Autonomia privada testamentária : (im)possibilidade de revisão da legítima
Data
2022-09-05
Autores
Mendonça, Ana Luiza Mendes
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Resumo
A sociedade passou por diversas transformações ao longo do século XX, sobretudo no que tange à família e a propriedade, pilares do Direito das Sucessões, e o ordenamento jurídico brasileiro não acompanhou tais mudanças, permanecendo engessado. O presente estudo tem por foco o instituto da legítima no Brasil, que corresponde à metade dos bens da herança que deve ser resguardada aos herdeiros necessários. Assim, em face da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da coerência e sistematicidade do ordenamento, sobretudo quanto aos parâmetros contemporâneos do Direito das Famílias, questiona-se se há a possibilidade de relativização ou extinção da legítima no Brasil, sendo que a hipótese norteadora da pesquisa traduz-se na possibilidade de sua relativização no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse diapasão, o objetivo geral da pesquisa é demonstrar a aplicabilidade da revisão do instituto da legítima, conciliando a proteção à família e a liberdade de testar, a depender das condições dos sucessores (suas vulnerabilidades), quando comparado com o atual sistema brasileiro, que é fixo em 50% dos bens para aqueles familiares que a legislação considerou próximos ao falecido (descendente, ascendente e cônjuge). Como marco teórico, vale-se da visão de Pietro Perlingieri, Luigi Ferri, Ana Prata e Otavio Luiz Rodrigues Junior sobre autonomia privada, e sobre a legítima e sua revisão utiliza-se de Ana Luiza Maia Nevares, Anderson Shcreiber, Giselda Hironaka, Massimo Bianca, Pontes de Miranda, Renata Raupp Gomes, Rolf Madaleno e Roxana Cardoso Borges. A pesquisa terá cunho teórico, exploratório e crítico, bem como será desenvolvida à luz do método científico histórico-dedutivo, enquanto as técnicas empregadas fundamentam-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental de natureza legislativa. Concluiu-se que o instituto da legítima deve ser reformulado, a fim de proteger os herdeiros necessários vulneráveis, ou seja, os descendentes e ascendentes que sejam menores de idade, idosos ou com deficiência, e o cônjuge/companheiro supérstite que não foi contemplado com meação e não possui meios econômicos de manter seu padrão de vida, uma vez que a família tem proteção constitucional e os entes que a compõem possuem deveres de solidariedade, a fim de cumprir a promoção da pessoa e sua dignidade. Ao final, propôs alteração legislativa a fim de manter o instituto da legítima de modo que respeite a autonomia privada do testador e proteja os parentes vulneráveis do testador, realizando a proteção da família.
Descrição
Palavras-chave
Autonomia privada, Legítima, Revisão, Testamento, Vulnerabilidade