02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Acesso à justiça"
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Item O acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional sob a ótica das técnicas sumarizantes do procedimentoFelizardo, Christopher Romero; Marques Filho, Vicente de Paula [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Silva, Osmar Vieira daResumo: Ao erigir o acesso à ordem jurídica justa e a razoável duração do processo a patamar de direito fundamental, a Constituição Federal garantiu a seus jurisdicionados a realização e desenvolvimento de um processo justo, pautado pelo trinômio tempestividade, efetividade e adequação, vindo o Estado ocupar-se em combater os obstáculos ao pleno gozo do acesso ao judiciário, bem como elidir os fatores determinantes da morosidade processual A ascensão da concepção instrumentalista do processo, ligando o direito processual ao material, chancelou a idealização de instrumentos e técnicas para solucionar a corrosão e frustação da tutela jurisdicional pelo decurso de tempo, consequentemente, do acesso à justiça, patenteando assim a revisitação do iter procedimental instituído pelo paradigma da ordinariedade, que se afigurou insuficiente para tutelar adequadamente as novas exigências da sociedade contemporânea Preconizou, portanto, a prestação de tutela jurídica por intermédio de técnicas diferenciadas, que primam pela sumarização do processo por intermédio da sintetização e aceleração do procedimento, da cognição ou por meio de elementos extraprocessuais e econômicos, tendo por finalidade conceber efetividade e tempestividade aos provimentos jurisdicionais Assim, as técnicas de sumarização do procedimento contribuem para que a tutela jurisdicional seja entregue e prestada de forma mais rápida e efetiva, conformando celeridade e segurança em prol da efetividade do direito subjetivo, tendente a cumprir com os escopos sociais, jurídicos e políticos do processo, consequentemente, as promessas insculpidas no texto constitucional de pacificar com justiça e garantir o pleno e tempestivo acesso ao judiciárioItem Acesso à justiça e a possibilidade dos meios alternativos de solução de conflitos em questões ambientaisTristão, Ivan Martins; Fachin, Zulmar Antonio [Orientador]; Martinez, Sérgio Rodrigo; Muniz, Tânia Lobo [Coorientadora]Resumo: O trabalho tem como ponto de partida a preocupação com o meio ambiente, diante da atual degradação ambiental que se encontra o planeta, e as possibilidades existentes para solucionar os conflitos por meio de métodos alternativos, de forma a ampliar validamente o acesso à Justiça nesta área A pesquisa se baseia na análise da Constituição Federal e do Direito Ambiental, bem como na reflexão sobre as formas de solução de conflitos diante da globalização e as possibilidades que se pode extrair da legislação brasileira atual e vindoura em questões ambientais Para tanto, inicialmente é investigado o alcance do acesso à Justiça e indicado que se trata de um princípio constitucional fundamental, que deve ser amplamente observado na busca de formas válidas para resolver conflitos, sendo destacado, ainda, que a teoria do “enfoque de acesso à Justiça” inclui como opção os mecanismos privados ou informais de solução de litígios Além disso, é verificado que o acesso à Justiça não se limita apenas ao ingresso no judiciário, pois sua concretização reclama o acesso à ordem jurídica justa, que se relaciona à efetividade de direitos e obtenção de tutela jurisdicional qualificada e efetiva Os meios alternativos de solução de conflitos são mecanismos que cumprem o objetivo de acesso à ordem jurídica justa fora dos tribunais E, para corroborar a validade de outros meios de solução de conflitos em questões ambientais, o estudo aprofunda o debate com base na globalização e seus efeitos, sendo demonstrando que em razão dos danos frequentemente ultrapassarem os limites de um Estado, exigem meios céleres e efetivos para amenizar e reparar os danos Com base nesses fundamentos são apontadas algumas das principais alternativas atualmente em debate no cenário nacional, com discussão da problemática envolvendo a indisponibilidade do bem ambiental, bem como a possibilidade de se utilizar a arbitragem, mediação, termo de compromisso, inquérito civil e termo de ajustamento de conduta, conciliação e negociação Também são examinados os Anteprojetos de Código de Processo Civil Coletivo, com destaque para os dispositivos envolvendo métodos alternativos Em conclusão, são ressaltados os limites e as possibilidades encontradas, e, ao final, são ofertadas as referências bibliográficas consultadasItem O acesso à justiça e os desafios à implementação das sentenças da corte interamericana de direitos humanosMaeoka, Erika; Oliveira, Cláudio Ladeira de [Orientador]; Ramos, André de Carvalho; Cenci, Elve MiguelResumo: Propõe-se analisar o alcance dos propósitos da justiça internacional à luz do princípio do acesso à justiça e as suas limitações Para tanto, enfatiza-se o papel da jurisdição internacional na promoção do acesso à justiça, que decorre do exercício da função supletiva em relação à jurisdição doméstica, que dá ensejo ao princípio da subsidiariedade Analisa-se, especificamente, a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da qual se destaca as contribuições da justiça internacional na proteção dos direitos humanos, bem como se pontua as restrições do sistema no tocante aos limites na implementação das sentenças internacionais Discorre-se sobre a responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos, com a pretensão de indicar em que circunstância as Instâncias Internacionais operam e quais os fatores que levam a condenação dos Estados Verifica-se o padrão de reparação adotado pelo Sistema Interamericano e enfatiza-se a potencialidade de transformação que proporciona esse modelo, em vista da