02 - Mestrado - Direito Negocial

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    Uma releitura da política de desenvolvimento urbano pelo uso judicial da gestão democrática da cidade
    Santos, Rodolfo Carvalho Neves dos; Araújo Junior, Miguel Etinger de [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Hoshino, Thiago de Azevedo Pinheiro
    Resumo: Tem como objetivo demonstrar que a gestão democrática da cidade como diretriz de política urbana, além de um aspecto político, também possui um aspecto judicial A gestão democrática da cidade costuma ser reconhecida por seu eixo político, o qual se expressa pelos espaços de discussão pública e de participação popular nas decisões de política urbana, porém, pouco ou quase nada se fala sobre um possível aspecto judicial desta diretriz de política urbana A institucionalização de práticas participativas mediadas pelo consenso são reconhecidamente um avanço no âmbito político de atuação dos movimentos sociais urbanos, porém, incapazes de enfrentar as tendências estruturais segregacionistas do processo de urbanização na periferia do capitalismo, aqui chamado de dialética da urbanização dependente Neste passo, investiga-se as condições de possibilidade de exercício da gestão democrática da cidade no campo judicial Isso é, pretende-se responder ao seguinte problema: o uso de ações judiciais em casos paradigmáticos de violação de direitos fundamentais também seria uma forma de gestão democrática da cidade, nos termos do art 2º, inc II do Estatuto da Cidade? Analisa-se se o uso do litígio estratégico no Poder Judiciário, pode influenciar a formulação de planos, programas e projetos de política urbana, além de controlar sua execução, os quais podem ser viabilizados por meio de negócios jurídicos públicos a serem firmados com organizações da sociedade civil É utilizada técnica de revisão bibliográfica e documental Bibliograficamente, faz revisão da escola marxista francesa da sociologia urbana, especificamente Henry Lefebvre, Manuel Castells e Jean Lojkine, das teorias do subdesenvolvimento e da dependência – influenciadoras do movimento acadêmico social chamado de Nova Escola do Urbanismo brasileiro e do Direito Insurgente –, protagonistas do processo de constitucionalização da política urbana Também se analisa o estado da arte acerca do litígio estratégico na América Latina e discorre sobre as vias de uso do negócio jurídico na execução de políticas de desenvolvimento urbano Apresenta, ao final, a presença de um aspecto judicial na gestão democrática da cidade decorrente da proposta original de Emenda Popular à Constituição apresentada pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana, bem como da interpretação sistemática das leis que compõem a chamada nova ordem jurídico-urbanística no Brasil Ademais, propõe pistas do uso político e jurídico da gestão democrática da cidade por meio do litígio estratégico e dos negócios jurídicos como vias de influência na formulação, execução e acompanhamento da política de desenvolvimento urbano
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    Por um biodireito além da dignidade da pessoa humana : uma abordagem sobre o biodireito em face dos dilemas do mercado humano
    Silva, Lucas Alessandro; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa [Orientador]; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; Andrade, Otávio Goes de
    Resumo: Os horrores acometidos nos século XX, por meio de guerras, desenvolvimento de armas e pesquisas inescrupulosas em seres humanos, estigmatizaram as ciências e a própria humanidade em si Percebe-se no mesmo panorama uma banalidade do mal prevista por Hannah Arendt e uma reificação do seres humanos segundo Karl Marx Neste contexto, o objetivo é apresentar uma alternativa à disciplina jurídica conhecida por Biodireito, de modo que esta seja suficientemente capaz de coibir ações de desigualdade e exploração no meio social, através de uma ordenação moral deontológica, salvaguardada pelo ordenamento jurídico e pacificadora da dignidade da pessoa humana Para tanto, a desigualdade, exploração e reificação humana são apresentadas sob o arquétipo de Mercado Humano, conceito empreendido pelos autores Giovanni Berlinguer e Volnei Garrafa para demonstrar tais práticas em sociedade Compreende-se a necessidade de contrapor alguns paradigmas conceituais contemporâneos, como o de corpo, vida, ética, liberdade e autonomia, com o intuito de estabelecer um terreno sólido para a concretização de um Biodireito coerente com a realidade atual Procurou-se fazer um paralelo entre o direito, filosofia e sociologia, de modo que seja possível contemplar as diferentes ingerências sobre a temática Justifica-se o presente estudo na necessidade de coibir as práticas despersonificantes e reificadoras, em especial as praticadas através de um Mercado Humano
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    Agronegócio, sustentabilidade e a influência das cotas de reserva ambiental para a efetivação dos objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas
    Parra, Rafaela Aiex; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Araújo Junior, Miguel Etinger de; Vianna, José Ricardo Alvarez
