A proteção dos dados empresariais: a (in)aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018 aos tipos empresariais

Data

2021-10-28

Autores

Kasemirski, André Pedroso

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Resumo

A internet é instrumento cada vez mais compatível com a tomada de decisão no ambiente empresarial, Assim, os negócios juridicos celebrados na internet adquirem papel relevante na sociedade da informação, na medida em que se tornam cada vez mais frequentes e procuram atender às necessidades, diminuindo distâncias entre produtos serviços e os sujeitos da relação. Deste modo, além de representar o futuro, os negócios juridicos virtuais já ocupam grande escala do presente, conforme relatório Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com o Movimento Compre&Confie. Neste cenário, surge a Lei nº. 13.709/2018, não como anseio da sociedade, ou ainda como uma preocupação do legislador com a tutela dos dados pessoais, mas com o objetivo de se adequar à legislação de proteção de dados da União Europeia, o Regulamento (UE) 2016/679, a fim de não inviabilizar os negócios envolvendo o Brasil com os países do velho continente, procurando atender padrões minimos internacionais de segurança para a realização de negocios. Nesse passo, a Lei nº. 13.709/2018 confere proteção aos dados pessoais, em contrapartida discute-se se seria possivel estender a proteção aos dados empresariais. Assim, utilizando-se das categorias analiticas inerentes à abrangência do tema proteção de dados e empresas, investiga-se e problematiza-se, a possibilidade ou não de aplicação da Lei nº 13.709/2018 para a tutela dos dados empresariais. Para a pesquisa utiliza-se do método dedutivo, para realiza-se a extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas e técnicas de levantamento de bibliografias e legislações. Como hipótese toma a inaplicabilidade da Lei n. 13.709/2018 3os dados empresariais, especificamente no que dizem respeito à sociedade anônima, enquanto sociedade empresária, não sendo esta titular nos termos da Lei n. 13.709/2018. De outro giro, toma como hipótese a extensão da Lei n. 13.709/2018, para a tutela dos dados do empresário individual, enquadrado condição de microempreendedor individual, haja vista que se trata de pessoa natural. Para a execução da pesquisa, na parte introdutòria e histórica, no discorrer sobre o conceito de empresa, toma como referencial teórico os conceitos próprios de Alberto Asquini. Ji no discorrer sobre of conceito de virtualização, utiliza-se da teoria de Pierre Levy. Ao tratar da sobre a possibilidade de reconhecendo dos direitos de personalidade às pessoas juridicas, procurou estabelecer a divergència existente nos estudos de Elimar Szaniawski e José Lamartine Correa para com o entendimento de Pietro Pertingieri e Gustavo Tepedino. A posteriori, no segundo capítulo, ao tratar sobre a possibilidade ou não de extensão da Lei nº 13.709/2018, utilizou-se do referencial teórico de Eduardo Tomasevicius Filho, Danilo Doneda, Ricardo Villas Boas, Stefano Rodoti, José J. G. Canotilho, Tarcisio Teixeira, Ingo Wolfgang Sarlet e Manuel David Masseno. Já ao terceiro capitulo, utilizou-se dos aportes teóricos de Bruno Ricardo Bioni, Mario Viola, José de Oliveira Ascensão, Elimar Szaniawski, Pierre Kayser para analisar qual proteção a ser conferida pelo ordenamento juridico para o tratamento dos dados empresariais

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Palavras-chave

Proteção de dados pessoais, Proteção de dados empresariais, Empresas, Empresário individual, Personalidade jurídica, Direito, Empresários individuais

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