02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Administração pública"
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Item Administração pública gerencial (EC 19/98) : autarquias especiais e a arbitragem em contratos administrativosMiranda, Lara Caxico Martins; Kempfer, Marlene [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Ribeiro, Maria de FátimaResumo: A administração pública gerencial, cujo marco legal no Estado brasileiro foi a Emenda Constitucional n 19/98, abriu espaços para se discutir as necessidades de se implantar no âmbito público um novo modo de gestão, com descentralização das atividades prestadas pelo Estado, instituição de controles posteriores ao ato administrativo, análise de mérito nas atividades dos servidores públicos e, dentre outros, inclusão de mecanismos privados de solução de conflitos nas demandas derivadas da execução de contratos administrativos Nesse cenário, a pesquisa apontou os estudos de Luiz Carlos Bresser-Pereira, ministro da reforma do Estado, desenvolvidos por meio do modelo básico de reforma da gestão pública A sistematização foi feita para tratar das formas de repartir, com outras pessoas jurídicas, as atividades de prestação exclusiva e não exclusiva do Estado Dentre os objetivos da reforma, a pesquisa selecionou a introdução no âmbito público, com os devidos ajustes, das formas de solução extrajudicial de litígios Fez-se um recorte temático para estudar aquelas realizadas pelas autarquias especiais, em processo administrativo, e a arbitragem privada Em ambos os casos pretendeu-se analisar a possibilidade da Administração Pública, concessionárias de serviços públicos e consumidores se valerem dessas técnicas para resolver lides formadas durante o cumprimento de contratos administrativos Verificar-se-á, a partir do método dedutivo-crítico, a natureza da resolução de conflitos realizada pelas autarquias especiais e da arbitragem privada, a possibilidade das partes de valerem dessas e as compatibilidades de ambas com os princípios gerenciais A pesquisa justifica-se em razão da necessidade de prosseguir na implantação do gerencialismo administrativo brasileiro por meio de técnicas que permitam superar os desafios ainda existentes Dentre eles a necessidade de solucionar conflitos de forma mais eficiente e célere A pesquisa em apreço insere-se na linha de pesquisa Estado contemporâneo: relações empresariais e relações internacionaisItem A arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privadaFlausino, Vagner Fabrício Vieira; Muniz, Tânia Lobo [Orientador]; Baleotti, Francisco Emílio; Ribeiro, Maria de FátimaResumo: Almejou-se através de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico- legislativa, analisar a compatibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada Observa-se, no contexto atual, uma nova postura do Estado frente os contratos administrativos, que teve como marco inicial as sucessivas reformas dos modelos de Administração Pública (reforma burocrática de 1937 e, posteriormente, com a implantação da reforma administrativa gerencial de 1995) Fato é que, desde o final do século XX a Administração Pública vem acolhendo os modelos consensuais de resolução de conflitos, especialmente a arbitragem, por ser um meio eficaz e célere de resolução de conflitos, apta a garantir a rapidez e a segurança na dissipação de divergências que surjam durante a consecução da relação negocial A Lei 1179/24 (lei da parceria público-privada) foi a norma pioneira a admitir o uso da arbitragem no âmbito das relações negociais envolvendo a Administração Pública Logo após, seguindo essa nova tendência, o legislador alterou a Lei 8987/95 (através da Lei 11196/25), para incluir a arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos contratos de concessão A presente pesquisa se volta a analisar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada Embora a questão pareça ser pacífica, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de que haveria a necessidade de haver a compatibilização da arbitragem com os princípios que envolvem a Administração Pública, dentre eles, destacam-se os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade Numa análise mais detida sobre o tema, é possível enxergar o uso da arbitragem desde que haja algumas adequações em relação ao procedimento previsto na Lei 937/96 (necessidade de previsão expressa no edital de licitação; quanto a escolha e contratação do(s) árbitro(s); vedação de julgamento por equidade, etc), sem que isso resulte na violação dos princípios que orientam a Administração Pública A doutrina, a jurisprudência e a prática administrativa têm demonstrado que arbitragem é medida que privilegia a eficiência administrativa, pois permite que o objeto do contrato seja concretizado sem maiores delongas, além de possibilitar maior segurança quanto ao resultado em razão da especialização dos árbitrosItem Combate à corrupção empresarial no negócios jurídicos públicos no Brasil a partir da ordem jurídica de 1988 : sanções negativas e sanções positivasSilva, Roberta Carolina de Afonseca e; Kempfer, Marlene [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Almeida, Gabriel Bertin deResumo: O combate à corrupção nos negócios privados e públicos é preocupação internacional e nacional Entre os importantes documentos têm-se a Convenção da OCDE, a Convenção da ONU e a Convenção Interamericana da OEA, cujas diretrizes foram internalizadas no Brasil por diversas leis, com destaque à Lei 12846/213, conhecida por Lei Anticorrupção, que foi aprovada em um momento em que no Brasil a corrupção em negócios públicos foi denunciada por órgãos investigativos do Estado Em face desta