02 - Mestrado - Direito Negocial
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Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Autor "Alfredo, Luciana Romanelli Rodrigues"
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Item O processo como instrumento de concretização da cidadania no estado democrático de direitoAlfredo, Luciana Romanelli Rodrigues; Gomes, Sérgio Alves [Orientador]; Baleotti, Francisco Emílio; Bento, FlávioResumo: A cidadania é um conceito histórico, sendo entendida hodiernamente como o exercício de direitos constitucionalmente atribuídos ao cidadão, tais como os direitos civis, políticos, sociais e coletivos, bem como dos deveres a eles inerentes a serem exercidos por meio de uma participação direta do indivíduo no espaço público Erigida a Fundamento da República Federativa do Brasil, a cidadania qualifica a todos como titulares de direitos frente ao Estado, visando uma sociedade justa, livre e solidária Embora a Constituição tenha atribuído uma gama de direitos fundamentais ao cidadão, estes não se realizam em sua plenitude A cidadania existente é uma cidadania tutelada, aquela que é formalmente deferida, mas operacionalmente constrangida Sendo o cidadão cerceado de exercer livremente seus direitos, seja por outro cidadão, seja pelo Estado, poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de seu direito de acesso à justiça, para obter a tutela adequada a seu direito O direito de acesso à justiça se dá por meio de um processo O processo é o instrumento pelo qual a jurisdição atua, devendo ser analisado levando em consideração sua finalidade sócio-político-jurídicaPara que ele cumpra suas finalidades ele deve ser efetivo, ou seja, deve proporcionar, através de uma real participação dos indivíduos em sociedade, a solução justa dos conflitos trazidos a juízo, concretizando o direito Para que o cidadão obtenha a realização de seu direito através do judiciário, ele se depara com questões atinentes ao acesso e ao modo de ser do processo, bem como questões relacionadas à atuação dos juristas Pela análise destas questões pode-se constatar se o processo é um instrumento apto a proporcionar ao cidadão a concretização de seu direito A efetivação de tais direitos pode ser alcançada, por intermédio do processo, desde que respeitados os princípios constitucionais e que haja a devida compreensão dos mesmos pelos intérpretes da Constituição