    Resumo: O presente trabalho prestou-se a analisar os efeitos da globalização e do Desenvolvimento Sustentável para o Agronegócio e qual o papel destes na Agenda 23 proposta pelas Nações Unidas A partir de então, entendendo a Sustentabilidade como novo valor nas relações internacionais e, por consequência, na própria rotina nacional, seja em ambiente público ou privado, passou-se a analisar a importância da Economia Verde na atualidade e qual seria a contribuição do Código Florestal e das Cotas de Reserva Ambiental para a consecução dos objetivos de alcance do Desenvolvimento Sustentável no setor do agronegócio e sua situação jurídica atual Por fim, o resultado buscou tratar dos limites e possibilidades inerentes à interpretação da legislação pelo Poder Judiciário, em um Estado democrático, demonstrando como a judicialização em virtude de uma decisão do STF pode comprometer a plena eficácia do Desenvolvimento Sustentável, à medida em que não proporciona a aplicabilidade da lei florestal em sua integralidade, deixando espaço para a insegurança jurídica e, por conseguinte, a retração do mercado para a regularização ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental O estudo guardou afinidade com o Direito Negocial à medida que abordou conhecimentos interdisciplinares, relações com a teoria filosófica, política, entre tantos outros conceitos, principalmente em referência às compleições de avanços e retrocessos da Economia no tempo e sua interlocução com o Direito contemporâneo A partida do trabalho foi basicamente por pesquisas jornalísticas, doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com o objetivo de aprofundar-se em relação à pluralidade de conceitos que permearam a pesquisa Entender e estudar os processos e consequências da globalização são de suma importância Os resultados e contribuição foi o de compreender como a recente decisão judicial emanada pelo STF em relação à constitucionalidade do Código Florestal e a criação do termo “identidade ecológica” podem impactar no agronegócio e na Agenda 23 global
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    Empresas prestadoras de serviços de saúde entre o mercado e a sociedade : a busca pelo equilíbrio a partir da teoria crítica da sociedade de Jürgen Habermas
    Mortati, Ana Flávia Terra Alves; Bannwart Junior, Clodomiro José [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Hansen, Gilvan Luiz
    Resumo: A organização da vida em sociedade perspassou por transformações significativas, que não devem ser olvidadas A exemplo disto, tem-se a atividade empresarial, que, de um lado, possibilita aos indivíduos alcançarem os recursos e serviços indispensáveis à sua sobrevidência, mas, de outro, gera distorções pela busca irrefletida do lucro No mesmo contexto, inserem-se as empresas hospitalares que, embora tenham por finalidade precípua a preservação da vida e da saúde, por vezes, deixam questões financeiras sobressair a estes aspectos Diante disto, pretende-se realizar uma releitura da atividade empresarial hospitalar, a partir da Teoria Crítica da Sociedade, desenvolvida por Jürgen Habermas Isto, com a finalidade de demonstrar que existem dois tipos de racionalidade que informam as ações sociais: comunicativa e instrumental A despeito da relação de dualidade que, a princípio, parece informá-las, verifica-se que o teórico vislumbra a possibilidade de que estas coexistam em uma relação de complementariedade, a partir do Direito, colocado como instância mediadora Por meio de uma análise interpretativa a respeito do referencial teórico adotado, busca-se transpor o prognóstico assinalado à atividade empresarial hospitalar Para tanto, aborda-se as especificades da atividade empresarial voltada aos serviços de saúde, sob o aspecto corporativo, constitucional e contratual, com especial enfoque no termo de consentimento livre e esclarecido Ainda, elucida-se como as diretrizes constitucionais da ordem econômica, os princípios contratuais contemporâneos e os referenciais bioéticos podem ser utilizados como baliza entre os diferentes interesses que informam as empresas prestradores de serviços de saúde, a fim de que esta veja-se preservada tanto sob o ponto de vista material (sistêmico/instrumental) quanto simbólico (comunicativo) Tudo isto, no contexto marcado pelas nuances do Direito Negocial, sobretudo considerando seus influxos nos negócios biojurídicos, realizados nas empresas hospitalares
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    A poluição marinha e o direito negocial : como o transporte marítimo pode afetar os oceanos? Análise das legislações do Brasil e do Panamá
    Muñoz Arosemena, Rebeca Isabel; Araújo Junior, Miguel Etinger de [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Vianna, José Ricardo Alvarez
    Resumo: No ano de 215, em termos de volume, mais de 8% do comércio internacional foi realizado por via marítima Considerando que o transporte marítimo é um negócio jurídico, e que os negócios jurídicos se enquadram no estudo do Mestrado em Direito Negocial, sendo a linha de Pesquisa Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais, escolheu-se o tema para estudar a situação atual na proteção contra as consequências produzidas pela poluição marinha Geograficamente, os oceanos cobrem 71% da superfície da terra, mas só 2% são protegidos por normas jurídicas internacionais Se o transporte marítimo fosse um país, seria o sexto maior produtor de emissões de gases de efeito estufa do mundo, e segundo a OCDE, e, nesse sentido, 12% da poluição nos oceanos é gerada pela atividade marítima e acidentes marítimos Os precedentes dos perigos produzidos pelo transporte marítimo começaram a gerar-se na segunda metade do século XX, o que trouxe impactos internacionais: a poluição dos mares e oceanos Assim, no ano de 215, a ONU implementou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo diretamente relacionado com esta pesquisa o Objetivo 12, orientado a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, e o Objetivo 14, direcionado a garantir a conservação e o uso sustentável dos oceanos O cumprimento desses objetivos só poderá ser alcançado se forem geradas