Do adimplemento substancial na alienação fiduciária : uma análise acerca dos princípios contratuais contemporâneos

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Eleutério, Valdeci

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Resumo

Resumo: Verifica-se que a atual contratualística atenta-se, fundamentalmente, ao direito obrigacional e negocial decorrente do poder jurígeno das partes Não obstante, deve, também, estar em harmonia com a principiologia negocial contemporânea Nesse cenário mergulha-se na teoria do adimplemento substancial e, consequentemente, a analisa à luz de princípios de índole constitucional e infraconstitucional, os quais podem servir de ferramentas e veredas na preservação de direitos de natureza fundamental Não suficiente, a teoria em apreço sofre cognição na ambiência da alienação fiduciária A problemática e enfrentamento que se estabelece é a leitura pelo Superior Tribunal de Justiça de que a teoria em comento não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia, sufocando assim, diplomas sociais como o próprio Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor de inspiração social, o qual se assenta sob princípios como eticidade, socialidade e operabilidade em detrimento de legislações arcaicas totalmente elaboradas à luz dos interesses do credor, o qual inclusive sequer necessita minorar os efeitos maléficos do seu crédito, estado de coisas este incompatível com um cenário de socialidade das relações negociais amparadas, inclusive na boa-fé e seus desdobramentos O percurso sinaliza de que se equivoca a Corte responsável pela uniformização e interpretação de lei federal, uma vez que a Teoria do Adimplemento Substancial tem natureza principiológica e estrutural e como tal pode preservar direitos de matriz fundamental, sem frustrar o crédito simplesmente minorando os efeitos maléficos do inadimplemento, convertendo-o sob outras formas de cumprimento em detrimento de valores outros e maiores não considerados no momento da elaboração da minuta contratual justamente pela ausência de liberdade contratual Para tanto, a pesquisa será de natureza aplicada, uma vez que objetiva gerar conhecimentos para a aplicação prática e dirigidos a solução de problemas específicos dos contratos A forma de abordagem foi qualitativa, em virtude da relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, vínculo este que não pode ser traduzido em números Do ponto de vista de seus objetivos, a pesquisa foi realizada de forma exploratória de natureza bibliográfica-jurisprudencial, com atenção aos entendimentos e teorias dos juristas pátrios e os aspectos fundamentais da legislação codificada nacional Demonstra-se no trabalho, que ao inadmitir a aplicação da teoria do adimplemento substancial nos casos de alienação fiduciária, o STJ, deixou de dar validade aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, princípios esses, que se sobrepõem a qualquer tipo de relação contratual obrigacional, afrontando ainda, o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do consumidor A conclusão a que se chega, é de que o STJ deveria voltar ao posicionamento anteriormente por ele adotado, pois, a funcionalização e a boa-fé, podem ser implementadas no contexto da teoria do adimplemento substancial motivo pelo qual se entende que a nova visão da Corte resta prejudicada

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