possibilidade de impulsionar a erradicação dos focos de violação por meio da exigência da garantia de não-repetição Por outro lado, salienta-se por intermédio da leitura das supervisões de cumprimento de sentença o inadimplemento pelos Estados signatários de seus compromissos internacionais, e dentre as dificuldades no momento da exigibilidade das sentenças da Corte, ressalta-se que a satisfação das obrigações não-pecuniárias enfrenta maiores restrições Destaca-se que essa negligência acaba retirando a capacidade de introduzir mudanças internas originária das decisões internacionais Averiguam-se quais as restrições enfrentadas no momento da implementação das decisões internacionais, da qual se destaca a alegação de coisa julgada e a ausência de mecanismos internos de execução desses julgados Conclui-se que a Corte Interamericana exerce um papel importante na promoção do acesso à justiça, contudo resta o desafio em forjar soluções para a maior efetividade de suas decisõesItem Acesso à justiça por meio da mediação extrajudicial familiar : aplicação em Núcleos de Prática JurídicaPaulino, Ana Paula Nacke; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Fermentão, Cleide Aparecida Gomes RodriguesResumo: A autocomposição, como efetivação do acesso à justiça, traz muitas vantagens, e a principal é facilitar o diálogo para que os próprios interessados sejam responsáveis por buscar soluções ao litígio, sendo que um dos maiores desafios é a substituição da cultura da sentença pela cultura da pacificação, transformação que requer um papel essencial dos profissionais de Direito Principalmente no âmbito do direito de família, os litígios abarrotam o judiciário, com processos morosos, desgastantes e que, na maioria das vezes, tendem a deixar uma das partes, ou ambas, insatisfeitas com o resultado, situações que ferem direta ou indiretamente o acesso à justiça A mediação apresenta-se assim como meio de autocomposição essencial nestes casos, pela subjetividade e sensibilidade exigidas, permitindo a resolução da problemática no contexto familiar como um todo, e não apenas de maneira pontual, o que acarreta em maior satisfação na solução encontrada Neste cenário, destacam-se os atendimentos realizados pelos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior, pois a utilização da mediação extrajudicial nos litígios familiares atendidos nestes locais constitui meio eficiente de garantir de forma mais concreta o acesso à justiça, proporcionando aos interessados a busca consensual de uma solução, estabelecendo-se verdadeiro negócio jurídico Ainda, propicia uma formação mais ampla, diferenciada e humanística aos acadêmicos de Direito, atendendo ao perfil de formação profissional estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais, que inclui, dentre os conteúdos essenciais na formação técnico-jurídica, as formas consensuais de solução de conflitos Assim, através do método dedutivo, com pesquisas em fontes bibliográficas, artigos científicos e legislação pertinente, observou-se que a implantação da mediação extrajudicial nos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior apresenta-se como meio de propiciar uma formação mais humana e diferenciada aos acadêmicos, com ênfase na cultura da pacificação em detrimento da cultura da sentença, e principalmente, como garantia do efetivo acesso à justiça para as partes envolvidasItem O acesso à justiça por meio da mediação nas serventias extrajudiciaisMinelli, Daiane Schwabe; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Borges, Jenifer AlfaroResumo: A garantia da tutela dos direitos é função primordial do Estado, conforme os ditames do princípio do acesso à justiça, o qual, hodiernamente, deve se traduzir na garantia de acesso a uma ordem jurídica justa Diante da situação crítica em que se encontra o Poder Judiciário atualmente, destaca-se o emprego de formas alternativas de solução de conflitos, pautadas no consenso e numa política de desjudicialização, na qual teve destaque a atuação das serventias extrajudiciais e sua aptidão para promover a mediação diante dos atributos de que são dotadas Essa possibilidade foi concretizada pela publicação do Provimento nº 67/218, pelo CNJ, embasado na Lei nº 1314/215 Destarte, o objetivo central deste estudo é avaliar em que medida as serventias extrajudiciais podem cooperar com a ampliação do acesso à justiça por meio da realização da mediação, considerando a evolução da atividade no Brasil e seu alinhamento com as recentes alterações legislativas que buscam incentivar a mediação, mas que podem acabar dificultando a sua implementação nesses locais Quanto à metodologia, será utilizado o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográficaItem Ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociaisCarvalho, Claudio Cesar; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve MiguelResumo: O presente trabalho tem por escopo analisar as ações de massa e acesso à justiça sob a nova base epistemológica do processo civil e das relações negociais O CPC-215 produziu uma significativa ruptura principiológica, interferindo nas teorias doutrinárias acerca da tutela transindividual, o processo coletivo e as relações negociais A problemática urge da necessidade de definição se o ordenamento jurídico pátrio, com base na principiologia e epistemologia do CPC-215 e sob a perspectiva das demandas de massa, está apto a processualmente e materialmente prestar a tutela jurisdicional coletiva em atenção aos interesses transindividuais Justifica o tema porquanto estas serem uma realidade social (fruto de seu avanço) e demandar atenção da ciência jurídica Para tanto, como objetivo geral se pretende averiguar quais as principais alterações que as ações de massa e o acesso à justiça sofreram diante da nova base principiológica atribuída ao processo civil e às relações negociais Além disso, como objetivos