imposições ao transporte marítimo, porque, em grande medida, a poluição marinha é atribuída às atividades provocadas pela movimentação de mercadorias ao redor do mundo, efeito da globalização Portanto, a pesquisa pretende estudar o conceito e alcance da globalização, até os dias atuais Conceitua-se os negócios jurídicos, de forma geral, e de forma específica o transporte marítimo, que se utiliza dos oceanos em suas atividades, o que pode aumentar ou diminuir a poluição marinha Comprovadas as duas afirmações anteriores, estabelece-se um terceiro ponto: a análise de acordos e tratados internacionais, que protegem os oceanos contra a poluição gerada pelo transporte marítimo Em seguida, será feita uma análise das regulamentações jurídicas do Brasil e do Panamá, uma vez que ambos os países são signatários da Agenda 23 em benefício dos ODS O resultado procurado, portanto, é delimitar até que ponto as legislações existentes são cumpridas, se sua violação é uma falta de interesse dos Estados ou comunidades relacionadas a essas áreas, falta de conhecimento, ou se as autoridades não são suficientemente coercitivas, em outras palavras, se devem ser melhorados os mecanismos de comando e controle O Método a utilizar será indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, investigações em universidades brasileiras, pesquisas com encarregados na área (no Brasil e no Panamá), e em grupos de pesquisa de Direito do Mar Revisão de textos publicados em outras áreas de conhecimento, como ecologia, biologia, revisão e análise dos ecossistemas mais importantes de ambos países
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    Combate à corrupção empresarial no negócios jurídicos públicos no Brasil a partir da ordem jurídica de 1988 : sanções negativas e sanções positivas
    Silva, Roberta Carolina de Afonseca e; Kempfer, Marlene [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Almeida, Gabriel Bertin de
    Resumo: O combate à corrupção nos negócios privados e públicos é preocupação internacional e nacional Entre os importantes documentos têm-se a Convenção da OCDE, a Convenção da ONU e a Convenção Interamericana da OEA, cujas diretrizes foram internalizadas no Brasil por diversas leis, com destaque à Lei 12846/213, conhecida por Lei Anticorrupção, que foi aprovada em um momento em que no Brasil a corrupção em negócios públicos foi denunciada por órgãos investigativos do Estado Em face desta realidade, o recorte da pesquisa é para estudar a corrupção, nos regimes jurídicos administrativo e penal das antijuridicidades e sanções, diante dos negócios jurídicos públicos, que se realizam por meio da empresas estatais prestadoras de serviços públicos (Art 175 CF/88) e aquelas em que o Estado atua no domínio econômico (Art 173 CF/88) Avalia-se se o combate à corrupção será mais eficiente por meio das sanções negativa ou positiva, nos termos dos estudos de Norberto Bobbio, embora não sejam caminhos excludentes Para a demonstração, analisam-se as sanções aplicadas na Operação Lava Jato, nos casos envolvendo a corrupção das empresas Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht, bem como dados estatísticos da presente investigação Aquelas sanções de caráter punitivo e estas de engajamento ou premiais, tais quais prestígio às medidas de integridade, acordo de leniência e delação premiada
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    A supressão do desenvolvimento singular de uma vida : responsabilidade civil por dano exixtencial
    Zerbini, Maiara Santana; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do [Orientador]; Tarifa, Rita de Cássia Resquetti; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges Nasser
    Resumo: O objetivo do estudo é delinear o conteúdo jurídico do dano existencial na perspectiva do atual cenário da sistematização jurídica, em prol da tutela integral da pessoa, apurando as mudanças estruturais do instituto da responsabilidade civil A compreensão da dignidade humana enquanto princípio e valor que reposicionou a pessoa como centro e finalidade última do Direito é substancial, ressaltando que a hermenêutica desempenhada não é tão somente aquela de garantir a proteção concreta da pessoa, mas também a de assegurar o seu desenvolvimento Com efeito, a pontuação sobre as designações contemporâneas da dignidade revela a tentativa de oferecer um contorno mais objetivo, evidenciando-se dentre as teorias assinaladas que a liberdade consubstanciada em autonomia é indicada como um dos elementos capazes de concretizar a existência digna Para tanto, verticaliza-se a análise da autonomia, transpassando a autonomia da vontade, a autonomia privada e alcançando a autodeterminação consubstanciada na livre atuação do sujeito sobre o domínio de sua existencialidade Sobre a consecução desse resultado, demonstra-se que a atuação livre do sujeito nas designações de sua própria existência encontram respaldo jurídico, inclusive, sobre o manto constitucional Ainda no caminho trilhado, apresenta-se a responsabilidade civil como o intituto mais sensível as alterações paradigmáticas hodiernas, ao menos no âmbito do direito civil e, embora sua designação esteja voltada para a concepção clássica do dever de ressarcimento, as suas alterações estruturais, principalmente aquelas verificadas sob a culpa e nexo causal, bem como a denotação do dano como a ofensa a bens, direitos e interesses legítimos transpõem ao perfil dinâmico das situações jurídicas existenciais Nessa conjuntura, o dano existencial, por vezes, indiscriminado frente às demais espécies de danos extrapatrimoniais, assoma-se como uma categoria de dano autônoma exemplificada pela desorientação de diferente magnitude que altera o curso normal da vida, cujo conteúdo jurídico reverbera na autodeterminação O desenvolvimento do presente estudo faz uso das bases lógicas de investigação científica, pautando-se no método dedutivo, o qual consiste, dentre outros, na exploração de referências bibliográficas nacionais e estrangeiras
