02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Autonomia privada"
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Item Autonomia privada nas relações familiares: a possibilidade de formalização do contrato de convivência por adolescentes maiores de 16 anos(2025-09-26) Perini, Júlia Mariana Cunha; Paiano, Daniela Braga; Pavão, Juliana Carvalho; Lêdo, Ana Paula Ruiz SilveiraO presente estudo analisa a possibilidade jurídica da formalização do contrato de convivência por adolescentes maiores de 16 anos à luz do princípio da autonomia privada nas relações familiares. A pesquisa, de natureza qualitativa, teórico-dogmática e exploratória, utiliza o método dedutivo e fundamenta-se em revisão doutrinária, legislativa, jurisprudencial e em dados estatísticos de organismos nacionais e internacionais. Investiga-se a existência de lacunas normativas quanto à união estável juvenil, mesmo após a promulgação da Lei nº 13.811/2019, que vedou o casamento infantil, mas não trouxe vedação expressa à união estável nessa faixa etária. Observa-se a continuidade das uniões informais precoces no Brasil, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Com base na teoria da autonomia progressiva, no reconhecimento da capacidade civil relativa e nos princípios da proteção integral e dignidade da pessoa humana, demonstra-se que é juridicamente possível a celebração de contratos de convivência por adolescentes assistidos, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. O contrato de convivência é analisado como instrumento legítimo de regulação da união estável, com potencial protetivo em termos patrimoniais, existenciais e previdenciários. A pesquisa aponta para a necessidade de regulamentação específica e propõe interpretações que favoreçam a segurança jurídica e a proteção dos direitos afetivos juvenis, integrando o direito civil à perspectiva constitucional e internacional dos direitos humanos.Item Autonomia privada testamentária : (im)possibilidade de revisão da legítima(2022-09-05) Mendonça, Ana Luiza Mendes; Paiano, Daniela Braga; Cachapuz, Rozane da Rosa; Santos, Silas SilvaA sociedade passou por diversas transformações ao longo do século XX, sobretudo no que tange à família e a propriedade, pilares do Direito das Sucessões, e o ordenamento jurídico brasileiro não acompanhou tais mudanças, permanecendo engessado. O presente estudo tem por foco o instituto da legítima no Brasil, que corresponde à metade dos bens da herança que deve ser resguardada aos herdeiros necessários. Assim, em face da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da coerência e sistematicidade do ordenamento, sobretudo quanto aos parâmetros contemporâneos do Direito das Famílias, questiona-se se há a possibilidade de relativização ou extinção da legítima no Brasil, sendo que a hipótese norteadora da pesquisa traduz-se na possibilidade de sua relativização no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse diapasão, o objetivo geral da pesquisa é demonstrar a aplicabilidade da revisão do instituto da legítima, conciliando a proteção à família e a liberdade de testar, a depender das condições dos sucessores (suas vulnerabilidades), quando comparado com o atual sistema brasileiro, que é fixo em 50% dos bens para aqueles familiares que a legislação considerou próximos ao falecido (descendente, ascendente e cônjuge). Como marco teórico, vale-se da visão de Pietro Perlingieri, Luigi Ferri, Ana Prata e Otavio Luiz Rodrigues Junior sobre autonomia privada, e sobre a legítima e sua revisão utiliza-se de Ana Luiza Maia Nevares, Anderson Shcreiber, Giselda Hironaka, Massimo Bianca, Pontes de Miranda, Renata Raupp Gomes, Rolf Madaleno e Roxana Cardoso Borges. A pesquisa terá cunho teórico, exploratório e crítico, bem como será desenvolvida à luz do método científico histórico-dedutivo, enquanto as técnicas empregadas fundamentam-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental de natureza legislativa. Concluiu-se que o instituto da legítima deve ser reformulado, a fim de proteger os herdeiros necessários vulneráveis, ou seja, os descendentes e ascendentes que sejam menores de idade, idosos ou com deficiência, e o cônjuge/companheiro supérstite que não foi contemplado com meação e não possui meios econômicos de manter seu padrão de vida, uma vez que a família tem proteção constitucional e os entes que a compõem possuem deveres de solidariedade, a fim de cumprir a promoção da pessoa e sua dignidade. Ao final, propôs alteração legislativa a fim de manter o instituto da legítima de modo que respeite a autonomia privada do testador e proteja os parentes vulneráveis do testador, realizando a proteção da família.Item Entre vínculos matrimoniais e herança: a validade da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial(2024-07-31) Miranda, Glorya Maria Oldemburg de; Paiano, Daniela Braga; Carvalho, Silvio Morato de; Rosa, Conrado Paulino daAs transformações nas dinâmicas de relacionamento da sociedade têm gerado uma disparidade entre a evolução desses padrões e a capacidade do Direito de acompanhá-las. Cada vez mais, casais buscam autonomia em suas vidas, desejando assumir o controle de suas escolhas, dando origem à doutrina do direito mínimo, que se estendeu à esfera familiar. Os contratos familiares e sucessórios surgiram como instrumentos para legitimar vontades individuais, organizando assuntos tanto patrimoniais quanto extrapatrimoniais. A dissertação em questão almeja analisar a validade jurídica da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial, explorando a relevância da preservação da