02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Acess to Justice"
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Item Processo estrutural como instrumento democrático de concentralização dos direitos fundamentais dos trabalhadores(2023-06-13) Oliveira, Lillian Zucoloti de; Ribeiro, Luiz Alberto Pereira; Tanizawa, Paulo Henrique Guilman; Barrozo, Thaís ArandaResumo: Considerando que há litígios coletivos trabalhistas decorrentes do modo de funcionamento de uma estrutura burocrática e que envolvem violações reiteradas, generalizada e padronizadas que não serão solucionadas pelo modelo processual tradicional, o presente trabalho se justifica pela necessidade de que sejam buscados instrumentos aptos à concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse diapasão, o objetivo deste trabalho é demonstrar que o processo estrutural é aplicável à jurisdição trabalhista para a solução de litígios estruturais trabalhistas. Para tanto será analisada a realidade do mercado de trabalho brasileiro para verificar a existência de litígios trabalhistas que se enquadrem como estruturais e examinada a aptidão do modelo processual trabalhista tradicional para solucioná-los, com vistas a investigar a necessidade de um novo modelo processual adequado às suas particularidades. Nessa conjuntura, o trabalho se voltará ao estudo da teoria do processo estrutural, a qual originou-se nos Estados Unidos e tem se desenvolvido no Brasil com algumas particularidades. Como aspecto central, será examinada a aplicabilidade do processo estrutural no âmbito trabalhista a partir da análise da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios estruturais e das hipóteses de cabimentos dos processos estruturais na esfera trabalhista. O estudo será desenvolvido com base na modalidade de pesquisa lógico-jurídica a partir da pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o processo estrutural é aplicável aos litígios trabalhistas caracterizando-se como instrumento adequado ao enfrentamento dos litígios estruturais trabalhistas sendo, portanto, imprescindível para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores nos casos em que se mostrar necessária a reestruturação do modelo organizacional.