02 - Mestrado - Direito Negocial
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Item Direito à revisão de decisões automatizadas: (in)efetividade do direito do titular de dados pessoais frente ao regime jurídico brasileiro(2023-08-08) Zuffa, Fernanda Shimomura; Teixeira, Tarcisio; Soares, Marcos Antônio Striquer; Mariano, Álvaro Augusto CamiloA contemporaneidade é marcada pela evolução tecnológica e a intensa produção e disponibilização de dados pessoais, o que possibilita a utilização de mecanismos de inteligência artificial para a tomada de decisões automatizadas que definem parâmetros dos negócios jurídicos, possibilidade de acesso aos bens da vida, periculosidade, capacidade para preencher vaga de emprego, entre outros. Diante disso, há um grande risco à sociedade mediante a imprevisibilidade e incontrolabilidade destes sistemas, além da impossibilidade de acesso pelos titulares de dados e consumidores aos critérios utilizados pelo sistema por força da proteção ao segredo industrial e comercial. Assim, questiona-se: é necessário a imposição de novos limites e obrigações ao controlador de dados pessoais para a garantia do direito à revisão do titular de dados pessoais submetido à tomada de decisões automatizadas? Tem-se como hipótese que sim, uma vez que o direito à revisão estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vem a ser mitigado pela própria legislação. Ao promover a salvaguarda do segredo industrial e comercial, essa lei impede o acesso do titular de dados pessoais às informações que embasaram deliberação concernente à sua própria personalidade. No tocante ao método de abordagem, utilizou-se o método dedutivo, partindo da análise geral dos direitos dos titulares de dados no âmbito nacional e internacional, para deduzir circunstâncias que importam à tomada de decisões automatizadas. Como método de procedimento, utilizou-se a pesquisa prático normativa, a fim de identificar a insuficiência da norma brasileira que versa sobre o tema, com o objetivo de propor uma adequabilidade por meio da inovação legislativa a fim de garantir o direito dos cidadãos. Ao final, confirmou-se a hipótese de modo a concluir pela necessidade de uma reestruturação normativa em torno de uma nova geração de legislação de proteção de dados pessoais baseada no gerenciamento de riscos, para garantir a efetividade dos direitos dos titulares de dados pessoaisItem O significado racional da vinculação atribuído pelo CPC/2015: a aderência resolutiva da tese jurídica aos litígios repetitivos(2023-07-11) Yoshitani, Thais Depieri; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Tanizawa, Paulo Henrique Guilman; Barrozo, Thaís ArandaInvestiga o tratamento despendido pela prestação jurisdicional, na conformação processual civil em vigência, à resolução dos litígios repetitivos oriundos de negócios jurídicos. Considera que as relações contratuais contemporâneas, quando conjugadas sob as bases da sociedade pósmoderna, ao capitalismo e à massificação das relações sociais, tona-se campo fértil para proliferação da litigância repetitiva. Aquilata que tal fenômeno sociojurídico se caracteriza pelo ingresso de ações judiciais homogêneas, seriais e numerosas perante o Poder Judiciário. Verifica, nesse contexto, que o contingente expressivo de demandas, além de sobrecarregar o sistema de justiça, provoca a disparidade interpretativa das normas e a insegurança jurídica, visto que demandas judiciais de mesmo teor são solvidas de formas diametralmente opostas. A par dessas decorrências, evidencia que o atual Código de Processo Civil, mediante eleição de provimentos jurisdicionais vinculantes, instituiu política judiciária de enfrentamento aos litígios de massa, sob o pseudônimo de promoção da estabilidade e coerência interpretativa do direito. Objetiva demonstrar que, nessa conjuntura, o tratamento conferido pela técnica processual diferenciada aos litígios repetitivos se presta a fins meramente numéricos e pragmáticos, através da reprodução reducionista de extratos decisórios, visando a mera aderência resolutiva de questões. Por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental, posiciona o objeto de estudo fora do campo de atuação da teoria dos precedentes judiciais e estabelece a tese jurídica como componente elementar à prestação da tutela jurisdicional aos conflitos de massa. Constata, nesse contexto, que o manuseio da tese jurídica é peça fundamental para a sistemática de padronização decisória, visto que promove a cristalização da tutela jurisdicional. Verifica que a real finalidade da vinculação judicial estabelecida pelo diploma processual vigente se presta ao contingenciamento de processos e redução da carga de trabalho, relegando a promoção da uniformidade jurisprudencial e da estabilidade das relações sociais, inclusive as de cunho negocial, a segundo plano. Observa a existência de ponto refratário à narrativa que associa a padronização decisória com a promoção da segurança jurídica, visto que esta é retratada como decorrência daquela e não como causa de sistema jurídico organizado. Sopesados tais elementos, propõe critérios objetivos para amplificação do uso da tese jurídica, evidenciando a potencialidade integrativa do instrumento em prol da lapidação hermenêutica das normas. Fundamenta suas proposições na legitimação procedimental em que circunscreve a formulação da tese jurídica, com base nos atributos do devido processo legal e nos predicados do acesso à ordem jurídica justaItem A fiscalização das relações negociais do poder público pelos observatórios sociais e seus efeitos sobre a liberdade(2023-08-28) Santos, Rafael Carvalho Neves dos; Soares, Marcos Antônio Striquer; Cenci, Elve Miguel; Beçak, RubensO problema enfrentado pela pesquisa é responder quais os efeitos que o trabalho desenvolvido pelos observatórios sociais, instituições sem fins lucrativos que atuam no exercício do controle social sobre as relações negociais da Administração Pública, produzem em face da liberdade da comunidade em que atuam. Como hipótese, postula-se que a fiscalização e permanente contestação da validade, eficiência, legalidade e transparência dos negócios públicos realizados pela Administração Pública, feita pelos observatórios sociais, combatem a possibilidade de dominação técnica, burocrática e até corrupta do Estado sobre a sociedade, favorecendo assim a sua liberdade como não-dominação, na forma defendida por teóricos como Philip Pettit. Deste modo, tem-se