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    A dignidade como principal limitadora da experimentação científica em humanos
    Sgarbi, Vivian Martins; Marquesi, Roberto Wagner [Orientador]; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; Martins, Priscilla Machado
    Resumo: As pesquisas científicas em seres humanos ocorrem desde os primórdios da civilização, apresentando os mais diversos graus de comprometimento ético e de respeito aos direitos fundamentais dos participantes Nessa Dissertação , analisou-se se há limitação jurídica para a experimentação científica em seres humanos no Brasil e, em caso positivo, qual é a principal delas Com a finalidade de alcançar tal objetivo, primeiramente, elucidou-se a pertinência dos mecanismos jurídicos de controle, examinando-se, em seguida, alguns deles, como a Resolução nº 196/96 e a principiologia bioética A seguir, passou-se a aquilatar a Dignidade da Pessoa Humana, demonstrando-se que esta é a principal limitadora da experimentação científica envolvendo indivíduos Especificou-se, enquanto elementos mínimos essenciais da dignidade, o valor intrínseco, a autonomia, a qual se subdivide em autonomia pública, autonomia privada e mínimo existencial, e o valor comunitário Posteriormente, esmiuçou-se a autonomia privada, analisando-se o direito à disposição do próprio corpo e a proteção aos vulneráveis Abordou-se, por derradeiro, o mínimo existencial, que se compõe de direitos fundamentais sociais, ressaltando-se que a alteração de paradigmas do direito privado contemporâneo se revelou acentuadamente por meio da atividade interpretativa do Poder Judiciário
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    A compatibilidade das medidas estruturantes com o processo transindividual
    Jauris, Renata Bolzan; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Alberto, Tiago Gagliano Pinto
    Resumo: As medidas estruturantes das decisões podem ser conceituadas como uma técnica de fixação do comando decisório que dirigidas ao objetivo de conferir efetividade à decisão, impõem tutelas difusas ao litígio, de maneira gradual e com vistas ao futuro, com o escopo de evitar que a tutela judicial obtida em si seja um problema, bem como de evitar o surgimento de novos dissensos em torno da própria tutela A imposição de uma decisão judicial, por vezes, traz abalos no plano social, cultural e econômico, seja em virtude da população não estar preparada para o cumprimento de determinado comando, ou em razão do cumprimento direto da decisão gerar discrepâncias Nesse contexto, é necessário decidir de forma que, concretamente, a ordem judicial esteja apta a ser cumprida, e não seja apenas simbólica Por outro lado, vislumbra-se uma nova perspectiva para a atuação jurisdicional, abrindo-se um campo fértil para a aplicação das medidas estruturantes, eis que ao juiz são concedidos maiores poderes para o efetivo cumprimento de uma ordem judicial e para a consequente efetividade das decisões Por sua vez, tais poderes assumem especial relevo e importância ao se tratar do processo coletivo A investigação visa, portanto, utilizando-se do método dedutivo, analisar os efeitos das medidas estruturantes e compreender o real alcance na implementação da efetividade das decisões, especialmente em ações coletivas Para o cumprimento desse mister, discute-se os conceitos de direito, de jurisdição e de decisão judicial que orientam a formação e aceitação pelo sistema jurídico das medidas estruturantes Esmiúça-se a concepção de medidas estruturantes e suas raízes históricas, as formas de decisão em que as medidas estruturantes são aplicadas e as técnicas de implementação aplicáveis Defende-se a consonância das medidas estruturantes ao direito brasileiro, não apenas como forma de efetivação da tutela jurisdicional, mas também como partícipe do sistema de controle do poder estatal e de concretização do acesso à Justiça Nesse contexto, discute-se a aptidão das medidas estruturantes como forma de provimentos nas ações coletivas, sob o amparo da flexibilidade conferida a estas ante as releituras dos institutos processuais tradicionais Por derradeiro, analisa-se a viabilidade da aplicação das medidas estruturantes no processo coletivo, no qual o processo potencialmente cumpre o papel de elemento transformador da realidade social como forma de se alcançar a efetividade dos interesses transindividuais tutelados O estudo foi desenvolvido no curso de mestrado em direito negocial e na área de concentração acesso à justiça
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    Regime jurídico das contribuições de intervenção sobre o domínio econômico : interpretação sistemática
    Gomes, Flávia Helena; Kempfer, Marlene [Orientador]; Belinetti, Luiz Fernando; Berbel, Vanessa Vilela
