Inclusão do transgênero por meio da intervenção do Estado brasileiro sobre o domínio econômico: normas promocionais e a certificação pública para oportunidades no emprego e no trabalho
Data
2022-11-29
Autores
Abrantes, Fábio Eduardo Biazon
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Resumo
A identidade do transgênero surge da transgressão de uma matriz pré-cultural binária e heteronormativa sendo, portanto, alvo de discriminação negativa e violência. Esta realidade opressora é confirmada em âmbito nacional e internacional por pesquisas da sociedade civil e da Organização das Nações Unidas (ONU). Esta instituição, apesar destas constatações, ao apresentar os dezessete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030), não inclui, no quinto objetivo, o termo transgênero ou referências à comunidade LGBTQIA+. Apesar da defesa da igualdade entre os gêneros binários já significar avanços, perdeu-se a oportunidade de dar visibilidade e obter compromissos dos Estados-membros para a inclusão de direitos para os transgêneros. O Brasil, por constituir-se em um Estado de Direito Democrático, por meio dos governos, deve submeter-se à ordem jurídica, especialmente, quanto à competência do artigo 4º, II e IX da CF/1988. Defende-se que esta competência deve ser interpretada de exercício obrigatório, também, para incluir e promover avanços sociais em favor do transgênero. Neste contexto, apura-se a intervenção do Estado brasileiro na formulação (Legislativo), execução (Executivo) e controle (Judiciário) de ações em prol dos direitos dos transgêneros e verifica o respeito ao compromisso internacional assumido. Para firmar o compromisso constitucional do Brasil com o quinto ODS realizando-o de forma ampliada a incluir o transgênero, defende-se a intervenção do Estado sobre o domínio econômico por meio da edição de normas promocionais, que ofertam prêmios ou incentivos para as condutas desejadas. Sugere-se o incentivo seja a concessão de certificação pública, com propensão a criar oportunidades de acesso e permanência no emprego e no trabalho em favor do transgênero, viabiliza sua renda, emancipação econômica, social e cultural e aperfeiçoa a cultura da inclusão. A certificação pode impulsionar negócios jurídicos transgêneros de emprego e empreendedores. A partir dos estudos de avaliadores de responsabilidade social – Indicadores do Instituto Ethos, de importância nacional, e nas recomendações da ISO/FDIS 26000:2010, de abrangência internacional – busca-se aperfeiçoar requisitos objetivos que comporão cadastro público de empresas que objetivam obter certificação pública, cujo uso, mesmo que instrumental, auxiliará a promover avanços nos direitos da população transgênero e propiciará maior transparência às relações de consumo para o consumidor consciente e combativo. Este estudo está vinculado ao Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, na linha de pesquisa Estado Contemporâneo e no projeto que trata sobre novas possibilidades para reconfigurar as relações entre Estado e mercado capitalista. Esta pesquisa bibliográfica e dedutiva recorre aos estudos documentais e análises estatísticas já colhidas.
Descrição
Palavras-chave
Transgênero, LGBTQIA+, Intervenção do estado, Objetivos do desenvolvimento sustentável (agenda 2030), Normas promocionais, Certificação de responsabilidade social, Direito