realidade, o recorte da pesquisa é para estudar a corrupção, nos regimes jurídicos administrativo e penal das antijuridicidades e sanções, diante dos negócios jurídicos públicos, que se realizam por meio da empresas estatais prestadoras de serviços públicos (Art 175 CF/88) e aquelas em que o Estado atua no domínio econômico (Art 173 CF/88) Avalia-se se o combate à corrupção será mais eficiente por meio das sanções negativa ou positiva, nos termos dos estudos de Norberto Bobbio, embora não sejam caminhos excludentes Para a demonstração, analisam-se as sanções aplicadas na Operação Lava Jato, nos casos envolvendo a corrupção das empresas Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht, bem como dados estatísticos da presente investigação Aquelas sanções de caráter punitivo e estas de engajamento ou premiais, tais quais prestígio às medidas de integridade, acordo de leniência e delação premiadaItem Influências da globalização na organização administrativa do estado de direito brasileiro : parcerias público-privadas e a compatibilidade com o princípio da eficiência da administração públicaBarbosa, Isadora de Souza Fonseca; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Araujo Junior, Miguel Etinger de; Hansen, Gilvan LuizResumo: A globalização da economia na contemporaneidade influencia as estruturas dos Estados de Direito Democráticos Nacionais Os Estados de Direito individualmente considerados passam a ser obrigados a conviver com grupos decisórios defensores dos interesses econômicos internacionais predominantes, vivenciando uma crise de representatividade A pressão da economia internacional pode influenciar a atuação interna dos Estados de Direito na medida em que tende a determinar suas políticas públicas e sociais Um dos pontos centrais representativo das mudanças, são as influências do fenômeno da globalização especificamente na organização administrativa dos Estados A Administração Pública do Estado brasileiro, marcada por um viés burocrático, passa a organizar-se com viés gerencial, em busca de resgate da eficiência, mediante adoção de várias medidas, na tentativa de, por exemplo, melhorar a eficiência na gestão dos serviços públicos Um dos instrumentos jurídicos adotados pelo Estado brasileiro para atingimento desses objetivos é a Lei n 1179/24, que instituiu as Parcerias Público-Privadas O tema relaciona-se com o Direito Negocial, na medida em que, a Administração Pública, de viés gerencial, tende a privilegiar contratações com a esfera privada-empresarial Por meio do método de pesquisa dedutivo, bem como com a coleta, leitura, catalogação e fichamento de material bibliográgico, pretende a presente pesquisa demonstrar se as PPPs têm a potencialidade de lograr êxito em contribuir para o resgate da eficiência na gestão dos serviços públicos, tendo em vista que, o significado de “eficiência” das ciências da Administração e Economia, não é compatível com a “eficiência” que a Administração Pública deve buscar por força do artigo 37, caput da Constituição Federal, que deve necessariamente envolver efetividade de direitos, qualidade e satisfatividade social na prestação dos serviços públicosItem A licitação como instrumento de incentivo à proteção ambiental nos negócios jurídicos da administração públicaHorácio, Lincoln Rafael; Araújo Junior, Miguel Etinger de [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Esteves, João Luiz MartinsResumo: A licitação sustentável está ligada à ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente As compras públicas realizadas no Brasil por meio do procedimento de licitação têm como finalidades tradicionais o dever de assegurar a isonomia entre os proponentes e de alcançar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública Ocorre que, em um mundo onde o Estado Mínimo não oferece soluções para as questões ambientais, sociais e econômicas mais complexas, espera-se que o Poder Público tenha à sua disposição uma gama de instrumentos que lhe permitam induzir comportamentos humanos, de forma a conformá-los aos interesses de toda a sociedade Em razão disso, o Estado, não somente no exercício de seu papel regulador/normatizador, mas também no seu papel de contratante/consumidor dos produtos e serviços produzidos por particulares, os quais, em regra, necessitam passar por um prévio instrumento procedimental administrativo para sua aquisição pelo Poder Público: a licitação, passa a ter o dever de fomentar a preservação do meio ambiente Os negócios jurídicos em que a Administração Pública figura como adquirente permitem compatibilizar a sustentabilidade ambiental com o desenvolvimento econômico por meio de critérios estabelecidos no edital que, por outro lado, não podem implicar em restrição à competitividade A pesquisa observa ligação à área de concentração já que o direito negocial visto sob um aspecto amplo engloba todas as relações jurídicas perpetradas, ainda que presentes pessoas de direito público em algum dos seus pólos, com objetivo de atender à uma finalidade contratual, onde mediante prestação e contraprestação (onerosidade), as partes se vinculam para a realização de um objeto estipulado Igualmente guarda conexão com a linha de pesquisa, uma vez no estado contemporânea, para atender as suas incumbências legais e constitucionais, a Administração Pública atua não somente como ente regulador da atividade econômica, mas também como indutora de posturas ambientalmente valorosas O trabalho foi guiado pelo método dedutivo com pesquisas bibliográficas, eletrônicas e doutrinarias, além do estudo de casos concretos com fim de se esclarecer os principais pontos abordados acerca do procedimento licitatório sustentável