Timeout: suspensão do reforço como estímulo aversivo

dc.contributor.advisorCosta, Carlos Eduardo
dc.contributor.authorTsutsumi, Myenne Mieko Ayres
dc.contributor.bancaFilgueiras, Guilherme Bracarense
dc.contributor.bancaSoares Filho, Paulo Sérgio Dillon
dc.contributor.bancaBanaco, Roberto Alves
dc.contributor.bancaMurari, Silvia Cristiane
dc.coverage.extent130 p.
dc.coverage.spatialLondrina
dc.date.accessioned2024-10-25T15:26:27Z
dc.date.available2024-10-25T15:26:27Z
dc.date.issued2024-08-22
dc.description.abstractUm dos principais desafios enfrentados nas intervenções analítico-comportamentais é a modificação de comportamentos de difícil manejo (e.g., agressão, autolesão e estereotipias). A redução imediata desses comportamentos é urgente e, dentre as estratégias utilizadas está o procedimento de punição. No entanto, a sua utilização é polêmica. A utilização de timeout (TO) tem sido um procedimento amplamente aceito como uma saída para a substituição de outros tipos de estímulos punidores por conta da sua efetividade em suprimir o responder sem aparentemente causar danos físicos e emocionais. No entanto, exceto pela noção de que o TO é um período sinalizado de suspensão do reforço, não há na literatura uma definição consensual a respeito do conceito de TO nem em relação a quais procedimentos o caracterizariam. Os dois primeiros experimentos do presente trabalho tiveram como objetivo avaliar o efeito da apresentação contingente e intermitente de um estímulo discriminativo negativo (S-), correlacionado com um período de extinção, sobre o responder de humanos mantido por liberação de pontos. Nos Experimentos 1 e 2 havia três componentes VI 15 s EXT VI 15 s. Na fase de teste, sobreposto ao VI 15 s de ganho, havia a ocorrência do S- contingente em VI 7 s no Experimento 1 e em FR 5 no Experimento 2. Para o Experimento 1, de modo geral, os resultados mostraram que, mesmo com a taxa de reforço controlada entre fases, houve bastante variabilidade no responder dos participantes e pouco ou nenhum efeito supressivo da ocorrência do S- contingente para a maioria dos participantes. Para o Experimento 2, a análise de dados permitiu verificar que, ainda com a taxa de reforço estivesse controlada, os resultados foram consistentes em mostrar que, após a introdução do S- contingente, houve redução nas taxas de respostas para todos os participantes. O Experimento 3 teve como objetivo investigar o uso de um período sinalizado de suspensão do reforço (TO) apresentado de forma contingente e intermitente. No Experimento 3, os participantes somente tinham contato com o componente VI 15 s e, na fase de teste, em VR 5 ocorria o TO. Houve redução na taxa de respostas para dois dos três participantes deste Experimento tanto na primeira quanto na segunda fase de teste. Discute-se que um estímulo discriminativo correlacionado com extinção apresenta efeitos supressivos quando apresentado contingente a uma resposta e programado para ocorrer em um esquema de razão, sendo fixo ou variável; que este estímulo funciona tal como estímulos punidores condicionados, mas não foi possível comparar os estímulos utilizados nos experimentos da presente pesquisa pois apresentaram configurações diferentes; que o impedimento ou a permissão de se comportar durante o período de extinção não pareceu ter efeito sobre a o resultado de redução das taxas de respostas; que, apesar de ter sido importante nos Experimentos 1 e 2, o treino discriminativo (TD) pareceu não ser determinante no efeito supressivo encontrado; que o controle da taxa de resposta é importante; e que as variações nas taxas de respostas encontradas em todos os participantes talvez estejam relacionadas com a história extra.
dc.description.abstractother1One of the main challenges faced in behavioral-analytic interventions is the modification of behaviors that are difficult to manage (e.g., aggression, self-injury, and stereotypies). The immediate reduction of these behaviors is urgent, and punishment is one of the strategies used. However, its use is controversial. Timeout (TO) has been a widely accepted procedure to replace other types of punishing stimuli due to its effectiveness in suppressing responses apparently without causing physical and emotional harm. However, except for the notion that TO is a signaled period of reinforcement suspension, there is no consensual definition in the literature regarding the concept of TO nor concerning which procedures would characterize it. Experiments 1 and 2 aimed to evaluate the effect of the contingent and intermittent presentation of a negative discriminative stimulus (S-), correlated with a period of extinction, on human responding maintained by points. Experiments 1 and 2 had four components: VI 15 s EXT VI 15 s EXT. In the test phase, superimposed on the VI 15 s gain, there was the contingent S- in VI 7 s in Experiment 1 and FR 5 in Experiment 2. For Experiment 1, in general, the results showed that, even with the reinforcement rate controlled between phases, there was much variability in the participants' responses and little or no suppressive effect on most participants' responses. For Experiment 2, even with the reinforcement rate controlled as well, the results consistently showed that, after the S-contingent introduction, all participants had a response rate reduction. Experiment 3 aimed to investigate using TO presented in a contingent and intermittent manner. In Experiment 3, participants only had contact with the VI 15 s component, and the TO occurred in the test phase in VR 5. There was a reduction in the response rate for two of the three participants in this Experiment in both the first and second test phases. We argued that a discriminative stimulus correlated with extinction presents suppressive effects when presented contingent on response and programmed to occur in a ratio schedule, being fixed or variable; that this stimulus works just like conditioned punishing stimuli, but it was not possible to compare them as they presented in different configurations; that preventing or allowing behavior during the extinction period did not appear to affect the resulting reduction in response rates; that, despite having been important in Experiments 1 and 2, discriminative training (TD) did not seem to be decisive in the suppressive effect found; that controlling the response rate is important; and that the variations in response rates found across all participants may be related to the story outside the experiment.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/18249
dc.language.isopor
dc.relation.departamentCCB - Departamento de Psicologia Geral e Análise do Comportamento
dc.relation.institutionnameUniversidade Estadual de Londrina - UEL
dc.relation.ppgnamePrograma de Pós-Graduação em Análise do Comportamento
dc.subjectTimeout
dc.subjectPunição
dc.subjectPontos
dc.subjectDiscriminação de estímulos
dc.subjectExtinção
dc.subject.capesCiências Biológicas - Biologia Geral
dc.subject.cnpqCiências Biológicas - Biologia Geral
dc.subject.keywordsTimeout
dc.subject.keywordsPunishment
dc.subject.keywordsPoints
dc.subject.keywordsStimulus discrimination
dc.subject.keywordsExtinction
dc.titleTimeout: suspensão do reforço como estímulo aversivo
dc.title.alternativeTimeout: reinforcement suspension as an aversive stimulus
dc.typeTese
dcterms.educationLevelDoutorado
dcterms.provenanceCentro de Ciências Biológicas

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