Entre a norma e a prática conciliatória: o papel da defensoria pública no fortalecimento do acesso à justiça e da autocomposição
Data
2025-08-08
Autores
Rodrigues, Amanda Ferreira Nunes
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Resumo
A pesquisa demonstra que a implementação da autocomposição na Defensoria Pública se alinha aos princípios de uma política pública de acesso à justiça. A análise parte do diagnóstico de um sistema adjudicatório em crise, marcado pela judicialização excessiva e pela ineficiência, e constata que os métodos autocompositivos representam uma resposta a esses desafios. Observa-se que, apesar do reconhecimento normativo dos meios consensuais, a prática institucional da Defensoria Pública ainda é desigual e desarticulada entre as unidades federativas. A metodologia empregada articula uma abordagem quali-quantitativa, combinando revisão sistemática de literatura, análise documental e um estudo de caso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP). Foram examinadas, por meio da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2025, iniciativas exitosas de estados como Rio Grande do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. O recorte empírico sobre a DPE-SP, selecionada por sua relevância e volume de atendimentos, revela que a instituição não contabiliza acordos extrajudiciais desde 2018, o que compromete a avaliação da efetividade de sua atuação. Os resultados indicam que o fortalecimento da autocomposição demanda a adoção de uma cultura institucional voltada à consensualidade, com investimentos em capacitação, educação em direitos e mecanismos de avaliação contínua. A pesquisa sustenta que a integração dos métodos de gestão de conflitos à Análise Econômica do Direito (AED) promove a desjudicialização de litígios, alinhando-se à justiça negocial e à eficiência no âmbito da Defensoria Pública. O estudo contribui, portanto, para uma leitura crítica da política pública de autocomposição, em conformidade com a linha de pesquisa e área de concentração em Direito Negocial
Descrição
Palavras-chave
Acesso à justiça, Defensoria pública, Meios alternativos de solução de conflitos, Política pública, Conflitos sociais, Mediação de conflitos