02 - Mestrado - Direito Negocial
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando 02 - Mestrado - Direito Negocial por Autor "Agudo, Hugo Crivilim"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Os reflexos da inteligência artificial na responsabilidade civilAgudo, Hugo Crivilim; Teixeira, Tarcisio [Orientador]; Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; Ligero, Gilberto NotárioResumo: As tecnologias contemporâneas, em especial as inteligências artificiais e os objetos autômatos, modificaram a forma de agir e pensar da coletividade, inaugurando uma nova era, na qual a interação com esse tipo de inovação passa a ser comum Lado a lado com esse desenvolvimento, nota-se o surgimento de novos tipos de danos e novas relações jurídicas que clamam por tutela e, o presente trabalho, analisa os impactos dessas inovações tecnológicas na responsabilidade civil extracontratual, derivada de atos ilícitos praticados por intermédio de atos autônomos, ou seja, quando há, na relação jurídica, um ente despersonalizado tecnológico, dotado de autonomia Após analisar o desenvolvimento e a história da tecnologia dos autômatos, bem como as modificações sociais por elas implementadas, identificou-se grande potencial de evolução delas com um exponencial impacto nas ciências jurídicas que, cada vez mais, serão acionadas a pacificar conflitos de interesses decorrente da interação humana com inteligências artificiais e objetos dotados de autonomia O sistema de responsabilização civil extracontratual brasileiro estará apto a tutelar as situações jurídicas advindas deste fenômeno após solidificar os conceitos de inteligência artificial e, ainda, a partir da aceitação da possibilidade de existência de novos elementos e agentes na cadeia do dano, tal como o ordenador, figura jurídica do agente não criador e não proprietário da tecnologia, que emana uma ordem imprevisível aos demais agentes da cadeia, que causa dano a outrem Deve ser positivado, também, o conceito de objeto autômato e inteligência artificial, seguido de uma classificação deles segundo seu nível de autonomia, para serem fiscalizados por uma agência reguladora Deve ser aplicada especial fiscalização às tecnologias relacionadas ao processamento de sequência genética humana, criação de próteses e órteses dotadas de autonomia e os “robôs médicos” sendo necessária a regulamentação, ainda, os limites éticos da criação deste tipo de tecnologia Por fim, para que haja uma correta e justa identificação das responsabilidades dos agentes da cadeia do dano causado por intermédio de tecnologias dotadas de autonomia, é preciso regulamentar a responsabilidade civil derivada de atos praticados por inteligências artificiais e autômatos, a fim de enquadrá-los nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, bem como regulamentar a responsabilidade do ordenador do ato e, por fim, consolidar a inexistência de uma cláusula de não indenizar decorrente da autonomia O estudo é pautado nos métodos de pesquisa dedutivo e indutivo