa. Tem como hipótese que a criação de normas extraterritoriais é uma ferramenta válida e eficaz para a harmonização legislativa. O objetivo geral é: demonstrar que a criação de normas extraterritoriais é uma ferramenta válida e eficaz para a harmonização legislativa. A pesquisa adota a concepção de globalização de Sassen, em que processos globais se estruturam nos nacionais; e de José Eduardo Faria sobre a globalização econômica, em que a soberania estatal se torna relativizada diante de uma co-dependência de mercados transnacionais. Isso permite a formação das normas extraterritoriais baseadas nos atores de mercado, surgidas com as leis antitruste dos EUA com fulcro na Teoria do Impacto Territorial. Adota uma abordagem de divisão espacial destas normas, assumindo uma característica de lex mercatoria quando fora do território. Sustenta a validade da lex mercatoria em Teubner e Luhmann, de sistema jurídico autorreprodutivo, visando a resolução de conflitos baseada no binômio legal/ilegal. Encerra com a análise do Efeito Bruxelas, hegemonia legislativa da União Europeia com base em normas extraterritorias apoiadas em cinco requisitos: tamanho do mercado; capacidade regulatória; padrões rigorosos; destinatários inelásticos; e não-divisibilidade. Verifica-se, ao final, três casos exemplificativos dentro da proteção de dados: um de sucesso na harmonização legislativa; um de inoperabilidade do comércio; e um de conflito entre normas extraterritorias. Conclui que as normas extraterritoriais são ferramentas válidas e eficazes para a harmonização legislativa, sustentando-se na característica espacial dual e no pluralismo jurídico, mas que agregam novos desafios para o Direito Internacional. A pesquisa se insere no Mestrado em Direito Negocial, na linha sobre Estado Contemporâneo: Relações empresariais e Relações Internacionais ao abordar normas necessariamente vinculadas aos negócios jurídicos transnacionalizados pela atuação das empresas; e se insere no projeto de pesquisa da orientadora Dra. Tânia Lobo Muniz, abordando estas normas como um mecanismo para a pacificação social e segurança jurídica em um mundo de transformações globais, uma vez que as normas extraterritoriais se apresentam, simultaneamente, como um sintoma dos desafios da globalização e um possível instrumento de efetivação de direitos quando o Direito nacional e o Direito Internacional vinculativo se ausentam. A expectativa é que a pesquisa contribua para uma compreensão das normas extraterritorais inseridas nos negócios jurídicos transnacionais em uma compreensão atualizada. O estudo é teórico com pesquisa bibliográfica e documental.Item A liberdade e a interferência do Estado nos negócios jurídicos: uma análise a partir das teorias liberal e republicana(2022-12-15) Bertacchini, Yago Alves; Soares, Marcos Antônio Striquer; Cenci, Elve Miguel; Fachin, Jéssica AmandaO presente estudo aborda sob que circunstâncias [condições] o indivíduo pode ter sua liberdade restringida pela intervenção do Estado nos negócios jurídicos, tanto sob a ótica da teoria liberal quanto da teoria republicana. Sabe-se que o Estado pode e deve interferir na realização dos negócios jurídicos sob determinadas circunstâncias, seja por indução, absorção ou direção, tal como o faz no incentivo a algumas atividades empresariais e negócios jurídicos específicos, diminuição de falhas de mercado, utilização de medidas de fomento para setores estratégicos, concessão de incentivos fiscais, dentre outras hipóteses, de modo que as escolhas governamentais sobre como será realizada a política econômica do país determinam se essa atuação será mais ou menos acentuada. Ocorre que cada escolha realizada pelos agentes políticos em prol de determinado setor necessariamente afeta a liberdade de todo o restante da sociedade, que precisa obrigatoriamente arcar com os custos dessas escolhas. Muitas dessas escolhas são realizadas considerando princípios constitucionais, sendo direcionadas para o desenvolvimento nacional, como no aumento da infraestrutura e na diminuição do desemprego, contudo, muitas intervenções estatais são realizadas sob a discricionariedade daqueles que exercem funções públicas, inclusive, algumas visando apenas benefícios privados. Diante desse cenário surge o seguinte problema: se é possível que o Estado intervenha na realização dos negócios jurídicos de diversas formas legítimas, o que torna a intervenção estatal indevida