De ridiculis : humor e responsabilidade civil na pós-modernidade

Data

2022-09-20

Autores

Simoni, Adriel Borges

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Resumo

A pesquisa tem por objetivo examinar se a expressão humorística pode, e em quais hipóteses, ensejar a ressarcibilidade de danos morais. A comédia tem seu nascedouro na Grécia Antiga, mas o riso acompanha o ser humano desde o início da sua existência. Tão remoto quanto nascimento do humor são as controvérsias a respeito do seu uso no percurso histórico da humanidade; uma trajetória que segue movimentos pendulares, mais livres em certas épocas e mais contido ou censurado em outras. A pós-modernidade traz consigo uma alteração no cenário cultural que afeta a forma como se constrói e se consome o humor nas relações privadas. A hipersensibilidade das pessoas na contemporaneidade, uma outra marca pós moderna, somada a expansão da ressarcibilidade dos danos extrapatrimoniais traz o humor aos tribunais e desafia os juristas a apontar onde se encontra o limite do discurso humorístico, problemática que invariavelmente deságua na competência da responsabilidade civil, o instituto de direito privado apto a garantir o socorro às vítimas. Na ausência de critérios seguros para a aferição da conduta lesiva dos humoristas frente aos direitos de personalidade, não raro o Poder Judiciário tem buscado resolver as lides com base em gostos pessoais a respeito do conteúdo da mensagem humorística propagada para se delimitar, então, a existência de um dano ressarcível, critério duvidoso que se buscará refutar no curso do trabalho. Na ausência de consenso quanto à técnica da ponderação de direitos, bem como ante a intensa subjetividade que lhe é intrínseca, busca-se uma análise singularizada dos elementos da responsabilidade civil para se encontrar as hipóteses de danos ressarcíveis decorrente da liberdade humorística. Por meio dos métodos dedutivo, histórico e axiológico, utilizando-se de recursos doutrinários e jurisprudenciais, com o intuito de desenvolver uma análise fenomenológica e crítica, este trabalho tem como escopo apontar o limite jurídico do discurso humorístico, as fronteiras da sua licitude e a construção de um modelo padrão de conduta para o humorista por meio da culpa normativa, standard que se desviado poderá gerar a responsabilidade civil do humorista.

Descrição

Palavras-chave

Humor, Responsabilidade civil, Dano moral, Pós-modernidade, Liberdade de expressão, Responsabilidade (Direito)

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