02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Access to justice"
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Item A (in)viabilidade da função decisória da inteligência artificial frente ao princípio da imparcialidade do juiz 3 : uma análise processual civil contemporânea(2024-08-30) Neves, Estella Ananda; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Cenci, Elve Miguel; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanA implantação tecnológica gera reflexos no mundo todo, o fenômeno causa impactos na economia, política e de modo geral em toda sociedade. A inserção tecnológica também alcançou o Poder Judiciário brasileiro, os sistemas dotados de Inteligência Artificial são utilizados nos tribunais para a execução de atividades burocráticas. Atividades que anteriormente eram realizadas somente por serventuários da Justiça, passaram a ser efetuadas por sistemas inteligentes. VICTOR, SÓCRATES, BEM-TEVI, SINAPSES, entre outros sistemas de IA, agilizam as atividades rotineiras dos tribunais brasileiros, as quais envolvem análises processuais, pesquisa de precedentes, localização de divergências, entre outras atividades. A implantação tecnológica decorre principalmente do anseio pelo alcance da celeridade processual, visto que o congestionamento processual é um dos entraves que impede a concretização da duração razoável do processo prevista na Constituição Federal. Por essa ótica vale relembrar, toda atividade jurisdicional brasileira deve estar em consonância com os valores e normas inerentes ao Estado Democrático de Direito. Em outros termos, a atuação do Poder Judiciário brasileiro deve estar pautada na observância dos direitos fundamentais e nos valores democráticos. Consequentemente, o sistema processual também é pautado nos valores constitucionais. O intuito da presente investigação é ponderar os impactos da implantação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro e apontar para a (in)viabilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial, a análise é feita com fundamento no Direito Processual Contemporâneo. Para tanto, o presente estudo utiliza o método dedutivo e com base no levantamento bibliográfico analisa as controvérsias e possibilidades relativas ao objeto de pesquisa. Considerando o crescente aprimoramento tecnológico e a inserção marcante da IA nos tribunais, nota-se a possibilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial. Entretanto, a autonomia da IA e a alta capacidade de processamento de dados, resulta na possibilidade de enviesamento das decisões proferidas pela máquina. Considerando os objetivos da presente pesquisa, é essencial investigar a (in)viabilidade de atribuição de função decisória ao sistema de Inteligência Artificial utilizado no Poder Judiciário brasileiro. A presente pesquisa também investiga se a decisão judicial prolatada por IA é contrária ao Princípio da Imparcialidade do juiz, bem como ao acesso à justiça, entre outros preceitos constitucionais, a investigação também busca compreender se a tomada de decisão da IA é contrária aos fundamentos do Processo Civil Contemporâneo. Por fim, o presente estudo aborda a (in)viabilidade da utilização da Inteligência Artificial nos tribunais brasileiros para atividades burocráticas, tendo em vista que tudo deve estar de acordo com a democratização processual contemporânea.Item A celebração de negócios jurídicos pela fazenda pública: novas perspectivas no estado democrático de direito(2024-08-16) Barbon, Beatriz Ribeiro Lopes; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Cenci, Elve Miguel; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanO Estado Democrático de Direito trouxe consigo transformações em todo o ordenamento jurídico ao inserir valores democráticos e assegurar direitos fundamentais. A Constituição Federal tornou-se fundamento indispensável para a atuação estatal, inclusive no âmbito administrativo, no entanto, observa-se a necessidade do aperfeiçoamento de uma conduta mais democrática e mais participativa da administração pública. Nesse contexto, tem-se a Fazenda Pública, forte litigante no cenário jurídico brasileiro, mas que pouco explora soluções alternativas para tanto. Partindo desse contexto, o problema se encontra em justificar, em âmbito teórico, a possibilidade de desenvolver meios negociados a serem utilizados pela Fazenda a qual, por fazer parte da administração pública, possui restrições legais e principiológicas rígidas para dispor. Desse modo, a pesquisa trata inicialmente acerca do princípio do interesse público, a constitucionalização do Direito Administrativo e as limitações para uma atuação negocial da Fazenda Pública, inclusive em juízo. Em seguida, são apresentadas premissas teóricas para legitimar e fundamentar o desenvolvimento de meios que envolvam manifestação de vontade pela Fazenda Pública para negociar. Por último, analisam-se as consequências desse novo paradigma no campo prático. Assim, fundamenta-se um espaço legitimado de discricionariedade administrativa, que deixa de ser um espaço de livre escolha do administrador para se tornar espaço preenchido por procedimentos técnicos e jurídicos. Com isso, defende-se a possibilidade de negociações judiciais e extrajudiciais com o contribuinte para o recebimento de créditos tributários de difícil recuperação. Essa atuação negocial da Fazenda Pública, sob o novo paradigma de constitucionalização da administração pública, mostra-se mais adequada aos preceitos do Estado Democrático de Direito e amplia o acesso à justiça.Item A mediação como instrumento adequado para o reconhecimento da multiparentalidade(2024-08-09) Beletato, Eduardo Roberto dos Santos; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Queiroz, Renata Capriolli ZocatelliA presente dissertação tem por objetivo analisar o direito fundamental do acesso à justiça até a criação da Resolução nº 125/2010 do CNJ que instituiu a mediação, seguido pelo Código de Processo de 2015 e a Lei nº 13.140/2015 que trouxe a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, além de analisar o direito de família