a ponto de diminuir a liberdade dos cidadãos? O objetivo central do presente estudo é, portanto, analisar e identificar sob que circunstâncias uma determinada ação governamental invade o escopo de liberdade dos cidadãos, ao menos no contexto brasileiro, utilizando-se como parâmetros o conceito de liberdade para o liberalismo e para o republicanismo. Alicerçada no método próprio da reflexão jurídica, qual seja, o dedutivo, bem como no estudo de casos ocorridos em território nacional, a hipótese para o problema levantado é que a intervenção do Estado sem o respeito ao regime jurídico administrativo e sem a realização de um planejamento estatal pode resultar na diminuição da liberdade dos cidadãos, o que ocorre sobretudo nos casos onde há uma ampla discricionariedade a disposição da atuação pelo Estado, e, principalmente, quando a intervenção se dá somente ao arbítrio dos governantesItem A liberdade no cooperativismo agroindustrial: um estudo sobre a viabilização dos negócios jurídicos cooperativos a partir do sistema decisório(2023-09-18) Pires, Ana Henriqueta Volta; Soares, Marcos Antônio Striquer; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Oliveira, José Sebastião deA partir da realização de pesquisa bibliográfica explicativa, com a utilização do método dedutivo, situada na linha de pesquisa Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais; dentro do projeto de pesquisa “Direito e liberdade”, tendo por esta razão, seu problema fundamentado nas teorias da liberdade liberal e republicana, busca identificar se as cooperativas agroindustriais continuam a prosperar no mundo liberal com base na cooperação, que possui um sentido republicano, ainda que fortemente presente o individualismo no homem moderno. Desta forma, demonstra que a cooperação no sistema cooperativo agroindustrial funciona, mas necessita de alguns aperfeiçoamentos para que de fato atenda aos interesses dos cooperados. Evidencia que a cooperativa agroindustrial se classifica como uma comunidade convencionalista, e que tem por base a liberdade em sua concepção liberal, como ausência de interferências, mas que seu ambiente possui traços para o desenvolvimento de uma comunidade com base em princípios, capaz de viabilizar a liberdade em sua concepção republicana, da não dominação. Para tanto, a influência do sistema decisório é evidente, que quando somado à possibilidade de contestação das decisões tomadas pelos órgãos de administração da cooperativa, evita o proferimento de decisões arbitrárias, garantindo a observância dos objetivos sociais, levando estas decisões a terem caráter de decisões com base em princípios, promovendo o ambiente necessário para a liberdade como não dominação. Havendo a consonância entre o decidido e o interesse dos cooperados, representado pela orientação aos objetivos sociais, evidencia-se uma tendência de fidelização dos cooperados em permanecerem realizando negócios jurídicos cooperativos, com vistas à concretização dos objetivos sociais, ônus presente na situação jurídica existente entre cooperado e cooperativa agroindustrial. Conclui-se assim, que a perspectiva republicana da liberdade como não dominação torna-se viabilizada na esfera das cooperativas agroindustriais caso adotado mecanismos de promoção da contestação das decisões pelos cooperados, a qual leva que as decisões sejam tomadas com base em princípios e por consequência, a realização de negócios jurídicos cooperativos com foco na concretização dos objetivos sociais do estatuto da cooperativa agroindustrialItem A mediação como instrumento adequado para o reconhecimento da multiparentalidade(2024-08-09) Beletato, Eduardo Roberto dos Santos; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Queiroz, Renata Capriolli ZocatelliA presente dissertação tem por objetivo analisar o direito fundamental do acesso à justiça até a criação da Resolução nº 125/2010 do CNJ que instituiu a mediação, seguido pelo Código de Processo de 2015 e a Lei nº 13.140/2015 que trouxe a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, além de analisar o direito de família na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 através das reformas sofridas, os princípios atinentes aos direito de família e a evolução histórico-cultural que ocorreu na formação do núcleo familiar. Em continuação, serão apreciadas as relações de parentesco, de filiação e a parentalidade socioafetiva, estudando as espécies de filiação