específicos, dada as atuais características do ordenamento jurídico e da sociedade de massa, pretende-se apresentar que as ações de massa exigem a promoção da tutela transindividual e o processo coletivo; apontar que inúmeros institutos jurídicos, tanto teóricos (tais como da relação jurídica, do acesso à justiça e da segurança jurídica; inclusive hermenêuticos, como é o caso da definição de “norma”), quanto instrumentais (como as técnicas e instrumentos processuais e extraprocessuais de resolução coletivas e negociais) devem ser relidos a partir da alteração principiológica dada pelo CPC-215; e relacionar a importância do reconhecimento das ações de massa, sob uma nova projeção do acesso à justiça e segurança jurídica, objetivos estes fundamentais para conferir a pacificação social, judicial e extrajudicialmente Para o desenvolvimento do trabalho se partiu de uma pesquisa exploratória, utilizando método dedutivo para, através do levantamento de dados via pesquisa bibliográfica (especialmente em periódicos e livros atinentes ao tema), justificar axiologicamente as conclusões que se acreditam pertinentes (e que, não obstante, possam contribuir com uma visão acadêmico-formadora aos profissionais do Direito) Como referenciais teóricos estão Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco Por fim, como observação, o presente trabalho se vincula ao Direito Negocial, como área de concentração, e à sua linha de pesquisa “Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais”Item A arbitragem como instrumento eficaz de acesso à justiçaCondado, Elaine Christina Gomes; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Prado, Martha Asunción Enríquez; Viecili, Maria CristinaResumo: O trabalho tem como finalidade o estudo sobre a arbitragem, que ganhou atualidade no Brasil com a Lei nº 937/96 Para tanto, imprescindível a abordagem do acesso à justiça como garantia constitucional a todo cidadão, como um instrumento à disposição de todos O acesso à justiça assegura a efetividade da aplicação do direito, constituindo-se a arbitragem num instrumento efetivo desse acesso A arbitragem objetiva em servir como mecanismo opcional e hábil, voltado à resolução dos conflitos Apresenta-se como forma heterocompositiva de resolução de controvérsias de direitos patrimoniais disponíveis e detentora de força executória Aborda os aspectos mais relevantes da tutela arbitral Instituto que prevalece a natureza de justiça privada, visto que o árbitro ou o tribunal arbitral é entidade parestatal Estuda-se ainda, a constitucionalidade da arbitragem É sobremodo importante assinalar que, a arbitragem tem como base principiológica, a autonomia da vontade, a imparcialidade, o livre convencimento, a tecnicidade, a confidencialidade, a economia e os objetivos desejados pelos contratantes, entre outros Indubitáveis são as vantagens da solução de controvérsias por meio da arbitragem, destacando-se entre elas, a celeridade, a simplicidade das formas e dos ritos processuais, a possibilidade de escolha pelos litigantes da norma a ser aplicada ao caso concreto, e ainda, a possibilidade de escolher árbitros especialistas na questão litigiosa Pela prática arbitral busca-se, ainda, sem a pretensão de esgotar a matéria, demonstrar a relevância da arbitragem em nosso país, instituto de grande importância no contexto atual, e que vem ganhando cada vez maior destaque mundialItem Defensoria pública e a legitimidade da ação civil pública : democratização do acesso à justiçaSouza, Evandro Gustavo; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Silva, Osmar Vieira daResumo: O presente trabalho tem como norte contribuir para o reconhecimento da Defensoria Pública como ente legitimado a propor ação civil pública Para tanto, em um primeiro momento, introduzirá como meio argumentativo de averiguação desta legitimidade, através do contido nos ensinamentos do filósofo e sociólogo alemão Jurgen Habermas a respeito de sua teoria discursiva do direito, que irá consequentemente englobar os conceitos de agir comunicativo, esfera pública e democracia deliberativa Ato contínuo explorar-se-á, o tema do acesso à justiça, perpassando todo o contexto histórico do instituto, e apontar os problemas existentes em relação à dificuldade de acesso à justiça das pessoas hipossuficientes, bem como na proteção dos direitos difusos, seguindo o panorama estabelecido na obra Acesso à Justiça de Mauro Capelletti e Bryan Garth A seguir, serão expostas algumas explicações sobre a função desempenhada pelo órgão Defensoria Pública, destacando algumas de suas peculiaridades, principalmente a de agente de transformação social, conforme atribuição constitucional que lhe é outorgada, de acordo com o artigo 134 da Constituição Federal de 1988 Além do mais, a pesquisa contempla o estudo da ação civil pública, como instrumento eficiente de solução de conflitos de direitos transindividuais No mais, serão apresentadas as discussões acerca da legitimidade da defensoria pública quanto à propositura da ação civil pública, colocando em evidência a celeuma existente em relação à constitucionalidade do dispositivo legal que legitima a Defensoria Pública para a Ação Civil Pública (art 5°, II, da Lei 11448/27), onde ele foi objeto de indagação perante o Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3943) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Nesta ação é alegado vício material de inconstitucionalidade por suposta afronta aos artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois, segundo eles, com aval de alguns autores, acreditam que a Defensoria Pública teria sua atuação voltada somente à individualização precisa de seus assistidos Consequentemente estaria a Defensoria Pública impedida de pleitear, por meio da ação civil pública, a defesa de interesses difusos e coletivos Deste modo com aporte teórico apresentado no primeiro capítulo, quanto