Sindicalismo e negociação coletiva: reforma trabalhista, novas configurações do trabalho e impactos sobre as seguranças socioeconômicas

Data

2026-06-30

Autores

Martins, Felipe Mota Barreto

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Resumo

Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata do trabalho como elemento central na garantia de uma vida digna, consagrando-o dentre os direitos fundamentais sociais. Nessa configuração normativa-constitucional, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa ocupam patamar de igualdade, devendo ser simultaneamente efetivadas. Contudo, as transformações do mundo do trabalho engendradas pela globalização econômica, pela mercantilização da força de trabalho, pela reestruturação produtiva e pelo avanço das TIC’s (tecnologias informacionais e comunicacionais) têm produzido conflitos crescentes entre esses dois parâmetros constitucionais, evidenciando processos de precarização laboral e consequentemente de emprego digno que comprometem as garantias socioeconômicas historicamente construídas pela ideia de Estado de Bem-Estar Social. Diante desse quadro, a presente pesquisa colima os impactos das reformas trabalhistas e das novas configurações do trabalho, sobretudo o trabalho por plataformas digitais e o fenômeno do infoproletariado, sobre o sindicalismo e a negociação coletiva no Brasil, avaliando como essas transformações enfraquecem as seguranças socioeconômicas. O trabalho insere-se na linha de pesquisa "Estado Contemporâneo: Relações empresariais e Relações Internacionais". Sob a perspectiva do Direito Negocial, o contrato de trabalho e a negociação coletiva são compreendidos como manifestação da autonomia da vontade, cuja estrutura deve ser analisada à luz dos planos da existência, da validade e da eficácia, os quais sofrem influências diretas das transformações do Estado de Bem-Estar Social e das mutações do sindicalismo contemporâneo. A pesquisa se inicia com a formação histórica e os modelos tipológicos do Estado de Bem-Estar Social, com especial atenção à sua incorporação e não efetivação na ordem constitucional brasileira de 1988 (Estado Social) e à crise desse modelo diante da ofensiva neoliberal. Em seguida, examina as transformações recentes do mundo do trabalho, com destaque para a globalização econômica, a reestruturação produtiva, a flexibilização das relações laborais e o advento do “capitalismo de plataforma”. Analisa, ainda, a implosão da estrutura sindical brasileira após a Reforma Trabalhista de 2017, notadamente com a extinção da contribuição sindical compulsória, o esvaziamento da base sindical decorrente da expansão de formas atípicas de trabalho, como o teletrabalho, a terceirização e a uberização, e o surgimento do infoproletariado como nova morfologia da classe trabalhadora na era digital. Por fim, desenvolve um contraponto comparado com o modelo chileno de pluralidade sindical, cotejando alternativas estruturais ao sistema de unicidade vigente no Brasil e evidenciando que a superação da unicidade, desacompanhada de unidade sindical efetiva e de proteção social estruturada, não fortalece os trabalhadores, mas os fragmenta. A metodologia é qualitativa, com abordagem dedutiva e procedimento bibliográfico-documental. Os resultados da pesquisa indicam que a negociação coletiva, instrumento precípuo da autonomia privada coletiva no âmbito das relações laborais, constitui o principal mecanismo de recomposição das garantias sociais fragilizadas pelas reformas e pelas novas formas de organização do trabalho, desde que os sindicatos sejam fortalecidos institucionalmente e orientados pela centralidade da pessoa humana e sua dignidade

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Palavras-chave

Sindicalismo, Direito do trabalho, Estado de bem-estar social, Seguranças socioeconômicas, Novas formas de trabalho, Reforma trabalhista, Trabalho em plataformas digitais, Negociação coletiva do trabalho

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