Soberania em tempos de desglobalização: a (re)significação do conceito clássico e a regulação estatal dos negócios jurídicos

Data

2025-08-27

Autores

Scodro, Juliana Ducatti

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Resumo

A soberania estatal, concebida histórica e classicamente como expressão máxima do poder político-jurídico de um povo sobre um território, foi substancialmente tensionada pelas forças da globalização, que fragmentaram o monopólio normativo do Estado e redistribuíram capacidades decisórias entre múltiplos centros de poder. A recente inflexão nos rumos da governança global, caracterizada por retração econômica, reestruturação das cadeias produtivas, nacionalismo econômico e descrédito das instâncias multilaterais, tem provocado uma revalorização da soberania e do protagonismo estatal, especialmente no campo regulatório. Nesse contexto, a pesquisa foi orientada por uma pergunta central que decorre da constatação de que o conceito de soberania está em processo de ressignificação: de que modo a soberania estatal, compreendida sob a ótica de sua função normativa interna, pode ser reinterpretada como fundamento e instrumento da atuação reguladora do Estado sobre os negócios jurídicos, com vistas à preservação da segurança jurídica, da estabilidade normativa e da proteção do interesse público diante do processo de desglobalização? De modo prévio e articulado ao problema principal, questionou-se como o poder de polícia em seu sentido amplo e a função legislativa operam como expressões contemporâneas da soberania normativa, e quais são os riscos do uso instrumental da retórica soberanista para o Estado Democrático de Direito. A investigação, orientada pelo método hipotético-dedutivo e por revisão bibliográfica, partiu da reconstrução teórica da soberania na tradição clássica e moderna, passou pelo exame das transformações estruturais promovidas pela globalização e culminou na análise crítica do fenômeno da desglobalização. A partir desse percurso, identificaram-se elementos teóricos e práticos que sustentam a soberania como fundamento da função reguladora do Estado, especialmente na tutela do interesse público e na garantia de segurança jurídica frente a dinâmicas negociais cada vez mais complexas e transnacionais. Concluiu-se que a soberania, longe de se extinguir pelo movimento da globalização, vem sendo reconfigurada como capacidade jurídica relacional, indispensável para que o Estado regule os negócios jurídicos com base em critérios de racionalidade normativa, proteção de direitos e coordenação de interesses em um cenário fragmentado, mas sem perder de vista a necessidade de vigilância quanto ao uso regressivo da soberania por movimentos nacionalistas e populistas, que, sob o pretexto da defesa do interesse nacional, promovem o enfraquecimento institucional e a erosão democrática

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Palavras-chave

Soberania, Globalização, Desglobalização, Poder regulatório, Negócios jurídicos, Segurança jurídica, Interesse público, Nacionalismo

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