02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Access to justice"
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Item Acesso à justiça por meio da mediação extrajudicial familiar : aplicação em Núcleos de Prática JurídicaPaulino, Ana Paula Nacke; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Fermentão, Cleide Aparecida Gomes RodriguesResumo: A autocomposição, como efetivação do acesso à justiça, traz muitas vantagens, e a principal é facilitar o diálogo para que os próprios interessados sejam responsáveis por buscar soluções ao litígio, sendo que um dos maiores desafios é a substituição da cultura da sentença pela cultura da pacificação, transformação que requer um papel essencial dos profissionais de Direito Principalmente no âmbito do direito de família, os litígios abarrotam o judiciário, com processos morosos, desgastantes e que, na maioria das vezes, tendem a deixar uma das partes, ou ambas, insatisfeitas com o resultado, situações que ferem direta ou indiretamente o acesso à justiça A mediação apresenta-se assim como meio de autocomposição essencial nestes casos, pela subjetividade e sensibilidade exigidas, permitindo a resolução da problemática no contexto familiar como um todo, e não apenas de maneira pontual, o que acarreta em maior satisfação na solução encontrada Neste cenário, destacam-se os atendimentos realizados pelos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior, pois a utilização da mediação extrajudicial nos litígios familiares atendidos nestes locais constitui meio eficiente de garantir de forma mais concreta o acesso à justiça, proporcionando aos interessados a busca consensual de uma solução, estabelecendo-se verdadeiro negócio jurídico Ainda, propicia uma formação mais ampla, diferenciada e humanística aos acadêmicos de Direito, atendendo ao perfil de formação profissional estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais, que inclui, dentre os conteúdos essenciais na formação técnico-jurídica, as formas consensuais de solução de conflitos Assim, através do método dedutivo, com pesquisas em fontes bibliográficas, artigos científicos e legislação pertinente, observou-se que a implantação da mediação extrajudicial nos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior apresenta-se como meio de propiciar uma formação mais humana e diferenciada aos acadêmicos, com ênfase na cultura da pacificação em detrimento da cultura da sentença, e principalmente, como garantia do efetivo acesso à justiça para as partes envolvidasItem O acesso à justiça por meio da mediação nas serventias extrajudiciaisMinelli, Daiane Schwabe; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Borges, Jenifer AlfaroResumo: A garantia da tutela dos direitos é função primordial do Estado, conforme os ditames do princípio do acesso à justiça, o qual, hodiernamente, deve se traduzir na garantia de acesso a uma ordem jurídica justa Diante da situação crítica em que se encontra o Poder Judiciário atualmente, destaca-se o emprego de formas alternativas de solução de conflitos, pautadas no consenso e numa política de desjudicialização, na qual teve destaque a atuação das serventias extrajudiciais e sua aptidão para promover a mediação diante dos atributos de que são dotadas Essa possibilidade foi concretizada pela publicação do Provimento nº 67/218, pelo CNJ, embasado na Lei nº 1314/215 Destarte, o objetivo central deste estudo é avaliar em que medida as serventias extrajudiciais podem cooperar com a ampliação do acesso à justiça por meio da realização da mediação, considerando a evolução da atividade no Brasil e seu alinhamento com as recentes alterações legislativas que buscam incentivar a mediação, mas que podem acabar dificultando a sua implementação nesses locais Quanto à metodologia, será utilizado o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográficaItem Ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociaisCarvalho, Claudio Cesar; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve MiguelResumo: O presente trabalho tem por escopo analisar as ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociais O CPC-215 produziu uma significativa ruptura principiológica, interferindo nas teorias doutrinárias acerca da tutela transindividual, o processo coletivo e as relações negociais A problemática urge da necessidade de definição se o ordenamento jurídico pátrio, com base na principiologia e epistemologia do CPC-215 e sob a perspectiva das demandas de massa, está apto a processualmente e materialmente prestar a tutela jurisdicional coletiva em atenção aos interesses transindividuais Justifica o tema porquanto estas serem uma realidade