Hortas comunitárias e acesso aos vazios urbanos em Londrina/PR: limites e possibilidades a partir do direito negocial
Data
2026-07-15
Autores
Conti, Bianca Chbane
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A problemática parte da observação de que os vazios urbanos em Londrina/PR são resultantes da segregação socioespacial decorrentes da especulação imobiliária, que dificultam o acesso à terra por parte da população, e que servem de contexto para repensar alternativas de reapropriação coletiva da cidade, como é o caso das hortas comunitárias. No entanto, considerando as experiências de agricultura urbana local, observa-se que as comunidades enfrentam diversos desafios para implantar e manter ativa uma horta comunitária, dentre os quais está o acesso e permanência na terra, razão pela qual o objeto central da pesquisa é a análise das formas jurídicas de acesso à terra urbana para o desenvolvimento de agricultura urbana, no âmbito do Direito Negocial. O problema-chave consiste em indagar em que medida as formas jurídicas de acesso à terra viabilizam ou limitam a agricultura urbana enquanto medida de concretização do direito à cidade sustentável. A hipótese sustenta que os instrumentos jurídicos vigentes apresentam limitações que comprometem a estabilidade e a continuidade das hortas comunitárias, sendo a Concessão de Direito Real de Uso, enquanto negócio jurídico bilateral, uma alternativa mais adequada para garantir maior segurança jurídica de posse e tornar a agricultura urbana um instrumento de reapropriação social da natureza e do espaço urbano. Para tanto, adotou-se o método dedutivo, com revisão bibliográfica e documental, abrangendo doutrinas, legislações, registros institucionais e pesquisas acadêmicas, além de dados empíricos sobre vazios urbanos e hortas comunitárias em Londrina/PR, com análise comparativa de experiências em outros municípios. Como resultados, identificou-se que a permissão de uso, instrumento predominante de acesso à terra, gera insegurança jurídica de posse e, embora a política de agricultura urbana de Londrina preveja a possibilidade de uso de imóveis privados, a ausência de mecanismos necessários para viabilizá-la restringe, na prática, as hortas aos vazios urbanos públicos. Por outro lado, a Concessão de Direito Real de Uso apresenta-se como alternativa mais adequada para garantir estabilidade às hortas comunitárias, devendo estar acompanhada de medidas complementares, como integração ao Plano Diretor, mapeamento dos vazios urbanos e incentivos à mobilização de imóveis privados.
Descrição
Palavras-chave
Vazios urbanos, Agricultura urbana, Direito à cidade, Concessão de direito real de uso, Direito urbanístico, Hortas urbanas comunitárias, Desenvolvimento sustentável