A poluição marinha e o direito negocial : como o transporte marítimo pode afetar os oceanos? Análise das legislações do Brasil e do Panamá

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Muñoz Arosemena, Rebeca Isabel

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Resumo: No ano de 215, em termos de volume, mais de 8% do comércio internacional foi realizado por via marítima Considerando que o transporte marítimo é um negócio jurídico, e que os negócios jurídicos se enquadram no estudo do Mestrado em Direito Negocial, sendo a linha de Pesquisa Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais, escolheu-se o tema para estudar a situação atual na proteção contra as consequências produzidas pela poluição marinha Geograficamente, os oceanos cobrem 71% da superfície da terra, mas só 2% são protegidos por normas jurídicas internacionais Se o transporte marítimo fosse um país, seria o sexto maior produtor de emissões de gases de efeito estufa do mundo, e segundo a OCDE, e, nesse sentido, 12% da poluição nos oceanos é gerada pela atividade marítima e acidentes marítimos Os precedentes dos perigos produzidos pelo transporte marítimo começaram a gerar-se na segunda metade do século XX, o que trouxe impactos internacionais: a poluição dos mares e oceanos Assim, no ano de 215, a ONU implementou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo diretamente relacionado com esta pesquisa o Objetivo 12, orientado a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, e o Objetivo 14, direcionado a garantir a conservação e o uso sustentável dos oceanos O cumprimento desses objetivos só poderá ser alcançado se forem geradas imposições ao transporte marítimo, porque, em grande medida, a poluição marinha é atribuída às atividades provocadas pela movimentação de mercadorias ao redor do mundo, efeito da globalização Portanto, a pesquisa pretende estudar o conceito e alcance da globalização, até os dias atuais Conceitua-se os negócios jurídicos, de forma geral, e de forma específica o transporte marítimo, que se utiliza dos oceanos em suas atividades, o que pode aumentar ou diminuir a poluição marinha Comprovadas as duas afirmações anteriores, estabelece-se um terceiro ponto: a análise de acordos e tratados internacionais, que protegem os oceanos contra a poluição gerada pelo transporte marítimo Em seguida, será feita uma análise das regulamentações jurídicas do Brasil e do Panamá, uma vez que ambos os países são signatários da Agenda 23 em benefício dos ODS O resultado procurado, portanto, é delimitar até que ponto as legislações existentes são cumpridas, se sua violação é uma falta de interesse dos Estados ou comunidades relacionadas a essas áreas, falta de conhecimento, ou se as autoridades não são suficientemente coercitivas, em outras palavras, se devem ser melhorados os mecanismos de comando e controle O Método a utilizar será indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, investigações em universidades brasileiras, pesquisas com encarregados na área (no Brasil e no Panamá), e em grupos de pesquisa de Direito do Mar Revisão de textos publicados em outras áreas de conhecimento, como ecologia, biologia, revisão e análise dos ecossistemas mais importantes de ambos países

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Palavras-chave

Direito marítimo, Brasil, Poluição marinha, Brasil, Transporte marítimo, Maritime law, Marine pollution, Sea transportation

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