como objetivo geral demonstrar que os observatórios sociais, primeiro atuando na formação da finalidade dos negócios jurídicos, depois exercendo atividades de fiscalização desses negócios jurídicos e, por fim, os contestando quando divergem das finalidades públicas previamente fixadas, podem contribuir para o fortalecimento da liberdade como não-dominação. Para tanto, primeiro será realizada o estudo de alguns conceitos de liberdade, como liberdade dos antigos e dos modernos, liberdade negativa e positiva, liberdade encontrada no exercício político, nos custos dos direitos, liberdade republicana, culminando com o conceito de liberdade como não dominação. Em seguida, passa-se ao estudo dos negócios jurídicos administrativos, e como suas finalidades são formatadas por meio da vontade disposta na elaboração da lei e do processo que o antecede. Ao final, segue-se a análise documental do trabalho feito pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina, buscando-se demonstrar como essas instituições surgiram, suas principais características, sua formação e como desenvolvem seu trabalho. Considerando o viés da pesquisa, espera-se, como resultado, trazer luz às peculiaridades dos negócios jurídicos firmados sob à égide do Poder Público, e como sua fiscalização por entidades como o observatório social são importantes para preservar a liberdade da populaçãoItem Da família homoafetiva e das dificuldades para a sua disciplina ante à ausência de legislação específica(2023-09-12) Rosa, Marques Aparecido; Cachapuz, Rozane da Rosa; Bellinetti, Luiz Fernando; Azevedo, Anderson deO reconhecimento de direitos civis de membros de famílias homoafetivas ganhou avanço com diferentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Através de vários entendimentos houve o reconhecimento da família homoafetiva como uma entidade familiar, cabendo tratamento semelhante ao dado às famílias heterossexuais. Esse reconhecimento teve diferentes implicações em igualdade de direitos, agindo sobre o direito de adoção, direito sucessório, direito previdenciário e outros. As implicações ultrapassam a área jurídica e a sociedade presencia essas mudanças. Esta ideia possui como objetivo dar a devida importância à conjuntura das famílias em sua pluralidade, destacando que as famílias homoafetivas se encontram incluídas entre elas e abordar os direitos garantidos aos homossexuais e suas famílias e que esses direitos não possam ser relegados por convicções inadequadas ou supostas lacunas legais, bem como demonstrar a importância de se construir políticas públicas adequadas às pessoas homossexuais em situação de desigualdade, combatendo o preconceito como prática social na prevalência de um Direito Social aplicado em respeito à dignidade da pessoa humana, tendo como princípio fundamental o do real Estado democrático de direito, a observância do princípio do acesso à justiça, em cumprimento aos princípios constitucionais pra que ocorra uma prestação jurisdicional mais justa, sendo esta uma responsabilidade do Estado a fim de se preservar a dignidade humana. Mediante os resultados da pesquisa percebe-se que, frente a ausência de legislação específica, o judiciário recorre à adaptação de leis e jurisprudências para dar soluções aos conflitos que os envolvem. Todavia, o procedimento exige de quem julga ou entende a questão, uma interpretação que nem sempre será em benefício dos direitos da parte na ação. Questões de preconceito e discriminação existem e a falta de legislação especifica traz vulnerabilidade jurídica. Há lacunas desde a questão da comprovação da união estável para variados fins, porque nem sempre a relação é pública por medo do preconceito. O ECA determina a capacidade de proteção, criação e auxílio no desenvolvimento da criança, no entanto, os casais homoafetivos na sociedade e mesmo em âmbito processual e jurídico esbarram em pontos que não deveriam, como por exemplo, a possibilidade de recusa por juízes e promotores quanto a adoção ou mesmo recolocação em uma família substituta sob a justificativa de que a orientação sexual dos pais pode interferir no desenvolvimento da afetividade dos filhos, como se a convivência os tornasse propícios a também serem homossexuais ou que devido à ausência dos dois referenciais básicos – paterno e materno possa causar prejuízos na educação do adotando. As ciências jurídicas, portanto, tem a necessidade de trabalhar para uma normatividade jurídica adequada e específica para famílias homoafetivas e sua construção. Quanto ao Estado, cabe promover a discussão de alternativas para a implementação de ações e políticas públicas que, ante a ausência de leis, aprimorem as decisões vindas do Poder Judiciário garantindo a igualdade entre todos, mas em especial à dignidade das famílias homossexuais. A ordem jurídica e social precisa estar adequada as transformações da contemporaneidade, mas a luta é complexa e necessária. A falta de uma legislação específica para as famílias homoafetivas é um problema que deve ser sanado. É preciso regular as novas concepções de famílias, cujas características não se ajustam ao modelo de regulação exclusivamente estatalItem A liberdade no cooperativismo agroindustrial: um estudo sobre a viabilização dos negócios jurídicos cooperativos a partir do sistema decisório(2023-09-18) Pires, Ana Henriqueta Volta; Soares, Marcos Antônio Striquer; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Oliveira, José Sebastião deA partir da realização de pesquisa bibliográfica explicativa, com a utilização do método dedutivo, situada na linha de pesquisa Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais; dentro do projeto de pesquisa “Direito e liberdade”, tendo por esta razão, seu problema fundamentado nas teorias da liberdade liberal e republicana, busca identificar se as cooperativas agroindustriais continuam a prosperar no mundo liberal com base na cooperação, que possui um sentido republicano, ainda que fortemente presente o individualismo no homem moderno. Desta forma, demonstra que a cooperação no sistema cooperativo agroindustrial funciona, mas necessita de alguns aperfeiçoamentos para que de fato atenda aos interesses dos cooperados. Evidencia que a cooperativa agroindustrial se classifica como uma comunidade convencionalista, e que tem por base a liberdade em sua concepção liberal, como ausência de interferências, mas que seu ambiente possui traços para o desenvolvimento de uma comunidade com base em