Negócio jurídico processual na relação de consumo: da igualdade negocial no cenário processual consumerista
Data
2025-08-06
Autores
Costa, Álvaro Paixão
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Resumo
Compreender em que medida o consumidor pode celebrar negócios jurídicos processuais constitui tarefa árdua, sendo necessária profunda análise à luz do Código de Processo Civil de 2015 e do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se uma interpretação que concilie temas relacionados ao autorregramento processual, a vulnerabilidade presumida do consumidor (art. 4º, I, do CDC) e a vedação à celebração de negócios jurídicos processuais por partes manifestamente vulneráveis (art. 190, parágrafo único, do CPC). Uma das características principais relacionadas ao conceito de consumidor é a sua presunção de vulnerabilidade, cujo lhe permite o reequilíbrio na relação negocial com o fornecedor. Ocorre que o regime das cláusulas gerais introduzido pelo CPC/2015 condicionou a celebração de convenções processuais à inexistência de manifesta vulnerabilidade das partes. Portanto, dúvida razoável que surge da soma destas duas premissas é a possibilidade ou não da celebração de negócios jurídicos processuais envolvendo relação de consumo. Dado o contexto, a presente dissertação se propôs a investigar a viabilidade e as condições da celebração de negócios jurídicos processuais típicos e atípicos no âmbito das relações de consumo, considerando a tensão entre a presunção de vulnerabilidade do consumidor e o autorregramento processual. O problema central reside na identificação das condições jurídicas que permitam, sem comprometer a proteção do hipossuficiente, a aplicação legítima e eficaz das convenções processuais previstas no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa adota o método racional-dedutivo, com base na doutrina nacional e estrangeira, na legislação vigente e na jurisprudência pátria, visando compreender em que medida é possível harmonizar a liberdade negocial com a função protetiva do direito do consumidor. Os resultados apontam que, embora o consumidor seja presumidamente vulnerável, isso não implica impedimento absoluto à celebração de negócios jurídicos processuais, desde que não configurada sua hipossuficiência, conceito este que se distingue ao da vulnerabilidade. A pesquisa também propõe critérios para validação dessas convenções, de modo que devem ser respeitados os requisitos intrínsecos a todo negócio jurídico, assim como os requisitos processuais, bem como a não abusividade da convenção no âmbito da relação de consumo. Por fim, conclui-se que os resultados obtidos sobre o sistema das convenções processuais no âmbito das relações de consumo dialogam com a função protetiva do CDC sem sacrificar a autonomia privada, compatibilizando-se, portanto, com lógica de flexibilização processual e da promoção da igualdade substancial, promovendo equilíbrio entre liberdade e proteção no processo civil contemporâneo
Descrição
Palavras-chave
Autonomia privada, Igualdade processual, Negócio jurídico processual, Relação de consumo, Vulnerabilidade, Consumidores, Processo civil, Legislação, Jurisprudência, Liberdade, Ideologia