na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 através das reformas sofridas, os princípios atinentes aos direito de família e a evolução histórico-cultural que ocorreu na formação do núcleo familiar. Em continuação, serão apreciadas as relações de parentesco, de filiação e a parentalidade socioafetiva, estudando as espécies de filiação no ordenamento jurídico pátrio. A opção pelo tema do presente trabalho ocorreu em razão do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do STF nos autos do RE 898.060/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), haja vista o alcance da decisão regulamentar a matéria de diversas famílias nesta situação. O objetivo geral de analisar a multiparentalidade e seu reconhecimento através da audiência de mediação possui o enfoque no princípio da afetividade, através de diversos objetivos específicos: estudar a evolução histórico-cultural no núcleo familiar desde a Constituição Federal de 1988 e seu artigo 226; analisar o instituto da filiação, considerando os critérios biológico, jurídico e socioafetivo. Ainda, será analisado o antes e depois do julgamento do Tema 622 do STF ter sido admitido pela via jurisprudencial, a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, com a finalidade de elucidar o instituto da multiparentalidade, através de seus princípios norteadores e breve estudo dos efeitos jurídicos no direito das famílias. Adotou-se o método dedutivo, tendo como premissa maior os princípios do direito de família até a incidência nas relações multiparentais, levando à conclusão acerca do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do Tema nº 622 do STF, até a criação da Resolução nº 63/2017, Resolução nº 83/2019 ambas do CNJ em conjunto com a mediação no Código de Processo Civil de 2015, analisando-se casos concretos para se chegar à elaboração de critérios genéricos, que poderão ser aplicados normatizando o reconhecimento da multiparentalidade através do uso da audiência de mediação. Será realizado ainda o estudo sobre o reconhecimento da multiparentalidade “post mortem” através de julgados, demonstrando os requisitos essenciais para a sua efetivação. Por conseguinte, tamanha é a importância da multiparentalidade que ela foi proposta no anteprojeto do novo Código Civil, desde o seu reconhecimento e a regulamentação dos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Ao final da pesquisa, foi possível observar que a socioafetividade está pautada nas múltiplas relações parentais e que a extrajudicialização da multiparentalidade através das Resoluções do CNJ não são suficientes para cumprir o direito fundamental do acesso à justiça aos interessados, tampouco dar celeridade, eficácia e efetividade ao instituto, sendo a mediação um excelente meio de efetivar tais direitos, pois com ele é possível reconhecer situações vedadas nos Provimentos, além de resguardar ou recuperar os vínculos entre as partes durante as sessões.Item Acesso à justiça por meio da mediação extrajudicial familiar : aplicação em Núcleos de Prática JurídicaPaulino, Ana Paula Nacke; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Fermentão, Cleide Aparecida Gomes RodriguesResumo: A autocomposição, como efetivação do acesso à justiça, traz muitas vantagens, e a principal é facilitar o diálogo para que os próprios interessados sejam responsáveis por buscar soluções ao litígio, sendo que um dos maiores desafios é a substituição da cultura da sentença pela cultura da pacificação, transformação que requer um papel essencial dos profissionais de Direito Principalmente no âmbito do direito de família, os litígios abarrotam o judiciário, com processos morosos, desgastantes e que, na maioria das vezes, tendem a deixar uma das partes, ou ambas, insatisfeitas com o resultado, situações que ferem direta ou indiretamente o acesso à justiça A mediação apresenta-se assim como meio de autocomposição essencial nestes casos, pela subjetividade e sensibilidade exigidas, permitindo a resolução da problemática no contexto familiar como um todo, e não apenas de maneira pontual, o que acarreta em maior satisfação na solução encontrada Neste cenário, destacam-se os atendimentos realizados pelos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior, pois a utilização da mediação extrajudicial nos litígios familiares atendidos nestes locais constitui meio eficiente de garantir de forma mais concreta o acesso à justiça, proporcionando aos interessados a busca consensual de uma solução, estabelecendo-se verdadeiro negócio jurídico Ainda, propicia uma formação mais ampla, diferenciada e humanística aos acadêmicos de Direito, atendendo ao perfil de formação profissional estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais, que inclui, dentre os conteúdos essenciais na formação técnico-jurídica, as formas consensuais de solução de conflitos Assim, através do método dedutivo, com pesquisas em fontes bibliográficas, artigos científicos e legislação pertinente, observou-se que a implantação da mediação extrajudicial nos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior apresenta-se como meio de propiciar uma formação mais humana e diferenciada aos acadêmicos, com ênfase na cultura da pacificação em detrimento da cultura da sentença, e principalmente, como garantia do efetivo acesso à justiça para as partes envolvidasItem O acesso à justiça por meio da mediação nas serventias extrajudiciaisMinelli, Daiane Schwabe; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Borges, Jenifer AlfaroResumo: A garantia da tutela dos direitos é função primordial do Estado, conforme os ditames do princípio do acesso à justiça, o qual, hodiernamente, deve se traduzir na garantia de acesso a uma ordem jurídica justa Diante da situação crítica em que se encontra o Poder Judiciário atualmente, destaca-se o emprego de formas alternativas de solução de conflitos, pautadas no consenso e numa política de desjudicialização, na qual teve destaque a atuação das serventias extrajudiciais e sua aptidão para promover a mediação diante dos atributos de que são dotadas Essa possibilidade foi concretizada