no ordenamento jurídico pátrio. A opção pelo tema do presente trabalho ocorreu em razão do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do STF nos autos do RE 898.060/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), haja vista o alcance da decisão regulamentar a matéria de diversas famílias nesta situação. O objetivo geral de analisar a multiparentalidade e seu reconhecimento através da audiência de mediação possui o enfoque no princípio da afetividade, através de diversos objetivos específicos: estudar a evolução histórico-cultural no núcleo familiar desde a Constituição Federal de 1988 e seu artigo 226; analisar o instituto da filiação, considerando os critérios biológico, jurídico e socioafetivo. Ainda, será analisado o antes e depois do julgamento do Tema 622 do STF ter sido admitido pela via jurisprudencial, a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, com a finalidade de elucidar o instituto da multiparentalidade, através de seus princípios norteadores e breve estudo dos efeitos jurídicos no direito das famílias. Adotou-se o método dedutivo, tendo como premissa maior os princípios do direito de família até a incidência nas relações multiparentais, levando à conclusão acerca do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do Tema nº 622 do STF, até a criação da Resolução nº 63/2017, Resolução nº 83/2019 ambas do CNJ em conjunto com a mediação no Código de Processo Civil de 2015, analisando-se casos concretos para se chegar à elaboração de critérios genéricos, que poderão ser aplicados normatizando o reconhecimento da multiparentalidade através do uso da audiência de mediação. Será realizado ainda o estudo sobre o reconhecimento da multiparentalidade “post mortem” através de julgados, demonstrando os requisitos essenciais para a sua efetivação. Por conseguinte, tamanha é a importância da multiparentalidade que ela foi proposta no anteprojeto do novo Código Civil, desde o seu reconhecimento e a regulamentação dos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Ao final da pesquisa, foi possível observar que a socioafetividade está pautada nas múltiplas relações parentais e que a extrajudicialização da multiparentalidade através das Resoluções do CNJ não são suficientes para cumprir o direito fundamental do acesso à justiça aos interessados, tampouco dar celeridade, eficácia e efetividade ao instituto, sendo a mediação um excelente meio de efetivar tais direitos, pois com ele é possível reconhecer situações vedadas nos Provimentos, além de resguardar ou recuperar os vínculos entre as partes durante as sessões.Item A mediação como instrumento de promoção de cidades e comunidades sustentáveis(2023-08-31) Costa, Izadora Caroline; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Lobo, Tânia Muniz; Ayala, Cecílio Arnaldo RivasA pesquisa aborda o papel da participação social para o desenvolvimento de cidades e comunidades sustentáveis (Agenda 2030 – ODS 11), tendo como marco a nova ordem jurídico-urbanística instaurada pela Constituição Federal e consolidada pelo Estatuto da Cidade. Diante da relevância da gestão democrática no processo de desenvolvimento urbano, prevista tanto em dispositivos internacionais quanto no ordenamento jurídico brasileiro, se demonstra necessária a implementação de mecanismos contemporâneos para o fortalecimento da participação popular na seara pública, a fim de que sejam ampliadas as experiências democrático-participativas na construção dos rumos das cidades. Tal questão coloca em destaque o problema-chave da presente pesquisa, que tem como objetivo geral demonstrar como promover mecanismos efetivos para o fortalecimento da participação popular e integração entre o Poder Público e a sociedade civil na gestão urbana, de modo que o Estado e a sociedade trabalhem conjuntamente para a elaboração de políticas urbanas mais resilientes, integradas e sustentáveis. Por meio da análise dos desafios da implementação efetiva da gestão democrática das cidades no cenário brasileiro que se insere a problemática da pesquisa, pois os mecanismos disponíveis à população para participação da gestão urbana comumente não favorecem um diálogo equitativo e qualificado e, muitas vezes, são utilizados meramente para o cumprimento das formalidades legais. Em resposta, como hipótese para a pesquisa, será apresentada a mediação como instrumento estratégico para a promoção de cidades e comunidades sustentáveis, pois