    Resumo: O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, conforme o art 174, da CF/88 A participação do Estado no e sobre o domínio econômico decorre da premissa histórica de que a CF/88 foi promulgada sob a égide de valores do Estado Social Atribui-se ao Estado a responsabilidade de gerir os principais institutos sociais, dentre eles a própria economia, a fim de não se afastar dos fundamentos constitucionais da ordem econômica, calcados em três pilares, a liberdade econômica, a dignidade humana e justiça social, expressos no art 17, da CF88 As Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico, denominadas CIDEs, nos termos do art 149, da CF/88, objeto da pesquisa, é instrumento de atuação do Estado sobre o domínio econômico Todavia, existe uma problemática que é admitir a sua mera instituição como suficiente à atuação estatal ou se a aplicação in concreto, por meio de norma administrativa financeira, é condição de sua validade, porquanto efetiva atuação do Estado sobre o domínio econômico Assim, por meio de raciocínio lógico-jurídico, a pesquisa propõe a interpretação sistemática das CIDEs, cujo regime jurídico é composto pelas normas de intervenção, jurídica tributária e jurídica financeira, em relação de subordinação e coordenação entre si, com implicações comuns umas às outras dentro do processo de positivação, que permitirá aferir a validade dessa exação
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    Adequação dos meios autocompositivos na solução de conflitos consumeristas numa perspectiva de tribunais multiportas
    Silva, Marcos Claro da; Muniz, Tânia Lobo [Orientador]; Cachapuz, Rozane da Rosa; Amaral, Sérgio Tibiriçá
    Resumo: O objetivo da Dissertação é demonstrar que, na atual conjuntura do sistema judiciário brasileiro, os meios autocompositivos de solução de conflitos - mediação e conciliação - podem contribuir para reduzir a defasagem de acesso à justiça dos consumidores, quando seus procedimentos forem estabelecidos na perspectiva do Tribunal Multiportas Nesse sentido, propôs-se que a intercalação entre os meios disponíveis para solucionar controvérsias consumeristas, a partir da classificação das relações de consumo (taxonomia), tem uma eficiência maior quando a definição do procedimento a ser utilizado parta das características do conflito, o que resulta no fortalecimento do Direito do Consumidor Esse resultado é alcançado, num primeiro momento, pela noção de que as relações de consumo têm qualidades próprias que as tornam passíveis de serem ordenadas tipologicamente, refletindo nos eventuais conflitos que por ventura apareçam De outro lado, num segundo momento, para cada uma destas espécies, existe um meio adequado à solução das controvérsias, andando ao lado do processo judicial e da arbitragem, dentre outros, a mediação - relações continuadas - e a conciliação - relações esporádicas A perspectiva do Tribunal Multiportas estabelece a necessária concatenação entre esses meios, para que cada conflito seja solucionado pelo método que lhe for mais consentâneo, a partir de quatro premissas básicas, (i) a institucionalização dos meios alternativos de solução de conflitos; (ii) a escolha do método a partir de uma triagem feita por um expert; (iii) adequada formação dos profissionais que irão manejar o conflito a partir destes métodos, incluindo advogados e mediadores /conciliadores; (iv) existência de uma política pública de conscientização sobre os benefícios de adotar os meios alternativos, além da adequação da destinação de recursos bem como sobre a economia a ser gerada no sistema judiciário com o incentivo à utilização dos MASC A análise norteou-se por pesquisa doutrinária, e tem como recorte o Direito do Consumidor, o Acesso à Justiça dos Consumidores, os meios alternativos de solução de conflitos, além da concepção de Tribunal Mutiportas, a qual serve como perspectiva para a aplicação e adequação dos métodos autocompositivos aos conflitos consumeristas
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    Negócios jurídicos processuais : a possibilidade de sua adoção em ações coletivas para a tutela de interesses difusos
    Cardoso, Carolina Dorta; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Cambi, Eduardo Augusto Salomão
    Resumo: A pesquisa funda-se na possibilidade das partes convencionarem sobre matéria processual prevista no Código de Processo Civil de 215 (Lei n 1315/215), os denominados negócios jurídicos processuais, conjugando o instituto com o processo civil coletivo voltado para a tutela de interesses difusos A problemática reside em verificar a aplicabilidade de convenções processuais em matéria de interesses difusos, considerando serem estes indisponíveis, diante da limitação trazida pela norma processual, a qual permite a realização de convenções processuais somente quando a demanda versar sobre direitos que admitam autocomposição A hipótese norteadora do estudo considera que convencionar a respeito de situações do processo não implica na mitigação do direito material coletivo, o que culmina na possibilidade de conjugação dos negócios jurídicos processuais ao processo coletivo que tenha como objeto a tutela de interesses difusos, ainda que estes sejam revestidos pela indisponibilidade Demonstra-se que, com as convenções processuais, é possível que os litigantes moldem o procedimento às distintas particularidades do direito material postulado, tornando mais adequada e efetiva a tutela dos interesses coletivos Nesse viés, utilizando-se da estratégia metodológica dedutiva, em contemplação ao aspecto crítico dos institutos e bibliografias pertinentes ao tema, traçam-se as premissas balizadoras dos negócios jurídicos processuais, de modo a apresentar seus fundamentos dogmáticos e características inerentes Após, observa-se que, em determinadas situações, é possível a negociação ainda que diante de interesses difusos, o que respalda a possibilidade de adoção dos acordos processuais em ações coletivas que tutelem essa modalidade de interesse Ao final, ressaltam-se os limites que norteiam a utilização das convenções processuais quando a demanda versar sobre interesses difusos
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    Ações coletivas e controle difuso de constitucionalidade : efetividade e problemática processual
