Controle judicial de políticas públicas e realinhamento da atividade orçamentária na efetivação do direito à educação : processo coletivo e a cognição do judiciário

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Araújo, Fernanda Raquel Thomaz de

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Resumo

Resumo: A regência constitucional do direito fundamental social à educação difunde, a todas as funções do Estado, uma determinação vinculativa para a atividade pública voltada à adoção de medidas que viabilizem seu gozo e fruição (políticas públicas) A alocação de recursos na implementação desse direito dotado de eficácia plena e imediata aplicabilidade, de importância basilar à edificação do Estado Democrático e à persecução republicana ao desenvolvimento, não representa assunto adstrito a decisões de índole administrativa, pautadas em critérios de conveniência e oportunidade A articulação dos gastos públicos não se reserva exclusivamente à deliberação política, já que considerável espectro das escolhas públicas já está marcado por opções constitucionalmente definidas Qualquer escolha alocativa de recursos deve respeitar os padrões mínimos fixados pela Constituição, assim como o rol de prioridades e objetivos estatais por ela declarados (artigo 3º) A projeção da reserva do possível não pode ser admitida como uma limitação absoluta, tampouco como fundamento para a omissão do Estado frente à exigência da promoção de direitos que compõem o mínimo existencial – como o é o direito fundamental social à educação (§ 1º do art 28 da Constituição) Opções orçamentárias podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário para permitir a concretização dos direitos fundamentais sociais lesionados pela ação ou omissão estatal, com a determinação de que os demais Poderes promovam a prática de atos orçamentários cabíveis e afinados à diretriz constitucional Nesse substrato, é balizada a importância do papel da Jurisdição, enquanto instância última na salvaguarda da Constituição e de suas normas, diante da sujeição da atividade de todas as formas de expressão do poder estatal à Constituição e do reconhecimento de seu caráter imperativo na definição e destinação dos gastos públicos Em atenção a essa problemática, a pesquisa teórica é desenvolvida em torno da utilidade e adequação do processo coletivo para esse exame jurisdicional, sob esse enfoque da exigência de alinhamento da atividade orçamentária do Estado às diretrizes, prioridades e fins constitucionais Delimitada a esse molde a admissibilidade ao controle judicial – qual seja, a avaliação e ajuste de opções orçamentárias implementadas nas atividades administrativa e legislativa do Estado e sua vinculação (por provimento jurisdicional) à prática de atos orçamentários cabíveis que permitam a concretização dos direitos fundamentais sociais lesados – e identificada a tutela coletiva como ambiente processual mais hábil e adequado para recepcionar jurisdicionalmente esse debate e lhe articular um tratamento democrático, a pesquisa se propõe à digressão de uma perspectiva teórica que potencialmente se habilite a otimizar a utilidade e o funcionamento desse veículo instrumental Nesse sentido, o estudo desafia a investigação de propostas adequadas para a cognição judicial das políticas públicas no processo coletivo dessa natureza, momento em que é lançada uma tentativa de identificação do objeto dessa cognição e uma ponderação sobre a necessidade de diferenciação desta análise conforme o momento processual da demanda (fase de conhecimento e fase de cumprimento de sentença) Em seu avanço, é assimilada ao trabalho a asserção de aspectos diferenciados concebíveis para o provimento jurisdicional resultante dessa categoria de litígio e que melhor viabilizem a efetividade de sua consecução, esforço que incita à exploração da máxima da proporcionalidade como critério limitador e harmonizador da intervenção judicial em políticas públicas

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Palavras-chave

Direito à educação, Política orçamentária, Políticas públicas, Controle da constitucionalidade, Poder judiciário, Civil rights, Right to education, Public policy, Judicial power

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