princípios, capaz de viabilizar a liberdade em sua concepção republicana, da não dominação. Para tanto, a influência do sistema decisório é evidente, que quando somado à possibilidade de contestação das decisões tomadas pelos órgãos de administração da cooperativa, evita o proferimento de decisões arbitrárias, garantindo a observância dos objetivos sociais, levando estas decisões a terem caráter de decisões com base em princípios, promovendo o ambiente necessário para a liberdade como não dominação. Havendo a consonância entre o decidido e o interesse dos cooperados, representado pela orientação aos objetivos sociais, evidencia-se uma tendência de fidelização dos cooperados em permanecerem realizando negócios jurídicos cooperativos, com vistas à concretização dos objetivos sociais, ônus presente na situação jurídica existente entre cooperado e cooperativa agroindustrial. Conclui-se assim, que a perspectiva republicana da liberdade como não dominação torna-se viabilizada na esfera das cooperativas agroindustriais caso adotado mecanismos de promoção da contestação das decisões pelos cooperados, a qual leva que as decisões sejam tomadas com base em princípios e por consequência, a realização de negócios jurídicos cooperativos com foco na concretização dos objetivos sociais do estatuto da cooperativa agroindustrialItem Dano imoral no sistema de responsabilização civil brasileiro(2023-09-23) Nespoli, Arthur Lutiheri Baptista; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Paiano, Daniela Braga; Ferreira, Jussara Suzi Assis Borges NasserO caráter deontológico do Direito culmina na conformação dos seus institutos ao senso de equidade, a fim de se evitar soluções aberrantes. A evolução do abuso do direito e da noção de dano demonstram a influência do sentimento de justiça na responsabilidade civil, ao se ampliar o espectro de prejuízos ressarcíveis e se tutelar a pessoa de forma mais abrangente, nomeadamente seus interesses existenciais. A adoção do dano injusto permite identificar e coibir condutas antijurídicas que não se caracterizam como atos ilícitos stricto sensu ou abuso do direito. No Direito alemão, o dano imoral, consistente no prejuízo decorrente da violação dolosa (mais recentemente, também culposa) dos bons costumes, enquanto terceira cláusula geral de responsabilização civil do Código Civil teutão (§ 826), exerce função de complementação do regime delitual e abrange situações não tratadas pelos institutos anteriores. Tem-se como hipótese que há a necessidade de complementação do regime de responsabilização civil brasileiro com o instituto do dano imoral. Desta feita, propõe-se investigar a compatibilidade e previsão do dano imoral no Direito brasileiro, bem como sua utilidade no sistema nacional de responsabilização. Embora o ordenamento brasileiro tenha adotado cláusula geral aberta de responsabilização civil, ainda assim é possível vislumbrar situações lesivas que não recebem tratamento científico adequado porque insuficiente sua interdição pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e abuso do direito. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, a partir do método dedutivo, identifica-se a adequação do instituto do dano imoral no sistema brasileiro, bem como sua previsão no Código Civil, conjugando-se os arts. 927, caput, e 187. Por conseguinte, constata-se a necessidade de se reconhecer e adotar o dano imoral no Direito civil brasileiro, a fim de se emprestar maior rigor técnico à análise de situações lesivas não abrangidas pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e do abuso do direito. O reconhecimento do dano imoral apresenta a dupla vantagem de, por um lado, delimitar o instituto no quadro das categorias jurídicas disponíveis aos operadores, o que representa mais um instrumento de tutela da pessoa e seus interesses; por outro, no aspecto prático, estabelecer mais uma válvula de complementação da responsabilidade civil a abranger novos tipos de lesões – mas não apenas –, sem a necessidade de alteração legislativaItem Teoria da mitigação: análise acerca da [im]possibilidade de sua implementação nos negócios jurídicos brasileiros(2023-11-08) Navolar, Ana Lúcia Maso Borba; Marques, Roberto Wagner; Oliveira, Cláudia Regina de; Silva, Fernando Moreira Freitas da; Espolador, Rita de Cássia Resquetti TarifaOriginaria do common law, a norma do “Duty to Mitigate The Loss” assevera que, caso o devedor esteja inadimplente, o credor deve tomar medidas razoaveis para reduzir seu proprio prejuizo, sob pena de ter essa parcela evitavel decotada de sua indenizacao. No Brasil, tal teoria passou a ser aplicada com mais assertividade a partir da edicao do Enunciado 169 do CJF que a vinculou ao principio da boa-fe objetiva. Como o sistema juridico brasileiro e o da Civil Law, as normas sao formadas a partir da interpretacao da lei e nao a partir das decisoes dos Tribunais, razao pela qual aqui se busca seu fundamento legal. Ademais, em razao do principio da legalidade, so havera obrigacao ou penalidade se houver a previsao em lei. Assim, como a referida teoria preve a fixacao de um onus ao credor sob pena de suportar todo o prejuizo, a teoria da mitigacao nao pode ser analisada levianamente no Brasil, seus fundamentos devem ser estudados, e tambem deve ser entendida a forma como e aplicada nos paises que seguem esse sistema anglo-americano, para, entao, perquirir se ha compatibilidade com o ordenamento juridico nacional. A pesquisa seguiu o metodo dedutivo, com a utilizacao de pesquisa documental e bibliografica, chegando-se a conclusao de que a norma da mitigacao tem bases puramente individualistas, ela surge para impedir o desperdicio economico, o que nao seria compativel com a boa-fe objetiva, visto que a teoria mitigatoria, em sua forma pura, desconsidera a dignidade humana e a cooperacao. Inclusive, em 2018, foi editado o enunciado 629 do CJF propondo a insercao da teoria da mitigacao de forma autonoma, sem estar vinculada a boa-fe nem a outro instituto, no entanto, novamente, em razao das bases individualistas e maniqueistas da teoria, tal teoria nao seria compativel com os valores constitucionais aqui vigentes. Assim, este trabalho propoe substituir a teoria da mitigacao simplesmente pela aplicacao da culpa concorrente, nesse caso o credor e devedor teriam que tomar medidas razoaveis para evitar o dano, e caso este ocorresse, a responsabilizacao se daria na proporcao das atitudes ou omissoes de cada um, o