Timeout: suspensão do reforço como estímulo aversivo

Data

2024-08-22

Autores

Tsutsumi, Myenne Mieko Ayres

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Resumo

Um dos principais desafios enfrentados nas intervenções analítico-comportamentais é a modificação de comportamentos de difícil manejo (e.g., agressão, autolesão e estereotipias). A redução imediata desses comportamentos é urgente e, dentre as estratégias utilizadas está o procedimento de punição. No entanto, a sua utilização é polêmica. A utilização de timeout (TO) tem sido um procedimento amplamente aceito como uma saída para a substituição de outros tipos de estímulos punidores por conta da sua efetividade em suprimir o responder sem aparentemente causar danos físicos e emocionais. No entanto, exceto pela noção de que o TO é um período sinalizado de suspensão do reforço, não há na literatura uma definição consensual a respeito do conceito de TO nem em relação a quais procedimentos o caracterizariam. Os dois primeiros experimentos do presente trabalho tiveram como objetivo avaliar o efeito da apresentação contingente e intermitente de um estímulo discriminativo negativo (S-), correlacionado com um período de extinção, sobre o responder de humanos mantido por liberação de pontos. Nos Experimentos 1 e 2 havia três componentes VI 15 s EXT VI 15 s. Na fase de teste, sobreposto ao VI 15 s de ganho, havia a ocorrência do S- contingente em VI 7 s no Experimento 1 e em FR 5 no Experimento 2. Para o Experimento 1, de modo geral, os resultados mostraram que, mesmo com a taxa de reforço controlada entre fases, houve bastante variabilidade no responder dos participantes e pouco ou nenhum efeito supressivo da ocorrência do S- contingente para a maioria dos participantes. Para o Experimento 2, a análise de dados permitiu verificar que, ainda com a taxa de reforço estivesse controlada, os resultados foram consistentes em mostrar que, após a introdução do S- contingente, houve redução nas taxas de respostas para todos os participantes. O Experimento 3 teve como objetivo investigar o uso de um período sinalizado de suspensão do reforço (TO) apresentado de forma contingente e intermitente. No Experimento 3, os participantes somente tinham contato com o componente VI 15 s e, na fase de teste, em VR 5 ocorria o TO. Houve redução na taxa de respostas para dois dos três participantes deste Experimento tanto na primeira quanto na segunda fase de teste. Discute-se que um estímulo discriminativo correlacionado com extinção apresenta efeitos supressivos quando apresentado contingente a uma resposta e programado para ocorrer em um esquema de razão, sendo fixo ou variável; que este estímulo funciona tal como estímulos punidores condicionados, mas não foi possível comparar os estímulos utilizados nos experimentos da presente pesquisa pois apresentaram configurações diferentes; que o impedimento ou a permissão de se comportar durante o período de extinção não pareceu ter efeito sobre a o resultado de redução das taxas de respostas; que, apesar de ter sido importante nos Experimentos 1 e 2, o treino discriminativo (TD) pareceu não ser determinante no efeito supressivo encontrado; que o controle da taxa de resposta é importante; e que as variações nas taxas de respostas encontradas em todos os participantes talvez estejam relacionadas com a história extra.

Descrição

Palavras-chave

Timeout, Punição, Pontos, Discriminação de estímulos, Extinção

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