02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Acesso à ordem jurídica justa"
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Item Negócios processuais no Direito das Famílias: da plurissignificação da família ao acesso à ordem jurídica justa(2021-07-29) Santos, Gustavo Gabriel Danieli; Cachapuz, Rozane da Rosa; Paiano, Daniela Braga; Bzuneck, Maria Celia Nogueira Pinto e BorgoAborda a aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais no Direito das Famílias ao adequado tratamento de conflitos familiares. Considera que as relações familiares, em contextos pós-modernos, tornaram-se plurais e flexíveis, resultando na complexização e profusão de contendas judicializáveis. As formalidades processuais, se esvaziadas de valor e encaradas com absoluta rigidez, não se coadunam ao tratamento dessas conflagrações de interesses segundo os predicados do acesso à ordem jurídica justa. A par dessa ambivalência, objetiva demonstrar que os negócios processuais, ao viabilizarem a jurisconstrução do processo e procedimento consoante as peculiaridades do substrato da contenda familiar, afinam-se à transposição de formalismos excessivos no plano processual e contribuem ao acesso à ordem jurídica justa. Por meio do método dedutivo, pesquisa bibliográfica, documental e estudo de casos, verifica, em uma perspectiva interdisciplinar, que as notas características das famílias em contextos pós-modernos, máxime a pluralidade e flexibilidade, confluem à complexização de seus conflitos e demandas, que passam a exigir tratamento mais dúctil, sobretudo para a absorção do subsídio interdisciplinar e tônica consensualista, por vezes, essenciais à transformação construtiva da contenda. Aquilata o deslocamento de um polo monocêntrico para um policêntrico de produção do direito e administração da justiça, o que expande os lindes das ordens normativas negociada e aceita, inclusive no Direito Processual Civil, numa equanimização entre interesses públicos e privados, e hibridação entre normas legais e negociais, direcionadas ao acesso à ordem jurídica justa sob o referencial do Estado Democrático de Direito Constitucional. Constata, também com suporte em elementos estatísticos acerca da reincidência de demandas familiares judicializadas, que, para além da resolução da lide emoldurada no processo, apresenta-se necessária a transformação construtiva do conflito, em sua gênese afetiva, com vistas à finalidade eudaimônica das famílias contemporâneas. Sopesados os pressupostos e limites da negociação processual, infere a sua potencialidade para o adequado tratamento de conflitos familiares, de modo tempestivo, efetivo e qualitativo. Demonstra que a negociação processual, quando apropriada diante das particularidades da dinâmica familiar, informada por um formalismo-valorativo e aportada na flexibilização procedimental, pode, em especial se engendrada extrajudicial e preventivamente, resfriar a contenda e viabilizar a transposição de formalidades processuais destituídas de valor. Fundamentada no autorregramento da vontade e cooperação processual, propicia maior participação dos membros da família na arquitetura do conduto de tratamento de seus conflitos, o que contribui para a democratização da ambiência processual e ao acesso à ordem jurídica justa no Direito das Famílias