social (fruto de seu avanço) e demandar atenção da ciência jurídica Para tanto, como objetivo geral se pretende averiguar quais as principais alterações que as ações de massa e o acesso à justiça sofreram diante da nova base principiológica atribuída ao processo civil e às relações negociais Além disso, como objetivos específicos, dada as atuais características do ordenamento jurídico e da sociedade de massa, pretende-se apresentar que as ações de massa exigem a promoção da tutela transindividual e o processo coletivo; apontar que inúmeros institutos jurídicos, tanto teóricos (tais como da relação jurídica, do acesso à justiça e da segurança jurídica; inclusive hermenêuticos, como é o caso da definição de “norma”), quanto instrumentais (como as técnicas e instrumentos processuais e extraprocessuais de resolução coletivas e negociais) devem ser relidos a partir da alteração principiológica dada pelo CPC-215; e relacionar a importância do reconhecimento das ações de massa, sob uma nova projeção do acesso à justiça e segurança jurídica, objetivos estes fundamentais para conferir a pacificação social, judicial e extrajudicialmente Para o desenvolvimento do trabalho se partiu de uma pesquisa exploratória, utilizando método dedutivo para, através do levantamento de dados via pesquisa bibliográfica (especialmente em periódicos e livros atinentes ao tema), justificar axiologicamente as conclusões que se acreditam pertinentes (e que, não obstante, possam contribuir com uma visão acadêmico-formadora aos profissionais do Direito) Como referenciais teóricos estão Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco Por fim, como observação, o presente trabalho se vincula ao Direito Negocial, como área de concentração, e à sua linha de pesquisa “Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais”Item Do acesso à justiça : a mediação judicial de conflitos visando a comunicação nas famílias mosaicasGarbelini, Heloísa Honesko Medeiros; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Groeninga, Giselle CâmaraResumo: A pesquisa tem como objetivo, essencialmente, demonstrar que a mediação judicial de conflitos nas famílias mosaicas é instrumento capaz de promover o acesso à justiça quando visa o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação construtiva entre os mediandos, com foco nos aspectos relacionais da demanda, cuja ordem é a subjetividade Por meio do método histórico-dedutivo, em um primeiro momento analisou-se a crise das relações intersubjetivas e da gestão dos conflitos, bem como a institucionalização da mediação no âmbito do Poder Judiciário Em seguida, foram examinadas as características e desafios enfrentados pela modalidade familiar mosaica, e os conflitos decorrentes de suas relações complexas e potencialmente conflituosas Por fim, buscou-se analisar aspectos gerais da comunicação humana e fundamentar a prática da mediação de conflitos desta natureza nos aportes elementares da comunicação interpessoal Como resultado, entendeu-se pela viabilidade da hipótese, ou seja, a mediação judicial se mostra capaz de promover o acesso à justiça para famílias mosaicas, desde que vise o restabelecimento da comunicação voltada a transformar a relação intersubjetiva e não com vistas à obtenção de um acordo negociado, uma vez que a justiça no âmbito destas famílias se dá no plano da moral e não do direito Dos resultados da pesquisa coloca-se um novo problema, questionando-se se é função do Estado, na figura do Poder Judiciário, administrar conflitos relacionais e educar para a comunicação não violentaItem Do acesso à justiça através da mediação nos conflitos familiares envolvendo a multiparentalidadeMartins, Márcia Cristina Mileski; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Iocohama, Celso HiroshiResumo: A Resolução n 125/21 e o Código de Processo Civil de 215 incentivam a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, propagando a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade, a fim de que a justiça seja entregue com eficiência, efetividade e no menor tempo possível Aliada a isso, vê-se a constante evolução da família, nas últimas décadas, culminando no reconhecimento da família multiparental pelo Supremo Tribunal Federal, em 216, o que trouxe inúmeras dúvidas acerca dos efeitos dessa decisão no âmbito familiar e das sucessões, além de inúmeros conflitos que clamam por uma solução justa e eficaz Dessa forma, imprescindível a análise da mediação e a possibilidade da sua utilização como meio consensual de solução desses conflitos na multiparentalidade tanto no Direito de Família quanto no Direito das Sucessões Para tanto, utiliza-se o método dedutivo