A mediação como instrumento adequado para o reconhecimento da multiparentalidade

Data

2024-08-09

Autores

Beletato, Eduardo Roberto dos Santos

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Resumo

A presente dissertação tem por objetivo analisar o direito fundamental do acesso à justiça até a criação da Resolução nº 125/2010 do CNJ que instituiu a mediação, seguido pelo Código de Processo de 2015 e a Lei nº 13.140/2015 que trouxe a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, além de analisar o direito de família na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 através das reformas sofridas, os princípios atinentes aos direito de família e a evolução histórico-cultural que ocorreu na formação do núcleo familiar. Em continuação, serão apreciadas as relações de parentesco, de filiação e a parentalidade socioafetiva, estudando as espécies de filiação no ordenamento jurídico pátrio. A opção pelo tema do presente trabalho ocorreu em razão do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do STF nos autos do RE 898.060/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), haja vista o alcance da decisão regulamentar a matéria de diversas famílias nesta situação. O objetivo geral de analisar a multiparentalidade e seu reconhecimento através da audiência de mediação possui o enfoque no princípio da afetividade, através de diversos objetivos específicos: estudar a evolução histórico-cultural no núcleo familiar desde a Constituição Federal de 1988 e seu artigo 226; analisar o instituto da filiação, considerando os critérios biológico, jurídico e socioafetivo. Ainda, será analisado o antes e depois do julgamento do Tema 622 do STF ter sido admitido pela via jurisprudencial, a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, com a finalidade de elucidar o instituto da multiparentalidade, através de seus princípios norteadores e breve estudo dos efeitos jurídicos no direito das famílias. Adotou-se o método dedutivo, tendo como premissa maior os princípios do direito de família até a incidência nas relações multiparentais, levando à conclusão acerca do reconhecimento da multiparentalidade através do julgamento do Tema nº 622 do STF, até a criação da Resolução nº 63/2017, Resolução nº 83/2019 ambas do CNJ em conjunto com a mediação no Código de Processo Civil de 2015, analisando-se casos concretos para se chegar à elaboração de critérios genéricos, que poderão ser aplicados normatizando o reconhecimento da multiparentalidade através do uso da audiência de mediação. Será realizado ainda o estudo sobre o reconhecimento da multiparentalidade “post mortem” através de julgados, demonstrando os requisitos essenciais para a sua efetivação. Por conseguinte, tamanha é a importância da multiparentalidade que ela foi proposta no anteprojeto do novo Código Civil, desde o seu reconhecimento e a regulamentação dos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Ao final da pesquisa, foi possível observar que a socioafetividade está pautada nas múltiplas relações parentais e que a extrajudicialização da multiparentalidade através das Resoluções do CNJ não são suficientes para cumprir o direito fundamental do acesso à justiça aos interessados, tampouco dar celeridade, eficácia e efetividade ao instituto, sendo a mediação um excelente meio de efetivar tais direitos, pois com ele é possível reconhecer situações vedadas nos Provimentos, além de resguardar ou recuperar os vínculos entre as partes durante as sessões.

Descrição

Palavras-chave

Acesso à Justiça, Mediação, Direito de Família, Socioafetividade, Multiparentalidade

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