contribui para o fortalecimento da gestão democrática, mediante a instituição de um ambiente participativo, cooperativo e dialógico, pautado na ideia de aprimoramento das relações humanas e construção de diálogo. Para tanto, a pesquisa possui modalidade teórica, finalidade demonstrativa e se pautará no método dedutivo de abordagem, cujos procedimentos de pesquisa são a coleta de fontes doutrinária, normativa e documental. No tocante à expectativa de resultado, se pretende demonstrar de que modo que os mecanismos contemporâneos de resolução de conflitos podem contribuir para o fortalecimento da participação popular e integração social na seara pública para elaboração de políticas urbanas sustentáveis e alinhadas às metas do ODS 11Item A política de desenvolvimento econômico sustentável na zona de amortecimento do parque estadual Mata dos Godoy em Londrina, Paraná, Brasil: o plano diretor municipal como base para ações concretas de proteção ambiental(2022-12-13) Caldas, Aline Cirilo; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Pinheiro, Ana Claudia Duarte; Cenci, Elve MiguelO Parque Estadual Mata dos Godoy (PEMG), Unidade de Conservação de Proteção Integral (UCPI) localizada no Município de Londrina, Estado do Paraná, possui, em seu entorno, entre o Parque e a sua circunvizinhança, uma área de transição denominada Zona de Amortecimento (ZA). Atualmente, na ZA do PEMG, há conflitos entre o mercado imobiliário, a sociedade rural, a associação comercial e industrial, as Organizações Não Governamentais (ONGs) e até mesmo a municipalidade de Londrina, dentre outros atores sociais envolvidos, evidenciados em demandas judiciais. Há divergências acerca da regulamentação jurídica do local e, consequentemente, quanto à forma de utilização do espaço. Assim, utilizando-se do método dedutivo e tendo por premissas o Direito Negocial, o Planejamento Urbano, o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico subordinado a ela, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, por meio de abordagem qualitativa, a fim de se analisar a relação de conflito existente na ZA no PEMG. Nesse sentido, restou demonstrado que o artigo 1.228 do Código Civil e os artigos 170, 182 e 225, todos da Constituição Federal de 1988, podem ser harmonizados no âmbito do planejamento urbano por meio do Plano Diretor Municipal, como forma de intervenção do Estado no domínio econômico para a promoção de negócios jurídicos públicos e privados, assegurando o desenvolvimento econômico sustentável e proporcionando um ambiente ordenado e adequado para toda a coletividadeItem A primazia pela indenização não monetária do dano moral: uma necessária integração material e processual civil(2022-12-05) Braz, João Pedro Gindro; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Paiano, Daniela Braga; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges NasserO objeto da pesquisa reside na insuficiência do modelo exclusivamente pecuniário de indenização ao dano moral - de solução igual e uniforme, sem o devido cuidado às peculiaridades do interesse lesado e da vítima -, e a aplicação de meios não monetários a compensar o dano moral no direito brasileiro, como modalidade mais ampla e efetiva de indenização e de maior impacto para fins de prevenção. Nesse sentido, problematiza-se como o sistema indenizatório poderia melhor se aproximar da reparação adequada quando se tratar de demandas envolvendo a compensação pelo dano moral. A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, analisa-se a seleção dos interesses dignos de tutela, respeitada as particularidades do caso concreto, a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral, bem como os mecanismos que não se limitam ao seu ressarcimento in pecunia e como o sistema processual pode adequar-se à primazia dos meios não monetários. Utiliza-se os métodos dedutivo, axiológico e sistemático, bem como pesquisas em fontes bibliográficas, jurisprudenciais e legislação pertinente. O estudo visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual se conclui pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto que o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral e, para isso, é sugerida a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moralItem A proteção dos dados empresariais: a (in)aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018 aos tipos empresariais(2021-10-28) Kasemirski, André