pela publicação do Provimento nº 67/218, pelo CNJ, embasado na Lei nº 1314/215 Destarte, o objetivo central deste estudo é avaliar em que medida as serventias extrajudiciais podem cooperar com a ampliação do acesso à justiça por meio da realização da mediação, considerando a evolução da atividade no Brasil e seu alinhamento com as recentes alterações legislativas que buscam incentivar a mediação, mas que podem acabar dificultando a sua implementação nesses locais Quanto à metodologia, será utilizado o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográficaItem Ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociaisCarvalho, Claudio Cesar; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve MiguelResumo: O presente trabalho tem por escopo analisar as ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociais O CPC-215 produziu uma significativa ruptura principiológica, interferindo nas teorias doutrinárias acerca da tutela transindividual, o processo coletivo e as relações negociais A problemática urge da necessidade de definição se o ordenamento jurídico pátrio, com base na principiologia e epistemologia do CPC-215 e sob a perspectiva das demandas de massa, está apto a processualmente e materialmente prestar a tutela jurisdicional coletiva em atenção aos interesses transindividuais Justifica o tema porquanto estas serem uma realidade social (fruto de seu avanço) e demandar atenção da ciência jurídica Para tanto, como objetivo geral se pretende averiguar quais as principais alterações que as ações de massa e o acesso à justiça sofreram diante da nova base principiológica atribuída ao processo civil e às relações negociais Além disso, como objetivos específicos, dada as atuais características do ordenamento jurídico e da sociedade de massa, pretende-se apresentar que as ações de massa exigem a promoção da tutela transindividual e o processo coletivo; apontar que inúmeros institutos jurídicos, tanto teóricos (tais como da relação jurídica, do acesso à justiça e da segurança jurídica; inclusive hermenêuticos, como é o caso da definição de “norma”), quanto instrumentais (como as técnicas e instrumentos processuais e extraprocessuais de resolução coletivas e negociais) devem ser relidos a partir da alteração principiológica dada pelo CPC-215; e relacionar a importância do reconhecimento das ações de massa, sob uma nova projeção do acesso à justiça e segurança jurídica, objetivos estes fundamentais para conferir a pacificação social, judicial e extrajudicialmente Para o desenvolvimento do trabalho se partiu de uma pesquisa exploratória, utilizando método dedutivo para, através do levantamento de dados via pesquisa bibliográfica (especialmente em periódicos e livros atinentes ao tema), justificar axiologicamente as conclusões que se acreditam pertinentes (e que, não obstante, possam contribuir com uma visão acadêmico-formadora aos profissionais do Direito) Como referenciais teóricos estão Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco Por fim, como observação, o presente trabalho se vincula ao Direito Negocial, como área de concentração, e à sua linha de pesquisa “Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais”Item Das relações familiares de baixa renda e o acesso à justiça : a violação da dignidade da pessoa humana(2023-07-19) Silva, Marcelo Augusto da; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Fermentão, Cleide Aparecida Gomes RodriguesA pesquisa está inserida na área de concentração do âmbito do Direito Negocial, com a sua centralização na área do acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais, com o projeto de pesquisa do acesso à justiça no Direito das Famílias. Esta tematização tem por ênfase abordar o contexto das famílias de baixa renda desde a sua origem à sua contemporaneidade em meio a uma prática social. A importância da facilitação e formas de acesso à justiça de maneira mais próxima e acessível pelas famílias de baixa renda, como prática de um direito social justo e uma ordem jurídica justa, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento para o controle e acompanhamento de políticas públicas em proteção aos interesses do cidadão em meio ao ambiente em que vive. Encurtando as distâncias existentes entre as classes sociais envolvendo o Poder Estatal e o Poder Jurisdicional na satisfação dos direitos dos mais pobres e em estado de vulnerabilidade social. A observância das garantias do “mínimo existencial” como um direito fundamental de atendimento às necessidades básicas dos mais vulneráveis em preservação da dignidade humana, sendo este um dever do Estado. Sendo que por intermédio do método dedutivo, pesquisa bibliográfica, documental, artigos científicos, jurisprudências, legislação e a apresentação de um caso na prática, como forma de se levar a “Justiça” aos menos favorecidos, de maneira interdisciplinar e essencial em respeito à prática de um direito social efetivo e a ordem jurídica justa aos que se encontram em situação de desigualdade social. Destacar a Responsabilidade do Estado frente a Políticas Públicas, em observância aos direitos sociais das classes sociais de grupos vulneráveis. Os aspectos jurídicos e constitucionais destes direitos no âmbito social, na implantação de ações de políticas públicas que possam contribuir com o desenvolvimento dos grupos considerados vulneráveis e em estado de pobreza, em proteção as garantias fundamentais. A proteção aos vulneráveis, da violação de seus direitos destas pessoas que compõem as famílias de baixa renda, ressalvada a garantia da preservação do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento constitucional. Do cumprindo e preservação de uma justiça social, como um dever social de proteção aos interesses, harmonia familiar e o melhor desenvolvimento das famílias. Da necessidade de maior participação do Poder Público, Ministério Público e o Poder Judiciário, no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, ante a implantação destas políticas por intermédio de ações públicas, que possibilite a preservação da garantia do direito de assistência social