que se coaduna com os principios constitucionais da solidariedade, dignidade humana e igualdadeItem Sistema multiportas de justiça: o Conselho Nacional de Justiça como Órgão Formulador de Políticas Judiciárias Direcionadas aos Meios Adequados de Resolução de Conflitos Transindividuais no Âmbito do Código de Processo Civil de 2015(2023-08-07) Menegon, Flávia Osmarin Tosti; Bellinetti, Luiz Fernando; Cachapuz, Rozane da Rosa; Medina, José Miguel GarciaCom o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – em sintonia com a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política nacional de tratamento adequado de conflitos – amparado no sistema multiportas de justiça, colocam-se, ao lado da solução mediante sentença, os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os consensuais, como forma de democratização e de expansão do acesso à justiça sob o viés contemporâneo. O sistema processual inaugurado junto do CPC/2015, igualmente, estabeleceu um ambiente dialógico com o microssistema brasileiro de tutela coletiva. Não obstante, os meios adequados de resolução de conflitos ainda são pouco utilizados na dinâmica processual brasileira. Parte-se da hipótese de que a falta de conceituação legal, no ordenamento jurídico brasileiro, sobre política pública judiciária, apresenta-se como um fator determinante para a baixa utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Propõe-se, em linhas gerais, analisar a competência do CNJ para definir uma política pública judiciária voltada ao tratamento adequado de conflitos, com o fim de promover, estimular e incentivar o uso desses mecanismos para resolução dos litígios transindividuaisItem A (in)compatibilidade dos smart contracts à luz da teoria do direito negocial(2023-07-31) Maciel Filho, Pedro Alberto Alves; Teixeira, Tarcisio; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Loureiro, Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da SilvaOs smart contracts são códigos de computador que possuem diversas semelhanças com os contratos, todavia, se distinguem em razão de serem autoexecutáveis, podendo inclusive serem estruturados de forma descentralizada, logo, sendo operados por meio do sistema de uma blockchain. Além disso, distinguem-se dos ricardians contracts, pois, ao contrário destes, os smart contracts são criados sem a prévia validação da teoria do Direito Negocial. Deste modo, o problema surge em decorrência da criação do smart contract, que indubitavelmente traz o questionamento de sua compatibilidade com a teoria do Direito Negocial, em razão de seu caráter peculiar e inovador. Portanto, indaga-se, tal inovação se trata de um negócio jurídico sui generis ou de uma evolução do contrato? Tem-se como hipótese, que os smart contracts são compatíveis com a teoria do Direito Negocial, sendo considerados como uma evolução do contrato, haja vista que podem preencher os pressupostos e requisitos da teoria Contratual. Desta forma, o presente estudo pretende demonstrar a compatibilidade dos smart contracts com a teoria do Direito Negocial, sendo estes considerados como uma evolução dos contratos. No tocante ao método de abordagem, será utilizado o método dedutivo, partindo de uma hipótese que é considerada como verdadeira e, a partir disso, aplicando regras de inferência lógica, proveniente de premissas gerais para premissas específicas, de modo a verificar a hipótese posta. Como método de procedimento será utilizado o modelo prático normativo, por meio da análise bibliográfica e documental. A pesquisa insere-se no Mestrado em Direito Negocial e na linha de pesquisa sobre Relações Negociais no Direito Privado, na medida em que os smart contracts dizem respeito a relações negociais no âmbito entre particulares. Ao final, tem-se como expectativa que os smart contracts sejam verificados como compatíveis com a teoria do Direito Negocial, sendo considerados como uma evolução dos contratos, em razão da possibilidade de estarem consoantes à Teoria Contratual. Tal expectativa traz grandes contribuição para a área do direito negocial, haja vista que os contratos evoluem com a sociedade e o uso do smart contract trará como consequência grande confiabilidade aos contratantes em razão da tecnologia da blockchain, que é descentralizada e permite a autoexecução dos contratos sem qualquer intervenção humanaItem Dano moral por perda de uma chance(2023-10-20) Guimarães, Nádia Carolina Brencis; Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do; Paiano, Daniela Braga; Silva, Fernando Moreira Freitas daÀ medida que a consciência social se altera, incorporando novos interesses como merecedores de tutela, provoca-se a responsabilidade civil a trazer soluções para problemas anteriormente irrelevantes. Quando o modelo de ressarcimento se mostra insuficiente para atender às necessidades humanas, torna-se necessária a incorporação de novos fundamentos ou funções. Os prejuízos aos interesses aleatórios, que anteriormente eram fatalidades a serem suportadas pelo lesado, despertaram a necessidade de proteção jurídica, incialmente em relação aos danos patrimoniais, e posteriormente, aos extrapatrimoniais. Os danos extrapatrimoniais, categoria também em transformação, buscam atender aos anseios de tutela da pessoa humana, inexistindo consenso sobre sua definição. Propõe-se analisar como se caracteriza o dano moral por perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro. Tem-se, como hipótese, que resultaria da existência de uma chance séria e real em um processo aleatório destinado à consecução de um interesse extrapatrimonial existencial. Objetiva-se identificar os requisitos que diferenciam a perda de uma chance dos danos hipotéticos e fixar balizas para a verificação do dano moral, por violação aos interesses aleatórios, no caso concreto, sem o recurso à casuística ou subjetivismo do intérprete. Mediante o uso de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, e do método dedutivo, identifica-se que a perda de uma chance, tanto nos casos em que houve impedimento da obtenção de uma vantagem futura quanto da tentativa de evitar um prejuízo já ocorrido, constitui um dano diverso do benefício almejado com o processo aleatório, consistente na perda da própria chance ou oportunidade, cujo valor é proporcional à probabilidade de êxito. A perda de uma chance deve ser analisada no caso concreto, aferindo-se se era séria e real com base nas circunstâncias específicas do processo aleatório e características pessoais do lesado, diferenciando-a de um dano hipotético. