Ética e compliance religioso: autonomia institucional e relação negocial no estado democrático de direito

Data

2026-08-12

Autores

Silva, Priscila Aparecida da

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Resumo

O presente trabalho investiga a tensão estrutural entre a liberdade religiosa constitucionalmente assegurada e a exigência de accountability ética, transparência e responsabilidade institucional das organizações religiosas no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo do dado de que o Brasil possui mais de 579 mil templos religiosos número superior à soma de escolas e postos de saúde, a pesquisa identifica um vácuo regulatório que, à margem da ampla autonomia eclesial, permite a ocorrência de práticas abusivas como a coação moral em doações, a naturalização da violência doméstica e o desvio de finalidade de recursos públicos, sem mecanismos adequados de responsabilização. A análise percorre a evolução histórico-constitucional da relação entre Estado e religião no Brasil, da confessionalidade excludente da Constituição de 1824 à laicidade cooperativa consagrada pela Constituição de 1988, que reconhece as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado dotadas de autonomia organizacional, sem, contudo, eximí-las dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da legalidade. O referencial teórico articula as contribuições de Robert Alexy sobre a ponderação de direitos fundamentais, de Jürgen Habermas sobre a sociedade pós-secular e o papel público da religião, e dos filósofos Isaiah Berlin, Benjamin Constant e John Stuart Mill sobre os limites e dimensões da liberdade individual. A metodologia adotada é qualitativa e interdisciplinar, combinando análise doutrinária e jurisprudencial com pesquisa de campo realizada junto à Controladoria-Geral do Município de Londrina em 2025No plano crítico, o trabalho examina as violências de gênero no contexto evangélico conservador, demonstrando como interpretações da doutrina da submissão feminina podem naturalizar a violência doméstica e elevar o risco de feminicídio. Analisa ainda a instrumentalização da fé nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e os limites de aplicação da Lei Anticorrupção às igrejas quando sua personalidade jurídica é utilizada para fins ilícitos. Diante desse diagnóstico, propõe-se o Compliance Religioso como mecanismo voluntário de autorregulação ética, fundamentado no Direito Negocial, capaz de conciliar a autonomia eclesial com os valores constitucionais da dignidade humana e da boa-fé. Conclui-se que o Compliance Religioso representa uma via proativa para fortalecer a credibilidade institucional das igrejas, proteger os fiéis contra abusos e garantir a integridade do Estado Democrático de Direito em uma sociedade plural

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Palavras-chave

Liberdade religiosa, Responsabilidade civil das organizações religiosas, Violência de gênero no contexto religioso, Defesa da democracia, Compliance religioso, Liberdade de culto, Igreja e Estado, Instituição religiosa

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