Pedroso; Teixeira, Tarcisio; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Pinto, Mariana Gonçalves RobertsonA internet é instrumento cada vez mais compatível com a tomada de decisão no ambiente empresarial, Assim, os negócios juridicos celebrados na internet adquirem papel relevante na sociedade da informação, na medida em que se tornam cada vez mais frequentes e procuram atender às necessidades, diminuindo distâncias entre produtos serviços e os sujeitos da relação. Deste modo, além de representar o futuro, os negócios juridicos virtuais já ocupam grande escala do presente, conforme relatório Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com o Movimento Compre&Confie. Neste cenário, surge a Lei nº. 13.709/2018, não como anseio da sociedade, ou ainda como uma preocupação do legislador com a tutela dos dados pessoais, mas com o objetivo de se adequar à legislação de proteção de dados da União Europeia, o Regulamento (UE) 2016/679, a fim de não inviabilizar os negócios envolvendo o Brasil com os países do velho continente, procurando atender padrões minimos internacionais de segurança para a realização de negocios. Nesse passo, a Lei nº. 13.709/2018 confere proteção aos dados pessoais, em contrapartida discute-se se seria possivel estender a proteção aos dados empresariais. Assim, utilizando-se das categorias analiticas inerentes à abrangência do tema proteção de dados e empresas, investiga-se e problematiza-se, a possibilidade ou não de aplicação da Lei nº 13.709/2018 para a tutela dos dados empresariais. Para a pesquisa utiliza-se do método dedutivo, para realiza-se a extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas e técnicas de levantamento de bibliografias e legislações. Como hipótese toma a inaplicabilidade da Lei n. 13.709/2018 3os dados empresariais, especificamente no que dizem respeito à sociedade anônima, enquanto sociedade empresária, não sendo esta titular nos termos da Lei n. 13.709/2018. De outro giro, toma como hipótese a extensão da Lei n. 13.709/2018, para a tutela dos dados do empresário individual, enquadrado condição de microempreendedor individual, haja vista que se trata de pessoa natural. Para a execução da pesquisa, na parte introdutòria e histórica, no discorrer sobre o conceito de empresa, toma como referencial teórico os conceitos próprios de Alberto Asquini. Ji no discorrer sobre of conceito de virtualização, utiliza-se da teoria de Pierre Levy. Ao tratar da sobre a possibilidade de reconhecendo dos direitos de personalidade às pessoas juridicas, procurou estabelecer a divergència existente nos estudos de Elimar Szaniawski e José Lamartine Correa para com o entendimento de Pietro Pertingieri e Gustavo Tepedino. A posteriori, no segundo capítulo, ao tratar sobre a possibilidade ou não de extensão da Lei nº 13.709/2018, utilizou-se do referencial teórico de Eduardo Tomasevicius Filho, Danilo Doneda, Ricardo Villas Boas, Stefano Rodoti, José J. G. Canotilho, Tarcisio Teixeira, Ingo Wolfgang Sarlet e Manuel David Masseno. Já ao terceiro capitulo, utilizou-se dos aportes teóricos de Bruno Ricardo Bioni, Mario Viola, José de Oliveira Ascensão, Elimar Szaniawski, Pierre Kayser para analisar qual proteção a ser conferida pelo ordenamento juridico para o tratamento dos dados empresariaisItem A regulação da cannabis medicinal brasileira(2024-04-22) Nicolau, Murilo Meneguello; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Paiano, Daniela Braga; Loureiro, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da SilvaA maconha medicinal é legal no Brasil desde 2015, quando foi publicada a primeira regulamentação sobre o tema pela ANVISA. A publicação de referida norma foi o marco inicial da reversão da proibição completa e sistemática maconha em território brasileiro, que dura cerca de dois séculos. A regulamentação, mesmo que incompleta, do uso medicinal da cannabis vem causando grande repercussão na sociedade em geral, vez que referido tema ainda não é aceito e compreendido por parcela da população. O problema que originou e direcionou o presente estudo escora-se justamente na tentativa de compreensão se a cannabis medicinal é, de fato, insuficientemente regulamentada no Brasil. O objetivo geral da presente pesquisa é oferecer uma visão organizada sobre a regulamentação da cannabis medicinal sob Brasil com o viés do Direito Negocial, buscando nesta área respostas práticas aos problemas apontados. Busca, ainda, como objetivos específicos, catalogar