A tutela dos interesses transindividuais pelo ministério público através do mandado de segurança coletivo
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Resumo
Resumo: A presente pesquisa busca apresentar os fundamentos jurídicos que permitem a proteção dos direitos difusos através do mandado de segurança coletivo, inclusive pelo Ministério Público O objetivo é demonstrar que embora a lei nº 1216/9 tenha omitido a proteção dos direitos difusos através mandamus coletivo, isso não implicou na sua exclusão, podendo os seus legitimados exercerem sua proteção judicial Aponta-se, ainda, que o Ministério Público, conquanto não incluído tipicamente pela Constituição, também é legitimado ativo no mandado de segurança coletivo Inicialmente, será demonstrado a origem, natureza jurídica e conceito do mandado de segurança Em seguida, no intuito de desenvolver a tarefa, serão abordados os pressupostos do mandado de segurança, seja individual ou coletivo, envolvendo a legitimidade ativa e passiva, a ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade, o indispensável requisito do direito líquido e certo, e o rito processual que envolve o instrumento Na sequência, abordaremos as características do mandado de segurança coletivo, em especial no que tange à legitimidade ativa e o seu objeto de tutela, que podem ser difuso, coletivo ou individual homogêneo
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Palavras-chave
Mandado de segurança, Interesses coletivos, Ação civil pública, Writs