02 - Mestrado - Filosofia
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Navegando 02 - Mestrado - Filosofia por Autor "Bannwart Junior, Clodomiro José"
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Item A dinâmica moral em MacIntyre : o conflito das racionalidadesMachado, José Adir Lins; Zancanaro, Lourenço [Orientador]; Agnol, Darlei Dall; Bannwart Junior, Clodomiro José; Albertuni, Carlos AlbertoResumo: O propósito deste trabalho é apresentar as principais contribuições de MacIntyre à reflexão acerca da moralidade nos dias atuais Contribuições que englobam tanto as críticas feitas, quanto as recebidas por MacIntyre, além do seu profundo apreço pela ética aristotélica das virtudes enriquecidas pela contribuição tomista e o seu ataque à moralidade dos modernos – iluministas e enciclopedistas, – emotivistas e genealogistas posnietzscheanos Contrapondo à fundamentação universalista da ética a sua visão comunitarista e criticando a ética deontológica dos preceitos e normas, MacIntyre busca mostrar que a moralidade, atrelada à história da filosofia moral, vincula-se intimamente aos seus contextos históricos, sociais, econômicos e culturais O grande desafio será negar o universalismo sem cair no relativismo e no perspectivismo, tarefa que requer a contribuição das mais diferentes esferas do conhecimento, da lógica à física, da história à antropologia, da sociologia à psicologia, etc Some-se a isto o fato do autor ainda estar produzindo e, conseqüentemente, com a possibilidade de alterar o seu pensamento conforme novas descobertas vão sendo feitas Apesar de todas as nossas limitações, é o que tentaremos apresentarItem A leitura do resgate do projeto da modernidade segundo HabermasRodrigues, João Paulo; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Hamel, Márcio RenanResumo: O projeto acadêmico de Habermas busca contribuir para a realização das metas emancipatórias da modernidade, através da teoria do agir comunicativo Portanto, será examinado, neste estudo, se o processo de racionalização da sociedade moderna, presente na teoria do agir comunicativo, realmente representa um potencial para a emancipação humana Primeiramente, pretende-se abordar, no respectivo trabalho, os principais conceitos que Habermas utiliza em sua teoria do agir comunicativo Em um segundo momento, serão explorados os elementos fundamentais da teoria da sociedade Após isso, será analisada a teoria da modernidade e a sua relação com a teoria da sociedade Tal caminho terá o objetivo de investigar o possível resgate do projeto da modernidade, ao explicar a possibilidade da teoria do agir comunicativo ser considerado o potenciador emancipatório da sociedade modernaItem Paradigmas estruturantes da norma jurisdicional com efeitos gerais e abstratos : aspectos filosóficos e legitimadoresBuzingnani, Wilian Zendrini; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Bannwart Junior, Clodomiro José; Oliveira, Cláudio Ladeira deResumo: O direito assume em nossos dias papel de grande significância na criação de uma linguagem comunicativa entre o mundo da vida e os demais sistemas especializados Nesse sentido, se comporta como um facilitador linguístico, um meio de controle de condutas que deve ser observado pelo consenso dos grupos sociais e imposto, caso necessário seja, pelo poder estatal Ocorre, entretanto, que a sociedade contemporânea possui como uma de suas características o multiculturalismo dentre os diversos ethos sociais Ante tal fato, o direito deve proceder, enquanto atividade judicante, de forma dinâmica com olhos nas inúmeras realidades sociais acomodadas na sociedade Nesse sentido, observamos cada vez mais, a necessidade de materialização do direito pelo processo jurisdicional (normatização jurisdicional) e não somente por meio legislativo (materialização enquanto norma legislativa) Assim, os Tribunais da nação e, sobretudo, o Supremo Tribunal Federal assumem uma importância ímpar de significância, uma vez que a interpretação da norma legal e a própria criação da norma jurisdicional estarão cercadas de vários elementos (políticos, ideológicos, jurídicos, sociológicos e éticos) que devem ser analisados e efetivamente decodificados pelos ministros legitimamente empossados em seus cargos Todos esses elementos estão diretamente relacionados ao direito, à sociologia e à filosofia, uma vez que toda norma, quer seja legislativa, quer seja jurisdicional, deve se pautar nos critérios de justiça e ter por base, insofismável, a moral, a liberdade, a igualdade, a equidade e, sobretudo, a democracia Assim, temos que os elementos políticos, ideológicos, jurídicos, sociológicos e éticos são de suma importância para a formação da norma jurisdicional, devendo os julgamentos dos tribunais ter por base não somente a lei positivada mas a perspectiva do consenso das vontades sociais, vistas sobre a ótica do preceitos acima expostos Portanto, ante a contemporaneidade do tema e sua grande importância social, busca-se neste trabalho uma reflexão sobre os elementos estruturantes para formação da Norma Constitucional abstrata, bem como seus elementos legitimadores AItem Verdade em Habermas (1954 -1973)Oléa, Carlos Frederico Pereira; Cenci, Elve Miguel [Orientador]; Oliveira, Cláudio Ladeira de; Bannwart Junior, Clodomiro José; Garcia, Bianco ZalmoraResumo: Em 1973, Habermas publicou o texto Teorias da verdade (Wahrheitstheorien), no qual defende uma teoria consensual da verdade, a patir do que teria sido uma virada linguística Na confirmação do insight de que a categoria “verdade” está difundida na obra de Habermas desde muito antes da década de 197, busco promover um resgate histórico e reconstrutivo da filosofia habermasiana no que toca ao tema verdade, utilizando seus trabalhos anteriores a 1973, desde 1954, bem como discutir a argumentação contida em Teorias da Verdade Também exploro, a partir de estudos preliminares e da própria reconstrução realizada, as possíveis influências e inspirações que Habermas possa ter sofrido no desenvolvimento da concepçãosobre a verdade e sua teoria da verdade, não apenas no sentido do discurso mais corrente sobre a linguist turn que o acometera Por fim, questiono e tento responder se a Teoria consensual da verdade ou teoria discursiva da verdade, de um lado, insere-se como modelo crítico reconstrutivo, e de outro lado, se a concepção sobre verdade em Habermas, no período analisado, é tributária para além das próprias viradas linguística e reconstrutiva