    Carneiro, Maurício de Oliveira; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Soares, Marcos Antônio Striquer; Oliveira Neto, Olavo de
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    O trabalho verde como mecanismo de enfrentamento das múltiplas crises do capitalismo
    Lima, Ianara Cardoso de; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Araújo, Adilson Vieira de
    Resumo: No presente trabalho, discutem-se três crises – a do Estado-nação, a econômica e a ambiental – e o que elas têm em comum: o fato de serem fruto do capitalismo global Não é pretensão, no entanto, fazer um juízo de valor acerca do capitalismo e da globalização, ao contrário disso, o trabalho traz inúmeras situações em que os fenômenos trazem consequências positivas e negativas para a sociedade O objetivo é apresentar as crises citadas, seus porquês e consequências, por exemplo, o aumento da interdependência entre Estados e empresas, a transnacionalização das empresas e do capital, a exploração inconsequente dos recursos naturais e a precarização das relações de trabalho Neste cenário, o trabalho se propõe também a apresentar uma possibilidade de enfrentamento das crises por meio da geração de postos de trabalho verde, conceito criado pela Organização Internacional do Trabalho, cujo viés é assegurar a dignidade do trabalhador e contribuir para a preservação ambiental Assim, são apresentados, além do conceito de trabalho verde, os setores da economia com maior potencial de criação desse tipo de posto de trabalho e também qual o papel do Estado para que sejam gerados estes novos empregos Constata-se que a geração de postos de trabalho verde é capaz de contribuir para o enfrentamento das crises econômica e ambiental, na medida em que pode proporcionar a retomada do Estado de bem-estar social e gerar um desenvolvimento socioeconômico sustentável No entanto, a simples existência desse conceito não é capaz de mudar o cenário em que se encontra o Estado-nação, não podendo assim contribuir com a retomada do poder de decisão do Estado e com a superação dessa crise de legitimidade Ao contrário, é necessário que haja um Estado-forte para que postos de trabalho verde sejam criados Pode-se concluir, portanto, que a empresa possui papel fundamental para que as mudanças necessárias à geração de postos de trabalho verde sejam implementadas e, consequentemente, sejam gerados seus efeitos sobre a economia e o meio ambiente Para tanto, devem as empresas agir em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social
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    Administração pública gerencial (EC 19/98) : autarquias especiais e a arbitragem em contratos administrativos
    Miranda, Lara Caxico Martins; Kempfer, Marlene [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Ribeiro, Maria de Fátima
    Resumo: A administração pública gerencial, cujo marco legal no Estado brasileiro foi a Emenda Constitucional n 19/98, abriu espaços para se discutir as necessidades de se implantar no âmbito público um novo modo de gestão, com descentralização das atividades prestadas pelo Estado, instituição de controles posteriores ao ato administrativo, análise de mérito nas atividades dos servidores públicos e, dentre outros, inclusão de mecanismos privados de solução de conflitos nas demandas derivadas da execução de contratos administrativos Nesse cenário, a pesquisa apontou os estudos de Luiz Carlos Bresser-Pereira, ministro da reforma do Estado, desenvolvidos por meio do modelo básico de reforma da gestão pública A sistematização foi feita para tratar das formas de repartir, com outras pessoas jurídicas, as atividades de prestação exclusiva e não exclusiva do Estado Dentre os objetivos da reforma, a pesquisa selecionou a introdução no âmbito público, com os devidos ajustes, das formas de solução extrajudicial de litígios Fez-se um recorte temático para estudar aquelas realizadas pelas autarquias especiais, em processo administrativo, e a arbitragem privada Em ambos os casos pretendeu-se analisar a possibilidade da Administração Pública, concessionárias de serviços públicos e consumidores se valerem dessas técnicas para resolver lides formadas durante o cumprimento de contratos administrativos Verificar-se-á, a partir do método dedutivo-crítico, a natureza da resolução de conflitos realizada pelas autarquias especiais e da arbitragem privada, a possibilidade das partes de valerem dessas e as compatibilidades de ambas com os princípios gerenciais A pesquisa justifica-se em razão da necessidade de prosseguir na implantação do gerencialismo administrativo brasileiro por meio de técnicas que permitam superar os desafios ainda existentes Dentre eles a necessidade de solucionar conflitos de forma mais eficiente e célere A pesquisa em apreço insere-se na linha de pesquisa Estado contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais
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    Ações afirmativas : argumentos liberais e republicanos para a sua fundamentação
    Faria, André Salles de; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Cardoso, Sônia Letícia de Méllo
    Resumo: As políticas afirmativas raciais são medidas que tem como intuito favorecer grupos de minorias que se encontram em situação de desvantagens e desigualdade frente a outros indivíduos Além disso, as ações afirmativas são analisadas como uma política de promoção da diferença cultural Porém, seria possível interpretá-las através de um viés liberal? E de uma forma republicana? Este trabalho pretende responder essas questões Para se chegar a estas respostas, o problema foi analisado através das duas concepções e também por autores chaves das duas correntes, em especial John Rawls e Michael Sandel Primeiro foi feito um apanhado histórico das correntes tanto do liberalismo quanto do republicanismo Então foram discutidas as duas teorias da justiça Com isso, o tema das ações afirmativas foi introduzido desde a vinda dos negros ao Brasil até a positivação das políticas afirmativas Por fim, possíveis argumentos liberais e republicanos foram trazidos a fim de fundamentar o instituto
