02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Assunto "Access"
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Item A Constituição e os direitos fundamentais: do acesso à justiça e suas limitações no Brasil(2006-06-19) Paroski, Mauro Vasni; Oliveira, Lourival José de; Paula, Jônatas Luiz Moreira de; Belinetti, Luiz FernandoEste trabalho foi desenvolvido com emprego do método histórico-dedutivo, sem prejuízo da adoção do método indutivo em relação a algumas de suas partes. O tema não é novo, mas conserva sua atualidade, sendo objeto de estudo como forma de prestar alguma contribuição para o aperfeiçoamento do acesso à justiça. Investiga-se o passado para que se possa explicar, ainda que parcialmente, as condições atuais do sistema de resolução de litígios, suas deficiências e suas causas, bem como, para a formulação de perspectivas de melhoramento. Optou-se por uma leitura constitucional para a caracterização do acesso à justiça como direito fundamental da pessoa, dotada de dignidade e razão primeira de toda ordem constitucional. Os resultados da pesquisa indicam que as reformas processuais levadas a cabo nas duas últimas décadas e as recentes emendas constitucionais visando modificação no Poder Judiciário demonstram a preocupação da sociedade e do legislador com o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, para torná-la mais efetiva, econômica e célere. A maioria das críticas conhecidas e dirigidas ao Judiciário brasileiro, em que pese haver exceções, quando se trata da sua eficiência para a solução de conflitos, é merecida. Os resultados evidenciam também que os maiores problemas dizem respeito ao custo da demanda em cotejo com a expectativa quanto ao seu resultado e, ainda, à celeridade e efetividade do processo, bem como, ao excesso de demandas submetidas à apreciação dos órgãos judiciários, em parte causado pela existência de leis anacrônicas e incompatíveis com a sociedade atual. Há necessidade de se modificar o foco das discussões, hoje predominantemente econômico, priorizando a pessoa humana. A solução dos conflitos deve ser a mais completa possível. Os gastos do Estado com a atividade jurisdicional não devem gerar preocupação exagerada com os seus reflexos na economia, devendo ser vistos como investimento em atividade essencial para a pacificação social e para a manutenção da normalidade das instituições. Há que se ter em mente que o Poder Judiciário não existe para aumentar os lucros e a competitividade de empresas e investidores, como às vezes é apregoado, ainda que subliminarmente, não sendo esta uma de suas funções. Devem ser preservados o império do direito e a justiça das decisões, assim entendidas as soluções comprometidas com a realização dos valores eleitos pela sociedade na Constituição. Somente as reformas processuais e estruturais e o aumento de magistrados e servidores não solucionam todos os aspectos do problema. É preciso estimular o emprego de meios alternativos, a exemplo da arbitragem, e de técnicas que objetivem solução consensual para os litígios, como a mediação e a conciliação. É de suma relevância a prevenção dos litígios, devendo ser reduzida a litigiosidade do poder público. A ordem jurídica precisa ser respeitada pela administração pública e pelos particulares. Os que fazem as leis não podem ser os primeiros a desrespeitá-las, mas sim, devem dar exemplo à sociedade quanto ao seu cumprimento.