01 - Doutorado - Direito Negocial

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    Positivismo entre Kant e Kelsen: paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo e a função criadora de direitos da norma negocial
    (2025-03-10) Ferreira Netto, Adyr Garcia; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Cenci, Elve Miguel; Hansen, Gilvan Luiz; Fernández Álvarez, Ánton Lois; Suárez Blázquez, Guillermo
    Percorrendo o fio metodológico que conduz a origem epistêmica da experiencia jurídica a produção do direito no âmbito das relações negociais, a presente tese oferece um estudo sobre a fundamentação do positivismo jurídico kelseniano a partir da herança epistemológica kantiana e do paradigma linguístico da filosofia analítica, para responder: Como é possível a função criadora de direitos da norma negocial, sem recorrer a ontologia linguística e as instancias metajurídicas como a psicologia e a metafisica? Para tanto, após apresentar um roteiro histórico das principais reflexões filosóficas sobre as teorias do conhecimento até o contexto da teoria pura do direito, o trabalho será dividido em três partes: Parte I: Paradigmas do positivismo; Parte II: O sistema positivo e, Parte III: O direito negocial. A Parte I, com objetivo de delinear os paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo, diferencia a metodologia aplicada ao estudo descritivo do ser (Sein) e prescritivo do dever-ser (Sollen); analisa a objetividade das ciências sociais; explica a reação neokantiana contra o psicologismo do idealismo alemão; examina a Transzendentalen Methodologie (Metodologia transcendental) coheniana aplicada à teoria pura do direito; contrapõe a Reinheit der Rechtswissenchaft (pureza da ciência do direito) do positivismo jurídico com as teses jusnaturalistas, sociologistas e psicologistas; associa o discurso antimetafísico do positivismo jurídico com a filosofia analítica da linguagem; considera as estruturas formais do direito positivo como condições a priori da realidade jurídica; rompe o elo epistemológico entre razão teórica e pratica; justifica a substituição da liberdade (lei apodítica da razão pratica) pela norma jurídica como objeto do direito; distingue as deskriptiven Rechtssatzen (proposições normativas) das praskriptiven Rechtsnormen (proposições prescritivas) e, identifica as prerrogativas da ciência e da política jurídica. A Parte II, com objetivo de apresentar os fundamentos de validade da ordem jurídica positiva; posiciona a Grundnorm (regra base) como postulado logico-transcendental do sistema jurídico positivo; apresenta os elementos lógicos/formais da Stufenbau der Rechtsordnung, a teoria da estrutura escalonada das normas do ordenamento positivo. A Parte III, com objetivo de enquadrar o direito negocial, os Willensaktes (atos de vontade) e a autonomia da vontade na teoria pura do direito, apresenta objeções a metafisica e ao psicologismo na fundamentação dos subjektiven Rechte (direitos subjetivos - efeitos jurídicos) e, responde como e possível a função criadora de direitos da norma negocial - considerando o Rechtsgeschaft als rechtserzeugender Tatbestand (O negócio jurídico como fato gerador de direito) - a partir dos pressupostos teóricos do positivismo jurídico de Hans Kelsen.