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    Um estudo sobre o BNDES a partir das concepções liberais e republicanas de liberdade : contribuições para formação de uma democracia contestatória delineada por Philip Pettit
    Málaque, Déborah de Meira; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Oliveira, Lourival José de
    Resumo: O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, é uma das principais instituições públicas brasileiras e a forma e os mecanismos pelos quais o governo a utiliza no processo de desenvolvimento nacional, constitui-se o cenário do presente trabalho Pretende-se analisar a atuação estatal por meio deste Banco Público a partir de duas relevantes correntes doutrinárias: o liberalismo e o republicanismo Estas duas linhas de pensamento trazem conceitos distintos de liberdade, e o exame dos seus respectivos argumentos são de suma importancia para o desdobramento deste estudo Especialmente no que tange ao republicanismo, objetiva-se ainda uma compreensão mais aprofundada acerca de uma de suas vertentes que é denominada republicanismo neorromano, e que é defendida de modo singular por Philip Pettit As contribuições deste autor serão examinadas para a verificação e confronto de suas premissas para formação de uma democracia contestatória que refreia os atos de dominação e arbitrariedade Tenciona-se identificar se o modelo de atuação designado para o BNDES possui as características elencadas por Philip Pettit para impedir que os cidadãos sejam dominados pelo poder estatal, e, assim, verificar se há mecanismos suficientes para que o indivíduo examine o interesse público dentro dos comandos desta instituição Para o alcance de tais objetivos, utilizou-se o método dedutivo, com o exame de conceitos gerais para a compreensão do caso específico As conclusões indicam que há uma carência de ações para que os cidadãos não sejam submetidos à dominação estatal Constatou-se a ausência de um planejamento sólido que conduza ao desenvolvimento nacional, bem como a falta de exposição de motivos para as decisões acerca de investimentos ou outras deliberações deste Banco Público Ademais, revelaram-se insuficientes as ações do BNDES voltadas para a transparência para com os cidadãos, de forma que este último não detém plenas condições de analisar e contestar aquelas atitudes estatais que contrariem o interesse público Por fim, apresentou-se a necessidade de um planejamento estatal para direcionamento do desenvolvimento nacional, a exposição dos motivos que conduziram o BNDES para determinadas ações institucionais, a manutenção de canais de contato para com o cidadão onde este tenha mecanismo para uma efetiva contestação
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    Legislação anti-fracking no Brasil e a superação do viés exclusivamente econômico da água
    Lima, Camila Cardoso; Araújo Junior, Miguel Etinger de [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Esteves, João Luiz
    Resumo: O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental garantido na Constituição Federal de 1988, em análise mais pormenorizada, debruça-se sobre a manutenção de recurso da natureza em especial: a água, elemento da natureza reconhecido como bem de acentuada importância, convoca toda a sociedade a militar em favor de sua tutela, inclusive o Direito Embora possua alto valor econômico, a água merece tutela para além do viés mercadológico e utilitarista imposto pelo modo de vida capitalista A proteção da água enquanto elemento da Natureza já está sendo realizada em culturas com maior ligação com a Pacha Mama, como identificou-se nos povos andino-amazônicos adeptos da cultura do “Buen Vivir” Essa concepção protetiva trazida pelos povos tradicionais Latino-Americanos, serve como pano de fundo para a tratativa da temática O Fracking é atividade econômica de alto potencial ofensivo ao meio ambiente, produzindo efeitos colaterais sobre o solo, a atmosfera e em especial, sobre a água Materializando-se em contrato administrativo de concessão, é Negócio Jurídico que admite a intervenção do Estado, pois seu desempenho encontra limites nos preceitos constitucionais celebrados na Carta Política de 1988 Essa intervenção, no caso em tela, ocorre por meio das legislações municipais, que consubstanciado no interesse local, passam a legislar sobre a atividade de Fracking, restringindo a execução e protegendo o ambiente e seus recursos Contextualizando com a área de conhecimento do Programa (Direito Negocial), e inserindo-se na linha de pesquisa do Estado Contemporâneo: relações internacionais e empresaria, discorre-se sobre Os Negócios Jurídicos contemporâneos, moldados a luz da Constituição e das cláusulas gerais da boa-fé, eticidade e função social dos contratos, que devem galgar o desenvolvimento integral dos cidadãos, de forma igualitária, promovendo a dignidade e a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, como se verifica no Art 225, CF/88 Dessa forma, a presente pesquisa busca analisar a legitimidade e legalidade das normas jurídicas municipais de restrição ao uso do Fracking Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se da premissa da necessidade de se proteger a água, inclusive pelos entes municipais, pois a sua proteção é legítimo interesse local Foi utilizada pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de decisões judiciais e legislações nacionais e estrangeiras Concluindo-se não só pela possibilidade da legislação municipal sobre Fracking, mas também de um dever local em consonância com a necessária proteção global