aos mais vulneráveis de baixa renda, de maneira efetiva, saudável, em se propiciar um bem estar digno no âmbito das relações pessoais destes cidadãos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos em preservação do Estado Democrático de Direito.Item Desempenho dos CEJUSC’S Paraná nos anos de 2019, 2020 e 2021 : obstáculos e perspectivas(2024-08-29) Gomes, Isabeau Lobo Muniz Santos; Muniz, Tânia Lobo; Costa, Patrícia Ayub da; Spengler, Fabiana MarionA pesquisa tem por objetivo a análise do desempenho dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) do estado do Paraná entre os anos de 2019, 2020 e 2021, a partir dos dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, revelando enquanto questão central, a seguinte indagação: qual o desempenho dos CEJUSC’s do Paraná durante os anos de 2019, 2020 e 2021? A hipótese é que o desempenho dos centros restou comprometido em virtude de barreiras estruturais envolvendo acesso à internet e demais desafios oriundos das desigualdades socioeconômicas, que reduziram o acesso à justiça pela via autocompositiva para partes da população do estado situadas em municípios de menor hierarquia urbana no fornecimento de serviços. Na senda de verificar a validade do problema-hipótese proposto, o método utilizado foi o monográfico, de abordagem dedutiva, partindo de premissas gerais acerca da autocomposição, acesso à justiça e da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Judiciário, passando para as premissas específicas sobre os dados, fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná, acerca da operacionalidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Estado do Paraná entre os anos de 2019, 2020 e 2021. A questão elencada perpassa pela necessidade da importância da avaliação do desempenho no acesso à justiça promovido pelos CEJUSC’s do Paraná durante o período analisado, visto que, as pesquisas em sua grande maioria limitam-se a explorar a quantidade de centros e a operacionalidade pontual destes. Por fim concluiu-se que apesar da ampla presença dos CEJUSC’s do Paraná, desafios de ordem econômica e social afetam o acesso aos Centros do estado especialmente em municípios com baixa hierarquia urbana e densidade populacional, confirmando a hipótese apresentada. A pesquisa desenvolvida integra-se com a área de concentração do programa de mestrado em direito negocial, na linha de acesso à justiça, por analisar o funcionamento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário no Paraná, a partir dos CEJUSC’s do estado, cujo foco consiste na solução de conflitos a partir da autonomia das partes e na promoção do acesso à justiça de maneira mais célere e eficiente.Item Do acesso à justiça : a mediação judicial de conflitos visando a comunicação nas famílias mosaicasGarbelini, Heloísa Honesko Medeiros; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Groeninga, Giselle CâmaraResumo: A pesquisa tem como objetivo, essencialmente, demonstrar que a mediação judicial de conflitos nas famílias mosaicas é instrumento capaz de promover o acesso à justiça quando visa o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação construtiva entre os mediandos, com foco nos aspectos relacionais da demanda, cuja ordem é a subjetividade Por meio do método histórico-dedutivo, em um primeiro momento analisou-se a crise das relações intersubjetivas e da gestão dos conflitos, bem como a institucionalização da mediação no âmbito do Poder Judiciário Em seguida, foram examinadas as características e desafios enfrentados pela modalidade familiar mosaica, e os conflitos decorrentes de suas relações complexas e potencialmente conflituosas Por fim, buscou-se analisar aspectos gerais da comunicação humana e fundamentar a prática da mediação de conflitos desta natureza nos aportes elementares da comunicação interpessoal Como resultado, entendeu-se pela viabilidade da hipótese, ou seja, a mediação judicial se mostra capaz de promover o acesso à justiça para famílias mosaicas, desde que vise o restabelecimento da comunicação voltada a transformar a relação intersubjetiva e não com vistas à obtenção de um acordo negociado, uma vez que a justiça no âmbito destas famílias se dá no plano da moral e não do direito Dos resultados da pesquisa coloca-se um novo problema, questionando-se se é função do Estado, na figura do Poder Judiciário, administrar conflitos relacionais e educar para a comunicação não violentaItem Do acesso à justiça através da mediação nos conflitos familiares envolvendo a multiparentalidadeMartins, Márcia Cristina Mileski; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Iocohama, Celso HiroshiResumo: A Resolução n 125/21 e o Código de Processo Civil de 215 incentivam a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, propagando a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade, a fim de que a justiça seja entregue com eficiência, efetividade e no menor tempo possível Aliada a isso, vê-se a constante evolução da família, nas últimas décadas, culminando no reconhecimento da família multiparental pelo Supremo Tribunal Federal, em 216, o que trouxe inúmeras dúvidas acerca dos efeitos dessa decisão no âmbito familiar e das sucessões, além de inúmeros conflitos que clamam por uma solução justa e eficaz Dessa forma, imprescindível a análise da mediação e a possibilidade da sua utilização como meio consensual de solução desses conflitos na multiparentalidade tanto no Direito de Família quanto no Direito das Sucessões Para tanto, utiliza-se o método dedutivo cuja pesquisa conta com a revisão bibliográfica da legislação, doutrina, jurisprudência e artigos científicos, além das estimativas apresentadas pelo CNJ em seu relatório “Justiça em Números” A partir dessas concepções, verifica-se que a mediação se constitui no meio adequado e eficaz para a solução dos conflitos familiares, demonstrando-se que se trata de instrumento facilitador do acesso à justiça, de forma eficaz e efetiva, seja no âmbito judicial quanto no extrajudicial, principalmente nas questões envolvendo a multiparentalidadeItem "Fluid recovery" como garantia do