Dispute board sob a perspectiva contratual : da lex constructionis à legislação brasileira
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Ribeiro, Suzane de França
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Resumo
Resumo: O dispute board é um mecanismo de prevenção consensual de conflitos, oriundo de contratos internacionais de construção e com notável utilização em todo o mundo No Brasil, apesar de sua tímida atuação, tem sido objeto de discussão nos tribunais, em jornadas de Direito e em legislações estaduais e federais O objetivo do presente trabalho é determinar se esse instituto pode contribuir para os contratos firmados no país Para isso as apresentações de sua origem, de seu conceito, de seu funcionamento e de sua cronologia internacional são primordiais para que se entenda a sua evolução no Brasil e a sua incorporação pelo ordenamento jurídico pátrio A comparação desse mecanismo com outros meios consensuais de resolução de controvérsias, bem como a sua análise a partir dos princípios contratuais contemporâneos da autonomia privada, da boa-fé, da função social do contrato e da justiça contratual são essenciais para que se estabeleça a sua natureza jurídica contratual preventiva A análise das vantagens e desvantagens da previsão do dispute board nos contratos firmados no Brasil traz ao presente trabalho uma discussão que culmina com a conclusão de que merece ser utilizado e efetivado no país, no intuito de que possa transmitir maior confiabilidade e atrair mais investidores
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Palavras-chave
Direito internacional, Conflito, Prevenção, Contratos de construção civil, International law, Prevention, Construction contracts, Conflict