Os métodos consensuais de resolução de conflitos : instrumentos de democratização sob a ótica da teoria da ação comunicativa

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Bertolla, Luana Michalski de Almeida

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Resumo

Resumo: A democracia nasceu de uma concepção individualista de sociedade, como um produto artificial da vontade dos indivíduos Inicialmente, tínhamos uma democracia deliberativa, onde os cidadãos eram chamados para se manifestar acerca das questões políticas que influenciavam a vida em sociedade Com o aumento territorial e populacional das cidades, essa formatação se tornou inviável, sendo necessário a adoção da democracia representativa, onde, genericamente, as deliberações coletivas são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte, mas por pessoas eleitas para esta finalidade Contudo, vive-se um panorama emblemático para a democracia, que, muitas vezes, se limita ao direito de voto popular De fato, usualmente, o Poder Legislativo não representa os interesses dominantes ao exercer a função legiferante, tornando ilegítima as suas manifestações Outrossim, o Poder Judiciário também tem demonstrado suas debilidades na prestação jurisdicional, pois o acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do art 5º, da Constituição Federal, é fundamental para o exercício da democracia e dos direitos humanos, uma vez que garante a concretização de todos os demais direitos Porém, não pode ser entendido como a simples possibilidade de reivindicação, mas de uma maneira mais ampla, o acesso à ordem jurídica justa: célere, adequada e efetiva O presente trabalho insere-se na grande área do direito negocial e na linha de pesquisa do acesso à justiça Tem como objetivo verificar se os métodos consensuais de resolução de conflitos, especialmente a conciliação e a mediação, atuam como instrumentos aptos a reconstruir a democracia, uma vez que os indivíduos constroem uma solução adequada para o conflito, através do consenso Para tanto, o método utilizado é o dedutivo Ao decidir sobre o seu destino, o homem não só progride na convivência em sociedade, como delibera sobre um assunto de forma democrática Assim, o negócio jurídico realizado entre as partes, fruto da autonomia da vontade, possibilita o acesso à ordem jurídica justa, que apresenta relevância para a democracia Como base teórica, o trabalho se fundamenta na teoria do agir comunicativo, de Jürgen Habermas, a qual manifesta na dinâmica da linguagem, através do agir comunicativo, um suporte normativo para alcançar consensos, mediante compromissos normativos

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Palavras-chave

Acesso à justiça, Solução de conflitos (Direito), Mediação e conciliação (Direito Civil), Acess to justice, Mediation (Law)

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