A regularização fundiária como instrumento de garantia do direito a cidade: o jardim Campos Verdes em Cambé/PR.

Data

2023-01-19

Autores

Paula, Caroline Berger de

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Resumo

A presente pesquisaabrange as relações entre a cidade formal e a cidade informal, tendo como objeto de estudo a ocupação irregular do Jardim Campos Verdes, na zona leste da cidade de Cambé, no estado do Paraná, e o processo de regularização fundiária iniciado no ano de 2011, o qual permaneceu em tramite até dezembro de 2022. As ocupações irregulares são um fenômeno crescente nas cidades brasileiras, visto que se tornaram uma saída para os sujeitos que não têm poder aquisitivo para fazerem parte do mercado imobiliário formal. Desta forma, ocupar as áreas irregulares é uma maneira de garantir moradia, apesar de não garantir, na maior parte dos casos, uma moradia de qualidade, um local de vivência com infraestrutura e equipamentos urbanos básicos para o dia a dia da vida na cidade. Nesta perspectiva, buscamos compreender como se deu o processo de ocupação do presente objeto de estudo e os entraves do processo de regularização fundiária até dezembro de 2022. Com abordagem qualitativa, foram realizados trabalhos de campo com aplicação de questionários e entrevistas junto aos moradores, visando gerar informações sobre a realidade socioeconômica dos moradores do Jardim Campos Verde. Essas informações foram analisadas à luz do arcabouço teórico de autores como Villaça (2001), Correa (1989), Lefebvre (1991), Maricato (2001), Harvey (2005), Rolnik (1999), além de documentos oficiais das leis de regularização fundiária e planejamento urbano, em âmbito Federal, estadual e municipal. O processo de regularização fundiária visa atender às dimensões jurídicas, urbanísticas e ambientais, o que envolve ações integradas de diferentes instituições públicas para sua realização e, se não acontecer de forma cooperativa, os entraves do processo começam a ser recorrentes, atrasando-o e não acontecendo de forma justa e clara com os sujeitos que dele necessitam. Concluímos que a gestão municipal precisa dialogar com aqueles que vivem esses espaços da cidade os quais necessitam de regularização e que a gestão do uso do solo urbano deveria dar mais atenção à pessoa humana e não à produção do espaço urbano voltado à lógica capitalista de produção. É preciso que esses sujeitos que vivem cotidianamente nessa área em processo de regularização fundiária tenham a garantia de uma cidade justa e igualitária, que não os prive do direto de viver a cidade com mobilidade urbana, saúde, lazer, educação e trabalho de forma acessível.

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Palavras-chave

Produção do espaço urbano, Direito à cidade, Regularização, Ocupação irregular, Cambé/PR

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