Combate à corrupção empresarial no negócios jurídicos públicos no Brasil a partir da ordem jurídica de 1988 : sanções negativas e sanções positivas

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Resumo: O combate à corrupção nos negócios privados e públicos é preocupação internacional e nacional Entre os importantes documentos têm-se a Convenção da OCDE, a Convenção da ONU e a Convenção Interamericana da OEA, cujas diretrizes foram internalizadas no Brasil por diversas leis, com destaque à Lei 12846/213, conhecida por Lei Anticorrupção, que foi aprovada em um momento em que no Brasil a corrupção em negócios públicos foi denunciada por órgãos investigativos do Estado Em face desta realidade, o recorte da pesquisa é para estudar a corrupção, nos regimes jurídicos administrativo e penal das antijuridicidades e sanções, diante dos negócios jurídicos públicos, que se realizam por meio da empresas estatais prestadoras de serviços públicos (Art 175 CF/88) e aquelas em que o Estado atua no domínio econômico (Art 173 CF/88) Avalia-se se o combate à corrupção será mais eficiente por meio das sanções negativa ou positiva, nos termos dos estudos de Norberto Bobbio, embora não sejam caminhos excludentes Para a demonstração, analisam-se as sanções aplicadas na Operação Lava Jato, nos casos envolvendo a corrupção das empresas Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht, bem como dados estatísticos da presente investigação Aquelas sanções de caráter punitivo e estas de engajamento ou premiais, tais quais prestígio às medidas de integridade, acordo de leniência e delação premiada

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Palavras-chave

Administração pública, Corrupção, Corrupção administrativa, Operação Lava-jato, Direito administrativo, Corruption, Administration corruption, Jet-Wash opration, Administrative law, Public administration

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