as formas de acesso à cannabis medicinal no atual contexto brasileiro, levantando as normas e preceitos que as regem, e buscando identificar similaridades e contradições entre elas. Além disso, busca debater os aspectos da legislação sobre o tema, e os problemas práticos gerados pela regulamentação insuficiente. A hipótese, além do mais, foi confirmada. Partindo do método hipotético-dedutivo evidenciando-se que apesar da cannabis medicinal ser legal no Brasil, as barreiras geradas pela falta de regulamentação, completa e adequada, ainda impedem seu efetivo acesso pelos brasileiros que dela necessitam, impedindo a efetivação de direitos constitucionais da saúde e da vida digna. Diante da falta de respostas na legislação, cabe ao intérprete buscá-las em outras fontes, daí o papel precípuo do Direito Negocial: fornecer soluções jurídicas para demandas complexas e que perpassam por vários ramos do direito, se apegando, sempre, à técnica jurídica, porém não se abstendo de caminhar na direção utopia da segurança jurídica e na efetiva resolução de demandas. Além do mais concluiu-se que existem quatro meios de acesso à cannabis medicinal no atual contexto jurídico brasileiro, ainda que algumas não se estejam completamente reguladas: (i) a aquisição do tratamento em farmácia, (ii) a importação individual e excepcional com autorização da ANVISA, (iii) a compra através de Associações de Pacientes, e (iv) o autocultivo medicinal.Item A revisão contratual e o dever de renegociar como formas de restabelecer o equilíbrio das relações contratuais em tempos de pandemia de Covid-19(2022-11-30) Breda, Marília Barros; Marquesi, Roberto Wagner; Paiano, Daniela Braga; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanOs impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 são inúmeros e, por vezes repercutem nas relações contratuais existentes, ante a impossibilidade de cumprimento das obrigações pendentes nos termos originariamente avençados. Portanto, a revisão contratual em decorrência do desequilíbrio causado pela atual crise sanitária remete à necessidade de análise crítica de seus fundamentos. Revisitar as hipóteses de revisão dos contratos à luz da pandemia de Covid-19 torna-se um imperativo, porquanto inegável a excessiva onerosidade que tal fato tem deflagrado nas relações contratuais, decorrente de seus impactos econômicos e sociais. Nesse sentido, valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender as fontes de desequilíbrio contratual, tendo por objetivo destacar o vínculo existente entre os princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio contratual, que justificariam a necessidade de revisão dos pactos, bem como identificar as hipóteses de aplicabilidade da teoria da imprevisão e definir o dever de renegociação como forma de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais firmadas entre pessoas em situação de igualdade, especialmente aquelas afetadas pela pandemia de Covid-19. Assim, o problema a ser enfrentado consiste na discussão a respeito da revisão dos contratos por caso fortuito ou força maior e pela excessiva onerosidade, partindo-se da hipótese de ser necessário analisar os requisitos legais que justificariam tal revisão em tempos de Covid-19, a lembrar que eventual alteração dos contratos deve se dar nos termos da lei, de forma a evitar o abuso e oportunismos daqueles que tentam se abster do cumprimento de obrigações, ou ainda, obter vantagem patrimonial indevida, em clara violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Para tanto, a fundamentação teórica da presente pesquisa encontra alicerce na conceituação e análise dos princípios da força obrigatória dos contratos, autonomia da vontade, boa-fé objetiva, função social dos contratos e do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, bem como no estudo dos instrumentos de revisão contratual previstos no Código Civil brasileiro e da necessidade de se rever os contratos durante a pandemia de Covid-19. O estudo foi complementado pela análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a fim de se investigar o tratamento conferido aos pedidos de revisão contratual tendo a pandemia de Covid-19 como fundamento. A conclusão da pesquisa demonstrou que somente quando a relação contratual é atingida por acontecimento imprevisível capaz de tornar a prestação desproporcional no momento de sua execução, é que será possível falar em dever de