Estado em ideia: uma perspectiva crítica do direito kantiano
Data
2024-06-17
Autores
Riveline, Guilherme Augusto
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Resumo
O tema desta pesquisa é a concepção de Estado de Kant em Primeiros princípios metafísicos da doutrina do direito, de 1797 (RL). Visa explicitar os seus fundamentos críticos. A partir da distinção entre respublica noumenon e respublica phaenomenon, presente no item oitavo da segunda seção do escrito Conflito das faculdades, e subjacente ao parágrafo 51 da doutrina do direito de 1797, investiga-se a teoria do Estado na RL. Assume-se que essa distinção fornece a estrutura arquitetônica-sistemática do direito do Estado em 1797, na qual o “Estado em ideia”, juntamente com a divisão dos poderes, é tratado nos parágrafos 45 a 49, e as diferentes formas, nas quais o poder do Estado aparece enquanto “pessoa física”, são expostas nos parágrafos 51 e 52. Seguindo uma outra indicação sobre essa distinção no direito do Estado, feita por Kant no final do prefácio da RL, implícita nas duas razões apontadas para o menor detalhamento das seções finais (concernentes ao direito público), pretende-se explicitar a concepção de “Estado em ideia” a partir do direito privado, bem como, endereçar a alegação de Kant de que há muitas discussões abertas à parte que tratam das formas do Estado, a doutrina da respublica phaenomenon. Adicionalmente, apontaremos que os conceitos críticos da concepção de Estado de 1797, já estão presentes no escrito À paz perpétua (1795), mas ainda não organizados sistematicamente sob essa distinção arquitetônica. Defende-se que essa distinção elementar, introduzida de forma sistemática em 1797, mas explicitada em sua forma crítica um ano depois, no Conflito das faculdades, é o critério-chave para a reconstrução argumentativa do direito do Estado em RL.
Descrição
Palavras-chave
Filosofia do direito, Filosofia política, Criticismo, Respublica noumenon, Fundamentos críticos do Estado