Pacto antenupcial e seus limites : (im)possibilidade de instituição de cláusula penal e prefixação de danos por violação de suas disposições
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Theodoro Junior, Adenir
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Resumo: O tema da presente pesquisa esteia-se nos limites objetivos do pacto antenupcial A hipótese norteadora do estudo é a verificação da possibilidade de os nubentes convencionarem em tal acordo, à luz do seu atual regime jurídico, matérias de cunho tanto patrimonial como extrapatrimonial, com ênfase na estipulação de cláusula penal como forma de prefixação de danos por violação de suas disposições Parte-se de um recorte metodológico em que o desenvolvimento do trabalho é dividido em três partes, iniciando-se com aspectos gerais do casamento, tais como conceito, evolução histórica, natureza jurídica, entre outros, adentrando-se em seguida ao exame de questões basilares sobre o pacto antenupcial, especialmente daquelas que diem respeito aos seus limites e à autonomia privada dos nubentes Ao final, com alguns aportes teóricos pontuais sobre a cláusula penal, mesclando-os com os outros apresentados até então, busca-se estabelecer não só a possibilidade, como também a viabilidade da estipulação deste instituto no bojo do pacto antenupcial Dentre os principais resultados, identifica-se um polêmico embate doutrinário sobre a natureza das matérias passíveis de disciplina no pacto, em que, apesar de tradicionalmente permitirem-se apenas matérias adstritas ao regime de bens, com o advento do direito civil-constitucional impôs-se uma releitura do Direito de Família a fim de garantir a realização existencial da pessoa humana, o que margeou uma nova concepção de tal discussão, permitindo-se – para alguns doutrinadores – também a disciplina de questões patrimoniais alheias ao regime de bens, bem como extrapatrimoniais Neste contexto, observou-se certo recrudescimento da impossibilidade de interferência externa na comunhão de vida instituída pela família, de modo que, por exemplo, se os cônjuges desejam se desobrigar da observância do dever de fidelidade recíproca ou coabitação, não podem ser impedidos, pois o arranjo da relação familiar não compete a qualquer pessoa de direito público ou privado, somente aos nubentes Em conclusão, no que tange à proposta principal da pesquisa, constatou-se a possibilidade de fixação de cláusula penal no bojo do pacto antenupcial, encontrando-se nela uma contribuição tanto repressiva como preventiva para o pacto, pois, ao mesmo tempo em que aplica uma pena àquele que o viola, acaba prevenindo ou ao menos minimizando, a princípio, discussões judiciais intermináveis em torno de um pleito indenizatório decorrente de tal violação, haja vista que a cláusula em testilha funciona como mecanismo de prefixação das perdas e danos em caso de inexecução culposa da obrigação, cenário que não se verifica numa ação indenizatória carente deste instituto No mais, trata-se de uma pesquisa teórica com finalidade explicativa, realizada sob o método dedutivo, que se desenvolve por meio de uma análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, consultando-se escritos de ordem nacional e estrangeira
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Palavras-chave
Casamento, Pacto antenupcial, Casamento, Pacto nupcial, Casamento, Prenuptial agreement, Nuptial pact, Contract, Violation, Prenuptial agreement - Marriage