acesso à justiça e da proteção dos interesses individuais homogêneosHerbella, Renato Tinti; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cachapuz, Rozane da Rosa; Nogueira, Jorge Luiz FontouraResumo: O objetivo do trabalho é demonstrar se a tutela jurisdicional coletiva brasileira, especialmente em demandas que versam sobre interesses individuais homogêneos, é capaz de, com os instrumentos normativos vigentes, garantir a um só tempo o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional – compreendida aqui na máxima chiovendiana, de que o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo que alguém tem o direito de conseguir Nesse sentido ele investiga o principal instrumento normativo vigente para atingir essa finalidade, qual seja, a fluid recovery, prevista no artigo 1 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor que conta com forte influência da doutrina norte-americana, notadamente as class actions A fluid recovery ou, reparação fluida, é uma técnica de execução coletiva utilizada nos casos em que não existe um número de habilitados individuais compatível com a gravidade do dano causado, dando ensejo à uma modalidade coletiva de execução com vistas a garantir tanto a reparação do dano, como a sanção ao agente causador do ilícito, para que este não saia impune e, consequentemente, as vítimas sejam indenizadas Para alcançar o objetivo proposto o trabalho adota primordialmente a dedução como método científico e, como referencial teórico, os estudos de Hans Kelsen, valendo-se ainda de base filosófica bem definida, representada na teoria do juspositivismo estrito, já que investiga a legislação enquanto ordem normativa por excelência, a doutrina e a jurisprudência para, partindo de premissas genéricas, alcançar conclusões específicas A despeito da importância que se dá à ordem normativa vigente, não se ignora a influência de outras áreas do saber, uma vez que as transformações sociais que proporcionaram o surgimento das sociedades de massas e, por conseguinte, os conflitos de massa, também são abordadas O resultado alcançado evidencia que apesar da timidez do legislador ao regulamentar o instituto da fluid recovery, ele é sim um importante instrumento para trazer mais racionalidade à tutela jurisdicional coletiva, ampliando de forma significativa o acesso efetivo à justiça e ajudando a concretizar o devido processo legal coletivo De outro lado, o trabalho evidencia outro resultado, qual seja, de que a utilização pouco criteriosa do instituto ou a desconsideração das situações concretas poderão representar o oposto da primeira conclusão, isto é, poderá caracterizar um entrave à prestação jurisdicional e uma barreira do acesso à justiça, demandando, portanto, uma atenção especial não só das partes diretamente envolvidas no caso, como de toda a sociedade que, naturalmente, é sempre vítima de demandas coletivas, ainda que por via reflexaItem A gestão do poder judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao acesso à justiçaCanezin, Thays Cristina Carvalho; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Benfatti, Fábio Fernandes NevesResumo: É o presente estudo sobre a gestão do Poder Judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao Acesso à Justiça Percorre, pois, o advento das sociedades e os conflitos surgidos decorrentes das relações interpessoais, chamando a atenção para os instrumentos de resolução de litígios, desde os primórdios até os dias atuais, como a autotutela ou vingança privada, a autocomposição, a heterocomposição, chegando ao monopólio estatal com a atuação dos Tribunais Destaca o processo brasileiro de democratização de Acesso à Justiça, relacionando com as ondas renovatórias, o qual possibilitou a tutela jurisdicional a todos os cidadãos, principalmente os de baixa renda, a atividade advocatícia subsidiada pelo Estado, a tutela dos direitos individual e coletivo, e a promoção dos instrumentos de pacificação social para o término das divergências Frente a crise do Judiciário no provimento da ordem jurídica justa, desponta a mediação, como instrumento consensual de resolução de conflitos, destacando seu conceito e natureza jurídica, bem como os aspectos mais importantes do instituto e os princípios éticos Aponta o papel do mediador na importância do restabelecimento do diálogo entre as partes e a função do advogado como encorajador na busca da solução das controvérsias pela mediação Ademais, esclarece sobre os procedimentos utilizados, tanto na esfera judicial como extrajudicial, eleva a comunicação entre os envolvidos, a preservação do relacionamento e a pacificação social como as finalidades do instrumento consensual de composição dos litígios Finalmente, salienta a gestão pública no cenário contemporâneo, a transação de uma administração burocrática para a gerencial, onde a sociedade ganha poder de participação, e a inserção de políticas públicas a fim de desenvolver serviços para alcançar o bem comum Com isso, evidencia o princípio da eficiência, tanto na seara do Direito Administrativo como no Processo Civil, que fundamenta todo o exercício da Administração Pública Portanto, demonstra que a mediação se mostra instrumento eficiente para o Acesso à Justiça, devendo o Poder Judiciário promover políticas públicas com o objetivo de incentivar a utilização deste meio de resolução de conflitosItem A interpretação do direito na filosofia jurídica de Ronald Dworkin : uma análise doutrinária e da jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSánchez, Nathália Mariáh Mazzeo; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Schiavon, Giovanne Henrique BressanResumo: As decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sob a égide da Constituição da República de 1988 têm gerado algumas discussões no cenário jurídico acadêmico e na prática perante os Tribunais Quando se está frente a um caso controverso para a sociedade, qual deveria ser, fundamentalmente, a posição do Tribunal supremo do país? Na esteira deste questionamento foram desenvolvidos três eixos teóricos essenciais no trabalho Em primeiro lugar discutiu-se