01 - Doutorado - Direito Negocial

URI Permanente para esta coleção

Navegar

Submissões Recentes

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Item
    Contribuição ambiental de intervenção sobre o domínio econômico
    (2025-04-11) Fortes, Fellipe Cianca; Kempfer, Marlene; Cunha, Carlos Renato; Ribeiro, Maria de Fátima; Pacheco, Neil Hernán Tejada; Balera, Wagner
    A presente tese de doutorado propõe sistematizar o regime jurídico tributário-ambiental a partir da Constituição Federal de 1988 e formular um modelo de tributo ambiental que seja eficaz para promover proteção e defesa do meio ambiente. No aspecto metodológico, a pesquisa é teórica e exploratória, com o propósito de construir significações dos enunciados do direito positivo, sistematizá-los cientificamente e criar soluções pertinentes à tributação ambiental brasileira. Inicia com a análise de dados que demonstram a acentuação da degradação da qualidade ambiental desde a década de 50, os principais fatores econômicos relacionados ao fenômeno e os recursos naturais diretamente atingidos. Aborda a evolução do conceito de desenvolvimento sustentável e demonstra o compromisso do Estado brasileiro em persegui-lo. Aborda o regime jurídico ambiental brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. Inicia pela acepção dos direitos ao meio ambiente saudável enquanto direito fundamental e a incorporação dessa natureza pelo ordenamento jurídico brasileiro. Demonstra a conformação do Estado brasileiro em Estado Democrático-Ambiental de Direito, que erige as garantias outorgadas à proteção do meio ambiente ao núcleo normativo do ordenamento jurídico, a permear a criação de toda e qualquer norma jurídica. Analisa os Princípios do Estado Ambiental e os instrumentos públicos para a intervenção do Estado sobre o domínio econômico com vistas à proteção e defesa ambientais. Enfoca a tributação ambiental, com a exploração da insuficiência do atual modelo brasileiro para promover a sustentabilidade, diante da indefinição conceitual doutrinária e das limitações das espécies tributárias para gerarem proteção ambiental efetiva. Para superar essas limitações, constrói o regime jurídico brasileiro da tributação ambiental, com a análise da conformidade constitucional do modelo e o estabelecimento dos Princípios Ambientais-Tributários que regem esse instrumental, quais sejam, Princípios da Racionalidade do Sistema Terra, da Coordenação Federativa e Uniformidade da Tributação, do Poluidor-Pagador Tributário, da Seletividade Ambiental, da Proteção Ambiental Tributária e da Afetação das Receitas, a partir dos quais define tributação ambiental, com a abordagem dos seus pressupostos. Elabora a proposta para uma Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico de natureza ambiental, a CIDE-Ambiental, e o regime jurídico correspondente. Fixa as características desse tributo a partir dos Princípios Ambientais-Tributários e limitações impostas pelo Sistema Tributário Nacional. Construí as regras-matrizes de incidência tributária da CIDE-Ambiental, em suas duas vertentes: tributação do consumo prejudicial ao meio ambiente e tributação dos bens duráveis prejudiciais ao meio ambiente. Apresenta o Comitê Gestor da CIDE-Ambiental, órgão fundamentado no federalismo cooperativo, que invoca Estados, Municípios, Distrito Federal e sociedade civil para gerir conjuntamente a contribuição, com competências normativa, deliberativa e administrativa-financeira, para, principalmente, identificar as condutas insustentáveis e erigi-las à qualidade de materialidades da hipótese tributária, deliberar sobre políticas públicas ambientais e investimentos dos recursos arrecadados. Aborda o regime jurídico-financeiro da CIDE-Ambiental e sugere integrá-la ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, órgão a ser destinatário dos recursos da arrecadação da contribuição e por meio do qual serão definidas as políticas públicas ambientais e realizados os investimentos correspondentes. Por fim, trata das formas de controle da legalidade da CIDE-Ambiental, com a abordagem dos instrumentos correspondentes
  • Item
    Positivismo entre Kant e Kelsen: paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo e a função criadora de direitos da norma negocial
    (2025-03-10) Ferreira Netto, Adyr Garcia; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Cenci, Elve Miguel; Hansen, Gilvan Luiz; Fernández Álvarez, Ánton Lois; Suárez Blázquez, Guillermo
    Percorrendo o fio metodológico que conduz a origem epistêmica da experiencia jurídica a produção do direito no âmbito das relações negociais, a presente tese oferece um estudo sobre a fundamentação do positivismo jurídico kelseniano a partir da herança epistemológica kantiana e do paradigma linguístico da filosofia analítica, para responder: Como é possível a função criadora de direitos da norma negocial, sem recorrer a ontologia linguística e as instancias metajurídicas como a psicologia e a metafisica? Para tanto, após apresentar um roteiro histórico das principais reflexões filosóficas sobre as teorias do conhecimento até o contexto da teoria pura do direito, o trabalho será dividido em três partes: Parte I: Paradigmas do positivismo; Parte II: O sistema positivo e, Parte III: O direito negocial. A Parte I, com objetivo de delinear os paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo, diferencia a metodologia aplicada ao estudo descritivo do ser (Sein) e prescritivo do dever-ser (Sollen); analisa a objetividade das ciências sociais; explica a reação neokantiana contra o psicologismo do idealismo alemão; examina a Transzendentalen Methodologie (Metodologia transcendental) coheniana aplicada à teoria pura do direito; contrapõe a Reinheit der Rechtswissenchaft (pureza da ciência do direito) do positivismo jurídico com as teses jusnaturalistas, sociologistas e psicologistas; associa o discurso antimetafísico do positivismo jurídico com a filosofia analítica da linguagem; considera as estruturas formais do direito positivo como condições a priori da realidade jurídica; rompe o elo epistemológico entre razão teórica e pratica; justifica a substituição da liberdade (lei apodítica da razão pratica) pela norma jurídica como objeto do direito; distingue as deskriptiven Rechtssatzen (proposições normativas) das praskriptiven Rechtsnormen (proposições prescritivas) e, identifica as prerrogativas da ciência e da política jurídica. A Parte II, com objetivo de apresentar os fundamentos de validade da ordem jurídica positiva; posiciona a Grundnorm (regra base) como postulado logico-transcendental do sistema jurídico positivo; apresenta os elementos lógicos/formais da Stufenbau der Rechtsordnung, a teoria da estrutura escalonada das normas do ordenamento positivo. A Parte III, com objetivo de enquadrar o direito negocial, os Willensaktes (atos de vontade) e a autonomia da vontade na teoria pura do direito, apresenta objeções a metafisica e ao psicologismo na fundamentação dos subjektiven Rechte (direitos subjetivos - efeitos jurídicos) e, responde como e possível a função criadora de direitos da norma negocial - considerando o Rechtsgeschaft als rechtserzeugender Tatbestand (O negócio jurídico como fato gerador de direito) - a partir dos pressupostos teóricos do positivismo jurídico de Hans Kelsen.