autonomia privada nas relações familiares. Busca-se compreender os desafios e implicações legais envolvidos na tomada de decisões autônomas no âmbito familiar, destacando a importância do pacto antenupcial para regulamentar essas escolhas. O objetivo é enfatizar a relevância do pacto antenupcial como um contrato familiar que assegura a autonomia privada, estabelecendo normas patrimoniais, extrapatrimoniais e sucessórias. A pesquisa, de método dedutivo, busca uma resposta para a possibilidade jurídica da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial, analisando legislações e jurisprudências nacional, portuguesa e alemã. Conclui-se que o pacto antenupcial, autônomo e desvinculado dos contratos e do testamento, não se sujeita à restrição do art. 426 do Código Civil, ratificando a viabilidade da renúncia à concorrência sucessória nesse contexto. Isso reforça sua importância na efetivação da autonomia e regulação personalizada das relações familiares, podendo contemplar posteriormente o cônjuge sobrevivente com uma quota parte da herança disponível. Além das implicações no âmbito familiar, as análises e conclusões contribuem para o direito negocial, delineando novas possibilidades e limites para a autonomia contratual nas relações familiares e sucessórias. O reconhecimento da validade da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial representa um avanço, fortalecendo a segurança jurídica e a liberdade de escolha dos contratantes, contribuindo significantemente para o estudo do direito negocial verticalizado ao direito de família.Item Gestação de substituição à luz dos negócios (bio) jurídicos(2024-07-15) Meneguce, Cassia Aparecida Pimenta; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Pavão, Juliana Carvalho; Loureiro, Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da SilvaO tema central da dissertação é a gestação de substituição como forma de procriação decorrente do avanço da biotecnologia e da biomedicina, repercutindo diretamente no campo jurídico do direito negocial. A gestação de substituição é entendida como uma técnica de reprodução humana assistida, na qual uma mulher se dispõe a gerar um filho, que desde o início sabe não ser seu e que, ao final da gestação, será entregue aos pais legais, autores do projeto parental. É regulamentada por meio de Resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo admitida de forma gratuita sem qualquer contraprestação financeira. A análise está delimitada na investigação, à luz do direito constitucional e do direito civil, da possibilidade de celebração de negócio jurídico envolvendo a gestação de substituição para, a partir daí, examinar qual é a forma adequada de formalização e instrumentalização deste acordo. O objetivo geral consiste em identificar qual é o objeto do contrato de gestação de substituição, sendo constatado na pesquisa que se trata da cessão de útero daquela que será gestante e não da entrega de uma criança. Portanto, a conclusão é pela licitude do objeto, adequado à teoria dos negócios jurídicos. Foram traçados três objetivos específicos. O primeiro analisa a classificação da gestação de substituição como negócio biojurídico. O segundo examina se a gestante de substituição está em condição de vulnerabilidade, seja econômica, técnica ou jurídica. O terceiro objetivo específico investiga se a gestação de substituição consiste em técnica violadora da dignidade da pessoa humana, seja da gestante ou da criança a ser gerada, o que deverá ser analisado individualmente em cada caso concreto. Existe uma presunção de que a gestação de substituição de forma genuína não tem o condão de causar violação da dignidade da mulher, ao passo que essa violação ocorreria em sua forma onerosa, uma vez que a mulher estaria instrumentalizando seu corpo, se tornando objeto de negócios jurídicos. O marco teórico da pesquisa é delineado pelas obras e artigos científicos de doutrinadores e pesquisadores brasileiros e estrangeiros, a partir dos quais se investiga aspectos relacionados aos negócios jurídicos, à dignidade da pessoa humana, à autonomia privada e autodeterminação como elemento dos negócios jurídicos. A dissertação se debruçou sobre o estudo dos principais argumentos das correntes doutrinárias sobre o tema e de algumas legislações estrangeiras a fim de avaliar os elementos necessários para a criação de um instrumento jurídico adequado para a perfectibilização da gestação de substituição de forma segura para todos os envolvidos. Ao realizar uma análise abrangente da teoria dos negócios jurídicos abordando toda sua evolução no tempo e no espaço para, a partir daí, analisar especificamente em que consistem os negócios biojurídicos a pesquisa utiliza-se do método dedutivo.Item Negócio jurídico processual na relação de consumo: da igualdade negocial no cenário processual consumerista(2025-08-06) Costa, Álvaro Paixão; Bellinetti, Luiz Fernando; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Iocohama, Celso HiroshiCompreender em que medida o consumidor pode celebrar negócios jurídicos processuais constitui tarefa árdua, sendo necessária profunda análise à luz do Código de Processo Civil de 2015 e do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se uma interpretação que concilie temas relacionados ao autorregramento processual, a vulnerabilidade presumida do consumidor (art. 4º, I, do CDC) e a vedação à celebração de negócios jurídicos processuais por partes manifestamente vulneráveis (art. 190, parágrafo único, do CPC). Uma das características principais relacionadas ao conceito de consumidor é a sua presunção