Configuração do dano extrapatrimonial : norma ao caso concreto

Data

Autores

Castro, Paulo Roberto Ciola de

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Resumo: Despontam inovantes tecnologias e agravam-se os riscos que passam a ser inerentes ao modo de vida hodierno Dentre os perigos sociais hodiernos encontra-se o risco de lesão a direito ou a manifestações, que podem resultar em danos imateriais Sobre a configuração do dano imaterial, três teorias reclamam análise A primeira toma como ponto de partida os efeitos anímicos da lesão, que se estiverem presentes, autorizam a constatação do dano extrapatrimonial Por outro lado, a segunda corrente entende pela configuração do dano moral quando houver violação à dignidade humana Sobre o terceiro momento teórico, vislumbra-se o dano extrapatrimonial quando houver ofensa a direito da personalidade Dessa tríade teórica emanam imprecisões ou insuficiências Considerado esse cenário, por meio do método científico dedutivo, propõe-se o exame dessas três concepções teóricas sobre o dano imaterial, com o objetivo de apontar-lhes correções e complementação A tanto, analisa-se a situação jurídica, que deixa de ser observada enquanto categoria jurídica, passando a ser vislumbrada como instrumento hermenêutico Dessa forma, acoplando-se a situação jurídica à tópica, possibilita-se o vislumbre de outras categorias jurídicas, dentre as quais encontram-se o direito subjetivo, a faculdade, a potestade, o status, o ônus, a sujeição, dentre outros Reconhece-se, outrossim, que o interesse, em vez de significar categoria jurídica suplente, seria útil a elastecer o aspecto objetivo das disposições normativas que se apresentem incompletas para os casos que envolvam pretensões ressarcitórias Analisam-se os aspectos principais da responsabilidade civil e do dano, para se chegar à conclusão de que o mecanismo quadripartite de seleção de interesses merecedores de tutela, proposto por Anderson Schreiber, seria adequado à configuração do an debeatur Sugere-se que na primeira etapa deste mecanismo, referente à busca por indícios normativos, agregue-se a visão da situação jurídica enquanto mecanismo hermenêutico, no primeiro momento; findando-se com a utilização do interesse para a moldagem final da norma concreta Almeja-se munir o intérprete de um sistema que lhe permita a elaboração de normas para casos concretos, possibilitando-se a tutela de diversas manifestações a serem reconhecidas como jurídicas

Descrição

Palavras-chave

Direito, Responsabilidade (Direito), Dano extrapatrimonial, Law, Liability (Law)

Citação