à dimensão elaborada por Habermas, no tocante à legitimidade do direito no plano de aplicação, ou seja, a decisão judicial só será legitima se ela emanar de um processo democrático, onde a participação dos jurisdicionados se dê de forma igualitária, e de modo participativo num procedimento discursivo Assim, a Defensoria Pública, como instrumento essencial de acesso à justiça, funcionaria como meio de nivelar os discursos no âmbito do processo, seja ação analisada sob o ponto de vista individual ou coletivoItem Do acesso à justiça : a mediação judicial de conflitos visando a comunicação nas famílias mosaicasGarbelini, Heloísa Honesko Medeiros; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Groeninga, Giselle CâmaraResumo: A pesquisa tem como objetivo, essencialmente, demonstrar que a mediação judicial de conflitos nas famílias mosaicas é instrumento capaz de promover o acesso à justiça quando visa o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação construtiva entre os mediandos, com foco nos aspectos relacionais da demanda, cuja ordem é a subjetividade Por meio do método histórico-dedutivo, em um primeiro momento analisou-se a crise das relações intersubjetivas e da gestão dos conflitos, bem como a institucionalização da mediação no âmbito do Poder Judiciário Em seguida, foram examinadas as características e desafios enfrentados pela modalidade familiar mosaica, e os conflitos decorrentes de suas relações complexas e potencialmente conflituosas Por fim, buscou-se analisar aspectos gerais da comunicação humana e fundamentar a prática da mediação de conflitos desta natureza nos aportes elementares da comunicação interpessoal Como resultado, entendeu-se pela viabilidade da hipótese, ou seja, a mediação judicial se mostra capaz de promover o acesso à justiça para famílias mosaicas, desde que vise o restabelecimento da comunicação voltada a transformar a relação intersubjetiva e não com vistas à obtenção de um acordo negociado, uma vez que a justiça no âmbito destas famílias se dá no plano da moral e não do direito Dos resultados da pesquisa coloca-se um novo problema, questionando-se se é função do Estado, na figura do Poder Judiciário, administrar conflitos relacionais e educar para a comunicação não violentaItem Do acesso à justiça através da mediação nos conflitos familiares envolvendo a multiparentalidadeMartins, Márcia Cristina Mileski; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Paiano, Daniela Braga; Iocohama, Celso HiroshiResumo: A Resolução n 125/21 e o Código de Processo Civil de 215 incentivam a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, propagando a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade, a fim de que a justiça seja entregue com eficiência, efetividade e no menor tempo possível Aliada a isso, vê-se a constante evolução da família, nas últimas décadas, culminando no reconhecimento da família multiparental pelo Supremo Tribunal Federal, em 216, o que trouxe inúmeras dúvidas acerca dos efeitos dessa decisão no âmbito familiar e das sucessões, além de inúmeros conflitos que clamam por uma solução justa e eficaz Dessa forma, imprescindível a análise da mediação e a possibilidade da sua utilização como meio consensual de solução desses conflitos na multiparentalidade tanto no Direito de Família quanto no Direito das Sucessões Para tanto, utiliza-se o método dedutivo cuja pesquisa conta com a revisão bibliográfica da legislação, doutrina, jurisprudência e artigos científicos, além das estimativas apresentadas pelo CNJ em seu relatório “Justiça em Números” A partir dessas concepções, verifica-se que a mediação se constitui no meio adequado e eficaz para a solução dos conflitos familiares, demonstrando-se que se trata de instrumento facilitador do acesso à justiça, de forma eficaz e efetiva, seja no âmbito judicial quanto no extrajudicial, principalmente nas questões envolvendo a multiparentalidadeItem Do incidente de resolução de demandas repetitivas no ordenamento jurídico brasileiroSiquerolo, Rafael Veríssimo; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cachapuz, Rozane da Rosa; Medina, José Miguel GarciaResumo: Embora o direito processual civil clássico tenha sido pensado e projetado para dirimir conflitos envolvendo interesses preponderantemente individuais, as mudanças e evoluções da sociedade, e, consequentemente, nas relações sociais, têm imposto a necessidade de reavaliação de alguns conceitos e paradigmas, a fim de atender aos anseios da chamada sociedade de massa Neste contexto, o presente estudo trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo criado a partir do Código de Processo Civil de 215, com o intuito de resolver, com segurança jurídica, celeridade e efetividade, as questões repetitivas – decorrentes da referida sociedade de massa – levadas à apreciação do Poder Judiciário Para tanto, analisa os principais institutos do direito processual, revisitando-os à luz do Estado Constitucional Considerando a relação entre os interesses repetitivos e os interesses coletivos – sobretudo, os individuais homogêneos – o trabalho se preocupa em observar o microssistema de processo coletivo no que se refere à sua contribuição e à sua insuficiência na resolução de questões repetitivas Ante a existência de mecanismos processuais semelhantes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, os modelos adotados na Alemanha e na Inglaterra são apreciados Destaca a relação entre os precedentes judiciais, na ótica do Novo Código de Processo Civil, e a importância de sua valorização como meio de fortalecer e garantir a aplicabilidade do microssistema de resolução de questões repetitivas Perpassa o regime jurídico e o procedimento adotado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, bem como algumas de suas polêmicas, para concluir no sentido de que, a princípio, o mecanismo se apresenta como uma interessante