de vulnerabilidade, cujo lhe permite o reequilíbrio na relação negocial com o fornecedor. Ocorre que o regime das cláusulas gerais introduzido pelo CPC/2015 condicionou a celebração de convenções processuais à inexistência de manifesta vulnerabilidade das partes. Portanto, dúvida razoável que surge da soma destas duas premissas é a possibilidade ou não da celebração de negócios jurídicos processuais envolvendo relação de consumo. Dado o contexto, a presente dissertação se propôs a investigar a viabilidade e as condições da celebração de negócios jurídicos processuais típicos e atípicos no âmbito das relações de consumo, considerando a tensão entre a presunção de vulnerabilidade do consumidor e o autorregramento processual. O problema central reside na identificação das condições jurídicas que permitam, sem comprometer a proteção do hipossuficiente, a aplicação legítima e eficaz das convenções processuais previstas no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa adota o método racional-dedutivo, com base na doutrina nacional e estrangeira, na legislação vigente e na jurisprudência pátria, visando compreender em que medida é possível harmonizar a liberdade negocial com a função protetiva do direito do consumidor. Os resultados apontam que, embora o consumidor seja presumidamente vulnerável, isso não implica impedimento absoluto à celebração de negócios jurídicos processuais, desde que não configurada sua hipossuficiência, conceito este que se distingue ao da vulnerabilidade. A pesquisa também propõe critérios para validação dessas convenções, de modo que devem ser respeitados os requisitos intrínsecos a todo negócio jurídico, assim como os requisitos processuais, bem como a não abusividade da convenção no âmbito da relação de consumo. Por fim, conclui-se que os resultados obtidos sobre o sistema das convenções processuais no âmbito das relações de consumo dialogam com a função protetiva do CDC sem sacrificar a autonomia privada, compatibilizando-se, portanto, com lógica de flexibilização processual e da promoção da igualdade substancial, promovendo equilíbrio entre liberdade e proteção no processo civil contemporâneoItem Renúncia da concorrência sucessória do cônjuge no pacto antenupcial(Universidade Estadual de Londrina, 2023-07-28) Schiavon, Isabela Nabas; Paiano, Daniela Braga; Ghilardi, Dóris; Tomasevicius Filho, EduardoResumo: Tendo em vista a alteração da constituição das relações familiares na contemporaneidade, as famílias passam a contemplar, para além do escopo afetivo-eudemonista, o aspecto da contratualização das relações familiares e sucessórias. Em decorrência disso, se faz necessária a releitura da tutela desse fenômeno jurídico sob a perspectiva dos novos valores adotados. As entidades familiares contemporâneas demandam a atualização do panorama da sucessão patrimonial. Nesse contexto, a reflexão se volta para ingerência estatal nos espaços de autonomia no âmbito do Direito Sucessório, mais especificamente sobre os efeitos patrimoniais da sucessão causa mortis nas relações conjugais. Na conjuntura da constitucionalização do Direito Civil a autonomia privada despontou como forma do indivíduo expressar sua liberdade sobre a maneira como deseja realizar o seu projeto de vida tanto no âmbito familiar, quanto sucessório. A pesquisa se justifica na medida em que se coaduna com o cenário hodierno das famílias contemporâneas, em que os indivíduos anseiam por maior liberdade sucessória na disposição patrimonial post mortem. Nessa lógica, tem como objeto o exame do Direito Sucessório na legislação civil, sob a ótica da autonomia privada do indivíduo no ordenamento jurídico brasileiro e da mínima intervenção estatal nas relações familiares e sucessórias. A problemática da pesquisa busca investigar a viabilidade de se convencionar a renúncia da concorrência sucessória do cônjuge no instrumento do pacto antenupcial, tendo em consideração a atual conjuntura legislativa sucessória, especialmente no que tange ao pacta corvina. O objetivo da pesquisa é analisar os fundamentos e as normas que limitam e autorizam a renúncia da concorrência sucessória no pacto antenupcial, antes da abertura da sucessão, e demonstrar os direcionamentos para sua realização, a partir de uma releitura hermenêutica do ordenamento jurídico, pelo viés da teoria do Direito Civil na legalidade constitucional, analisando a principiologia voltada à proteção da pessoa humana no que tange à autonomia privada. Para tanto, a pesquisa será desenvolvida tendo como sustentação metodológica o modelo teórico-conceitual. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, mediante extração discursiva do conhecimento, partindo de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas, adotando-se a pesquisa documental e a análise bibliográfica como métodos de procedimento. Como resultado alcançado, observa-se que, é possível a renúncia da concorrência sucessória do cônjuge no pacto antenupcial, uma vez que a concorrência sucessória possui natureza jurídica de direito sucessório e não de herança, portanto, não violando o pacta corvina, bem como afirma a vontade do titular do patrimônio no exercício da autonomia privada e da autonomia existencial, todavia, não como preceitos absolutos, mas atribuindo-lhes substrato material, devendo-se também, ser observada a perspectiva da função social do patrimônio sucessório. Desse modo, a interferência estatal se reserva àqueles casos nos quais os interesses de vulneráveis, bem como os direitos fundamentais a eles relacionados, forem violados ou estiverem sob ameaça de violação.