cuja pesquisa conta com a revisão bibliográfica da legislação, doutrina, jurisprudência e artigos científicos, além das estimativas apresentadas pelo CNJ em seu relatório “Justiça em Números” A partir dessas concepções, verifica-se que a mediação se constitui no meio adequado e eficaz para a solução dos conflitos familiares, demonstrando-se que se trata de instrumento facilitador do acesso à justiça, de forma eficaz e efetiva, seja no âmbito judicial quanto no extrajudicial, principalmente nas questões envolvendo a multiparentalidadeItem "Fluid recovery" como garantia do acesso à justiça e da proteção dos interesses individuais homogêneosHerbella, Renato Tinti; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cachapuz, Rozane da Rosa; Nogueira, Jorge Luiz FontouraResumo: O objetivo do trabalho é demonstrar se a tutela jurisdicional coletiva brasileira, especialmente em demandas que versam sobre interesses individuais homogêneos, é capaz de, com os instrumentos normativos vigentes, garantir a um só tempo o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional – compreendida aqui na máxima chiovendiana, de que o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo que alguém tem o direito de conseguir Nesse sentido ele investiga o principal instrumento normativo vigente para atingir essa finalidade, qual seja, a fluid recovery, prevista no artigo 1 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor que conta com forte influência da doutrina norte-americana, notadamente as class actions A fluid recovery ou, reparação fluida, é uma técnica de execução coletiva utilizada nos casos em que não existe um número de habilitados individuais compatível com a gravidade do dano causado, dando ensejo à uma modalidade coletiva de execução com vistas a garantir tanto a reparação do dano, como a sanção ao agente causador do ilícito, para que este não saia impune e, consequentemente, as vítimas sejam indenizadas Para alcançar o objetivo proposto o trabalho adota primordialmente a dedução como método científico e, como referencial teórico, os estudos de Hans Kelsen, valendo-se ainda de base filosófica bem definida, representada na teoria do juspositivismo estrito, já que investiga a legislação enquanto ordem normativa por excelência, a doutrina e a jurisprudência para, partindo de premissas genéricas, alcançar conclusões específicas A despeito da importância que se dá à ordem normativa vigente, não se ignora a influência de outras áreas do saber, uma vez que as transformações sociais que proporcionaram o surgimento das sociedades de massas e, por conseguinte, os conflitos de massa, também são abordadas O resultado alcançado evidencia que apesar da timidez do legislador ao regulamentar o instituto da fluid recovery, ele é sim um importante instrumento para trazer mais racionalidade à tutela jurisdicional coletiva, ampliando de forma significativa o acesso efetivo à justiça e ajudando a concretizar o devido processo legal coletivo De outro lado, o trabalho evidencia outro resultado, qual seja, de que a utilização pouco criteriosa do instituto ou a desconsideração das situações concretas poderão representar o oposto da primeira conclusão, isto é, poderá caracterizar um entrave à prestação jurisdicional e uma barreira do acesso à justiça, demandando, portanto, uma atenção especial não só das partes diretamente envolvidas no caso, como de toda a sociedade que, naturalmente, é sempre vítima de demandas coletivas, ainda que por via reflexaItem A gestão do poder judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao acesso à justiçaCanezin, Thays Cristina Carvalho; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Benfatti, Fábio Fernandes NevesResumo: É o presente estudo sobre a gestão do Poder Judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao Acesso à Justiça Percorre, pois, o advento das sociedades e os conflitos surgidos decorrentes das relações interpessoais, chamando a atenção para os instrumentos de resolução de litígios, desde os primórdios até os dias atuais, como a autotutela ou vingança privada, a autocomposição, a heterocomposição, chegando ao monopólio estatal com a atuação dos Tribunais Destaca o processo brasileiro de democratização de Acesso à Justiça, relacionando com as ondas renovatórias, o qual possibilitou a tutela jurisdicional a todos os cidadãos, principalmente os de baixa renda, a atividade advocatícia subsidiada pelo Estado, a tutela dos direitos individual e coletivo, e a promoção dos instrumentos de pacificação social para o término das divergências Frente a crise do Judiciário no provimento da ordem jurídica justa, desponta a mediação, como instrumento