possibilidade de resolução das questões repetitivas, colaborando, via de consequência, para a valorização de um processo civil atento aos preceitos constitucionaisItem "Fluid recovery" como garantia do acesso à justiça e da proteção dos interesses individuais homogêneosHerbella, Renato Tinti; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cachapuz, Rozane da Rosa; Nogueira, Jorge Luiz FontouraResumo: O objetivo do trabalho é demonstrar se a tutela jurisdicional coletiva brasileira, especialmente em demandas que versam sobre interesses individuais homogêneos, é capaz de, com os instrumentos normativos vigentes, garantir a um só tempo o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional – compreendida aqui na máxima chiovendiana, de que o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo que alguém tem o direito de conseguir Nesse sentido ele investiga o principal instrumento normativo vigente para atingir essa finalidade, qual seja, a fluid recovery, prevista no artigo 1 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor que conta com forte influência da doutrina norte-americana, notadamente as class actions A fluid recovery ou, reparação fluida, é uma técnica de execução coletiva utilizada nos casos em que não existe um número de habilitados individuais compatível com a gravidade do dano causado, dando ensejo à uma modalidade coletiva de execução com vistas a garantir tanto a reparação do dano, como a sanção ao agente causador do ilícito, para que este não saia impune e, consequentemente, as vítimas sejam indenizadas Para alcançar o objetivo proposto o trabalho adota primordialmente a dedução como método científico e, como referencial teórico, os estudos de Hans Kelsen, valendo-se ainda de base filosófica bem definida, representada na teoria do juspositivismo estrito, já que investiga a legislação enquanto ordem normativa por excelência, a doutrina e a jurisprudência para, partindo de premissas genéricas, alcançar conclusões específicas A despeito da importância que se dá à ordem normativa vigente, não se ignora a influência de outras áreas do saber, uma vez que as transformações sociais que proporcionaram o surgimento das sociedades de massas e, por conseguinte, os conflitos de massa, também são abordadas O resultado alcançado evidencia que apesar da timidez do legislador ao regulamentar o instituto da fluid recovery, ele é sim um importante instrumento para trazer mais racionalidade à tutela jurisdicional coletiva, ampliando de forma significativa o acesso efetivo à justiça e ajudando a concretizar o devido processo legal coletivo De outro lado, o trabalho evidencia outro resultado, qual seja, de que a utilização pouco criteriosa do instituto ou a desconsideração das situações concretas poderão representar o oposto da primeira conclusão, isto é, poderá caracterizar um entrave à prestação jurisdicional e uma barreira do acesso à justiça, demandando, portanto, uma atenção especial não só das partes diretamente envolvidas no caso, como de toda a sociedade que, naturalmente, é sempre vítima de demandas coletivas, ainda que por via reflexaItem A gestão do poder judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao acesso à justiçaCanezin, Thays Cristina Carvalho; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; Benfatti, Fábio Fernandes NevesResumo: É o presente estudo sobre a gestão do Poder Judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao Acesso à Justiça Percorre, pois, o advento das sociedades e os conflitos surgidos decorrentes das relações interpessoais, chamando a atenção para os instrumentos de resolução de litígios, desde os primórdios até os dias atuais, como a autotutela ou vingança privada, a autocomposição, a heterocomposição, chegando ao monopólio estatal com a atuação dos Tribunais Destaca o processo brasileiro de democratização de Acesso à Justiça, relacionando com as ondas renovatórias, o qual possibilitou a tutela jurisdicional a todos os cidadãos, principalmente os de baixa renda, a atividade advocatícia subsidiada pelo Estado, a tutela dos direitos individual e coletivo, e a promoção dos instrumentos de pacificação social para o término das divergências Frente a crise do Judiciário no provimento da ordem jurídica justa, desponta a mediação, como instrumento consensual de resolução de conflitos, destacando seu conceito e natureza jurídica, bem como os aspectos mais importantes do instituto e os princípios éticos Aponta o papel do mediador na importância do restabelecimento do diálogo entre as partes e a função do advogado como encorajador na busca da solução das controvérsias pela mediação Ademais, esclarece sobre os procedimentos utilizados, tanto na esfera judicial como extrajudicial, eleva a comunicação entre os envolvidos, a preservação do relacionamento e a pacificação social como as finalidades do instrumento consensual de composição dos litígios Finalmente, salienta a gestão pública no cenário contemporâneo, a transação de uma administração burocrática para a gerencial, onde a sociedade ganha poder de participação, e a inserção de políticas públicas a fim de desenvolver serviços para alcançar o bem comum Com isso, evidencia o princípio da eficiência, tanto na seara do Direito Administrativo como no Processo Civil, que fundamenta todo o exercício da Administração Pública Portanto, demonstra que a mediação se mostra instrumento eficiente para o Acesso à Justiça, devendo o Poder Judiciário promover políticas públicas com o objetivo de incentivar a utilização deste meio de resolução de conflitosItem A incidência do devido processo legal nas relações privadas : estudo à luz do acesso à justiça e da eficácia horizontal dos direitos fundamentaisBorelli, Rafael de Souza; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Baleotti, Francisco Emílio; Schiavon, Giovane Henrique BressanResumo: O estudo dos direitos