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, implica em uma verdadeira cláusula geral de tutela da pessoa humana, cuja interpretação e incidência nas relações sociais constituem o dano moral como meio de ressarcimento dos danos extrapatrimoniais que lesionem os direitos da personalidade ou a dignidade. A injustiça do dano deve ser examinada por um juízo de ponderação entre os interesses contrapostos, com a prevalência dos interesses existenciais. A verificação do dano moral por perda de uma chance não deve estar vinculada aos efeitos anímicos do dano, significando que a mera frustração decorrente da interrupção do processo aleatório não é, por si só, indenizável. Portanto, o dano moral por perda de uma chance pressupõe a verificação cumulativa no caso concreto de uma chance séria e real de êxito no processo aleatório interrompido pelo fato danoso. Além disso, é fundamental que o interesse aleatório esteja relacionado à esfera existencial da pessoa e a interrupção tenha violado direitos da personalidade ou substrato material da dignidade humana, individualizados no caso concretoItem Negócios jurídicos públicos sustentáveis na agricultura familiar brasileira: fomento ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental(2023-12-18) Delvechio, Lucas Rafael da Silva; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Kempfer, Marlene; Casimiro, Ligia Maria Silva Melo deEste estudo investiga o papel crucial do Estado brasileiro na promoção do desenvolvimento socioeconômico, entrelaçado com a sustentabilidade ambiental. O Direito Negocial, especialmente os negócios jurídicos públicos sustentáveis, revelam-se como um estímulo ao crescimento econômico, integrando a promoção da justiça social e a preservação ambiental, uma vez que têm o condão de promover a equanimidade das relações sociais por meio de seus instrumentos administrativos. A utilização de políticas públicas de Estado, à luz das normas promocionais segundo Bobbio, visa criar um ambiente propício para moradia, trabalho e lazer, alinhado com o conceito de bem estar social. A análise ressalta o papel crucial da Lei nº 14.133/2021 junto à Lei Complementar nº 123/2006, que formam mecanismos legais que servem como pilares na orientação de se estabelecer um tratamento diferenciado na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, oferecendo suporte essencial a essas micro e pequenas empresas. Diante dos desafios identificados, o estudo defende a necessidade de uma gestão pública mais democrática e consciente, clamando por intervenção estatal sobre o domínio econômico que harmonize os ideais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, reiterando a ideia de que uma governança responsável e estratégica é fundamental para o alcance da sustentabilidade no país. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica e análise documental, focando em literatura acadêmica, estudos de caso, legislação e políticas públicas relacionadas a esses temasItem A mediação como instrumento de promoção de cidades e comunidades sustentáveis(2023-08-31) Costa, Izadora Caroline; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Lobo, Tânia Muniz; Ayala, Cecílio Arnaldo RivasA pesquisa aborda o papel da participação social para o desenvolvimento de cidades e comunidades sustentáveis (Agenda 2030 – ODS 11), tendo como marco a nova ordem jurídico-urbanística instaurada pela Constituição Federal e consolidada pelo Estatuto da Cidade. Diante da relevância da gestão democrática no processo de desenvolvimento urbano, prevista tanto em dispositivos internacionais quanto no ordenamento jurídico brasileiro, se demonstra necessária a implementação de mecanismos contemporâneos para o fortalecimento da participação popular na seara pública, a fim de que sejam ampliadas as experiências democrático-participativas na construção dos rumos das cidades. Tal questão coloca em destaque o problema-chave da presente pesquisa, que tem como objetivo geral demonstrar como promover mecanismos efetivos para o fortalecimento da participação popular e integração entre o Poder Público e a sociedade civil na gestão urbana, de modo que o Estado e a sociedade trabalhem conjuntamente para a elaboração de políticas urbanas mais resilientes, integradas e sustentáveis. Por meio da análise dos desafios da implementação efetiva da gestão democrática das cidades no cenário brasileiro que se insere a problemática da pesquisa, pois os mecanismos disponíveis à população para participação da gestão urbana comumente não favorecem um diálogo equitativo e qualificado e, muitas vezes, são utilizados meramente para o cumprimento das formalidades legais. Em resposta, como hipótese para a pesquisa, será apresentada a mediação como instrumento estratégico para a promoção de cidades e comunidades sustentáveis, pois contribui para o fortalecimento da gestão democrática, mediante a instituição de um ambiente participativo, cooperativo e dialógico, pautado na ideia de aprimoramento das relações humanas e construção de diálogo. Para tanto, a pesquisa possui modalidade teórica, finalidade demonstrativa e se pautará no método dedutivo de abordagem, cujos procedimentos de pesquisa são a coleta de fontes doutrinária, normativa e documental. No tocante à expectativa de resultado, se pretende demonstrar de que modo que os mecanismos contemporâneos de resolução de conflitos podem contribuir para o fortalecimento da participação popular e integração social na seara pública para elaboração de políticas urbanas sustentáveis e alinhadas às metas do ODS 11Item A crise do Estado na era da financeirização dos dados: uma abordagem crítica sob a Teoria Social de Habermas aplicada ao direito negocial(2023-08-31) Cavalcanti, Márcia Hiromi; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Hansen, Gilvan Luiz; Cenci, Elve MiguelA globalização impulsionou avanços tecnológicos e inovações, resultando em uma maior troca de dados nas transações comerciais. No entanto, o uso da inteligência artificial tem influenciado o comportamento humano, ameaçando os pilares do Estado Democrático de Direito e do Direito Negocial, nos princípios fundamentais da dignidade, da igualdade e da segurança jurídica. Na sociedade atual, os dados têm alto valor econômico e a razão instrumental das empresas priorizam a vantagem e o lucro, muitas vezes desconsiderando as consequências de suas ações e omissões no uso destes