a problemática da modificação de sentido das Constituições modernas, em especial no pós-2ª Guerra, com a mudança do paradigma de acesso à justiça (e de processo) que foi verificado Consequentemente, o terreno torna-se mais profícuo à prolação de decisões de caráter cada vez mais político (decisões ativistas) Em segundo lugar analisou-se o modelo teórico interpretativo de Ronald Dworkin, desenvolvendo-se o comparativo do romance em cadeia para a delimitação do método adequado para a interpretação do direito Numa última análise teórica, pretendeu-se expor o conceito de integridade, através do qual é melhor compreendido o paradigma do autor norte-americano No derradeiro e quarto capítulo, assim, é feita uma análise da decisão proferida na ADI 4277/DF (julgada em conjunto com a ADPF 132/RJ), na qual o Supremo declarou a existência de entidade familiar e, consequentemente, da possibildade de união estável entre casais homossexuais A dissonância doutrinária acerca dessa possibilidade era grande, por conta do obstáculo imposto pelo § 3º do art 226 da Constituição Federal Assim, a pretensão final destaca-se em aprofundar os argumentos dos ministros para compreender qual a visão sobre o direito que lhes norteou a condução do acórdão, em comparação com a metodologia utilizada por Ronald Dworkin na realização do direito como integridade Ao final, conclui-se pela inadequação da metodologia utilizada pelo Supremo, não pela conclusão prática, mas pela significância que demonstra na condução da interpretação da ConstituiçãoItem A Lei nº 7.913/89 e a tutela coletiva dos interesses no mercado de valores mobiliários como forma de acesso à justiçaVicentini, Fernanda; Marques Filho, Vicente de Paula [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Ferreira, Jussara NasserResumo: O escopo da presente pesquisa é a análise de alguns dos principais aspectos da tutela coletiva dos investidores no mercado de capitais, e a garantia do acesso à justiça, como garantia constitucional do cidadão à ordem jurídica justa Em princípio, o trabalho apresenta a garantia de acesso à justiça como direito fundamental Antes de adentrar a discussão do ponto nevrálgico, são apresentados e analisados temas fundamentais como a compreensão do instituto da Sociedade anônima, sobre a Comissão de Valores Mobiliários-CVM e a necessidade de fortalecimento do mercado de capitais, através da tutela coletiva de interesses transindividuais, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a ação coletiva da Lei 7913/89 Em seguida, são demonstradas algumas das principais discussões acerca da Lei 7913/89, principalmente no que tange a identificação da adequada hipótese de sua utilização, legitimidade do Ministério Público para propositura da ação, a coisa julgada, a execução da sentença e a utilização do instituto do Fluid Recovery Por fim, é apresentada a casuística referente à Lei 7913/89 Tenta-se demonstrar que a Lei é um meio específico para tutela dos diretos coletivos e sua utilização é importante para o fortalecimento do mercado de capitais, pois, é mais um instrumento de garantia de acesso à justiçaItem Os mecanismos de tutela dos interesses transindividuais e a sua adequação ao sistema processualSonni, Indianara Pavesi Pini; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Marques Filho, Vicente de Paula; Maranhão, ClaytonResumo: Os interesses transindividuais possuem relevância ímpar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, por abarcarem premissas fundamentais, oriundas da dignidade da pessoa humana, um dos postulados da República Federativa do Brasil (art1º, III CF) Nesse aspecto, diante dos seus contornos e características típicas, que transcendem a esfera do singular, os interesses coletivos postulam uma tutela diferenciada, adequada às suas peculiaridades, para que o Judiciário possa proceder a uma efetiva tutela jurisdicional, dever monopolizado pelo Estado, e direito fundamental abalizado pela Lei Maior Assim, para a consecução de tal propósito, o sistema processual vigente deve ser ajustado, dotado de institutos e mecanismos coerentes com as exigências dos interesses transindividuais, pois, neste sistema, predominam traços individualistas, aptos a regulamentar os direitos com titulares definidos, porém, insubsistente à tutela coletiva, com institutos controversos nessa seara, a exemplo da coisa julgada material, mais propriamente, os seus limites subjetivos, e da legitimidade ativa, uma das condições da ação Dessa forma, como propostas de disciplina dos interesses que transcendem a esfera do singular, vigoram, no ordenamento jurídico, alguns anteprojetos, como, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), coordenado pela professora Ada Pellegrini Grinover, junto ao Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); outro elaborado em conjunto pelos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da UNESA (Universidade Estácio de Sá), encabeçado pelo professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; e, por fim, a alternativa apresentada pelo professor Antonio Gidi, todos calcados na promulgação de um Código Brasileiro de Processo Coletivo, com as regras específicas para o trâmite desse processo A alternativa a ser reverenciada pelo Poder Legislativo, ao exercer o seu papel constitucional, de elaboração das normas legais, direcionadas a dirimir a convivência em sociedade, deve ser a que melhor se coadune com as premissas que justificam e amparam todas as propostas de disciplina dos interesses transindividuais, ou seja, o princípio do acesso à Justiça, da economia processual, da efetividade, dentre outros Portanto, a regulamentação adotada deve ser suscetível de sanar todos os dissensos existentes no campo dos interesses transindividuais, para assim, munir o Judiciário de um aparato apto a concretizar a efetividade da tutela coletivaItem Mediação como procedimento para resolução de conflitos familiares de guarda e convivência e o efetivo acesso a justiça(2024-09-30) Ribeiro, Elizângela Abigail Sócio; Cachapuz, Rozane da Rosa; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Xavier, Marília