A logística reversa como mecanismo de ação na garantia da sustentabilidade ambiental : responsabilização pós-consumo dos casos não regulamentados à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Data

Autores

Santos, Tiago Freire dos

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Resumo: O modelo de organização social atual está calcado sobre um sistema econômico produtivo globalizado, caracterizado pela produção e consumo desenfreados, de sorte que há uma progressiva expansão da interferência do homem sobre o meio ambiente, gerando riscos ambientais generalizados O risco, enquanto elemento central da organização social, passa a afetar a qualidade do meio ambiente, conflitando com o ideal de desenvolvimento sustentável Aos poucos, a sociedade passa a questionar seus princípios e fundamentos, contudo, ainda é uma tarefa árdua obter consenso entre os agentes sociais de como enfrentar os riscos Questões como segurança, controle, causalidade e limitação dos danos ambientais passam a incorporar-se aos debates jurídicos, mormente em setores sensíveis aos riscos, como, por exemplo, o meio ambiente A insegurança que emerge desse contexto se converte em uma demanda social pela atuação do Estado sobre as atividades econômicas Nas últimas décadas, a destinação ambientalmente incorreta dos resíduos sólidos é consequência nefasta da produção e consumo exacerbados, bem como pela ausência de instrumentos legais e políticos que regulassem a matéria Felizmente, recentemente foi editada a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 1235/21), articulando-se plenamente com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/1981) A referida lei inaugurou um novo cenário brasileiro por contemplar princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que podem mudar radicalmente a gestão dos resíduos sólidos no país Através da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 1235/21), restou sedimentada a responsabilidade compartilhada em relação aos resíduos sólidos, estabelecendo a sistemática da logística reversa para alguns tipos de produtos reconhecidamente poluentes Contudo, impera-se a necessidade do Estado de exigir a implementação de sistemas de logística reversa mesmo em casos não regulamentados, mas que tenha o risco como característica da atividade econômica Para tanto, pauta-se na interpretação dos pressupostos da responsabilidade civil ambiental pós-consumo, além do inarredável respeito aos princípios de proteção ao bem jurídico meio ambiente

Descrição

Palavras-chave

Direito ambiental, Resíduos sólidos, Logística Reversa, Responsabilidade (Direito), Environmental law, Solid waste, Reverse logistic

Citação