consensual de resolução de conflitos, destacando seu conceito e natureza jurídica, bem como os aspectos mais importantes do instituto e os princípios éticos Aponta o papel do mediador na importância do restabelecimento do diálogo entre as partes e a função do advogado como encorajador na busca da solução das controvérsias pela mediação Ademais, esclarece sobre os procedimentos utilizados, tanto na esfera judicial como extrajudicial, eleva a comunicação entre os envolvidos, a preservação do relacionamento e a pacificação social como as finalidades do instrumento consensual de composição dos litígios Finalmente, salienta a gestão pública no cenário contemporâneo, a transação de uma administração burocrática para a gerencial, onde a sociedade ganha poder de participação, e a inserção de políticas públicas a fim de desenvolver serviços para alcançar o bem comum Com isso, evidencia o princípio da eficiência, tanto na seara do Direito Administrativo como no Processo Civil, que fundamenta todo o exercício da Administração Pública Portanto, demonstra que a mediação se mostra instrumento eficiente para o Acesso à Justiça, devendo o Poder Judiciário promover políticas públicas com o objetivo de incentivar a utilização deste meio de resolução de conflitosItem A interpretação do direito na filosofia jurídica de Ronald Dworkin : uma análise doutrinária e da jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSánchez, Nathália Mariáh Mazzeo; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Schiavon, Giovanne Henrique BressanResumo: As decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sob a égide da Constituição da República de 1988 têm gerado algumas discussões no cenário jurídico acadêmico e na prática perante os Tribunais Quando se está frente a um caso controverso para a sociedade, qual deveria ser, fundamentalmente, a posição do Tribunal supremo do país? Na esteira deste questionamento foram desenvolvidos três eixos teóricos essenciais no trabalho Em primeiro lugar discutiu-se a problemática da modificação de sentido das Constituições modernas, em especial no pós-2ª Guerra, com a mudança do paradigma de acesso à justiça (e de processo) que foi verificado Consequentemente, o terreno torna-se mais profícuo à prolação de decisões de caráter cada vez mais político (decisões ativistas) Em segundo lugar analisou-se o modelo teórico interpretativo de Ronald Dworkin, desenvolvendo-se o comparativo do romance em cadeia para a delimitação do método adequado para a interpretação do direito Numa última análise teórica, pretendeu-se expor o conceito de integridade, através do qual é melhor compreendido o paradigma do autor norte-americano No derradeiro e quarto capítulo, assim, é feita uma análise da decisão proferida na ADI 4277/DF (julgada em conjunto com a ADPF 132/RJ), na qual o Supremo declarou a existência de entidade familiar e, consequentemente, da possibildade de união estável entre casais homossexuais A dissonância doutrinária acerca dessa possibilidade era grande, por conta do obstáculo imposto pelo § 3º do art 226 da Constituição Federal Assim, a pretensão final destaca-se em aprofundar os argumentos dos ministros para compreender qual a visão sobre o direito que lhes norteou a condução do acórdão, em comparação com a metodologia utilizada por Ronald Dworkin na realização do direito como integridade Ao final, conclui-se pela inadequação da metodologia utilizada pelo Supremo, não pela conclusão prática, mas pela significância que demonstra na condução da interpretação da ConstituiçãoItem A Lei nº 7.913/89 e a tutela coletiva dos interesses no mercado de valores mobiliários como forma de acesso à justiçaVicentini, Fernanda; Marques Filho, Vicente de Paula [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Ferreira, Jussara NasserResumo: O escopo da presente pesquisa é a análise de alguns dos principais aspectos da tutela coletiva dos investidores no mercado de capitais, e a garantia do acesso à justiça, como garantia constitucional do cidadão à ordem jurídica justa Em princípio, o trabalho apresenta a garantia de acesso à justiça como direito fundamental Antes de adentrar a discussão do ponto nevrálgico, são apresentados e analisados temas fundamentais como a compreensão do instituto da Sociedade anônima, sobre a Comissão de Valores Mobiliários-CVM e a necessidade de fortalecimento do mercado de capitais, através da tutela coletiva de interesses transindividuais, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a ação coletiva da Lei 7913/89 Em seguida, são demonstradas algumas das principais discussões acerca da Lei 7913/89, principalmente no que tange a identificação da