fundamentais estimulou as discussões jurídicas após o término da 2ª Guerra Mundial, estimulado pelas decisões da Corte Constitucional alemã O que são e onde estão localizados os direitos fundamentais são duas das perguntas que impulsionaram a pesquisa jurídica desde então Neste diapasão, o trabalho realizado por Robert Alexy foi de grande importância, principalmente a teoria dos princípios e a noção de direitos fundamentais atribuídos Prosseguindo, um dos temas mais discutidos na Alemanha foi o da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com ênfase nas teorias direta (imediata) e indireta (mediata) No Brasil, o debate acabou chegando tardiamente, na virada do século apenas Para solucionar a contenda, é necessário que se estabeleça a fundamentação jurídico-positiva da eficácia horizontal Entende-se que das disposições constitucionais acerca da dignidade da pessoa humana, da aplicação imediata dos direitos fundamentais e da supremacia da constituição erige-se que os direitos fundamentais também se aplicam nas relações privadas Nesta linha, discute-se aqui o grau de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, com a adoção dos seguintes parâmetros: i) existindo prévia mediação legislativa por regras, a solução prioritária será por subsunção; ii) existindo prévia mediação legislativa através de cláusulas gerais e/ou princípios, a solução prioritária será por ponderação; iii) inexistindo mediação legislativa, devem ser utilizados três subcritérios: a) em relações eminentemente econômico-patrimoniais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie; b) em relações essenciais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser fomentada, prima facie); c) em relação jurídica com eminente desigualdade fática a aplicação horizontal deverá ser fomentada, prima facie); d) em relação jurídica sinalagmática a aplicação horizontal deverá ser evitada, prima facie); e) em relação jurídica dominada pela autenticidade de vontades, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie Prosseguindo, a violação do direito fundamental acesso à justiça, um dos mais importantes direitos fundamentais, está intimamente ligada à questão da violação de direitos fundamentais por entes privados De outro lado, o direito fundamental ao devido processo legal, utilizado como recorte, é visto pela doutrina como tendo dois principais aspectos: material e processual Com a utilização dos conceitos de Humberto Ávila, afasta-se aqui a aplicação do aspecto material, visto que trata-se de mero apelo à razoabilidade Com isso, analisa-se de maneira detida o instituto com suas derivações, como a razoável duração do processo, o juiz natural, dentre outras Estabelecidas estas premissas, é feita uma análise de dois casos: o caso das Diretas na Sociedade Esportiva Palmeiras e o caso União Brasileira de Compositores Com tudo isso, justifica-se a pesquisa por tratar-se de tema ainda absolutamente incipiente na doutrina brasileira, a merecer estudo científico de fôlego A metodologia utilizada foi a dedutiva, com análise dogmática de dois casos após a construção de parâmetros dogmáticosItem Instrumentos processuais para efetivar o acesso à justiça dos direitos transin-dividuais veiculados em ações repetitivasKussaba, Jaqueline Yoko; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Kempfer, Marlene; Maranhão, Clayton de AlbuquerqueResumo: O trabalho identifica os instrumentos processuais existentes no sistema processual brasileiro que servem à tutela dos direitos transindividuais veiculados em ações repetitivas Busca esclarecer os conceitos de direitos transindividuais e das espécies direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, compreendendo estes últimos como direitos essencialmente coletivos Aborda a definição das ações repetitivas, entendendo-as como lides originadas da mesma situação fática de lesão de massas e que apresentam causas de pedir e pedidos semelhantes Esclarece, a partir dos conceitos de direitos transindividuais e direitos individuais homogêneos, que as ações repetitivas veiculam direitos transindividuais Explana que as ações repetitivas decorrem da feição da atual sociedade, cujas relações jurídicas se dão de forma massificada, somada à subutilização das ações coletivas para a defesa dos direitos individuais homogêneos Ressalta que as ações repetitivas ocasionam sobrecarga do Poder Judiciário e possibilitam a existência de decisões divergentes sobre situações fáticas idênticas, dificultando o efetivo acesso à justiça Expõe os mecanismos processuais estrangeiros que tratam dos direitos coletivos e que inspiraram o legislador brasileiro a criar meios próprios para o tratamento das ações repetitivas, quais sejam, o procedimento-modelo alemão, a ordem de litígio em grupo inglês e as ações de classe norte-americanas Neste contexto do direito comparado, também expõe a doutrina dos precedentes que, embora não tenham por fim a tutela dos direitos coletivos lato sensu, tem relevância para uniformizar entendimentos judiciais Destaca os meios jurisdicionais para o tratamento dos direitos transindividuais veiculados em ações repetitivas no Brasil, dividindo-os em quatro grupos: a) ação coletiva para a defesa dos direitos individuais homogêneos, b) mecanismos de uniformização de jurisprudência, c) julgamento por amostragem, e d) procedimentos inibidores de lides repetitivas Trata do novo instrumento de incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de Código de Processo Civil Conclui que o ordenamento jurídico apresenta meios de solução coletiva para as ações individuais que veiculam direitos transindividuais, como forma de efetivar o acesso à justiça, a fim de evitar decisões divergentes e contribuir com a redução de sobrecarga do Poder JudiciárioItem A interpretação do direito na filosofia jurídica de Ronald Dworkin : uma análise doutrinária e da jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSánchez, Nathália Mariáh Mazzeo; Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Schiavon, Giovanne Henrique BressanResumo: As decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sob a égide da Constituição da República de 1988 têm gerado algumas discussões no cenário jurídico acadêmico e na prática perante os Tribunais Quando se está frente a um caso controverso para a sociedade, qual deveria ser, fundamentalmente, a posição do Tribunal supremo do país? Na esteira deste questionamento foram desenvolvidos três eixos teóricos essenciais no trabalho Em primeiro lugar discutiu-se a problemática da modificação de sentido das Constituições modernas, em especial no pós-2ª Guerra, com a mudança do paradigma de acesso à justiça (e de processo) que foi verificado Consequentemente, o terreno torna-se mais profícuo à prolação de decisões de caráter cada vez mais político (decisões ativistas) Em segundo lugar analisou-se o modelo teórico interpretativo de Ronald Dworkin, desenvolvendo-se o comparativo do romance em cadeia para a delimitação do método adequado para a interpretação do direito Numa última análise teórica, pretendeu-se expor o conceito de integridade, através do qual é melhor compreendido o paradigma do autor norte-americano No derradeiro e quarto capítulo, assim, é feita uma análise da decisão proferida na ADI 4277/DF (julgada em conjunto com a ADPF 132/RJ), na qual o Supremo declarou a existência de entidade familiar e, consequentemente, da possibildade de união estável entre casais homossexuais A dissonância doutrinária acerca dessa possibilidade era grande, por conta do obstáculo imposto pelo § 3º do art 226 da Constituição Federal Assim, a pretensão final destaca-se em aprofundar os argumentos dos ministros para compreender qual a visão sobre o direito que lhes norteou a condução do acórdão, em comparação com a metodologia utilizada por Ronald Dworkin na realização do direito como integridade Ao final, conclui-se pela inadequação da metodologia utilizada pelo Supremo, não pela conclusão prática, mas pela significância que demonstra na condução da interpretação da ConstituiçãoItem Jurisdição, arbitragem e relações de consumo : construção histórica e política dos principais mecanismos de solução de conflitos e a promoção de acesso à justiça nas relações de consumoAzevedo, Anderson de; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Muniz, Tânia Lobo; Silva, Osmar Vieira daResumo: O presente estudo analisa, a partir da metodologia histórica e dedutiva, a construção histórica e política dos institutos da jurisdição e da arbitragem, considerando-os como os principais mecanismos de solução de conflitos Associa a noção de jurisdição com a função de pacificação social exercida pelos órgãos políticos constituídos ao longo da história, nos diversos modelos de sociedades (primitivas, antigas, medievais, modernas e contemporâneas) Estuda a arbitragem como um instrumento privado de pacificação social, de índole eminentemente econômica, desde a antigüidade até a contemporaneidade, especialmente em face do fenômeno da globalização Considera a importância da arbitragem no atual cenário de organização social, como mecanismo alternativo de acesso à justiça, notadamente com a implantação do Estado Democrático de Direito O estudo enfatiza o desenvolvimento histórico e político das relações de consumo, bem como o surgimento de uma legislação específica para a sua regulamentação no século XX Discorre sobre o desenvolvimento de uma tutela específica de proteção ao consumidor, diante do manifesto desequilíbrio entre os sujeitos integrantes da relação de consumo no Estado de Direito brasileiro Apresenta a discussão sobre a necessidade de adequação do sistema clássico de solução de conflitos às novas necessidades sociais e apresenta o debate sobre a possibilidade de aplicação da arbitragem nas relações de consumo, como instrumento de acesso à justiça O estudo demonstra, conclusivamente, a concretização de propostas de reformulação dos paradigmas clássicos da jurisdição no âmbito da resolução de conflitos de consumo, a viabilidade da arbitragem dos interesses do consumidor, bem como a necessidade de utilização mais acentuada do sistema arbitral na seara das relações de consumo, como garantia de efetivação do acesso à justiçaItem A Lei nº 7.913/89 e a tutela coletiva dos interesses no mercado de valores mobiliários como forma de acesso à justiçaVicentini, Fernanda; Marques Filho, Vicente de Paula [Orientador]; Bellinetti, Luiz Fernando; Ferreira, Jussara NasserResumo: O escopo da presente pesquisa é a análise de alguns dos principais aspectos da tutela coletiva dos investidores no mercado de capitais, e a garantia do acesso à justiça, como garantia constitucional do cidadão à ordem jurídica justa Em princípio, o trabalho apresenta a garantia de acesso à justiça como direito fundamental Antes de adentrar a discussão do ponto nevrálgico, são apresentados e analisados temas fundamentais como a compreensão do instituto da Sociedade anônima, sobre a Comissão de Valores Mobiliários-CVM e a necessidade de fortalecimento do mercado de capitais, através da tutela coletiva de interesses transindividuais, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a ação coletiva da Lei 7913/89 Em seguida, são demonstradas algumas das principais discussões acerca da Lei 7913/89, principalmente no que tange a identificação da adequada hipótese de sua utilização, legitimidade do Ministério Público para propositura da ação, a coisa julgada, a execução da sentença e a utilização do instituto do Fluid Recovery Por fim, é apresentada a casuística referente à Lei 7913/89 Tenta-se demonstrar que a Lei é um meio específico para tutela dos diretos coletivos e sua utilização é importante para o fortalecimento do mercado de capitais, pois, é mais um instrumento de garantia de acesso à