dados. O Estado, diante de uma sociedade complexa e fragmentada, encontra dificuldade para enfrentar a dominação pelas grandes empresas de tecnologia e garantir os direitos fundamentais para toda sociedade. O objeto da presente dissertação se insere no grupo de problemas jurídicos atuais, fruto das modificações e da evolução das relações jurídicas. A proteção dos dados e do seu uso nos meios digitais interessa ao Direito Negocial, diante das ameaças aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e para a pacificação social nos negócios jurídicos. Como combater na dimensão jurídica, a financeirização dos dados e o mercado de comportamento diante da crise do Estado? Pretende-se demonstrar pela Teoria Crítica Social de Habermas, ser possível um comportamento ético e moral das empresas, que corresponda aos pressupostos dos princípios fundamentais, para prevenir e coibir essa financeirização de dados e conter de certa forma, o poder das Big Techs. O objetivo da dissertação é validar essa possibilidade, pela reabilitação nos aspectos normativos da razão prática na moral pós-convencional, também em respeito ao princípio da autonomia, com a adoção do compliance, para efetivar uma cultura de fazer o que é certo, moral e ético. Propõe-se ainda que brevemente, ofertar uma análise que sustente parâmetros históricos, filosóficos e jurídicos para um painel da atual crise que afeta internamente o constitucionalismo democrático e explorar a correlação da teoria do agir comunicativo nas relações negociais à luz da teoria crítica do Direito, nessa nova sociedade contemporânea, aparentemente submissa aos confortos das novas tecnologias. Seguindo o método crítico reconstrutivo com a revisão sistemática de literatura, pela modalidade teórica bibliográfica e documental, partindo da análise crítica do tema e dos conceitos envolvidos, da epistemologia jurídica, do diálogo interdisciplinar entre as outras áreas de conhecimento, propõe-se a validação da hipótese, para contribuir na busca de suprir o déficit normativo diante da evolução da inteligência artificial, e da exploração do capital humano pela mercadorização de comportamento, nos parâmetros do Estado Democrático de DireitoItem O Ministério Público e o Sistema Multiportas: Termo de Ajustamento de Conduta e Recomendação Administrativa para a solução de Conflitos Coletivos(2023-07-31) Almeron, Vanessa Manganaro de Araujo; Bellinetti, Luiz Fernando; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Silva, Osmar Vieira daO presente trabalho tem por escopo defender que o Ministério Público, ao utilizar o Termo de Ajustamento de Conduta e a Recomendação Administrativa para a solução de conflitos que atentam contra os interesses transindividuais e individuais indisponíveis, contribui para a redução da litigiosidade e ampliação do acesso à justiça. Sobreditos instrumentos tratam-se de métodos adequados de solução de conflitos, atuando como meios de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas, constituindo-se como negócios jurídicos transacionais, não obstante de natureza sui generis, revelando como característica fundamental, a disposição das partes em negociar direitos e obrigações que regularão seus atos e atividades. Quanto à principiologia aplicável aos referidos instrumentos, foi possível constatar em ambos a presença de princípios de direito público e de direito privado, atuando numa relação de complementariedade. Restou demonstrada que a viabilidade da propositura do Termo de Ajustamento de Conduta se dá tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, enquanto a Recomendação Administrativa é admitida apenas extrajudicialmente. A pesquisa abordou aspectos relevantes relacionados à indisponibilidade dos interesses públicos, transindividuais e individuais indisponíveis analisando-se, ainda, se as medidas adotadas pela tomada do ajuste ou do ato recomendatório são eficientes e se encontram harmonizadas com os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º XXXV, CF), da eficiência (art. 37, Caput, CF) e democrático de direito (art. 1º, CF). O trabalho utiliza-se do método dedutivo, partindo da metodologia de estudo de revisão bibliográfica a partir de referenciais nacionais que defendem a possibilidade de espaço para transação dos direitos transindividuais, por entender que tais direitos não são absolutamente indisponíveis, comportando a solução negociada. A literatura estrangeira também dá suporte à pesquisa, com a análise do sistema de conflitos norte-americano denominado Sistema Multiportas, que remete a uma estruturação que conta com diferentes mecanismos de tutela de direitos e estimula a utilização de métodos de solução consensual de conflitos. Defende-se, deste modo, que o acesso à justiça deve ser assegurado não apenas pelo acesso formal ao Poder Judiciário, mas também pelas vias extrajudiciais. Noutro giro, a pesquisa jurisprudencial também se mostrou estratégia viável no desenvolvimento do trabalho, corroborando com a pretensão ora proposta. Ao final, concluiu-se que, não obstante os interesses transindividuais, ainda que indisponíveis, tenham como base o interesse social, tratam-se na verdade de direitos subjetivos em sua essência e, portanto, comportam solução negociada por meio das técnicas extraprocessuais aqui ventiladas, promovendo grande resolutividade aos crescentes e complexos conflitos de massa, contribuindo para a redução da litigiosidade e garantia do acesso à justiçaItem Das relações familiares de baixa renda e o acesso à justiça : a violação da dignidade da pessoa humana(2023-07-19) Silva, Marcelo Augusto da; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Fermentão, Cleide Aparecida Gomes RodriguesA pesquisa está inserida na área de concentração do âmbito do Direito Negocial, com a sua centralização na área do acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais, com o projeto de pesquisa do acesso à justiça no Direito das Famílias. Esta tematização tem por ênfase abordar o contexto das famílias de baixa renda desde a sua origem à sua contemporaneidade em meio a uma prática social. A importância da facilitação e formas de acesso à justiça de maneira mais próxima e acessível pelas famílias de baixa renda, como prática de um direito social justo e uma ordem jurídica justa, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento para o controle e acompanhamento de políticas públicas em proteção aos interesses do cidadão em meio ao ambiente em que