adequada hipótese de sua utilização, legitimidade do Ministério Público para propositura da ação, a coisa julgada, a execução da sentença e a utilização do instituto do Fluid Recovery Por fim, é apresentada a casuística referente à Lei 7913/89 Tenta-se demonstrar que a Lei é um meio específico para tutela dos diretos coletivos e sua utilização é importante para o fortalecimento do mercado de capitais, pois, é mais um instrumento de garantia de acesso à justiçaItem Os mecanismos de tutela dos interesses transindividuais e a sua adequação ao sistema processualSonni, Indianara Pavesi Pini; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Marques Filho, Vicente de Paula; Maranhão, ClaytonResumo: Os interesses transindividuais possuem relevância ímpar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, por abarcarem premissas fundamentais, oriundas da dignidade da pessoa humana, um dos postulados da República Federativa do Brasil (art1º, III CF) Nesse aspecto, diante dos seus contornos e características típicas, que transcendem a esfera do singular, os interesses coletivos postulam uma tutela diferenciada, adequada às suas peculiaridades, para que o Judiciário possa proceder a uma efetiva tutela jurisdicional, dever monopolizado pelo Estado, e direito fundamental abalizado pela Lei Maior Assim, para a consecução de tal propósito, o sistema processual vigente deve ser ajustado, dotado de institutos e mecanismos coerentes com as exigências dos interesses transindividuais, pois, neste sistema, predominam traços individualistas, aptos a regulamentar os direitos com titulares definidos, porém, insubsistente à tutela coletiva, com institutos controversos nessa seara, a exemplo da coisa julgada material, mais propriamente, os seus limites subjetivos, e da legitimidade ativa, uma das condições da ação Dessa forma, como propostas de disciplina dos interesses que transcendem a esfera do singular, vigoram, no ordenamento jurídico, alguns anteprojetos, como, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), coordenado pela professora Ada Pellegrini Grinover, junto ao Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); outro elaborado em conjunto pelos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da UNESA (Universidade Estácio de Sá), encabeçado pelo professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; e, por fim, a alternativa apresentada pelo professor Antonio Gidi, todos calcados na promulgação de um Código Brasileiro de Processo Coletivo, com as regras específicas para o trâmite desse processo A alternativa a ser reverenciada pelo Poder Legislativo, ao exercer o seu papel constitucional, de elaboração das normas legais, direcionadas a dirimir a convivência em sociedade, deve ser a que melhor se coadune com as premissas que justificam e amparam todas as propostas de disciplina dos interesses transindividuais, ou seja, o princípio do acesso à Justiça, da economia processual, da efetividade, dentre outros Portanto, a regulamentação adotada deve ser suscetível de sanar todos os dissensos existentes no campo dos interesses transindividuais, para assim, munir o Judiciário de um aparato apto a concretizar a efetividade da tutela coletivaItem Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiçaNoble, Rafaela Almeida; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Cachapuz, Rozane da Rosa; Silva, Osmar Vieira daResumo: O trabalho apresenta um estudo acerca da utilização da Mediação para a resolução de Conflitos Coletivos A mediação, instituto do sistema de justiça brasileiro, incentivada pela Resolução 125/21 do CNJ, pressupõe um negócio jurídico que conta com a participação ativa das partes, com vistas a melhor atender os anseios dos envolvidos e desafogar o sistema judiciário O problema que se delineia é a aplicação da mediação para solucionar conflitos que envolvam direitos coletivos A partir de uma análise dedutiva, dois recortes foram realizados: Acesso à Justiça pela mediação e a efetividade da mediação em conflitos coletivos No primeiro deles, é realizada uma análise da construção institucional da mediação a partir do incentivo aos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) Partindo do contexto internacional em que se constitui o movimento de acesso à justiça, foram abordados o surgimento e a estruturação da mediação com método efetivo de solução de demandas Sua implementação esteve condicionada à busca de ampliação do acesso à justiça e desafogamento do judiciário Na década de 198, a conciliação assume maior destaque; nos anos 199, verifica-se uma inflexão e o elemento de alívio da carga judiciária progressivamente obscurece a dimensão do acesso Nesse