O sistema de solução de controvérsias da OMC: a paralisação do órgão de apelação e o uso da arbitragem
Data
2022-12-20
Autores
Faria, Bruna
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Resumo
Desde o final de 2019, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) não pode aceitar novos casos para revisão, uma vez que é necessário um quórum mínimo de três membros para funcionar e, atualmente, as suas setes vagas estão desocupadas. Diante disso, o Sistema Multilateral de Comércio (SMC) está efetivamente sem o seu Órgão de Apelação, o que significa que novos litígios não poderão ser revisados e a decisão do respectivo painel não poderá ser implementada caso uma parte decida recorrer, comprometendo o acesso à justiça no Sistema de Solução de Conflitos (SSC) da OMC. A situação prejudica a segurança jurídica do SSC e abala os objetivos de previsibilidade e estabilidade da OMC, na medida em que Estados utilizem medidas unilaterais para resolver os seus conflitos, direcionadas para relações de poder em contraponto aos princípios da OMC desde a Rodada Uruguai de manutenção de um sistema baseado em regras jurídicas. Neste contexto, o tema principal desta dissertação é o Sistema de Solução de Controvérsias na OMC e o seu objetivo geral é demonstrar que o acesso à justiça no SSC pode ser garantindo pela aplicação da arbitragem enquanto durar a paralisação do Órgão de Apelação. Posto isso, o problema da pesquisa é o seguinte: a arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, pode substituir o paralisado Órgão de Apelação da OMC, garantindo, assim, o acesso à justiça no SSC? Para examiná-lo, a pesquisa é dividida em três capítulos, aplicando o método dedutivo com apoio da pesquisa bibliográfica e documental para chegar à conclusão de que é possível utilizar a arbitragem, considerado um método alternativo de solução de controvérsias, para substituir o Órgão de Apelação enquanto durar a sua paralisação, cujo fundamento é a redação do artigo 25 do Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que governam a Solução de Controvérsias da OMC (DSU). A pesquisa justifica-se e se enquadra no programa de Direito Negocial da UEL e na Linha II de Acesso à Justiça porque a paralisação do Órgão de Apelação pode causar atos unilaterais por Estados-membros da OMC fora do campo do Direito, o que é essencialmente prejudicial aos interesses e objetivos da OMC como um pilar central na promoção do livre comércio global, isto é, negócios jurídicos, e de acesso à justiça no âmbito internacional. Esta situação, se prolongada, pode prejudicar negócios jurídicos e interesses econômicos não só dos Estados membros da OMC, mas de todos os atores jurídicos que dependem da estabilidade e previsibilidade do SSC para realizar as suas atividades econômicas
Descrição
Palavras-chave
Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), Sistema de solução de controvérsias - Direito - Sistema Multilateral de Comércio (SMC), Acesso à justiça, Arbitragem (Direito), Direito, Órgão de Apelação, Sistema de Solução de Conflitos (SSC)