02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Autor "Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos"
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Item Autodeterminação biojurídica : liberdade e limites da autonomia existencial a partir da dignidade da pessoa humanaBermejo, Aracelli Mesquita Bandolin; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa [Orientador]; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos; Martins, Priscila MachadoResumo: Os rumos da ciência jurídica são ditados pelo desenvolvimento da sociedade A contemporaneidade é marcada pelas novas situações fáticas viabilizadas pelo avanço das ciências e da biotecnologia Com a Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana foi introduzida à ordem jurídica como valor fundamental, princípio e regra e impôs a releitura de institutos jurídicos já consagrados No contexto do direito privado, a pessoa humana assumiu o centro de irradiação de tutela, com reflexos diretos para a categoria dos negócios jurídicos As relações jurídicas, marcadas pelo viés patrimonial, passou a conferir tutela às situações jurídicas puramente existenciais Para acomodar essas novas situações, os limites do direito subjetivo foram rompidos e situações fáticas com relevância social e jurídica passaram a ser merecedoras de tutela O campo de liberdade individual expandiu-se e do conceito de autonomia privada foi reconhecida a autonomia existencial ou autodeterminação A alteração de paradigmas gerou, e ainda gera, incertezas na aplicação do Direito Os conceitos de dignidade da pessoa humana e autodeterminação são abstratos e a interpretação pelos operadores jurídicos é, por vezes, inadequada A presente investigação tem como objetivo a demonstração da dignidade da pessoa humana como instrumento de garantia de liberdade de autodeterminação nas situações envolvendo disposição da vida e da integridade psicofísica, e de promotora de critérios para estabelecer os respectivos limites Neste intuito, a dignidade da pessoa humana será analisada e extraído seu conteúdo mínimo em valor intrínseco, autonomia e valor comunitário A autodeterminação será definida a partir da evolução da autonomia privada e da distinção de regulamentação conferida a cada uma Como resultado da pesquisa, para concretizar a imposição de limites à autodeterminação, propõe-se uma fórmula jurídica fundada na dignidade da pessoa humana que funciona como critério formal a conferir objetividade na análise dos casos concretos Em última análise, situações de aperfeiçoamento genético são abordadas e sujeitadas à formula como teste de eficácia destaItem Bebê-doador : limites e possibilidades nos negócios biojurídicosPavão, Juliana Carvalho; Espolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa [Orientador]; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos; Schiocchet, TaysaResumo: As biotecnologias avançaram muito nos últimos anos, isso possibilitou que fossem gerados bebê-medicamentos ou bebê-doadores Um bebê-doador é uma pessoa concebida com o propósito de ser um doador compatível para um irmão, que sofre de uma enfermidade, cuja cura é o transplante de células-tronco No Brasil, apenas o Conselho Federal de Medicina regulamenta a questão por meio da Resolução 2168/217 Com respaldo nessa resolução, já existem casos de bebês-doadores no território nacional Nesse contexto, o trabalho busca responder à questão sobre a necessidade de limites para esses negócios No âmbito jurídico, para a materialização dessa relação entre o médico e os pais, é necessário realizar um negócio biojurídico envolvendo reprodução assistida e seleção embrionária O negócio é formalizado com a declaração de vontade dos genitores, após o nascimento há a coleta e transplante das células tronco autorizadas pelos pais Todavia, o não conhecimento da vontade do bebê-doador não é causa excludente de questionamentos futuros para os pais, que podem estar coisificando um ser humano para atingir objetivos familiares Diante dessa questão que circunda os negócios biojurídicos de criação de um bebê-doador, o objetivo do trabalho é analisar como a ordenamento jurídico nacional aborda o assunto, assim como outros países, traçando um paralelo importante entre a aplicação dessa normatização com os casos práticos já existentes no mundo Frente a isso, constata-se a necessidade de apresentar limites, não no sentido de proibir os bebês-doadores, porque há aspectos positivos nesses procedimentos, mas de delimitar em quais casos seria viável a geração desse indivíduo Alguns limites apresentados no trabalho são: não existência de outro tratamento possível para o indíviduo que esta doente; já ter ocorrido a busca por doadores de células-tronco, contudo sem sucesso; a existência de uma doença genética grave Conclui-se no trabalho que tais requisitos devem ser observados nos casos de geração de um bebê-doador, implondo limites a essas gestações, assim, é apresentado uma proposta de lei que enumera tais requisitos Dessa forma, este trabalho propõe realizar uma reflexão sobre o caso do bebê-doador e sugerir uma delimitação de requisitos para a formação desse invidíduo, tendo como base dispositivos estrangeiros A pesquisa utiliza o método dedutivo, partindo da análise mais ampla de negócio jurídico e suas transformações na seara civil para, posteriormente, poder compreender os negócios biojurídicos Ademais, o princípio da autonomia e sua evolução são assuntos abordados, por concederem a fundamentação dos negócios biojurídicos Por fim, o trabalho analisa o caso concreto dos bebês-doadores no Brasil, na Inglaterra e em Portugal