ponto, surge a mediação, que se diferencia da conciliação por ser mais adequada aos conflitos com vínculo anterior entre os envolvidos, visando não apenas o acordo, mas o restabelecimento da comunicação entre as partes O segundo aspecto diz respeito a efetividade da mediação quando aplicada aos conflitos que versem sobre direitos coletivos Para dar fundamento teórico a estes questionamentos o presente estudo se volta principalmente para a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial À título de complementação o estudo se volta à análise de algumas mediações coletivas realizadas no âmbito da justiça brasileira Ademais, o trabalho está centrado na linha de pesquisa do acesso à justiça, sendo orientado pela área do Direito Negocial O trabalho observou os diferentes direitos e representantes dos interesses coletivos, também chamados transindividuais, atendo-se principalmente a possibilidade de autocomposição A análise focou a atuação dos legitimados para a representação desses direitos, o conteúdo mediável e as limitações ao acordo Constatou-se que, em geral, a mediação pode ser realizada com regulamentação diversa e própria, mesmo quando conduzida por legitimados públicos, representantes de instituições de classe ou órgãos estatais, observadas limitações quanto a renúncia de direitos materiais Além disso, destacou-se o equilíbrio proporcionado pela mediação e a possibilidade da utilização de meios virtuais nas mediações coletivas Finalmente, apontou-se a insuficiência da legislação coletiva quanto a regulamentação da mediação, distanciando-se das tendências postas em curso pelas reformas do sistema de justiçaItem Os meios consensuais da conciliação e da mediação judicial para a promoção do acesso ao direito e à justiça : estudo de caso sobre o CEJUSC - unidade LondrinaSouza, Alexander Pelissari de; Muniz, Tânia Lobo [Orientador]; Tacla, Silvia Regina; Spengler, Fabiana MarionResumo: A Constituição Federal de 1988 acolheu a necessidade de se garantir o acesso ao direito e à justiça a todos os cidadãos, permitindo, inclusive, para se ter maior isonomia, a desigualdade de tratamento em condições desiguais A lei por si só, porém, não garantiu maior equidade e um sistema jurisdicional mais justo e eficiente, havendo a necessidade da construção de uma política nacional de resolução de conflitos Isso ocorre com a resolução 125/21 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, com a reforma do Código de Processo Civil de 215, atribuindo aos conflitantes maior autonomia e protagonismo na resolução das disputas, inserindo e dando prevalência às audiências de conciliação e mediação A pesquisa apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial na linha de Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais, teve como objetivo analisar os institutos da conciliação e mediação judicial desenvolvidos pelo CEJUSC – unidade Londrina - PR e se eles contribuem para a promoção e o acesso ao direito e à justiça de forma eficiente e satisfatória A presente reflexão parte do olhar dos sujeitos diretamente conectados ao processo judicializado (conciliadores/mediadores, advogados e os conflitantes), suas expectativas, compreensão e o grau de satisfação que constituíram durante a sessão de conciliação e de mediação para, com isso, identificar se os presentes institutos, estimulados pelo Conselho Nacional de Justiça e acolhidos pelo Código de Processo Civil, são capazes de contribuir para a construção de uma nova cultura de resolução de conflitos O presente estudo foi estruturado em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos na literatura brasileira e estrangeira proporcionando o suporte para a constituição de linhas analíticas à pesquisa empírica desenvolvida na unidade CEJUSC – Londrina – PR Constatou-se que a construção de um novo paradigma de cultura da paz passa pela efetivação de um pacto entre os operadores do direito, o Estado e os jurisdicionados na compreensão e consolidação do uso de meios de solução de conflitos pela via do consensoItem A previsibilidade do direito e a implementação da política pública conciliatória nos conflitos de massa : um contributo à ordem jurídica justaMoraes, Mayna Marchiori de; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Muniz, Tânia Lobo; Bento, FlávioResumo: Os conflitos jurídicos crescem em quantidade e complexidade na sociedade contemporânea; dentre as razões deste crescimento destaca-se a conscientização de direitos e a garantia constitucional de acesso à tutela jurisdicional A multiplicidade de relações estabelecidas fortalece a insurgência de interesses de massa, os quais irradiam efeitos no campo jurídico, contribuindo