renegociação como mecanismo de restabelecimento do equilíbrio das relações contratuais e de sua conservação, mesmo no atual contexto pandêmico que, por si só, apesar de sua gravidade, não basta para justificar o pedido de revisão ou renegociação dos pactos anteriormente firmadosItem Ação civil pública : análise da sua efetividade na prevenção do dano ambientalTedardi, Maria Beatriz Pasello Valente; Bannwart Junior, Clodomiro José [Orientador]; Araujo Junior, Miguel Etinger de; Fachin, Zulmar AntonioResumo: O presente estudo aborda a questão do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental e analisa a proteção a ele conferida por meio da Ação Civil Pública Mesmo com os avanços da legislação brasileira em matéria de proteção ao meio ambiente, é necessário analisar se, efetivamente, a Ação Civil Pública tem alcançado sua finalidade, pois considerando-se os Princípios do Direito Ambiental, em especial os princípios da precaução e da prevenção, tem-se que é fundamental para a tutela do bem jurídico ambiental atuar de forma preventiva, impedindo a ocorrência do dano Assim, analisa se, através da utilização das chamadas tutelas preventivas, a propositura da Ação Civil Pública obtém êxito em impedir a ocorrência do dano ambiental ou se fica restrita as situações de reparação de dano já ocorridoItem A ação civil pública ambiental trabalhista e a concretização do direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalhoRodrigues, Cristiano Lourenço; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Cambi, Eduardo SalomãoResumo: O trabalho discute a ação civil pública ambiental trabalhista como instrumento para a concretização do direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalho e de proteção da integridade psicofísica dos trabalhadores Para tanto, analisa as conjecturas e as características da sociedade pós-moderna, em que os riscos ambientais exigem soluções adequadas, efetivas e justas Discutem-se quais as concepções de direito, ordenamento jurídico e processo que são capazes de influenciar o processo coletivo e implicar a entrega de tutelas jurisdicionais resolutivas de problemas complexos decorrentes de uma sociedade de riscos, de maneira a contornar as externalidades negativas produzidas pelo subsistema econômico, que não se compromete com a sustentabilidade O meio ambiente ecologicamente equilibrado, nele incluído o do trabalho, é analisado sob as perspectivas ética, política, social, econômica, ambiental e jurídica, conformado pelo princípio constitucional da sustentabilidade Em relação aos princípios que elegem as finalidades constitucionais sociais trabalhistas, destaca-se a força normativa, integradora, conformadora, concretizadora e emancipatória dos sobreprincípios do valor social do trabalho, da dignidade humana, da proteção e da solidariedade Guiado por esses fios condutores, a ação civil pública ambiental trabalhista caracteriza-se como indutora de políticas públicas, eticamente inclusiva, socialmente participativa e juridicamente predisposta a acolher o novo paradigma do direito na pós-modernidade, cujas características são a procedimentalidade, a informalidade e a participação Discute-se como caminho inexorável para o processo coletivo a visão formal-valorativa, em que se preserva o caráter instrumental, simultaneamente à valoração do processo em si mesmo, substancialmente garantista dos desígnios constitucionais Defende-se o processo cooperativo, vocacionado para a obtenção de soluções consensuais negociadas pelas partes, com especial atenção para o protagonismo constitucional do Ministério Público e dos sindicatos na ação civil pública trabalhista, com a análise pormenorizada do Termo de Ajuste de Conduta pelo Parquet como técnica extraprocessual a ser integrada ao processo coletivo Esmiúçam-se os aspectos cognitivos e limites das tutelas provisórias predispostas à concretização dos princípios e das regras atinentes à prevenção e à precaução ambientais Trazem-se reflexões sobre a flexibilidade procedimental e sobre o paralelo entre a sentença trabalhista do dissídio coletivo trabalhista e a sentença da ação civil pública ambiental trabalhista para a obtenção de uma tutela jurisdicional adequada e justa dos interesses e direitos coletivos Conclui-se que a ação civil pública ambiental trabalhista, sem solução de lege ferenda, mostra-se capaz de concretizar o direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalho