02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Ação civil pública"
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Item Ação civil pública : análise da sua efetividade na prevenção do dano ambientalTedardi, Maria Beatriz Pasello Valente; Bannwart Junior, Clodomiro José [Orientador]; Araujo Junior, Miguel Etinger de; Fachin, Zulmar AntonioResumo: O presente estudo aborda a questão do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental e analisa a proteção a ele conferida por meio da Ação Civil Pública Mesmo com os avanços da legislação brasileira em matéria de proteção ao meio ambiente, é necessário analisar se, efetivamente, a Ação Civil Pública tem alcançado sua finalidade, pois considerando-se os Princípios do Direito Ambiental, em especial os princípios da precaução e da prevenção, tem-se que é fundamental para a tutela do bem jurídico ambiental atuar de forma preventiva, impedindo a ocorrência do dano Assim, analisa se, através da utilização das chamadas tutelas preventivas, a propositura da Ação Civil Pública obtém êxito em impedir a ocorrência do dano ambiental ou se fica restrita as situações de reparação de dano já ocorridoItem A ação civil pública ambiental trabalhista e a concretização do direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalhoRodrigues, Cristiano Lourenço; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Cambi, Eduardo SalomãoResumo: O trabalho discute a ação civil pública ambiental trabalhista como instrumento para a concretização do direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalho e de proteção da integridade psicofísica dos trabalhadores Para tanto, analisa as conjecturas e as características da sociedade pós-moderna, em que os riscos ambientais exigem soluções adequadas, efetivas e justas Discutem-se quais as concepções de direito, ordenamento jurídico e processo que são capazes de influenciar o processo coletivo e implicar a entrega de tutelas jurisdicionais resolutivas de problemas complexos decorrentes de uma sociedade de riscos, de maneira a contornar as externalidades negativas produzidas pelo subsistema econômico, que não se compromete com a sustentabilidade O meio ambiente ecologicamente equilibrado, nele incluído o do trabalho, é analisado sob as perspectivas ética, política, social, econômica, ambiental e jurídica, conformado pelo princípio constitucional da sustentabilidade Em relação aos princípios que elegem as finalidades constitucionais sociais trabalhistas, destaca-se a força normativa, integradora, conformadora, concretizadora e emancipatória dos sobreprincípios do valor social do trabalho, da dignidade humana, da proteção e da solidariedade Guiado por esses fios condutores, a ação civil pública ambiental trabalhista caracteriza-se como indutora de políticas públicas, eticamente inclusiva, socialmente participativa e juridicamente predisposta a acolher o novo paradigma do direito na pós-modernidade, cujas características são a procedimentalidade, a informalidade e a participação Discute-se como caminho inexorável para o processo coletivo a visão formal-valorativa, em que se preserva o caráter instrumental, simultaneamente à valoração do processo em si mesmo, substancialmente garantista dos desígnios constitucionais Defende-se o processo cooperativo, vocacionado para a obtenção de soluções consensuais negociadas pelas partes, com especial atenção para o protagonismo constitucional do Ministério Público e dos sindicatos na ação civil pública trabalhista, com a análise pormenorizada do Termo de Ajuste de Conduta pelo Parquet como técnica extraprocessual a ser integrada ao processo coletivo Esmiúçam-se os aspectos cognitivos e limites das tutelas provisórias predispostas à concretização dos princípios e das regras atinentes à prevenção e à precaução ambientais Trazem-se reflexões sobre a flexibilidade procedimental e sobre o paralelo entre a sentença trabalhista do dissídio coletivo trabalhista e a sentença da ação civil pública ambiental trabalhista para a obtenção de uma tutela jurisdicional adequada e justa dos interesses e direitos coletivos Conclui-se que a ação civil pública ambiental trabalhista, sem solução de lege ferenda, mostra-se capaz de concretizar o direito humano fundamental de higidez do meio ambiente do trabalhoItem Aspectos da defesa dos interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público em ação civil públicaRibeiro, Bruno Quiquinato; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Paula Filho, Vicente de Marques; Maranhão, Clayton de AlbuquerqueResumo: Discorre sobre o papel do Ministério Público perante a sociedade, segundo a Constituição Federal do Brasil, na defesa de interesses individuais homogêneos Demonstra, com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, que tal defesa é possível desde que implique a tutela de interesses sociais, consubstanciados nos direitos fundamentais Mostra que a defesa de tais interesses pelo Ministério Público é possível através da ação civil pública desde que eles sejam socialmente relevantes, ou seja, com a condição de atenderem o interesse social, e sejam veiculados de forma que o Parquet tutele os segmentos sociais hipossuficientes, objetivando concretizar a justiça distributiva Defende que a relevância social dos aludidos interesses, em razão de estar compreendida dentre as condições da ação, deve ser aferida pelo magistrado in statu assertionis, ou seja, com base nas afirmações do autor e provas juntadas por ele na petição inicial, concluindo que a discussão sobre a relevância social, após a instrução probatória, é matéria que integra o mérito da açãoItem Defensoria pública e a legitimidade da ação civil pública : democratização do acesso à justiçaSouza, Evandro Gustavo; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Silva, Osmar Vieira daResumo: O presente trabalho tem como norte contribuir para o reconhecimento da Defensoria Pública como ente legitimado a propor ação civil pública Para tanto, em um primeiro momento, introduzirá como meio argumentativo de averiguação desta legitimidade, através do contido nos ensinamentos do filósofo e sociólogo alemão Jurgen Habermas a respeito de sua teoria discursiva do direito, que irá consequentemente englobar os conceitos de agir comunicativo, esfera pública e democracia deliberativa Ato contínuo explorar-se-á, o tema do acesso à justiça, perpassando todo o contexto histórico do instituto, e apontar os problemas existentes em relação à dificuldade de acesso à justiça das pessoas hipossuficientes, bem como na proteção dos direitos difusos, seguindo o panorama estabelecido na obra Acesso à Justiça de Mauro Capelletti e Bryan Garth A seguir, serão expostas algumas explicações sobre a função desempenhada pelo órgão Defensoria Pública, destacando algumas de suas peculiaridades, principalmente a de agente de transformação social, conforme atribuição constitucional que lhe é outorgada, de acordo com o artigo 134 da Constituição Federal de 1988 Além do mais, a pesquisa contempla o estudo da ação civil pública, como instrumento eficiente de solução de conflitos de direitos transindividuais No mais, serão apresentadas as discussões acerca da legitimidade da defensoria pública quanto à propositura da ação civil pública, colocando em evidência a celeuma existente em relação à constitucionalidade do dispositivo legal que legitima a Defensoria Pública para a Ação Civil Pública (art 5°, II, da Lei 11448/27), onde ele foi objeto de indagação perante o Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3943) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Nesta ação é alegado vício material de inconstitucionalidade por suposta afronta aos artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois, segundo eles, com aval de alguns autores, acreditam que a Defensoria Pública teria sua atuação voltada somente à individualização precisa de seus assistidos Consequentemente estaria a Defensoria Pública impedida de pleitear, por meio da ação civil pública, a defesa de interesses difusos e coletivos Deste modo com aporte teórico apresentado no primeiro capítulo, quanto à dimensão elaborada por Habermas, no tocante à legitimidade do direito no plano de aplicação, ou seja, a decisão judicial só será legitima se ela emanar de um processo democrático, onde a participação dos jurisdicionados se dê de forma igualitária, e de modo participativo num procedimento discursivo Assim, a Defensoria Pública, como instrumento essencial de acesso à justiça, funcionaria como meio de nivelar os discursos no âmbito do processo, seja ação analisada sob o ponto de vista individual ou coletivoItem Suspensão da execussão de medidas judiciais deferidas em ação civil pública para a tutela de interesses ambientaisLuizão, José Mauro; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Marques Filho, Vicente de Paula; Clève, Clèmerson MerlinResumo: Trata do instituto denominado Suspensão da Segurança, que permite suspender os efeitos de decisões judiciais que acarretem lesão a interesses públicos, e da inadequação da sua atual conformação para a retirada da eficácia de medidas deferidas em ação civil pública em matéria ambiental Anota que prevalece o entendimento de que o Instituto tem o seu mérito restrito, em face de interpretação doutrinária e jurisprudencial, à análise da ameaça ao interesse do Poder Público, vedada a consideração acerca do interesse tutelado pela decisão cuja eficácia se pretende suspender Ressalva que essa limitação, que configura, a um primeiro exame, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, somente é admitida em face da supremacia do interesse público sobre o particular Pondera que esse fundamento de constitucionalidade, haurido do mandado de segurança, ação destinada à tutela de interesses individuais, deve ser revisto em relação ao ambiente tutelado em ação civil pública, que é igualmente interesse público A partir de casos concretos, demonstra que a atual conformação do pedido de suspensão de segurança é causa da inefetividade da tutela jurisdicional em matéria ambiental, além de provocar distorções na atividade jurisdicional e no manejo da ação civil pública, ao mesmo tempo em que pode induzir o Poder Público a descuidar do seu dever de proteção ao meio ambiente Conclui que, contrastando-se interesses igualmente públicos, é inadmissível a prevalência absoluta do interesse econômico, sem que se permita invocar a tutela jurisdicional para sopesá-lo com o interesse ambiental e estabelecer solução consentânea com os princípios da proporcionalidade, da racionalidade e da proibição de excesso Propõe mudança da conformação do instituto, de modo a permitir-se a realização, no processo de suspensão, da ponderação entre o interesse ambiental tutelado pela ação civil pública e a ameaça de lesão à economia afirmada no Pedido de Suspensão Ressalva que a análise do mérito pode ser efetuada sem dilação probatória A modificação proposta é passível de implementação por interpretação jurisprudencial, embora recomendada a alteração legislativa, mas implica a retirada da vigência da regra da ultratividade da decisão suspensiva Conclui que a solução proposta, além de amoldar o Instituto à Constituição, pode levar a uma maior efetividade da tutela ao meio ambiente, acrescida de aprimoramento no modo de se formular, fundamentar e deferir pedidos em ação civil públicaItem A tutela dos interesses transindividuais pelo ministério público através do mandado de segurança coletivoMizusaki, Marcos Akira; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Padilha, Norma SueliResumo: A presente pesquisa busca apresentar os fundamentos jurídicos que permitem a proteção dos direitos difusos através do mandado de segurança coletivo, inclusive pelo Ministério Público O objetivo é demonstrar que embora a lei nº 1216/9 tenha omitido a proteção dos direitos difusos através mandamus coletivo, isso não implicou na sua exclusão, podendo os seus legitimados exercerem sua proteção judicial Aponta-se, ainda, que o Ministério Público, conquanto não incluído tipicamente pela Constituição, também é legitimado ativo no mandado de segurança coletivo Inicialmente, será demonstrado a origem, natureza jurídica e conceito do mandado de segurança Em seguida, no intuito de desenvolver a tarefa, serão abordados os pressupostos do mandado de segurança, seja individual ou coletivo, envolvendo a legitimidade ativa e passiva, a ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade, o indispensável requisito do direito líquido e certo, e o rito processual que envolve o instrumento Na sequência, abordaremos as características do mandado de segurança coletivo, em especial no que tange à legitimidade ativa e o seu objeto de tutela, que podem ser difuso, coletivo ou individual homogêneo