vive. Encurtando as distâncias existentes entre as classes sociais envolvendo o Poder Estatal e o Poder Jurisdicional na satisfação dos direitos dos mais pobres e em estado de vulnerabilidade social. A observância das garantias do “mínimo existencial” como um direito fundamental de atendimento às necessidades básicas dos mais vulneráveis em preservação da dignidade humana, sendo este um dever do Estado. Sendo que por intermédio do método dedutivo, pesquisa bibliográfica, documental, artigos científicos, jurisprudências, legislação e a apresentação de um caso na prática, como forma de se levar a “Justiça” aos menos favorecidos, de maneira interdisciplinar e essencial em respeito à prática de um direito social efetivo e a ordem jurídica justa aos que se encontram em situação de desigualdade social. Destacar a Responsabilidade do Estado frente a Políticas Públicas, em observância aos direitos sociais das classes sociais de grupos vulneráveis. Os aspectos jurídicos e constitucionais destes direitos no âmbito social, na implantação de ações de políticas públicas que possam contribuir com o desenvolvimento dos grupos considerados vulneráveis e em estado de pobreza, em proteção as garantias fundamentais. A proteção aos vulneráveis, da violação de seus direitos destas pessoas que compõem as famílias de baixa renda, ressalvada a garantia da preservação do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento constitucional. Do cumprindo e preservação de uma justiça social, como um dever social de proteção aos interesses, harmonia familiar e o melhor desenvolvimento das famílias. Da necessidade de maior participação do Poder Público, Ministério Público e o Poder Judiciário, no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, ante a implantação destas políticas por intermédio de ações públicas, que possibilite a preservação da garantia do direito de assistência social aos mais vulneráveis de baixa renda, de maneira efetiva, saudável, em se propiciar um bem estar digno no âmbito das relações pessoais destes cidadãos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos em preservação do Estado Democrático de Direito.Item Afrodiáspora à ordem constitucional Brasileira de 1988 : os desafios do quilombo jurídico para o etnodesenvolvimento(2023-04-25) Scalassara, Kathleen Cristina Tie; Kempfer, Marlene; Araújo Júnior, Miguel Etinger de; Gorsdorf, Leandro FranklinA Diáspora Africana transatlântica para o continente americano, entre os séculos XVI e XIX, identificada, em estudos históricos, por tráfico de negros para um regime de escravidão humana, expôs esses povos ao trabalho forçado e à necessidade de adaptação cultural, muito diferentes da realidade vivenciada no continente originário. Perder a liberdade e a sociabilidade e viver em condições socioeconômicas indignas foram condições essenciais para enfrentamento ao sistema escravista colonial brasileiro. Entre as formas de lutas, destaca-se a formação dos Quilombos, redutos territoriais de convergências das resistências negras de ancestralidade africana. O cenário de marginalização quanto ao acesso e à permanência em direitos dos Quilombos mudou somente com o processo de redemocratização do Brasil, por ocasião da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece a propriedade definitiva das terras quilombolas. É o denominado período Quilombo Jurídico, na condição de sujeitos de direitos, portanto legitimados para novas lutas, entre elas, a regularização fundiária e a inclusão dos descendentes quilombolas no Etnodesenvolvimento. O Decreto n.º 4887/2003, marco regulatório fundamental para efetividade desses direitos, instituiu o processo administrativo que culminará na expedição de título jurídico de domínio à sua Coletividade. Os encargos de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos territórios são medidas preventivas para assegurar perenidade da vida quilombola em suas terras tradicionais. A efetividade dos direitos que compõem o Etnodesenvolvimento avançará com a intervenção do Estado (art. 174 da Constituição Federal) por meios das competências normativas, de incentivo e planejamento, em prol dos negócios jurídicos quilombolas. O exercício dessas competências deverá ser norteado de forma que a atual realidade das políticas públicas quilombolas de governo alcance o nível jurídico de políticas de Estado. Esta pesquisa bibliográfica e dedutiva realizou análise qualitativa de documentos cartográficos e estatísticos e está vinculada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, na linha de pesquisa Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais, projeto de pesquisa Intervenção do Estado sobre o Domínio Econômico em Face da Constituição Federal de 1988: Possibilidades de Reconfiguração das Relações entre Estado e Mercado.Item O amor na pós-modernidade : contrato de namoro como instrumento hábil a concretização da autonomia privada e da autodeterminação(2023-06-06) Santos, Franciele Barbosa; Paiano, Daniela Braga; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Silva, Fernando Moreira Freitas daA sociedade tem passado por inúmeras transformações ao longo dos anos. As mudanças no âmbito social impactaram, diretamente, nos relacionamentos interpessoais e amorosos, os quais passaram a ocorrer de forma mais livre e dinâmica. Nesse contexto, o namoro passa a se entrelaçar com a união estável em razão da proximidade de ambos, o que gera inseguranças para aqueles que desejam namorar, mas sem configurar uma entidade familiar. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar o contrato de namoro, o qual consiste em um negócio jurídico contemporâneo, e se possui efeitos no ordenamento pátrio, sendo a hipótese norteadora da pesquisa que o contrato perpassa pela existência, validade e eficácia do negócio jurídico, bem como que o seu objeto não é proibido por lei, não havendo, portanto, óbices para que produza plenos efeitos. Para tanto, parte-se da análise dos relacionamentos afetivos na modernidade e pós-modernidade, enunciando a compreensão do namoro em décadas e séculos anteriores e o namoro na sua compreensão atual, bem como caracteriza-se a união estável e a sua proximidade com o namoro. Na sequência, trata-se a respeito da liberdade no âmbito familiar e a sua exteriorização por meio da autonomia privada e autodeterminação, passando pelo princípio de direito de família mínimo e o direito ao livre planejamento familiar. Ainda, analisa-se a boa-fé objetiva aplicada às relações familiares e negociais. Por fim, define as nuances da atualidade que demandam a consecução do contrato de namoro, a sua caracterização como negócio jurídico contemporâneo para, então, demonstrar que referido instrumento é existente, válido e eficaz. A escolha do tema se deu em razão da relevância dos relacionamentos amorosos para as pessoas, bem como em face das inseguranças latentes nos dias atuais, sendo a contratualização desse relacionamento uma solução hábil e eficiente. Assim, conclui-se que o contrato de namoro é um negócio jurídico existente, válido e eficaz, eivado de boa-fé e relevante para a garantia da autodeterminação do indivíduo, ainda aponta para os requisitos que devem ser observados para a produção de plenos efeitos desse instrumento contratual. A pesquisa possui cunho teórico, exploratório e crítico, bem como é desenvolvida à luz do método dedutivo, enquanto as técnicas empregadas fundamentam-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental de natureza legislativa.Item Ética do discurso e compliance como catalisadores de redução de sonegação fiscal(2023-01-20) Pedrosa, Luciana Araujo; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Esteves, João Luiz Martins; Ribeiro, Maria FátimaForam utilizados nesta dissertação os métodos sistêmico e hipotético-dedutivo: o primeiro ao demonstrar a intersecção entre o direito tributário, direito penal e normas de conformidade; o segundo ao apontar como o compliance pode resultar em diminuição da sonegação fiscal. Demonstrou-se a complexidade do sistema jurídico tributário, cujas normas emanam de diversos órgãos administrativos federais, estaduais, municipais, autarquias e outros; foi explicitado o momento da ocorrência do fato tributável, as formas de lançamento, a partir de que momento o tributo se torna exigível. Na sequência, foram expostas questões específicas quanto ao ilícito tributário, a sua previsão legal, ressaltando a necessidade de dolo para configuração do crime, registrando que o pagamento do tributo, via de regra, é apto para a extinção da punibilidade; mencionando-se as leis que regem a matéria quanto ao ilícito tributário, bem como da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Após, fez-se um breve histórico do compliance no Brasil e em alguns países da Europa e Estados Unidos. Abordou-se as dificuldades na implementação do compliance, e como a sua efetiva aplicação pode ensejar a redução de sonegação. Por derradeiro, conceitou-se a ética do Discurso de Habermas, para explicar que em sendo ela utilizada na elaboração dos códigos de ética empresariais a chance de aderência efetiva dos colaboradores às normas estabelecidas será muito maior, fato que reduziria a prática de infrações, dentre as quais a sonegação fiscal.Item Interfaces da globalização econômica na soberania decisória do estado-nação(2023-01-31) Mustafá, Rennan Herbert; Cenci, Elve Miguel; Nakayama, Juliana Kiyosen; Hansen, Gilvan LuizO processo de globalização faz emergir a inevitável missão de se repensar o Estado. Em um mundo “sem fronteiras”, as demarcações territoriais representam uma limitação da soberania estatal. Somado a isso, fatores como a alta concentração de poder econômico nas mãos de agentes transnacionais e a necessidade dos governos em atrair esses investimentos, cria uma disputa entre as próprias nações e as deixam submissas à prática de dumping. Para elaboração do trabalho, empregar-se-á o método dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica. Objetiva-se argumentar que a interdependência entre os Estados é melhor resolvida por meio de sistemas de coalizões. Pretende-se desenvolver um estudo que forneça elementos para os Estados enfrentarem os dilemas impostos pela globalização econômica, a fim de, assim, propiciar o melhor desenvolvimento das nações, a defesa da democracia e a proteção a direitos sociais.Item Relações afetivas e familiares contemporâneas : o contrato de namoro como instrumento da autodeterminação(2023-06-12) Fernandes, Beatriz Scherpinski; Paiano, Daniela Braga; Furlan, Alessandra Cristina; Xavier, Marilia PedrosoA problemática da classificação do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido, eficaz e decorrente das relações afetivas contemporâneas insere-se nos questionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da validade e eficácia desse instrumento, considerando as investigações sobre autonomia privada e a teoria geral do negócio jurídico. Busca-se evidenciar os contrapontos às principais críticas, expondo o seu objetivo de declaração da situação fática vigente no momento da celebração pelo casal e ausência da intenção de constituição de família, afastando a presunção de má-fé e elucidando que a produção de efeitos desse contrato depende da manutenção do contexto descrito no documento. Para tanto, pretende-se demonstrar que o contrato de namoro possui os elementos de existência, os requisitos de validade, as características de eficácia de um negócio jurídico e não é previsto ou proibido por lei, logo configura um contrato atípico. O embasamento teórico do presente trabalho está no estudo geral da autonomia, na reflexão da transformação do conceito de família e de namoro, na linha tênue entre o namoro e a união estável, no negócio jurídico, na contratualização familiar e no exercício do direito individual à autodeterminação no Direito de Família por intermédio do contrato de namoro. Utiliza-se o método dedutivo e a modalidade teórica por meio dos procedimentos de revisão de literatura bibliográfica e documental operacionalizados pela exploração inicial, na doutrina brasileira e estrangeira, da autonomia, do negócio jurídico e dos contratos, com posterior aprofundamento, na doutrina e jurisprudência pátria, da temática do contrato de namoro e diferenciação do namoro e da união estável. Assim, analisa-se aqui a possibilidade de caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico que se incumbe de asseverar a segurança jurídica do casal que o celebra, em garantia da autodeterminação nas relações de afeto contemporâneas. Compreende-se que o resultado pretendido contribui com os movimentos de minimização da intervenção estatal e de contratualização do Direito de Família, afetos ao Direito Negocial, e que, em âmbito geral, pode desencadear a diminuição do número de demandas existentes nas varas familiaristas e na redução de custas do erário com situações solucionáveis administrativamente ou extrajudicialmente.