Da onerosidade excessiva nos contratos
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Tiujo, Edson Mitsuo
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Resumo
Resumo: Versa o presente trabalho a respeito da teoria da onerosidade excessiva nos contratos, prevista, atualmente, nos arts 317 e 478 a 48 do vigente Código Civil Trata-se de regra insculpida na Legislação Civil com o intuito de atenuar os drásticos efeitos produzidos pelos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, que se fizeram presentes no antigo modelo clássico de contrato A teoria, em comentário, oriunda da velha cláusula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão, tem o intuito de transformar o contrato de instrumento, estritamente, patrimonial e de circulação de riquezas para um instrumento de cooperação social, em consonância, desta forma, com os princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé constantes da nova ordem contratual A teoria da onerosidade excessiva é, portanto, um benefício destinado ao devedor-obrigado, cuja prestação se tenha tornado excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos supervenientes, em relação ao momento de formação dos contratos, extraordinários e imprevisíveis Tal regra tem o âmbito de aplicação limitado aos contratos a prazo, ou seja, aqueles em que existe um lapso temporal entre o momento da celebração e da execução da prestação contratual e enseja, segundo o dispositivo legal, a resolução do contrato, ou, a revisão contratual tão-somente na hipótese de comum acordo Enfim, trata-se de um tema ainda bastante recente, em nível de legislação pátria, na medida em que não era tratada pela Legislação Civil de 1916, porém, revela a paulatina extinção por qual passou o paradigma contratual clássico, dando origem a nova ordem contratual no direito obrigacional, que é justamente a linha de pesquisa, da área de Direito Civil, do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina
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Palavras-chave
Contratos, Desequilíbrio contratual, Contracts, Obligations (Law)