PedrosoAs relações humanas, especialmente as familiares, são frequentemente marcadas por conflitos decorrente das diferenças individuais e das particularidades de cada núcleo familiar, intensificando-se quando do término do relacionamento conjugal, especialmente quando envolve filhos. Entre os principais conflitos estão aqueles relacionados à guarda e convivência familiar, que possuem subjetividades devido à complexidade dos sujeitos e da dinâmica familiar, exigindo soluções adequadas que comtemplem os interesses das partes envolvidas e que permitam a continuidade desta relação, o que levou a opção pelo tema do presente trabalho. Neste contexto, a presente dissertação tem como o objetivo analisar a mediação, como procedimento para resolução dos conflitos familiares de guarda e convivência destacando-a como garantia de efetivo acesso à justiça, a qual oferece um ambiente colaborativo, posto que incentiva a comunicação e a colaboração entre as partes, contribuindo para a administração da controvérsia de forma harmoniosa e personalizada, realizada pelas próprias partes. Adota-se o método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica, doutrinária e legislativa. Inicialmente, explora-se o instituto da mediação, seus princípios, procedimentos, escolas e legislação brasileira aplicável. Em seguida, avança-se para análise das questões relacionadas a guarda e convivência, diferenciando guarda de poder familiar, tipos de guarda e discorrendo sobre o direito de convivência familiar. Por fim, a dissertação examina a mediação nos conflitos familiares como uma garantia ao efetivo acesso à justiça. Ao final o estudo ressalta que a mediação é um instrumento valioso para resolver conflitos familiares, oferecendo um meio que possibilita atender os interesses de ambas as partes envolvidas. A prática da mediação facilita a resolução pacífica dos conflitos e assim promove o efetivo acesso à justiça.Item Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiçaNoble, Rafaela Almeida; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Cachapuz, Rozane da Rosa; Silva, Osmar Vieira daResumo: O trabalho apresenta um estudo acerca da utilização da Mediação para a resolução de Conflitos Coletivos A mediação, instituto do sistema de justiça brasileiro, incentivada pela Resolução 125/21 do CNJ, pressupõe um negócio jurídico que conta com a participação ativa das partes, com vistas a melhor atender os anseios dos envolvidos e desafogar o sistema judiciário O problema que se delineia é a aplicação da mediação para solucionar conflitos que envolvam direitos coletivos A partir de uma análise dedutiva, dois recortes foram realizados: Acesso à Justiça pela mediação e a efetividade da mediação em conflitos coletivos No primeiro deles, é realizada uma análise da construção institucional da mediação a partir do incentivo aos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) Partindo do contexto internacional em que se constitui o movimento de acesso à justiça, foram abordados o surgimento e a estruturação da mediação com método efetivo de solução de demandas Sua implementação esteve condicionada à busca de ampliação do acesso à justiça e desafogamento do judiciário Na década de 198, a conciliação assume maior destaque; nos anos 199, verifica-se uma inflexão e o elemento de alívio da carga judiciária progressivamente obscurece a dimensão do acesso Nesse ponto, surge a mediação, que se diferencia da conciliação por ser mais adequada aos conflitos com vínculo anterior entre os envolvidos, visando não apenas o acordo, mas o restabelecimento da comunicação entre as partes O segundo aspecto diz respeito a efetividade da mediação quando aplicada aos conflitos que versem sobre direitos coletivos Para dar fundamento teórico a estes questionamentos o presente estudo se volta principalmente para a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial À título de complementação o estudo se volta à análise de algumas mediações coletivas realizadas no âmbito da justiça brasileira Ademais, o trabalho está centrado na linha de pesquisa do acesso à justiça, sendo orientado pela área do Direito Negocial O trabalho observou os diferentes direitos e representantes dos interesses coletivos, também chamados transindividuais, atendo-se principalmente a possibilidade de autocomposição A análise focou a atuação dos legitimados para a representação desses direitos, o conteúdo mediável e as limitações ao acordo Constatou-se que, em geral, a mediação pode ser realizada com regulamentação diversa e própria, mesmo quando conduzida por legitimados públicos, representantes de instituições de classe ou órgãos estatais, observadas limitações quanto a renúncia de direitos materiais Além disso, destacou-se o equilíbrio proporcionado pela mediação e a possibilidade da utilização de meios virtuais nas mediações coletivas Finalmente, apontou-se a insuficiência da legislação coletiva quanto a regulamentação da mediação, distanciando-se das tendências postas em curso pelas reformas do sistema de justiçaItem Os meios consensuais da conciliação e da mediação judicial para a promoção do acesso ao direito e à justiça : estudo de caso sobre o CEJUSC - unidade LondrinaSouza, Alexander Pelissari de; Muniz, Tânia Lobo [Orientador]; Tacla, Silvia Regina; Spengler, Fabiana MarionResumo: A Constituição Federal de 1988 acolheu a necessidade de se garantir o acesso ao direito e à justiça a todos os cidadãos, permitindo, inclusive, para se ter maior isonomia, a desigualdade de tratamento em condições desiguais A lei por si só, porém, não garantiu maior equidade e um sistema jurisdicional mais justo e eficiente, havendo a necessidade da construção de uma política nacional de resolução de conflitos Isso ocorre com a resolução 125/21 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, com a reforma do Código de Processo Civil de 215, atribuindo aos conflitantes maior autonomia e protagonismo na resolução das disputas, inserindo e dando prevalência às audiências de conciliação e mediação A pesquisa apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial