O amor na pós-modernidade : contrato de namoro como instrumento hábil a concretização da autonomia privada e da autodeterminação

Data

2023-06-06

Autores

Santos, Franciele Barbosa

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Resumo

A sociedade tem passado por inúmeras transformações ao longo dos anos. As mudanças no âmbito social impactaram, diretamente, nos relacionamentos interpessoais e amorosos, os quais passaram a ocorrer de forma mais livre e dinâmica. Nesse contexto, o namoro passa a se entrelaçar com a união estável em razão da proximidade de ambos, o que gera inseguranças para aqueles que desejam namorar, mas sem configurar uma entidade familiar. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar o contrato de namoro, o qual consiste em um negócio jurídico contemporâneo, e se possui efeitos no ordenamento pátrio, sendo a hipótese norteadora da pesquisa que o contrato perpassa pela existência, validade e eficácia do negócio jurídico, bem como que o seu objeto não é proibido por lei, não havendo, portanto, óbices para que produza plenos efeitos. Para tanto, parte-se da análise dos relacionamentos afetivos na modernidade e pós-modernidade, enunciando a compreensão do namoro em décadas e séculos anteriores e o namoro na sua compreensão atual, bem como caracteriza-se a união estável e a sua proximidade com o namoro. Na sequência, trata-se a respeito da liberdade no âmbito familiar e a sua exteriorização por meio da autonomia privada e autodeterminação, passando pelo princípio de direito de família mínimo e o direito ao livre planejamento familiar. Ainda, analisa-se a boa-fé objetiva aplicada às relações familiares e negociais. Por fim, define as nuances da atualidade que demandam a consecução do contrato de namoro, a sua caracterização como negócio jurídico contemporâneo para, então, demonstrar que referido instrumento é existente, válido e eficaz. A escolha do tema se deu em razão da relevância dos relacionamentos amorosos para as pessoas, bem como em face das inseguranças latentes nos dias atuais, sendo a contratualização desse relacionamento uma solução hábil e eficiente. Assim, conclui-se que o contrato de namoro é um negócio jurídico existente, válido e eficaz, eivado de boa-fé e relevante para a garantia da autodeterminação do indivíduo, ainda aponta para os requisitos que devem ser observados para a produção de plenos efeitos desse instrumento contratual. A pesquisa possui cunho teórico, exploratório e crítico, bem como é desenvolvida à luz do método dedutivo, enquanto as técnicas empregadas fundamentam-se, preponderantemente, na pesquisa bibliográfica e documental de natureza legislativa.

Descrição

Palavras-chave

Autonomia, Boa-fé objetiva, Contrato de namoro, Direito de família, União estável, Namoro - Contrato, Boa-fé-objetiva (Direito de família)

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