Intervenção estatal indireta no domínio econômico e desenvolvimento sustentável : incentivos em prol da responsabilidade social empresarial e os parâmetros da ISO 26000

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Ciciliato, Rodolfo Xavier

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Resumo

Resumo: O Estado Moderno, a fim de efetivar os direitos e valores constitucionais, deve intervir no domínio econômico O mercado interno é considerado patrimônio nacional (art 219 CF/88) e o Estado deverá agir para que a atividade econômica viabilize o desenvolvimento socioeconômico sustentável A Constituição Federal prevê em seus artigos 225 e 17, VI, que o direito ao meio ambiente sadio é um direito fundamental, que o Estado deverá protegê-lo e intervir no domínio econômico para que esta proteção se efetive Agindo em prol da concretização destes valores constitucionais, o Estado, com base no artigo 174 da CF/88, deverá intervir no domínio econômico, por meio de incentivos, fiscalização e planejamento As questões que surgem com o processo de globalização e desagregação social alteram o antigo conceito de soberania, bem como mitigam a dicotomia público/privado Desta forma, a responsabilidade não é apenas do Estado, sendo dividida com Empresas e sociedade civil Porém, o Estado, como base inaugural do Direito, deverá fomentar a atividade empresarial, para que esta, regida pela racionalidade econômica, possa adotar praticas da Responsabilidade Social em sua conduta Para que as Empresas, de própria iniciativa ou induzidas pela intervenção estatal, possam contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a proteção ambiental através da Responsabilidade Social Empresarial, faz-se necessário o estudo detalhado das considerações feitas pela ISO 26 sobre o tema e analisar qual o seu papel

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Palavras-chave

Direito ambiental, Desenvolvimento econômico, Intervenção estatal, Desenvolvimento sustentável, Responsabilidade social da empresa, Environmental law, Sustainable development, Economic development, State interventions, Corporate social responsability

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