para a lotação do sistema É fato notório na modernidade que o número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário atingiu um patamar alarmante, manifesto na morosidade da prestação da tutela jurisdicional, diante do déficit operacional da máquina judiciária Tal situação corrobora a descredibilidade do sistema jurídico pátrio Diante desta realidade, é imprescindível a implementação de mecanismos auxiliares pelo Estado, dentre eles, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à harmonização das relações sociais Nessa linha de raciocínio, pautada nas perspectivas constantes na Resolução nº 125/21 do Conselho Nacional de Justiça, em dados oriundos das Campanhas em prol da Pacificação Social e nas disposições atinentes ao Código de Processo Civil Projetado, este trabalho pretende demonstrar a importância da utilização de políticas públicas conciliatórias, mormente nas ações de massa, a fim de garantir maior isonomia e segurança jurídica no sistema Demonstrar-se-á, assim, a relevância da implementação desta cultura conciliatória como forma de auxiliar o sistema jurídico na prestação de uma tutela jurisdicional efetiva, bem como e principalmente, arraigar no sistema, por meio de uma mudança substancial na postura dos indivíduos, uma cultura voltada à pacificação social dos conflitos em detrimento da litigiosidadeItem O sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro sob a ótica do interesse individual homogêneoCampos, Vinicius Medina; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Tanizawa, Paulo Henrique GuilmanResumo: A promulgação do novo Código de Processo Civil ampliou as bases do sistema processual clássico, antes voltado para efetivação dos interesses individuais Com objetivos claros e específicos, promoveu a sintonia do sistema processual com a Constituição Federal de 1988, aperfeiçoando os instrumentos processuais, de acordo à realidade da sociedade contemporânea Para tanto, se incumbiu da tarefa de garantir maior grau de organicidade e coesão ao sistema processual Dentre as soluções normativas, instituiu a sistematização da doutrina judicial, prevendo o dever de observância de determinadas decisões, orientações e enunciados de súmulas Nomeado pela doutrina de “sistema de precedentes”, está previsto no Livro III, Título I, Capítulo I, especificamente nos artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil de 215 A previsão normativa sobre a necessidade de observância da doutrina judicial qualificada, estabelecida no artigo 927 do Código de Processo Civil de 215, gerou ampla controvérsia interpretativa no campo doutrinário Para parte da doutrina, o referido artigo autorizou a edição de preceitos gerais e abstratos, atribuindo competência legislativa ao Poder Judiciário por meio de Lei Ordinária, o que resultaria em sua inconstitucionalidade formal Estabelecida a controvérsia, o trabalho expõe outra perspectiva interpretativa sob a ótica do direito individual homogêneo, partindo da premissa de que a sistematização da doutrina judicial tem como principal finalidade a uniformização da jurisprudência sem atribuir a competência legislativa ao Poder Judiciário A reflexão dissertativa busca atestar a confiabilidade e eficácia do sistema de precedentes, construída a partir da compreensão do contexto histórico do Brasil e seu sistema processual em diversos períodos, expondo ainda os desafios da sociedade contemporânea no âmbito das relações negociais massificadas, que motivaram a elaboração de um novo Código de Processo Civil obediente ao Estado Democrático de Direito da Constituição Federal de 1988Item Ténicas processuais de julgamento de casos repetitivos e a tutela dos interesses individuais homogêneosSantos, Vinícius Vilela dos; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Ligero, Gilberto NotárioResumo: O objetivo do trabalho é examinar a incidência dos mecanismos de tutela coletiva nas ações individuais, bem como a necessidade de se suprir o déficit de contraditório no julgamento de casos repetitivos, visando a adequada tutela dos direitos individuais homogêneos Com a finalidade de legitimar a aplicação do precedente firmado aos sujeitos que não tiveram a oportunidade de participar da formação da tese jurídica, propõe-se a qualificação do debate para construção desta tese que vinculará os demais processos semelhantes Para justificar essa proposta, perquire-se os mecanismos de tutela coletiva em ações individuais que formam o microssistema processual de julgamento de casos repetitivos (Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) Esses mecanismos, mais do que buscar a uniformização da resolução e demandas, tem o objetivo