02 - Mestrado - Direito Negocial
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Autor "Almeida, Gabriel Bertin de"
Agora exibindo 1 - 3 de 3
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Arbitragem nos conflitos entre administração pública e pessoa jurídica de direito privadoSantos, Luciano Alves Rodrigues dos; Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]; Kempfer, Marlene; Almeida, Gabriel Bertin deItem Combate à corrupção empresarial no negócios jurídicos públicos no Brasil a partir da ordem jurídica de 1988 : sanções negativas e sanções positivasSilva, Roberta Carolina de Afonseca e; Kempfer, Marlene [Orientador]; Cenci, Elve Miguel; Almeida, Gabriel Bertin deResumo: O combate à corrupção nos negócios privados e públicos é preocupação internacional e nacional Entre os importantes documentos têm-se a Convenção da OCDE, a Convenção da ONU e a Convenção Interamericana da OEA, cujas diretrizes foram internalizadas no Brasil por diversas leis, com destaque à Lei 12846/213, conhecida por Lei Anticorrupção, que foi aprovada em um momento em que no Brasil a corrupção em negócios públicos foi denunciada por órgãos investigativos do Estado Em face desta realidade, o recorte da pesquisa é para estudar a corrupção, nos regimes jurídicos administrativo e penal das antijuridicidades e sanções, diante dos negócios jurídicos públicos, que se realizam por meio da empresas estatais prestadoras de serviços públicos (Art 175 CF/88) e aquelas em que o Estado atua no domínio econômico (Art 173 CF/88) Avalia-se se o combate à corrupção será mais eficiente por meio das sanções negativa ou positiva, nos termos dos estudos de Norberto Bobbio, embora não sejam caminhos excludentes Para a demonstração, analisam-se as sanções aplicadas na Operação Lava Jato, nos casos envolvendo a corrupção das empresas Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht, bem como dados estatísticos da presente investigação Aquelas sanções de caráter punitivo e estas de engajamento ou premiais, tais quais prestígio às medidas de integridade, acordo de leniência e delação premiadaItem Imunidades subjetivas a impostos : fundamentos para uma teoria geralCrespi, Carlos Eduardo Corrêa; Kempfer, Marlene [Orientador]; Ribeiro, Maria de Fátima; Almeida, Gabriel Bertin deResumo: Esta Dissertação se foca nas imunidades subjetivas a impostos, de acordo com a legislação brasileira O estudo é dividido em três capítulos No primeiro, é apresentado um panorama do sistema constitucional tributário, com destaque à harmonização do dever fundamental de pagar impostos e a competência tributária Ao se comprometer com uma série de despesas, o Estado brasileiro precisa de dinheiro, e seus objetivos estariam severamente comprometidos não fosse a possibilidade de uma colaboração financeira da iniciativa privada Este poder de obter meios para sua própria existência, contudo, deve ser exercido dentro de um modelo onde sobressaem garantias expressas à preservação do núcleo essencial do direito de propriedade (não confisco), assim como a necessidade de a intervenção estatal no campo tributário ser praticada de modo a maximizar o princípio da isonomia, nas suas especiais vertentes da generalidade da tributação e da neutralidade fiscal No segundo capítulo, são analisados os dispositivos da Constituição Federal que versam sobre as imunidades subjetivas a impostos, de modo a estabelecer um conjunto de regras aplicáveis a todas as pessoas imunes Pressupondo que esses específicos limites ao poder de tributar são regras de exceção, pois apartam da tributação eventos que, de outra sorte, revelariam capacidade contributiva, o seu modelo é construído com vistas a maximizar os princípios da generalidade da tributação e da livre concorrência Interpretadas dessa maneira, as imunidades subjetivas a impostos limitam-se ao tipo específico de tributo cuja hipótese de incidência não constitui uma atuação estatal e que é instituído sem a prescrição de vinculação do produto de sua arrecadação a órgão, fundo ou despesa específica As pessoas imunes, ainda, não podem ter fins lucrativos o que significa não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e também não empregar seu patrimônio ou serviços, assim como auferir renda em competição no mercado Em decorrência disso, apenas o patrimônio, a renda e os serviços imediatamente relacionados com as finalidades essenciais das pessoas imunes é que não estão sujeitos a impostos Por fim e uma vez que a Constituição Federal regula de forma exaustiva o conteúdo, alcance e sentido das regras de imunidade subjetiva a impostos, eventual legislação comum que trate do assunto terá o condão, apenas, de conformá-lo, sendo certa, no entanto, a necessidade de lei complementar No terceiro e último capítulo, são analisadas as imunidades subjetivas a impostos existentes na Constituição Federal, sabidamente a imunidade aos prestadores de serviços públicos, às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, às organizações religiosas, aos partidos políticos e suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e às instituições de assistência social