na linha de Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais, teve como objetivo analisar os institutos da conciliação e mediação judicial desenvolvidos pelo CEJUSC – unidade Londrina - PR e se eles contribuem para a promoção e o acesso ao direito e à justiça de forma eficiente e satisfatória A presente reflexão parte do olhar dos sujeitos diretamente conectados ao processo judicializado (conciliadores/mediadores, advogados e os conflitantes), suas expectativas, compreensão e o grau de satisfação que constituíram durante a sessão de conciliação e de mediação para, com isso, identificar se os presentes institutos, estimulados pelo Conselho Nacional de Justiça e acolhidos pelo Código de Processo Civil, são capazes de contribuir para a construção de uma nova cultura de resolução de conflitos O presente estudo foi estruturado em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos na literatura brasileira e estrangeira proporcionando o suporte para a constituição de linhas analíticas à pesquisa empírica desenvolvida na unidade CEJUSC – Londrina – PR Constatou-se que a construção de um novo paradigma de cultura da paz passa pela efetivação de um pacto entre os operadores do direito, o Estado e os jurisdicionados na compreensão e consolidação do uso de meios de solução de conflitos pela via do consensoItem O sistema de solução de controvérsias da OMC: a paralisação do órgão de apelação e o uso da arbitragem(2022-12-20) Faria, Bruna; Muniz, Tânia Lobo; Costa, Patrícia Ayub da; Menezes, WagnerDesde o final de 2019, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) não pode aceitar novos casos para revisão, uma vez que é necessário um quórum mínimo de três membros para funcionar e, atualmente, as suas setes vagas estão desocupadas. Diante disso, o Sistema Multilateral de Comércio (SMC) está efetivamente sem o seu Órgão de Apelação, o que significa que novos litígios não poderão ser revisados e a decisão do respectivo painel não poderá ser implementada caso uma parte decida recorrer, comprometendo o acesso à justiça no Sistema de Solução de Conflitos (SSC) da OMC. A situação prejudica a segurança jurídica do SSC e abala os objetivos de previsibilidade e estabilidade da OMC, na medida em que Estados utilizem medidas unilaterais para resolver os seus conflitos, direcionadas para relações de poder em contraponto aos princípios da OMC desde a Rodada Uruguai de manutenção de um sistema baseado em regras jurídicas. Neste contexto, o tema principal desta dissertação é o Sistema de Solução de Controvérsias na OMC e o seu objetivo geral é demonstrar que o acesso à justiça no SSC pode ser garantindo pela aplicação da arbitragem enquanto durar a paralisação do Órgão de Apelação. Posto isso, o problema da pesquisa é o seguinte: a arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, pode substituir o paralisado Órgão de Apelação da OMC, garantindo, assim, o acesso à justiça no SSC? Para examiná-lo, a pesquisa é dividida em três capítulos, aplicando o método dedutivo com apoio da pesquisa bibliográfica e documental para chegar à conclusão de que é possível utilizar a arbitragem, considerado um método alternativo de solução de controvérsias, para substituir o Órgão de Apelação enquanto durar a sua paralisação, cujo fundamento é a redação do artigo 25 do Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que governam a Solução de Controvérsias da OMC (DSU). A pesquisa justifica-se e se enquadra no programa de Direito Negocial da UEL e na Linha II de Acesso à Justiça porque a paralisação do Órgão de Apelação pode causar atos unilaterais por Estados-membros da OMC fora do campo do Direito, o que é essencialmente prejudicial aos interesses e objetivos da OMC como um pilar central na promoção do livre comércio global, isto é, negócios jurídicos, e de acesso à justiça no âmbito internacional. Esta situação, se prolongada, pode prejudicar negócios jurídicos e interesses econômicos não só dos Estados membros da OMC, mas de todos os atores jurídicos que dependem da estabilidade e previsibilidade do SSC para realizar as suas atividades econômicasItem A previsibilidade do direito e a implementação da política pública conciliatória nos conflitos de massa : um contributo à ordem jurídica justaMoraes, Mayna Marchiori de; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Muniz, Tânia Lobo; Bento, FlávioResumo: Os conflitos jurídicos crescem em quantidade e complexidade na sociedade contemporânea; dentre as razões deste crescimento destaca-se a conscientização de direitos e a garantia constitucional de acesso à tutela jurisdicional A multiplicidade de relações estabelecidas fortalece a insurgência de interesses de massa, os quais irradiam efeitos no campo jurídico, contribuindo para a lotação do sistema É fato notório na modernidade que o número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário atingiu um patamar alarmante, manifesto na morosidade da prestação da tutela jurisdicional, diante do déficit operacional da máquina judiciária Tal situação corrobora a descredibilidade do sistema jurídico pátrio Diante desta realidade, é imprescindível a implementação de mecanismos auxiliares pelo Estado, dentre eles, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à harmonização das relações sociais Nessa linha de raciocínio, pautada nas perspectivas constantes na Resolução nº 125/21 do Conselho Nacional de Justiça, em dados oriundos das Campanhas em prol da Pacificação Social e nas disposições atinentes ao Código de Processo Civil Projetado, este trabalho pretende demonstrar a importância da utilização de políticas públicas conciliatórias, mormente nas ações de massa, a fim de garantir maior isonomia e segurança jurídica no sistema Demonstrar-se-á, assim, a relevância da implementação desta cultura conciliatória como forma de auxiliar o sistema jurídico na prestação de uma tutela jurisdicional efetiva, bem como e principalmente, arraigar no sistema, por meio de uma mudança substancial na postura dos indivíduos, uma cultura voltada à pacificação social dos conflitos em detrimento da litigiosidade