de reduzir o número de processos a serem julgados pelos Tribunais Superiores Todavia, tem se observado uma troca dos mecanismos coletivos de tutela dos interesses individuais homogêneos por essas técnicas individuais que acabam gerando repercussão coletiva, e isso tem gerado críticas por violar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e do devido processo legal, pois a tese firmada afetaria processos de sujeitos que não participaram da formação do precedente vinculante No sentido de compreender os mecanismos de tutela coletiva em ações individuais, inicialmente, discorre-se sobre o impacto da globalização das relações sociais, econômicas, culturais e jurídicas, de modo que o Código de Processo Civil de 1973, detentor de caráter individualista, era incapaz de regular os novos direitos coletivos que surgiram diante da massificação da sociedade Em seguida, busca-se apresentar os mecanismos coletivos de tutela, o regime jurídico das ações coletivas, a legitimidade para propositura e os efeitos da coisa julgada Apresentadas as ações coletivas, parte-se para os mecanismos de tutela coletiva em ações individuais, discorrendo sobre as técnicas para a correta aplicação do julgamento de casos repetitivos Fixadas todas essas premissas, parte-se para a análise de legitimação da decisão vinculante, em que se constata uma necessidade de se qualificar o debate para a construção do julgamento dos casos repetitivos, a fim de proporcionar uma adequada tutela dos direitos individuais homogêneos A decisão vinculante deve, então, ser construída, mediante cooperação processual, de forma a suprir o ônus argumentativo, assegurando ampla participação democrática de forma a observar, assim, os princípios processuais constitucionais O trabalho adota o método científico dedutivo partindo de considerações gerais sobre as transformações sociais e jurídicas para encaminhar-se às conclusões específicas em torno da temática, utilizando-se da técnica de pesquisa documental, em dispositivos legais e no repertório jurisprudencial dos tribunais superiores, bem como a pesquisa bibliográfica na doutrina jurídica e em artigos de revistas especializadasItem As varas agrárias como mecanismo de efetivação do acesso à justiçaPaula, Roberto de; Garcia, Bianco Zalmora [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Strozake, Juvelino JoséResumo: Objetiva demonstrar se a instalação das Varas Agrárias pode se converter em mecanismo eficaz para se dirimir conflitos agrários e, com isso, promover o acesso à dos cidadãos em conflito pela posse da terra Enuncia que a Pesquisa se alicerça no método próprio da reflexão jurídica, qual seja, o dedutivo Entretanto, pela natureza do objeto em questão, aborda a temática também sob o ponto de vista crítico-dialético Considera que a Questão Agrária perpassa a História do Brasil, donde se verifica a consolidação do latifúndio e, ambivalentemente, discorre acerca das resistências populares emergentes dos conflitos agrários e fundiários, que perduram nos dias atuais Acentua que a violência decorrente dos conflitos agrários continua a ceifar vidas, ante a ausência do Estado em dar resposta satisfatória à lides e controvérsias que se arrastam no Judiciário Enuncia a possibilidade de resolução dos conflitos por meio da efetivação do dispositivo do art 126 da Constituição Federal de 1988, que prevê a criação das Varas Agrárias nos Estados Destaca a necessidade de se implementar tal mecanismo, pois, na ausência das Varas Agrárias, os processos decorrentes do conflitos agrários são julgados pela Justiça Comum, nas comarcas de Primeira Instância Discorre sobre a insuficiência dos institutos e categorias do Direito Civil para “julgar” as questões agrárias, especialmente os conflitos agrários, devido sua natureza patrimonialista, daí a necessidade de uma especialização da Justiça e dos magistrados na disciplina do Direito Agrário Concebe o acesso à Justiça Agrária desde a óptica de uma decisão adequada e célere, donde a resolução dos conflitos agrários passa pelo crivo de um julgamento jusagrarista Assinala que somente com a instituição da Justiça Agrária, que tem nascedouro nas Varas Agrárias, é que se efetivará a resolução desse histórico conflito pela posse da terra e, por conseqüência, se dará cumprimento ao princípio constitucional da função social da propriedade, corrigindo distorções promotoras da desigualdade social Conclui, a partir da experiência prática das Varas Agrárias do Pará, que podem se converter em mecanismo de acesso à Justiça Entretanto, exige-se que se coloque em prática um projeto político de maior alcance para dotar as Varas Agrárias de condições de atuação