Revelia e persuasão racional do juiz

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Botti, André Ricardo Vier

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Resumo

Resumo: Verifica os limites da presunção dos fatos contidos na petição inicial quando da ausência de contestação tempestiva e com a observância das formalidades legais Vista como um fato objetivo, a revelia ocorrerá quando o réu queda-se inerte no momento processual em que lhe é facultado aduzir suas razões de resistência à demanda do autor, o que não implica necessariamente na sua procedência Contudo, a revelia nem sempre desencadeia os seus efeitos, que são classificados como materiais ou processuais e consistem na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial e na desnecessidade do revel ser intimado dos atos processuais subseqüentes, respectivamente A presunção na revelia é relativa, isto é, os seus efeitos se circunscrevem aos fatos verossímeis e coerentes com as demais provas encartas aos autos, o que se coaduna com a necessidade de direção material e não apenas formal do processo pelo juiz, como forma de encontrar a justa composição do litígio, atendendo, então, as finalidades sociais do processo inserido efetivamente no Estado Democrático de Direito Mesmo que as alegações contidas na petição inicial não se convertam em questões de fato a serem debatidas no decorrer do processo, nada impede que o revel se torne atuante e intervenha na lide, recebendo-a no estado em que se encontra Poderá, então, lançar dúvidas no espírito do julgador a fim de provar a inveracidade das alegações Não há que se falar em renovar fases processuais já preclusas, mas sim inserir e facultar ao revel a prática do ato processual em curso, já que foi dispensada apenas a sua intimação e não a fluência do prazo As provas requeridas pelo revel, se a instrução processual não tiver sido encerrada, devem limitar-se aos fatos afirmados na petição inicial, pois ele não poderá fazer prova de alegações que sequer formulou tempestivamente O julgamento antecipado da lide só se mostra cabível quando os elementos constantes dos autos sejam suficientes para tanto, já que a cognição deve ser plena e exauriente, podendo o juiz até mesmo reabrir a instrução processual para firmar seu convencimento Ademais, a matéria de direito deve ser analisada pormenorizadamente, vez que a presunção limita-se à matéria fática, incumbindo ao juiz o correto enquadramento da pretensão no Ordenamento Jurídico Conclui que deverá ser exteriorizada na fundamentação da decisão a coerência das bases fáticas e jurídicas, abrangendo todos os pontos relevantes da lide, atendendo, assim, ao princípio da persuasão racional e resultando numa tutela jurisdicional completa, sob pena de nulidade do processo ante a insuficiência de motivação da sentença Utilizando o método dedutivo, o estudo parte da análise do binômio demanda-resposta, focando a inércia do revel como modalidade de não-exercício do ônus da defesa, para confrontar, ao final, a decisão no processo onde se verificou o fato objetivo da revelia com a sentença carente de motivação

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Palavras-chave

Processo civil, Revelia (Direito), Contestação (Processo civil), Civil procedure, Contestation (Civil procedure), Default (Law)

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