A legítima participação dos litigantes no processo sob o enfoque da constituição federal e o estudo de tópicos

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Hoepers, Kendra Corrêa

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Resumo

Resumo: Com o desenvolvimento da sociedade, surge a necessidade da legislação processual civil atualizar-se aos novos anseios sociais, procurando dinamizar-se e adequar-se à realidade em que vivemos Neste sentido, para se compreender o processo civil, nada mais salutar que compreender termos como a “ação”, “jurisdição” e “processo”, analisando-se seus conceitos, suas origens e características primordiais Além do mais, estudar o conteúdo proposto sobre o enfoque da Carta Magna, bem como acerca de elementos imprescindíveis do sistema jurídico, tornam-se inexoráveis A busca pela função social do processo, com apoio a um efetivo acesso à justiça e a maior eficiência na prestação das tutelas jurisdicionais, bem como satisfação e concretude dos direitos materiais, tem possibilitado uma aliança harmônica do Direito Processual Civil à Constituição Federal, transformando, inclusive, o processo num instrumento de efetivação das tutelas de direito fundamental Sendo assim, as partes são os sujeitos na relação processual que nela diretamente controverte, ou seja, são as pessoas que pedem ou em relação a quem se pede a tutela jurisdicional Por oportuno, sabe-se que a legitimação pela participação decorrerá da efetiva participação das partes na formação da decisão processual Neste sentido, mister uma análise acerca da titularidade participativa dos litigantes do processo, a fim de alcançar os principais apontamentos que envolvem esta temática, tendo em vista que o processo de cooperação entre as partes, numa legitimação de participação diante do processo é escopo imprescindível ao exercício da Jurisdição, eis que envolvem interesses de várias pessoas a fim de se buscar a solução mais adequada e a busca pelo acesso à justiça

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Palavras-chave

Processo civil, Constituição, Brasil, Legitimidade, Direito constitucional, Civil process, Brasil, Legitimacy, Constitucional law, Parts in the actions, Constitution

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