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    Influências da globalização na organização administrativa do estado de direito brasileiro : parcerias público-privadas e a compatibilidade com o princípio da eficiência da administração pública
    Barbosa, Isadora de Souza Fonseca; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Araujo Junior, Miguel Etinger de; Hansen, Gilvan Luiz
    Resumo: A globalização da economia na contemporaneidade influencia as estruturas dos Estados de Direito Democráticos Nacionais Os Estados de Direito individualmente considerados passam a ser obrigados a conviver com grupos decisórios defensores dos interesses econômicos internacionais predominantes, vivenciando uma crise de representatividade A pressão da economia internacional pode influenciar a atuação interna dos Estados de Direito na medida em que tende a determinar suas políticas públicas e sociais Um dos pontos centrais representativo das mudanças, são as influências do fenômeno da globalização especificamente na organização administrativa dos Estados A Administração Pública do Estado brasileiro, marcada por um viés burocrático, passa a organizar-se com viés gerencial, em busca de resgate da eficiência, mediante adoção de várias medidas, na tentativa de, por exemplo, melhorar a eficiência na gestão dos serviços públicos Um dos instrumentos jurídicos adotados pelo Estado brasileiro para atingimento desses objetivos é a Lei n 1179/24, que instituiu as Parcerias Público-Privadas O tema relaciona-se com o Direito Negocial, na medida em que, a Administração Pública, de viés gerencial, tende a privilegiar contratações com a esfera privada-empresarial Por meio do método de pesquisa dedutivo, bem como com a coleta, leitura, catalogação e fichamento de material bibliográgico, pretende a presente pesquisa demonstrar se as PPPs têm a potencialidade de lograr êxito em contribuir para o resgate da eficiência na gestão dos serviços públicos, tendo em vista que, o significado de “eficiência” das ciências da Administração e Economia, não é compatível com a “eficiência” que a Administração Pública deve buscar por força do artigo 37, caput da Constituição Federal, que deve necessariamente envolver efetividade de direitos, qualidade e satisfatividade social na prestação dos serviços públicos
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    O financiamento de terceiros na arbitragem internacional : uma forma de viabilizar a solução dos conflitos na ordem econômica globalizada
    Picchi Neto, Carlos; Muniz, Tânia Lobo [Orientador]; Baleotti, Francisco Emílio; Martins, Priscila Machado
    Resumo: O estudo busca através da exposição de como o fenômeno da globalização contribuiu para evolução do comércio internacional e da demonstração sobre a incapacidade dos Estados solucionarem os crescentes conflitos decorrentes de atividades que extrapolam os seus limites territoriais, apresentar a necessidade cada vez maior de um meio apto a solucionar os conflitos nesta órbita, daí falar-se da utilização do instituto da arbitragem Após a análise das proficuidades da arbitragem e da conclusão de que trata-se de um mecanismo adequado para solucionar os conflitos internacionais, propõe-se, então, denunciar os elevados custos que envolvem o procedimento arbitral, colocando-se em análise a tensão entre a falta de recursos para custear a arbitragem e a economicidade dos custos de transação da arbitragem, em suma, o conflito envolvendo o acesso à via arbitral a fim de apresentar uma solução para o embato – o financiamento de terceiros na arbitragem internacional É identificado como problema principal a possibilidade de terceiros, externos ao conflito, suportarem as despesas do procedimento no lugar de uma das partes, como meio de viabilizar o procedimento arbitral, bem como os possíveis impactos e consequências desta prática Para essa discussão, invocam-se referências às diretrizes para esse segmento da atividade arbitral propostas por entidades como a International Chamber of Commerce (ICC), sem perder de vista, também, diretrizes internacionais, como a Lei Modelo da Uncitral e a Convenção de Nova Iorque, para compreender como a arbitragem, em especial a internacional, se insere no contexto de superação do déficit jurisdicional encampado pela globalização e pelas atividades transnacionais, com foco no fortalecimento desse método alternativo para solução de litígios Adotando a abertura metodológica e fixando como base o método hipotético-dedutivo baseado em pesquisa de revisão bibliográfica, busca-se na doutrina nacional e internacional, bem como no estudo de legislações e, sobretudo, no regulamento de instituições arbitrais de maior destaque no cenário internacional, a compreensão dos contornos atuais da relação dos financiadores de procedimentos arbitrais, a sua estrutura e os motivos da sua importância para permitir a disseminação do instituto da arbitragem, colocando em evidência que a alternativa vem a contribuir com o interesse econômico das partes que muitas vezes não poderiam custear o procedimento ou teriam seu fluxo de caixa prejudicado Por fim, é constatado que ainda são frágeis as regulamentações a respeito do financiamento de terceiros, desse modo, a conclusão principal extraída da pesquisa desenvolvida diz respeito à necessidade de serem cunhadas regras adequadas a disciplinar o intituto