Joseph Raz e a tese das fontes: limites internos, objeção de Dworkin e alternativa de Schauer
Data
2026-03-05
Autores
Ruiz, Fernanda Ferreira
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Resumo
Em sociedades pluralistas, o direito precisa orientar condutas e produzir decisões publicamente controláveis mesmo sob desacordo moral persistente, por isso, compreender como a autoridade jurídica se sustenta em casos difíceis é um problema teórico e institucional decisivo. Esta dissertação investiga, a partir de Joseph Raz, em que medida a tese das fontes e a estrutura das razões excludentes explicam a objetividade e a convergência decisória, e onde seus limites aparecem quando as fontes subdeterminam a decisão. O objetivo geral é avaliar se é possível preservar o papel do direito qua direito em casos difíceis sem reduzir a decisão judicial a discricionariedade robusta nem converter controvérsias morais em critério ordinário de validade. A metodologia é analítico-conceitual, com reconstrução sistemática da teoria raziana (autoridade, razões excludentes, pluralismo axiológico e tese das fontes), crítica interna orientada por consequências institucionais e diálogo contrastivo com o diagnóstico de Ronald Dworkin sobre princípios e interpretação. Como principal resultado, argumento que, embora a tese das fontes ofereça ganhos metodológicos (publicidade, previsibilidade e controle), ela é estruturalmente pressionada em casos difíceis, nos quais a prática exige critérios de exceção e justificações adicionais. Em resposta, defendo que o positivismo presuntivo de Frederick Schauer fornece uma via intermediária: regras e fontes operam como padrão normalmente decisivo, mas derrotável sob ônus justificatório elevado, permitindo administrar a indeterminação sem dissolver a autoridade. Concluo que uma arquitetura presuntiva explicita e disciplina o ponto de transição entre aplicação e desenvolvimento do direito, favorecendo convergência e legitimidade institucional em contextos de desacordo
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Palavras-chave
Joseph Raz, Tese das fontes, Casos difíceis, Autoridade do direito, Positivismo presuntivo, Filosofia, Direito