justiçaItem Os mecanismos de tutela dos interesses transindividuais e a sua adequação ao sistema processualSonni, Indianara Pavesi Pini; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Marques Filho, Vicente de Paula; Maranhão, ClaytonResumo: Os interesses transindividuais possuem relevância ímpar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, por abarcarem premissas fundamentais, oriundas da dignidade da pessoa humana, um dos postulados da República Federativa do Brasil (art1º, III CF) Nesse aspecto, diante dos seus contornos e características típicas, que transcendem a esfera do singular, os interesses coletivos postulam uma tutela diferenciada, adequada às suas peculiaridades, para que o Judiciário possa proceder a uma efetiva tutela jurisdicional, dever monopolizado pelo Estado, e direito fundamental abalizado pela Lei Maior Assim, para a consecução de tal propósito, o sistema processual vigente deve ser ajustado, dotado de institutos e mecanismos coerentes com as exigências dos interesses transindividuais, pois, neste sistema, predominam traços individualistas, aptos a regulamentar os direitos com titulares definidos, porém, insubsistente à tutela coletiva, com institutos controversos nessa seara, a exemplo da coisa julgada material, mais propriamente, os seus limites subjetivos, e da legitimidade ativa, uma das condições da ação Dessa forma, como propostas de disciplina dos interesses que transcendem a esfera do singular, vigoram, no ordenamento jurídico, alguns anteprojetos, como, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), coordenado pela professora Ada Pellegrini Grinover, junto ao Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); outro elaborado em conjunto pelos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da UNESA (Universidade Estácio de Sá), encabeçado pelo professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; e, por fim, a alternativa apresentada pelo professor Antonio Gidi, todos calcados na promulgação de um Código Brasileiro de Processo Coletivo, com as regras específicas para o trâmite desse processo A alternativa a ser reverenciada pelo Poder Legislativo, ao exercer o seu papel constitucional, de elaboração das normas legais, direcionadas a dirimir a convivência em sociedade, deve ser a que melhor se coadune com as premissas que justificam e amparam todas as propostas de disciplina dos interesses transindividuais, ou seja, o princípio do acesso à Justiça, da economia processual, da efetividade, dentre outros Portanto, a regulamentação adotada deve ser suscetível de sanar todos os dissensos existentes no campo dos interesses transindividuais, para assim, munir o Judiciário de um aparato apto a concretizar a efetividade da tutela coletivaItem Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiçaNoble, Rafaela Almeida; Bellinetti, Luiz Fernando [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Cachapuz, Rozane da Rosa; Silva, Osmar Vieira daResumo: O trabalho apresenta um estudo acerca da utilização da Mediação para a resolução de Conflitos Coletivos A mediação, instituto do sistema de justiça brasileiro, incentivada pela Resolução 125/21 do CNJ, pressupõe um negócio jurídico que conta com a participação ativa das partes, com vistas a melhor atender os anseios dos envolvidos e desafogar o sistema judiciário O problema que se delineia é a aplicação da mediação para solucionar conflitos que envolvam direitos coletivos A partir de uma análise dedutiva, dois recortes foram realizados: Acesso à Justiça pela mediação e a efetividade da mediação em conflitos coletivos No primeiro deles, é realizada uma análise da construção institucional da mediação a partir do incentivo aos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) Partindo do contexto internacional em que se constitui o movimento de acesso à justiça, foram abordados o surgimento e a estruturação da mediação com método efetivo de solução de demandas Sua implementação esteve condicionada à busca de ampliação do acesso à justiça e desafogamento do judiciário Na década de 198, a conciliação assume maior destaque; nos anos 199, verifica-se uma inflexão e o elemento de alívio da carga judiciária progressivamente obscurece a dimensão do acesso Nesse ponto, surge a mediação, que se diferencia da conciliação por ser mais adequada aos conflitos com vínculo anterior entre os envolvidos, visando não apenas o acordo, mas o restabelecimento da comunicação entre as partes O segundo aspecto diz respeito a efetividade da mediação quando aplicada aos conflitos que versem sobre direitos coletivos Para dar fundamento teórico a estes questionamentos o presente estudo se volta principalmente para a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial À título de complementação o estudo se volta à análise de algumas mediações coletivas realizadas no âmbito da justiça brasileira Ademais, o trabalho está centrado na linha de pesquisa do acesso à justiça, sendo orientado pela área do Direito Negocial O trabalho observou os diferentes direitos e representantes dos interesses coletivos, também chamados transindividuais, atendo-se principalmente a possibilidade de autocomposição A análise focou a atuação dos legitimados para a representação desses direitos, o conteúdo mediável e as limitações ao acordo Constatou-se que, em geral, a mediação pode ser realizada com regulamentação diversa e própria, mesmo quando conduzida por legitimados públicos, representantes de instituições de classe ou órgãos estatais, observadas limitações quanto a renúncia de direitos materiais Além disso, destacou-se o equilíbrio proporcionado pela mediação e a possibilidade da utilização de meios virtuais nas mediações coletivas Finalmente, apontou-se a insuficiência da legislação coletiva quanto a regulamentação da mediação, distanciando-se das tendências postas em curso pelas reformas do sistema de justiça